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Texto do edital

Serviços Contínuos de Manutenção

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 448/2026 – CSC O ESTADO DO AMAZONAS , através do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC , previsto na Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008 e nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (SPCIP) E SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E INSUMOS, VISANDO À OPERAÇÃO, SEGURANÇA E REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES DA CAPITAL E INTERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA , de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL . 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Compras do Governo do Estado – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 26/10/2026 às 09:15 horas. 2.3. Início da sessão: dia 26/10/2026 às 09:30 horas. 2.4. Término diário da sessão de disputa de preços: cada sessão se estenderá até às 14:30 horas, salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada. 2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 04 (quatro) minutos . 2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação, por intermédio do Sistema e-Compras.AM, os licitantes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou Folha: 2783 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.2. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes, conforme subitens a seguir: 3.2.2.1. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Folha: 2784 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 3.2.3. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme item 26 do Termo de Referência. 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.5. É vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a contratação de pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado vinculado ao Poder Executivo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 de novembro 2020. 3.2.6. É vedada, ao Secretário de Estado da pasta CONTRATANTE, a contratação de bens ou serviços, prestados por pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o terceiro grau, nos termos da Lei Estadual n.º 5.311, de 18 novembro de 2020. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta licitação, em sua forma eletrônica. 4.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta licitação, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida por meio do sistema e- compras.am. 4.3. O pré-cadastro de fornecedores, emissão, renovação e alteração do Certificado de Registro Cadastral – CRC, no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, serão realizados por meio do sistema e-compras.am, no endereço eletrônico: www.e-compras.am.gov.br (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações” ) 4.4. As licitantes já cadastradas no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.4.1 . As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio do sistema e- Compras (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações” ). 4.4.2. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme previsto no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º, §1º, I e §2º da Lei nº 14.133/2021. Folha: 2785 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 4.5. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br . (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações” ). 4.5.1 . Para fins de cadastro provisório no sistema e-compras.am, o licitante deve selecionar a opção CADASTRO PROVISÓRIO , preencher o formulário e encaminhar a documentação pertinente. 4.5.2. A documentação para fins de cadastro provisório é aquela exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023 do CSC, devendo ser encaminhada em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame. 4.5.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou do Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a licitação. 4.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.11. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de documentos no Sistema e-compras.am, os Licitantes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através do Telefone/WhatsApp (92) 2129-2550 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta de 8h às 14h (horário local). Folha: 2786 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 5.4.9. Declaração que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.4.10. Declaração que desenvolvo o programa de integridade, conforme orientações dos órgãos controle; 5.4.11. Declaro que invisto em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 5.4.12. Declaro que pratico mitigação nos termos da Lei n. º 12.187/2009. 5.4.13. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, caso seja enquadrada como ME/EPP; 5.4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.4.13.3. Não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4.14. Declaração do licitante de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual. 5.5. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da licitação, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários e/ou mensais e total decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no ao Centro de Serviços Compartilhados, na forma prevista no item 11.2 deste Edital. 6.2. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. Folha: 2788 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 6.3. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais e o valor global em algarismo e por extenso. 6.3.1. Havendo divergência entre os preços unitários e/ou mensais e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, que não poderá ser superior ao preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação; 6.3.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.4. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 6.5. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento detalhado com base neste Edital e seus anexos, fazendo constar expressamente o valor unitário de cada objeto da licitação, de acordo com o quantitativo preestabelecido neste edital, acompanhado da composição de custos detalhado para formação do valor unitário proposto. 6.6. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: a) Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; b) Além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, inclusas as condições estabelecidas ao longo desse documento; c) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretos omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título; d) O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pela demais empresas participantes; e) O prazo e o local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Termo de Referência; f) Antes do envio da proposta de preços reformulada, cabe ao licitante promover a alteração da marca e do modelo (se existentes) registrados no Sistema e-compras.am, a fim de adequá- los ao que foi ofertado na fase de lances. Folha: 2789 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente licitação, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7 .1.1 (habilitação jurídica) , 7.1.2 (regularidade fiscal, social e trabalhista) , 7.1.3 (habilitação econômico-financeira ) e 7.1.4. (habilitação técnica) . E caso seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) as CADASTRADAS terão sua habilitação verificada pelo pregoeiro, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, devendo apresentar, quando convocadas, os documentos previstos nos itens 7.1.3. ( habilitação econômico-financeira), 7.1.4 (habilitação técnica) e 7.1.5.2. (Certificado de Registro Cadastral) deste Edital. 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. A documentação exigida nesta seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; Folha: 2790 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 7.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade; 7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 7.1.2.6. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.7. Em sendo o licitante detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.2.7.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Estadual n.º 47.133/23, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da licitação, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico – Financeira 7.1.3.1. 7.1.3.1. Deve-se apresentar cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei nº. 14.133/21 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.3. ) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.4. ), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 7.1.3.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Folha: 2791 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 448/2026 7.1.3.1.2.1. As pessoas jurídicas que se enquadram nas exceções previstas no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, e que optarem, de forma facultativa, pelo envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do § 6º do referido artigo, deverão apresentar a ECD devidamente transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhada do respectivo recibo de entrega, para fins de comprovação da regularidade de sua escrituração contábil, em conformidade com o art. 39-A da Lei nº 8.934/1994 e com o Decreto nº 9.555/2018. 7.1.3.1.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral, conforme fórmula abaixo E comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG =-------------------------------------------------------= OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 7.1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo E comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao encerramento exercício social. 7.1.3.3. Após análise das propostas e documentações, o pregoeiro deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 7.1.3.4. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio Folha: 2792 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/F7B6.0111.9839.A6FE/8E203DEA Código verificador: F7B6.0111.9839.A6FE CRC: 8E203DEA

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