Texto do edital
Prestação de serviços continuados de apoio operacional, conservação, manutenção, atendimento ao público e suporte às rotinas administrativas, com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da prefeitura municipal de conquista d’oeste – MT
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034, de 2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1643/2026) Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT CNPJ: 04.219.688/0001-56 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário Data: 15/10/2026 Horário: 09:00 Plataforma: https://www.licitanet.com.br/ Exige Amostra? Não Participação: Ampla Reserva de Cota ME/EPP? Não Decreto Federal nº 7.174/2010? Não Registro de Preços? Não Vistoria? Não Amostra? Não Instrumento Contratual? Sim Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO OPERACIONAL, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT. Valor Estimado: R$ XXX Pregoeiro(a): Fernando Roberto de Moraes Ato de Designação: Portaria nº 112, de 2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 O Município de Conquista D’Oeste - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT , torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto e fechado, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015.
(Fl. 2 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 1. SUMÁRIO 2. PUBLICIDADE ............................................................................................................................ 3 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA .................................................................................................. 3 4. DATA E HORÁRIO ..................................................................................................................... 3 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO ....................................................................................................... 4 6. OBJETO ........................................................................................................................................ 4 7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................... 6 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ...................................................................................... 6 9. CONSÓRCIO ................................................................................................................................ 8 10. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ............................................................................. 9 11. CREDENCIAMENTO .............................................................................................................. 9 12. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ................................................................................. 10 13. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................... 12 15. FORMULAÇÃO DE LANCES .............................................................................................. 13 16. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)............................................................................. 14 17. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ................ 14 18. EMPATE FICTO .................................................................................................................... 16 19. EMPATE REAL ..................................................................................................................... 16 20. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............. 17 21. NEGOCIAÇÃO ...................................................................................................................... 17 22. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA .............................................................................. 18 23. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA ............................................................................... 18 24. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ..................................................... 19 25. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................................................................... 21 26. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR .................. 22 27. HABILITAÇÃO JURÍDICA .................................................................................................. 24 28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL ................ 25 29. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA .................................................. 26 30. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ................................................................... 27 31. OUTROS DOCUMENTOS .................................................................................................... 28 32. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA..................................................... 29 33. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) ................................................................................. 29 34. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.............................................................................. 32 35. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ................................................................................... 32
(Fl. 3 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 36. CONTRATAÇÃO................................................................................................................... 33 37. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO ............................................................ 34 38. PROTEÇÃO DOS DADOS NA LICITAÇÃO ....................................................................... 34 39. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ......................................................................................... 35 40. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................... 35 41. FORO ...................................................................................................................................... 37 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... 38 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES .................................................................................. 75 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA .......................................................................................... 76 ANEXO IV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS .............................................................. 77 ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO ...................................................... 78 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/. 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. O Pregão, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) , quando se dará a abertura da sessão pública.
(Fl. 4 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 5. AGENTE DE CONTRATAÇÃO 5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Fernando Roberto de Moraes, designado Pregoeiro(a) (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 112/2026 e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 5.2. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituído(a) automaticamente por outro(a) Pregoeiro. 6. OBJETO 6.1. A presente licitação, por item, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO OPERACIONAL, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. SE Q. ITEM / POSTO DE TRABALHO Nº DE PROFISSION AIS Nº DE PROFISSION AIS X 12 MESES CUSTO MENSAL POR PROFISSION AL (R$) CUSTO MENSAL ESTIMA DO DO ITEM (R$) CUSTO ANUAL ESTIMA DO DO ITEM (R$) 1 AUXILIAR DE LIMPEZA , para jornada de trabalho de 30h semanais, COM adicional de insalubridade de 40%. 03 36 4.160,84 12.482,52 149.790,24 2 AUXILIAR DE LIMPEZA , para jornada de trabalho de 40h semanais, COM adicional de insalubridade de 10%. 03 36 4.338,89 13.016,67 156.200,04 3 AUXILIAR DE LIMPEZA , para jornada de trabalho de 40h semanais, COM adicional de 02 24 5.407,30 10.814,60 129.775,20
(Fl. 5 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br insalubridade 40%. 4 JARDINEIRO , para jornada de trabalho de 40h semanais, COM adicional de insalubridade de 20%. 04 48 5.230,01 20.920,04 251.040,48 5 PORTEIRO , para jornada de trabalho de 44h semanais. 01 12 4.740,31 4.740,31 56.883,72 6 RECEPCIONIS TA , para jornada de trabalho de 40h semanais. 01 12 4.483,80 4.483,80 53.805,60 7 COZINHEIRO , para jornada de trabalho de 40h semanais, COM adicional de insalubridade de 20% 02 24 5.853,38 11.706,76 140.481,12 8 PEDREIRO , para jornada de trabalho de 40h semanais. 02 24 6.428,72 12.857,44 154.289,28 9 PINTOR , para jornada de trabalho de 40h semanais. 01 12 6.409,54 6.409,54 76.914,48 10 MECÂNICO , para jornada de trabalho de 40h semanais. 01 12 6.931,73 6.931,73 83.180,76 11 ELETRICISTA , para jornada de trabalho de 40h semanais, COM adicional de periculosidade de 30% 01 12 8.304,01 8.304,01 99.648,12 12 AUXILIAR DE FARMÁCIA , para jornada de trabalho de 40h semanais. 01 12 4.005,28 4.005,28 48.063,36 13 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , para jornada de trabalho de 40h semanais. 01 12 4.355,14 4.355,14 52.261,68
(Fl. 6 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 6.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III - Modelo de Proposta; d) Anexo IV - Planilha de Formação de Preços; e) Anexo V - Minuta do Instrumento de Contrato. 7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços serão prestados nos locais definidos no Termo de Referencia, anexos deste edital. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Para participar deste Pregão, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a União Federal. 8.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 8.4. Não poderão participar deste Pregão:
(Fl. 7 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) Microempreendedores Individuais (MEI’s); d) pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto do presente Pregão; e) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT; f) quem não cumprir os requisitos formais para participação neste Pregão; g) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) l) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) m) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
(Fl. 8 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 8.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 8.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 9. CONSÓRCIO 9.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 9.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 9.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
(Fl. 9 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 10. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 10.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser realizados na de forma eletrônica pelo envio na plataforma da Licitanet, podendo ser enviado com cópia via mensagem eletrônica para o endereço: [email protected]. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 10.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 10.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11. CREDENCIAMENTO 11.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 11.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
(Fl. 10 de 98 do Edital do Pregão nº 034, de 2026) AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO – CEP 78 254 000 – FONES 65 3265 1000– www.conquistadoeste.mt.gov.br 11.3. A participação do licitante no Pregão se dará exclusivamente através de Home Broker 2 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 11.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.5. O acesso do licitante ao Pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 11.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 11.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa no presente Pregão implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 11.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 11.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 11.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 12. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 12.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 12.2. A proposta de preços com o preço unitário/total para o item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “4 - DATA E HORÁRIO”. 2 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida