Texto do edital
Fornecimento de bombas e demais materiais para instalações e manutenções preventivas e corretivas, com a finalidade de atender as demandas e necessidades da prefeitura municipal de barreirinha/AM e do serviços autônomo de água e esgoto -saae/barreirinha/AM, conforme o estudo técnico preliminar – ETP, termo de referência e seus anexos
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026-CMC/PMB - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Regido pela Lei Federalnº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Municipal nº 230/2024-PMB, Decreto Municipalnº 180/2025- PMB, Decreto Municipal nº 560/2026-PMBe pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Tipo: Menor Preço Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BOMBAS E DEMAIS MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM E DO SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE/BARREIRINHA/AM, CONFORME O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Processo Administrativo: 3.111/2026-PMB Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM Órgãos Interessados: Secretarias Municipais, Fundos Municipais, Órgãos Municipais, Autarquias e demais Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM. Sessão pública para abertura Data: 22 de outubro de 2026, às 11h:00min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA) Local: PLATAFORMA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL www.bll.org.br Edital disponível a partir de: 08/10/2026 LOCAL PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL: Local: PLATAFORMA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL www.bll.org.br Aviso de licitação publicado no site: www.bll.org.br , Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, Diário Oficial da União e Jornal de Grande Circulação. O Edital fica disponível aos interessados no site www.barreirinha.am.gov.br , no site www.bll.org.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected] ou poderá ser retirado na sala da Comissão Municipal de Contratação-CMC, situado na Rua Militão Dutra, nº 134, Centro, CEP 69.160-000, Barreirinha/AM no horário de 08h00min às 13h00min. Edital aprovado pela Assessoria Jurídica do Município de Barreirinha – AJM Contendo 35 folhas (Edital e seus Anexos) Assessor Jurídico: C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 - CMC/PMB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.111/2026-PMB 1.1. A Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, pessoajurídica de direito público interno, com sede na Rua Militão Dutra, nº 134, Centro, CEP: 69.160-000, Barreirinha, Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 04.283.040/0001-49, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o regime de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento do tipo “ MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Municipal nº 230/2024-PMB, Decreto Municipal nº 180/2025-PMB e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente instrumento e seus anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da Plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Município de Barreirinha/AM, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma BLL , constante da página eletrônica no endereço www.bll.org.br . Limite de Acolhimento das Propostas: 22/10/2026 às 08h:00min (horário de Brasília) Critério de Julgamento: Menor Preço. Data da Sessão: 21/10/2026. Horário da Sessão: 11h:00min (horário de Brasília). Local: Plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – www.bll.org.br . Modo de Disputa: Aberto 1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1.3.1. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 1.3.2. Pedidos de esclarecimentos, impugnações, propostas, habilitação, recursos administrativos, serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico da Plataforma BLL, no endereço www.bll.org.br . 1.3.3. Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura deste pregão será realizada no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário. 1.3.4. No site indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão: a) Recebimento da “ Proposta ” e “ Documentação ” ; b) Abertura da “ Proposta ” e exame de conformidade das propostas; c) Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; d) Condução dos trabalhos relativos aos lances; e) Abertura da “ Documentação ” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação; f) Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste pregão. g) As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. 1.3.5. O resultado final do certame também será divulgado no Portal da Transparência, no endereço eletrônico: www.barreirinha.am.gov.br . 1.3.6. Toda a comunicação referente a este certame, até a adjudicação, deverá ser realizada em campo próprio do sítio www.bll.org.br . 2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BOMBAS E DEMAIS MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS E NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM E DO SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE/BARREIRINHA/AM, CONFORME O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP, TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 4. DA PARTICIPAÇÃO 2.2. A presente demanda tem por objetivo atender as necessidades das Secretarias Municipais, Fundos Municipais, Órgãos Municipais, Autarquias e Demais Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM. 2.3. A licitação será realizada em conformidade com os itens descritos no Termo de Referência; 2.4. O objeto será executado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 3.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há cronograma de execução prévio, sendo as contratações realizadas mediante ordens de fornecimento, conforme a necessidade da Administração. 3.2.1. O Sistema de Registro de Preços não gera obrigação de contratação, constituindo apenas registro formal de preços, fornecedores e condições para futuras aquisições. 3.2.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dependerão da conveniência e oportunidadeda Administração, bem como da disponibilidade orçamentária. 3.2.3. A não utilização da totalidade dos itens registrados não gera direito à indenização ao fornecedor. 4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.bll.org.br ; 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.3.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 4.3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenaçãoe supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.6. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4.7. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.7.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 4.7.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 5.1. No horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 5.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, e ausência de declaração que não atendam a convocação no chat ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta inserida no sistema que não identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.2.4. Eventual exclusão de proposta do licitante pelo Pregoeiro, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor Consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento; 5.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 5.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá períodode tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 5.17. Quando for o caso, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em colunaprópria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.19. A Proposta melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.22.1.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.22.1.2. empresas brasileiras; 5.22.1.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.22.1.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 5.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Descrição do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 6.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 6.1.4. Quando aplicável, o licitante deverá indicar marca, modelo e fabricante do produto, de modo a permitir a adequada identificação do objeto ofertado; 6.1.5. O participante deverá indicar apenas uma marca e fabricante (se houver), não sendo admitida a indicação de mais de uma marca e fabricante, sob pena de desclassificação. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de bens, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusivaresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
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No horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo será definido pelo Pregoeiro, conforme a natureza dos itens. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse períodode prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
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Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse períodode prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparaçãocom os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.10 deste edital, Decretos nº 230/2024-PMB e Decreto nº 180/2025-PMB. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentarem indícios objetivos de inviabilidade econômica, devendo a Administração oportunizar a comprovação da exequibilidade, nos termos do Decreto Municipal nº 560/2026-PMB e art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidadeda proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação: 8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.18. Se a proposta de preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital tais como suas declarações e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado . 8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO - CMC ANO - 2026 Comissão Municipal de Contratação – CMC Rua Militão Dutra, N° 134 - Centro – Barreirinha/AM E-mail: [email protected] 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. A fase de habilitação tem por objetivo verificar a aptidão do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da contratação, mediante análise da documentação exigida neste Edital, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Serão exigidos apenas os documentos necessários e suficientes à comprovação da capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica do licitante, conforme especificado neste Edital e em seus anexos. 9.3. Como condição prévia ao exameda documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de compras verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 9.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 9.5.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 9.5.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.10 deste edital, Decretos nº 230/2024-PMB e Decreto nº 180/2025-PMB. 9.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 9.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada, por meio dos documentos exigidos no Anexo III , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral na Plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, se este estiver de acordo com a exigência do edital, sendo de responsabilidade do licitante vencedor as atualizações e substituição dos documentos desatualizados. 9.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico que possa ser consultado em sites oficiais fornecedor do documento preexistente. 9.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. C O M I S S Ã O M U N I C I P A L D E C O N T R A T A Ç Ã O - C M C / P M B - 2 0 2 6