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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.7.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF
nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de
junho de 2010);
4.7.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços
contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.1. No horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de
preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas no item 6.1 do edital;
5.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades,
e ausência de declaração que não atendam a convocação no chat ou não apresentem as especificações exigidas
no Termo de Referência.
5.2.1. Também será desclassificada a proposta inserida no sistema que não identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
5.2.4. Eventual exclusão de proposta do licitante pelo Pregoeiro, implica a retirada do licitante do certame, sem
prejuízo do direito de defesa.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor Consignado no registro.
5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Municipal
de Administração e Planejamento;
5.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá períodode tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência
de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.17. Quando for o caso, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços
lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo será definido pelo Pregoeiro, conforme a natureza dos itens.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse períodode prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da
etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes,
à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
10.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse
direito.
10.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar
as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam
os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.bll.org.br .
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor
não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
11.3. A convocação feita por e-mail e dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará
o procedimento licitatório.
13.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, não
estará obrigada a adquirir os materiais registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
13.2. O não comparecimento da adjudicatáriapara assinaturada Ata de Registro de Preço, implicará multa e perda
do direito ao registro de preço.
13.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
13.4. Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de
documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos materiais.
13.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, convocar as outras licitantes remanescentes
classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes
da proposta vencedora.
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17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.3. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros
realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.4. O gestor de Ata de Registro de Preços/Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou
pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.5. O fiscal de contratos compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências
que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
II) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência;
III) O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
16.6. A fiscalização também manterá contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir ampla, irrestrita e
permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto deste contrato e da execução das obrigações contratuais pela
contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
16.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos
danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou
prepostos.
16.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao
cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes d e imperfeições
técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor
designado para a fiscalização.
16.9. Além do gestor e fiscal, ainda poderá haver comissão interna especial que irá avaliar as amostras quando for o caso.
16.10. É vedado à administração ou seus agentes, durante a execução dos contratos:
16.10.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
16.10.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
16.10.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
16.10.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
16.10.5. demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da
contratação;
16.10.6. promover intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
17.1. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregul ari dade n a
aplicação desta Lei ou para solicitar esclareci m ento sobre os seus termos, devendo protocol ar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da
data de abertura do certame.
17.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, no sítio eletrônico www.bll.org.br ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Rua Militão Dutra, nº 134, Centro, CEP: 69.160-000, Barreirinha/AM, Comissão Municipal de Contratação-CMC.
17.3. Qualquer licitante poderá recorrer dos atos praticados pelo Pregoei ro, cuja intenção deverá ser manifestada no final da sessão públ i ca,
sob pena de decadênci a do direito de recorrer.
17.4. A síntese das razões recursais deverá ser registrada na ata da sessão, cabendo ao Pregoeiro conceder o prazo de três dias úteis
para apresentação das razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começ a r ã o
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-l hes assegurada vista imediata dos autos.
17.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no p razo
de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.7. Os pedidos de esclareci mentos referentes a este processo licitatóri o deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriore s
à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
17.8. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido,
e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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21. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Barreirinha/AM.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamen te transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desdeque
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
21.4. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrata çã o .
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações
complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. À autoridade competente reserva-s e o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse
público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando- se o direito de defesa no prazo
de dois dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante,
direito a indenização, seja a que título for.
21.13. A Prefeitura poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá -lo, por motivo de conveniência e oportunidade em
razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo ,
prevalecerá as deste Edital.
21.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br . nos dias úteis, mesmo endereço e período noqual
os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.16. São partes integrantes deste Edital:
21.16.1. MODELO ANEXO I - Proposta de Preços;
21.16.2. MODELO ANEXO II – Termo de Referência;
21.16.3. MODELO ANEXO III - Exigências para Habilitação;
21.16.4. MODELO ANEXO V – Declaração de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Lei Nº 13.709/2018;
21.16.5. MODELO ANEXO VII – Minuta de Contrato;
21.16.6. MODELO ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro.
21.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com fundamento na legislação aplicável, especialmente
na Lei nº 14.133/2021.
Barreirinha/AM, 08 de outubro de 2026.
Adriane Butel da Silva Dutra
Agente de Contratação
Decreto nº 084/2025-GPMB
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ANEXO III
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1.1. Os licitantes deverão anexar no sistema, em campo específico, toda a documentação relacionada abaixo, para fins de habilitação, quando
solicitado pelo Pregoeiro.
1.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
1.2.1. Habilitação Jurídica:
1.2.1.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada
por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
1.2.1.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identifi caç ão
em todo o território nacional;
1.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2.1.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov .br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
1.2.1.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.2.1.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
1.2.1.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
1.2.1.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis
onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.2.1.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial
ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro
1971.
1.2.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado;
1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal , relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, em validade;
1.3.3. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação
de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei e em validade;
1.3.4. Prova de regularidade de Alvará ou Licenciamento para Funcionamento , compatível com o objeto da licitação, em validade;
1.3.5. Prova de regularidade de Alvará ou Licenciamento Sanitário Estadual ou Municipal , compatível com o objeto da licitação, em validade;
1.3.6. Prova da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de Certidão Simplificada , expedida pela Junta Comercial do
Estado do Amazonas ou relativo à sede do licitante, em validade;
1.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Feder al ,
em validade;
1.3.8. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, em
validade;
1.3.9. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente em
validade;
1.3.10. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovan t es
referentes a cada um dos cadastros ;
1.3.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via
INTERNET, em validade ;
1.3.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de
2011). www.tst.gov.br.
1.4. Qualificação Econômico-Financeira
1.4.1. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso
na própria certidão o prazo de sua validade;
1.4.2. Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/com arc a
onde se encontra instalada a filial;
1.4.3. Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
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1.4.4. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois (02) últimos exercícios sociais , já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira
da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos
Documentos de Habilitação;
1.4.5. Para as empresas constituídas com menos de 02 (dois) anos somente será exigido o balanço e demonstrações
contábeis do último exercício; juntamente com a declaração eletrônica do contador, sob pena de inabilitação;
1.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável legal da empresa
e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no
respectivo conselho de classe profissional;
1.4.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e
poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
1.4.8. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
1.4.9. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída
há menos de 2 (dois) anos;
1.4.10. Se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis, e do patrimônio líquido, deverá
ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável
por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de
classe profissional;
1.4.11. O balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o tipo de empresa licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou autenticado por meio do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e
que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial;
1.4.12. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do
domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi
extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto – lei nº 486/1969;
1.4.13. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976:
registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário
Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do
Comércio da sede ou domicílio da licitante;
1.4.14. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade
simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar – se às normas fixadas para as sociedades
empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da
licitante;
1.4.15. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital SPED;
1.4.16. Em se tratando de Microempreendedor Individual-MEI, somente será exigida a Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, para efeito de comprovação do
enquadramento da empresa nos limites previstos no art. 3°, I e II, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de
2006, devidamente assinada por órgão ou profissional competente;
1.4.17. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
1.4.18. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.5. Qualificação Técnica
1.5.1. Atestado de Aptidão Técnica , expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
acompanhado de Notas Fiscais dos produtos fornecidos apostos no documento ora exigido, que comprove o bom e
regular fornecimento dos produtos similares ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de
quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos estipulados, sob pena de inabilitação ;
1.5.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo (pelo menos 2), a apresentação e o somatório de
diferentes atestados executados de forma concomitante;
1.5.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo titular da pasta
ou pelo responsável do setor competente do órgão, devidamente acompanhados de Notas Fiscais. Para pessoa jurídica
de direito privado, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo representante legal, com assinatura reconhecida
em cartório, devidamente acompanhada de Notas Fiscais.
1.5.4. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera (m)-se
compatível (eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 30% das
quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação.
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1.5.5. A ausência de apresentação de Atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as
características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro;
1.5.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais,
endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos ou prestados os serviços, conforme convocação do
pregoeiro sob pena de inabilitação.
1.6. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
1.6.1. Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditiv os
para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores , conforme modelo do anexo
IV;
1.6.2. Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº
14.133/2021, conforme modelo do anexo IV;
1.6.3. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do anexo IV;
1.6.4. Que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16
(dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo
documento), para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, conforme modelo do anexo IV;
1.6.5. Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretári os Municipais , por matrim ôni o ou parente s c o ,
afim ou consangu ín e o, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município,
conforme modelo do anexo IV;
1.6.6. Que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direç ão
ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Suprem o Tribunal Federal), conforme modelo
do anexo IV;
1.6.7. Que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em
outras normas específicas , conforme modelo do anexo IV;
1.6.8. Que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega das propostas, conforme modelo do anexo IV;
1.6.9. Declaraç ão em conformidade com a Lei nº 13.709/20 18, Lei Geral de Proteç ão de Dados (LGPD), conforme modelo do
anexo V;
1.6.10. Declaração de Conhecimento dos locais de entrega das bombas e demais materiais para instalações e manutenções
preventivas e corretivas , devidamente assinada pelo responsável legal, atestando que tem ciência das condições de acesso, infraestrutura e
demais particularidades logísticas das secretarias demandantes e/ou demais locais designados pela Prefeitura Municipal de Bar reirinha/AM.
1.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a ser baixadas em formato co mpatível no
campo específico do sistema informatizado para sessão do pregão, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sen sível (Fac-símile). As
cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, compatíveis com os originais.
1.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos ou até mesmo
os originais dos documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.9. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a
concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.10. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo- se ao local da sede da
empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora do s
serviços seja a filial, os docume nt os refere nt es à habilitaçã o deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneam ente.
1.11. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.12. A não regularização da documentação , no prazo fixado acima, implicar á decadência do direito de contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração.
1.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido no Edital.
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9.11 A Administra ção não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada a com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer d ano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 .1 Responsabiliza r-se pelos vícios e danos decorrente s do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
10 .2 Comunicar à Contratante , no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivo s
que impossib ilite m o cumprime n to do prazo previsto , com a devida comprova çã o ;
10 .3 Atender às determin açõe s regulares emitida s pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, ll,
da Lei n° 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimen to ou informa ção por eles solicitad os;
10 .4 Reparar, corrigir, remover, reconstru ir ou substitu ir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato , os produtos/ma teria is nos quais se verifica re m vícios, defeitos ou incorreçõe s resultantes d a
execução ou dos materiais empregados;
10 .5 Responsabiliza r-se pelos vícios e danos decorrente s da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administra çã o ou terceiro s, não reduzindo essa responsabilidad e a fiscalização ou o acompanha men to da
execução contratua l pelo contratan te , que ficará autorizad o a descontar dos pagamentos devidos, o valor
correspondente aos danos sofridos;
10 .6 Entrega r ao setor responsáve l pela fiscaliza çã o do contrato , junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento , os
seguintes documento s: 1) prova de regularidad e relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributo s
federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e
Municipal do domicílio ou sede d a contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT;
10 .7 Responsabiliza r-se pelo cumprimen to de todas as obrigações trabalhista s, previdenciá ria s, fiscais, comerciais e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante
e não poderá onerar o objeto do contrato;
10 .8 Comunica r ao Fiscal do contrato , em tempo hábil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual;
10 .9 Paralisa r, por determina ção da Contrata n te , qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo co m
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10 .10 Manter durante toda a vigência do contrato , em compatib ilid ade com as obrigações assumida s, todas as
condições exigidas para habilitação;
10 .11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato , a reserva de cargos prevista em lei para pessoa co m
deficiência , para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação (art. 116, da Lei n° 14.133, de 2021);
10 .12 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preenchera m as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de
2021);
10 .13 Guardar sigilo sobre todas as informaçõ es obtidas em decorrência do cumprimen to do contrato ;
10 .14 Arcar com o ônus decorren te de eventual equívoco no dimensiona me n to dos quantita tivo s de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complemen tá -lo s, caso o
previsto inicialme n te em sua proposta não seja satisfa tó rio para o atendimen to do objeto da contratação , exceto quand o
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n° 14.133, de 2021;
10 .15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipa l, as normas de
segurança da Contratante;
10 .16 Alocar os empregado s necessário s, com habilitação e conhecime n to adequados, ao perfeito cumprime n to
das cláusulas do contrato , fornecendo os materiais, equipamentos, ferrame n ta s e utensílios demanda dos, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10 .17 Orientar e treinar seus empregado s sobre os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
contrato;
10 .18 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente , cumprind o as
determinações dos Poderes Públicos;
10 .19 Submeter previame n te , por escrito , ao contratan te , para análise e aprovação , quaisquer mudanças nos
métodos executivo s que fujam às especificaçõe s do memoria l descritivo ou instrume n to congênere;
10 .20 Não permitir a utilizaçã o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprend iz
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para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 .1 Cometer infração administrativa , nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa:
11 .1 .1 Deixar de entregar a documentação exigida para o processo ou não entregar qualquer documento que tenha
sido solicitado pelo(a) Administração durante o procedimento;
11 .1 .2 Salvo em decorrência de fato supervenien te , devidamen te justificad o , não mantive r a proposta em especial
quando:
a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ; ou
d) Deixar de apresenta r amostra , quando for o caso;
e) Apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
11 .1 .3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documen ta ção exigida para a contrata çã o , quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
11 .1 .3 .1 Recusar-se , sem justifica tiva , a assinar o contrato ou, quando for o caso a ata de registro de preço, ou
ainda aceitar ou retirar o instru men to equivalente no prazo estabelecid o pela Administra çã o ;
11 .1 .4 Apresen ta r declaração ou documentação falsa exigida para o processo ou prestar declaração falsa durante
o trâmite;
11 .1 .5 Fraudar o processo;
11 .1 .6 Comportar-se de modo inidôneo ou comete r fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) Agir em conluio ou em desconformidad e com a lei;
b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) Apresenta r amostra falsificada ou deteriorada , no caso de solicita ção de amostra s;
11 .1 .7 Pratica r atos ilícito s com vistas a frustra r os objetivos do processo;
11 .1 .8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 2013;
11 .2 Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administra çã o poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
concorren te s e/ou adjudicatá rios as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilida de s civil e criminal:
11 .2 .1 Advertên cia ;
11 .2 .2 Multa;
11 .2 .3 Impedimen to de licitar e contrata r e;
11 .2 .4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determina n te s
da punição ou até que seja promovid a sua reabilita çã o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 .3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11 .3 .1 A natureza e a gravidade da infração cometid a ;
11 .3 .2 As peculiaridade s do caso concreto ;
11 .3 .3 As circunstân cia s agravante s ou atenuante s;
11 .3 .4 Os danos que dela provierem para a Administra ção Pública;
11 .3 .5 A implanta çã o ou o aperfeiçoa men to de programa de integridad e , conforme normas e orientaçõ es dos
órgãos de controle.
11 .4 A multa será recolhida em percentua l de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato , recolhida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11 .4 .1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
11 .4 .2 Para as infrações prevista s nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato.
11 .5 As sanções de advertência , impedime n to de licitar e contrata r e declaração de inidoneidade para licitar ou
contrata r poderão ser aplicadas, cumulativa me n te ou não, à penalidade de multa.
11 .6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
11 .7 A sanção de impedimen to de licitar e contrata r será aplicada ao responsáve l em decorrência das infra çõ e s
administra tiva s relacionada s nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justifica r a imposição de penalidade ma is
grave, e impedirá o responsável de licitar e contrata r no âmbito da Administra çã o Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11 .8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infra çõ e s
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aditado, a qualquer tempo, mediante decisão justificada da autoridade máxima
do órgão ou entidade contratante.
Seção II
Da Governança das Licitações e Contratações
Art. 8º. Art. 8º. A Administração Pública Municipal, no âmbito de cada um de seus
órgãos ou entidades, observará as diretrizes de integridade existentes
estabelecidas na forma do §2º deste Artigo e implementará os processos e
estruturas complementares necessárias para viabilizar a governança das
contratações, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
§ 1º. Observada a segregação de funções, cabe aos órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Municipal distribuir entre suas unidades
internas a competência para a prática dos atos necessários para licitar e
contratar, correspondentes à fase preparatória do certame ou do contrato, tais
como pesquisa de preços, reserva de recursos, elaboração de termo de
referência e do orçamento, definição das condições de contratação e análise de
riscos, dentre outros.
§ 2º. Caberá à Prefeitura Municipal de Barreirinha expedir regulamento geral
sobre governança e, em conjunto com a Controladoria Interna do Município,
sobre integridade.
Seção III
Da Realização das Licitações na Forma Eletrônica
Art. 9º. Art. 9º. Todas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma
eletrônica.
§ 1º. Faculta-se a realização na forma presencial, desde que motivada e
autorizada pelo titular do órgão ou entidade licitante, devendo a sessão pública,
nessa hipótese, ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, procedendo-
se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação.
§ 2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º deste artigo e desde que previsto
no edital, a sessão pública poderá ser transmitida ao vivo em canal do órgão na
internet.
§ 3º. Nas licitações processadas eletronicamente, serão observadas as regras
próprias do sistema eletrônico utilizado, que deverão constar expressamente do
edital.
§ 4º. A Prefeitura Municipal de Barreirinha, disciplinará os sistemas eletrônicos
a serem utilizados para processamento das licitações.
Seção IV
Do Tratamento favorecido diferenciado e simplificado para as Microempresas,
Empresas de Pequeno porte, agricultores familiares e produtores rurais, pessoa
física, micro empreendedores individuais e sociedades Cooperativas nas
contratações públicas de bens, serviços e obras.
Art. 10. Art. 10. Nos processos de licitações públicas do Município de Barreirinha-AM
deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às
Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, agricultores
familiares e produtores rurais, pessoa física, Microempreendedores Individuais -
MEI e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e
obras, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no
âmbito local e sub-regional.
I – Considera-se âmbito local as empresas sediadas exclusivamente nos limites
geográficos do Município de Barreirinha-AM.
II – Considera-se âmbito sub-regional as empresas exclusivamente sediadas nos
municípios da Região do Baixo Amazonas, (9ª Sub-Região) que trata o art. 26,
inciso IX da Constituição do Estado do Amazonas, assim incorporados:
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do
Uatumã e Urucará.
III – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
IV – Constatando que as empresas que ficarem empatadas dentro da margem
dos 10% (dez por cento) sejam ME e EPP, o critério de desempate será a
prioridade para a empresa que se estabeleça no âmbito sub-regional ou local.
V - Admitir-se-á a participação de sociedades cooperativas nas licitações e
contratações.
§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica à associação cuja
atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores
de uma ou várias profissões, que não detenham qualquer meio de produção e
cujos serviços sejam prestados de forma individual pelos seus associados.
§ 2º. Fica vedada a participação de cooperativa de mão de obra nas licitações e
sua contratação, ainda que o objeto licitado ou contratado se enquadre na
atividade direta e específica para a qual foi constituída, quando o trabalho a ser
executado, por sua natureza, demandar execução em estado de subordinação e
dependência, quer em relação ao fornecedor, quer em relação ao Município de
Barreirinha.
Art. 11. Art. 11. Para os fins do disposto no § 2º do artigo 9º deste Decreto, não são
passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes
serviços:
I - limpeza, asseio, preservação e conservação;
II - limpeza hospitalar;
III- lavanderia, inclusive hospitalar;
IV- segurança, vigilância e portaria;
V - recepção;
VI - nutrição e alimentação;
VII - copeiragem;
VIII - manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
IX - manutenção e conservação de áreas verdes;
X- assessoria de imprensa e de relações públicas;
XI- transporte interno mediante locação de veículos com condutor.
Parágrafo único Parágrafo único. Caberá à Prefeitura Municipal de Barreirinha, por meio de
portaria específica, deliberar quanto ao enquadramento de outros serviços no
disposto no "caput" deste artigo.
Seção V
Das Amostras, Exames de Conformidade e Provas de Conceito.
Art. 12 Art. 12. O edital poderá prever a realização de análise e avaliação de
conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de
conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da
Administração, para comprovar a aderência às especificações definidas no
termo de referência ou no projeto básico.
§ 1º. Na hipótese de previsão da análise e avaliação de conformidade da
proposta como condição de classificação, a exigência limitar-se-á ao licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar.
§ 2º. Havendo condições excepcionais devidamente justificadas, o edital poderá
prever a exigência de análise e avaliação de conformidade da proposta de até
três licitantes, observada a ordem de classificação provisória.
§ 3º. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração
poderá exigir amostra ou prova de conceito também no procedimento de pré-
qualificação permanente ou no período de vigência do contrato ou da ata de
registro de preços.
Art. 13 Art. 13. Ao prever a análise e avalição de conformidade, o edital deverá conter,
no mínimo, os seguintes itens:
I- prazo adequado para entrega da amostra ou realização do exame de
conformidade ou prova de conceito pelo licitante;
II- a possibilidade e a forma de participação dos interessados, inclusive dos
demais licitantes, no acompanhamento do procedimento de avaliação;
III- a forma de divulgação, a todos os licitantes, do período e do local da
realização do procedimento de avaliação e do resultado de cada avaliação;
IV- o roteiro de avaliação, detalhando todas as condições em que o
procedimento será executado, além dos critérios de avaliação;
V– as cláusulas que especifiquem a responsabilidade do ente contratante quanto
ao estado em que a amostra será devolvida e ao prazo para sua retirada após a
conclusão do procedimento licitatório.
Art. 14. Art. 14. A análise e avaliação de conformidade não substitui a verificação
obrigatória para fins de recebimento do objeto contratado, conforme previsto no
artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Seção VI
Da Padronização das Contratações
Art. 15 Art. 15. As contratações deverão observar os seguintes
Amazonas, Sexta-feira, 12 De Abril De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3587
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§ 1º. A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no edital da licitação,
não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, admitindo-
se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou
entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada
eventual prorrogação do contrato, observando-se os procedimentos e normas
fixadas pela Administração Municipal.
§ 2º. A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das
obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários,
respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade
municipais, independentemente de outras cominações legais.
§ 3º. A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência
do contrato, até o atestado do cumprimento de todas as obrigações contratuais
ou quando em curso ação trabalhista ajuizada por empregado da contratada em
face da Administração Pública Municipal, tendo como fundamento a prestação
de serviços durante a execução do contrato, que poderá prever, ainda, a
utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda
não garantido o juízo pelo contratado.
Seção VI
Da Alteração dos Contratos e dos Preços
Art. 123. Art. 123. As alterações contratuais observarão os limites impostos pela Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 124 Art. 124. Os contratos serão reajustados anualmente, em conformidade com
índice, setorial ou geral, ou repactuados quando se tratar de serviços com
regime de dedicação exclusiva ou com predominância de mão de obra.
§ 1º A aplicação de índice previsto no contrato poderá ser formalizada por
apostilamento, não configurando alteração do contrato.
§ 2º Os índices e a forma de aplicação do reajuste deverão observar o disposto
em regulamento próprio.
Art. 125 Art. 125. O contrato fixará prazo para resposta ao pedido de repactuação, que
não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 126. Art. 126. A repactuação iniciar-se-á com apresentação de requerimento por
parte da contratada, instruído com os seguintes elementos:
I– documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de
planilha de custos e formação de preços;
II– acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam
restritos à categoria da Administração Pública em geral.
§ 1º. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias, observado o princípio da anualidade para cada uma delas, podendo
ser realizada em momentos distintos para refletir a variação de custos que
tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à
execução do serviço.
§ 2º. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com
datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos
forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias
envolvidas na contratação.
Art. 127. Art. 127. A planilha que acompanha o requerimento deverá observar os
mesmos requisitos da planilha de custo inicialmente apresentada no momento
do procedimento licitatório.
§ 1º. Custos extraordinários não previstos inicialmente não serão objeto de
repactuação e deverão ser apresentados como pedido de reequilíbrio.
§ 2º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força
de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
Art. 128. Art. 128. A repactuação em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes do mercado estará condicionada à conformidade do pedido com a
variação dos preços de mercado no período considerado, a ser aferida por meio
de pesquisa de mercado, nos termos do artigo 26 deste decreto.
Art. 129 Art. 129. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I- da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais
como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;
ou
II- da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for
decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
desses instrumentos.
Art. 130 Art. 130. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências e
requisitar documentos e informações complementares junto à contratada com o
objetivo de esclarecer dúvidas a respeito do pedido.
Art. 131 Art. 131. As repactuações deverão ser solicitadas durante a vigência do
contrato, sob pena de preclusão.
Art. 132. Art. 132. Devidamente instruído, o pedido será analisado pela unidade
financeira do órgão ou entidade contratante, que encaminhará o processo, com
parecer conclusivo, para deliberação da autoridade competente.
Parágrafo único Parágrafo único. Da decisão da autoridade competente caberá pedido de
reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis.
Art. 133. Art. 133. A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação
retroagirá à data do pedido.
§ 1º Não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses
contados do último pedido.
§ 2º As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento.
Seção VII
Do Reequilíbrio Econômico
Art. 134. Art. 134. Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
e das atas de registro de preços deverão ser apresentados à Administração
Pública Municipal acompanhados de todos os subsídios necessários à sua
análise.
§ 1º. A unidade contratante ou gerenciadora instruirá o respectivo processo
administrativo, com parecer conclusivo das áreas econômico-financeira e
jurídica.
§ 2º. O pedido deverá ser obrigatoriamente instruído com as justificativas
pertinentes e os documentos que comprovem a procedência do pleito, sob pena
do seu liminar indeferimento.
§ 3º. A análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá observar
o disposto nas cláusulas contratuais de alocação de riscos, quando for o caso.
§ 4º. Os novos preços somente vigorarão a partir da celebração de termo aditivo
ao contrato administrativo ou à ata de registro de preços, retroagindo seus
efeitos à data do pedido.
Art. 135. Art. 135. Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro observarão o
procedimento previsto em decreto específico.
Seção VIII
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo
Art. 136. Art. 136. O recebimento provisório e definitivo do objeto contratual deve ser
realizado conforme o disposto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
e em consonância com as regras definidas no edital para o objeto específico do
contrato.
Art. 137 Art. 137. O objeto do contrato será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico, em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da
contratada do encerramento da execução contratual, se outro não tiver sido o
prazo estipulado no referido ajuste;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos a contar do
recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento
das exigências contratuais;
II- em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do
material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar do
recebimento provisório, se outro não tiver sido o prazo estipulado no referido
ajuste, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências
contratuais.
Seção IX
Dos Pagamentos
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