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Texto do edital

Fornecimento de garrafas plásticas personalizadas (acabamento rosa com glitter e transparente), incluindo personalização, elaboração de prova virtual, acondicionamento, transporte e entrega, conforme especificações e condições estabelecidas e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, destinadas às ações institucionais, programas, projetos, cursos e eventos promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural  SENAR-AR/SP

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1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 016-2026 1 DA CONVOCAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de garrafas plásticas personalizadas (acabamento rosa com glitter e transparente), incluindo personalização, elaboração de prova virtual, acondicionamento, transporte e entrega, conforme especificações e condições estabelecidas e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, destinadas às ações institucionais, programas, projetos, cursos e eventos promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/SP. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Até o dia 07/10/2026, às 09h00. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 07/10/2026, às 14h00. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 07/10/2026, às 14h00. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA RETIRADA DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário Oficial de Brasília

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2 CONTATOS: [email protected] – Telefone: (11) 3125-1333 (Pregoeiro(a)) O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-SP , entidade de direito privado, sem fins lucrativos, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, os quais compõem sua Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, revisto e consolidado pela Resolução nº 30/2024/CD, de 02/05/2024, disponível no site do SENAR-SP, no endereço www.faespsenar.com.br, ou no link https://faespsenar.com.br/sobre-o-senar/licitacao-legislacao/, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE , conforme diretivas no quadro acima. CONTATOS: [email protected] – Telefone: (11) 3125-1333 (Pregoeiro(a)). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança e autenticação em todas as suas fases, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de garrafas plásticas personalizadas (acabamento rosa com glitter e transparente), incluindo personalização, elaboração de prova virtual, acondicionamento, transporte e entrega, conforme especificações e condições estabelecidas e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, destinadas às ações institucionais, programas, projetos, cursos e eventos promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/SP. 2.2 O valor total estimado para a contratação é de R$94.153,33 (noventa e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) obtido mediante pesquisa de preços realizada junto ao mercado. 2.3 O valor ofertado pela classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 25, § 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, não poderá ultrapassar o preço unitário referencial da memória de cálculo a seguir:

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3 Lotes Objeto Quantidade (unid.) Preço Médio Unitário (R$) Preço Médio Total do Lote (R$) 1 Garrafa plástica personalizada – acabamento rosa com glitter 4.000 19,20 76.800,00 Garrafa plástica personalizada – transparente 1.000 17,35 17.353,33 Preço Total Global: R$ 94.153,33 2.4 Os recursos financeiros para os dispêndios decorrentes desta licitação constam do orçamento do SENAR-SP. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança e autenticação em todas as suas fases por meio do Sistema: www.licitacoes-e.com.br . 3.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) indicado(a) pelo SENAR-SP no endereço eletrônico constante no item 3.1. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1 A licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da PROPOSTA, por meio do Sistema www.licitacoes-e.com.br , atendendo também à data e ao horário determinados para o início da disputa de lances. 5 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representante(s), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe(s) poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações do sistema.

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4 5.2.1 Em se tratando de sócio(a), proprietário(a) ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 5.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do(a) credenciado(a) ou por iniciativa do SENAR-SP devidamente justificada. 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR- SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos por eles praticados, bem como a presunção de capacidade técnica e operacional para a realização do objeto inerente ao Pregão Eletrônico. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Para participar deste Pregão os interessados devem previamente se credenciar no Sistema www.licitacoes-e.com.br. 6.2 Poderão participar deste procedimento licitatório pessoas jurídicas legalmente constituídas e que possuam como objeto social (CNAE) atividades compatíveis com o objeto desta licitação, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento do regramento para habilitação, consoante o item 14 e os demais aplicáveis constantes deste Edital de Pregão Eletrônico n.º 016-2026. 6.3 É vedada a participação direta ou indireta de: a) empregados do SENAR-SP; b) pessoas físicas ou jurídicas que já tenham prestado consultoria às empresas participantes do certame licitatório; c) demais casos previstos neste Edital. 6.4 Não poderão participar deste procedimento licitatório pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas no art. 61 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, bem como as previstas no Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos , deste Edital. 6.4.1 As vedações impostas nesta cláusula 6.4 estendem-se aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 6.5 A documentação de habilitação deverá ser emitida pela unidade empresarial responsável pela execução do serviço contratado. Portanto, caso a documentação apresentada seja a da

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5 filial, esta é que deverá realizar a execução dos serviços para entrega do objeto deste certame. Da mesma forma, se a documentação for fornecida pela matriz, a responsabilidade pela execução dos serviços para entrega do objeto deste certame será da matriz. 6.6 A participação neste certame implica a aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. A documentação apresentada pelas licitantes estará sujeita à auditoria interna (SENAR-SP) e às externas realizadas pelos órgãos de controle (TCU, CGU, entre outras). Em caso de inobservância das condições estabelecidas ou inerentes à legislação vigente, serão aplicadas as sanções legais pertinentes. 7 DA PARTICIPAÇÃO 7.1 A participação no Pregão Eletrônico n.º 016-2026 dar-se-á por meio do Sistema www.licitacoes-e.com.br e cada participante terá o login e a senha de representante credenciado, considerados pessoais e intransferíveis. 7.2 A licitante deverá inserir no sistema eletrônico APENAS o arquivo (PDF) com o preço proposto para o LOTE (PROPOSTA) , com todas as especificações do produto objeto da licitação, observados a data e o horário limite estabelecidos para a análise do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio. ATENÇÃO : AS EMPRESAS LICITANTES NÃO PODERÃO SE IDENTIFICAR, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 7.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou decorrentes da desconexão do seu representante. 7.4 Durante o Pregão Eletrônico o único canal de comunicação para troca de mensagens com o(a) Pregoeiro(a), é o chat disponibilizado no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil. 7.5 Caso as empresas licitantes não cumpram as condições de participação serão desclassificadas. 8 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.1 Se a empresa vencedora do certame for comprovadamente microempresa ou empresa de pequeno porte, a documentação de regularidade fiscal deve ser apresentada na forma especificada no item 14 e seus subitens deste Edital, mesmo que contenha restrição.

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6 8.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (LC 147/2014) , prorrogável por igual período, a critério do SENAR-SP, para a regularização da documentação. 8.1.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43, da LC n.º 123/2006, atualizada pela LC n.º 147/2014, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado ao SENAR-SP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação. 8.2 Nas licitações está assegurada a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate . 8.2.1 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.3 Para efeito do disposto no art. 45 da LC n.º 123/2006 atualizada pela LC n.º 147/2014, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. b) a apresentação de nova proposta deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos , após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão. c) não havendo a apresentação de proposta serão convocadas as demais classificadas que se enquadrarem no mesmo dispositivo na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito. d) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, a proposta originalmente classificada em primeiro lugar (ARREMATANTE) voltará à condição de vencedora do certame. e) o disposto no art. 44 da LC n.º 123/2006, atualizada pela LC n.º 147/2014, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos; b) responder às questões formuladas pelas licitantes relativas ao certame;

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7 c) abrir as propostas; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas justificando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e ou aquisição; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação das penalidades previstas na legislação. 10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento de PROPOSTA pelo sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2 O objeto deverá atender plenamente ao especificado no Termo de Referência, Anexo I , deste Edital convocatório. 10.3 A validade da Proposta será de 90 (noventa) dias , contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 11 DA PROPOSTA ESCRITA E DO FORNECIMENTO 11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), a PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA , preenchida conforme modelo constante do Anexo II deste Edital e digitalizada para o e-mail: [email protected] , com os valores readequados ao valor de arrematação. A proposta deverá estar numerada e rubricada em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da Proponente, contendo a razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail de contato do(a) preposto(a) e dados bancários

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8 (banco, agência e conta corrente), no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da solicitação de envio postada pelo(a) Pregoeiro(a) no chat . 11.2 A PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA deverá conter: a) o preço expresso em reais, em numerais e por extenso; b) a proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto licitado, tais como a execução de serviços de pré-estampa/impressão (fotolitos e provas), inclusive salários, transportes (frete), seguros, taxas, tributos, contribuições e quaisquer outras de natureza fiscal, trabalhista e demais incidências de quaisquer naturezas; c) prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão; d) dados bancários constando o número da agência, o número da conta corrente e o nome do Banco para fins de pagamento; e) data e assinatura do Representante Legal da Proponente. 12 DA ABERTURA DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1 A partir do horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das PROPOSTAS ELETRÔNICAS recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade , desclassificando justificadamente aquelas que não atendam aos requisitos do Edital. 12.1.1 Da desclassificação das propostas iniciais caberá pedido de reconsideração a ser encaminhado acompanhado dos motivos em até 30 minutos da divulgação da decisão. 12.1.2 Acatados os motivos o(a) Pregoeiro(a) informará no sistema eletrônico as justificativas de sua reconsideração. 12.1.3 Da decisão de reconsideração não caberá recurso. 12.2 Na data e horário previstos o(a) Pregoeiro(a) abrirá a etapa competitiva e os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O sistema registrará cada lance ofertado pelas participantes informando de imediato seu recebimento, o respectivo horário e o valor. 12.3 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance recebido pelo sistema. 12.4 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar.

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9 12.5 No transcorrer da sessão, os participantes são informados em tempo real sobre os valores dos lances registrados. O sistema não permite a identificação do autor dos lances aos demais participantes. 12.6 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a) a atuar no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 12.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores participantes, por meio de mensagem eletrônica ( chat ) divulgando data e horário da reabertura da sessão. 12.8 A etapa inicial de lances da sessão pública terá a duração inicial estabelecida pelo(a) Pregoeiro(a) podendo ser de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos . 12.9 Após o término da etapa inicial, o Pregoeiro(a) acionará o tempo randômico , de duração aleatória determinado pelo sistema eletrônico, o qual, de acordo com o sistema, pode durar no máximo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.10 A empresa classificada em primeiro lugar deverá remeter os documentos relativos à habilitação previstos neste Edital, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS readequada ao valor do lance de arrematação e com os demais anexos devidamente preenchidos, assinados e digitalizados para o e-mail: [email protected] , no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da solicitação de envio postada pelo(a) Pregoeiro(a) no chat , podendo este prazo ser estendido caso o(a) Pregoeiro(a) julgue necessário. 12.11 Havendo dúvidas sobre a autenticidade ou veracidade dos documentos recebidos via e- mail, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar que a arrematante encaminhe cópias autenticadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação por meio de chat , para o SENAR- SP, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), na Rua Barão de Itapetininga, n.º 224, 2º andar, Centro, São Paulo, SP – CEP 01042-907. 12.12 O não envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no subitem 12.10 acarretará a desclassificação da empresa arrematante e o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar a empresa seguinte na ordem de classificação. 12.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências para habilitação será inabilitado/desclassificado e o(a) Pregoeiro(a) convocará a próxima empresa seguindo a ordem classificatória, verificando a sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração da PROPOSTA que atenda ao Edital. Também nessa etapa o

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10 Pregoeiro(a) poderá negociar, via chat , com o participante para que seja obtido preço menor (CONTRAPROPOSTA). 12.14 Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será homologado e adjudicado ao autor da PROPOSTA ou lance de menor preço. 13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE , observadas as demais condições definidas neste Edital. 14 DA HABILITAÇÃO 14.1 A empresa classificada em primeiro lugar deverá remeter os seguintes documentos relativos à habilitação: 14.1.1 Habilitação Jurídica a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa, ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, requerimento de empresário no caso de empresário individual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial; c) Os documentos a que se refere a alínea “b” deste item deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou do ato constitutivo e das atas de eleição consolidados e atualizados; d) Prova de inscrição do ato constitutivo no sistema registral competente, no caso de sociedades civis ou não empresariais, acompanhado do documento em vigor de investidura ou nomeação da diretoria eleita; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observação : o ramo de atividade da licitante, previsto em seus atos constitutivos, deverá ser legalmente pertinente e compatível com o objeto da licitação. 14.1.2 Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);