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Texto do edital

Serviço de manutenção, reparo, limpeza e revisão geral de impressora para atender às necessidades desta casa legislativa

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRA DIRETA – ART. 75, II – Lei 14.133/2021 Encontra-se aberto junto a esta Câmara Municipal de São João Batista do Glória, o Processo de Compra Direta - PRC 47/2026, do tipo menor preço GLOBAL , tendo como objeto: “ Serviço de manutenção, reparo, limpeza e revisão geral de impressora para atender às necessidades desta Casa Legislativa. ” conforme especificações constantes do Termo de Referência. Critério de escolha: Menor preço GLOBAL. Início da cotação: 20/10/2026, às 12 horas. Fim da Cotação: 23/10/2026, às 12 horas. A proposta poderá ser enviada para o e-mail: [email protected] ou na Sede da Câmara na Rua São Luiz 424 – Centro – São João Batista do Glória – MG, em envelope lacrado. São João Batista do Glória, 20 de outubro de 2026.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 DISPENSA 47/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Serviço de manutenção, reparo, limpeza e revisão geral de impressora para atender às necessidades desta Casa Legislativa , conforme descrições e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório. 1.1 Especificação do objeto e planilha quantitativa: 1- PRODUTOS ITEM QNT PRODUTO UN VALOR UNITÁRIO: VALOR TOTAL: 01 01 MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA DCP- 830DW. UN R$ 329,27 R$ 329,27 02 01 MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA BROTHER MFC-L6902DW. UN R$ 329,27 R$ 329,27 R$ 658,54 2 JUSTIFICATIVA A contratação de serviços de manutenção, reparo, limpeza e revisão geral de impressoras mostra-se indispensável ao adequado funcionamento desta Casa Legislativa, considerando a elevada demanda por impressões, cópias e digitalizações no âmbito das atividades administrativas, legislativas e dos atendimentos realizados pelo Centro de Apoio ao Cidadão (CAC). A realização periódica desses serviços é fundamental para garantir o bom desempenho dos equipamentos, prevenir falhas, reduzir interrupções e prolongar sua vida útil, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados. Ressalta-se que os quantitativos previstos foram definidos com base em estimativas de utilização e na necessidade atual, de modo a atender adequadamente às demandas, observando os princípios da economicidade e eficiência. 3 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 3.1. O objeto da Dispensa será realizado de forma imediata, mediante Ordem de Fornecimento. 3.2. Na nota fiscal as especificações devem ser feitas de modo idêntico àquelas apresentadas na nota de empenho. TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DIRETA – ART 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG 3.3. Se o serviço fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo. 3.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas no presente Termo. 4 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: 4.1. A Secretaria Executiva será responsável pela fiscalização do serviço em que compete ao fornecimento, observando todos os aspectos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 5 PRAZO DE VIGÊNCIA: 5.1. Até a entrega dos Produtos. 6.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: 6.1.1. Apresentação de documentação falsa; 6.1.2. Retardamento da execução do objeto; 6.1.3. Falhar na execução do contrato; 6.1.4. Fraudar na execução do contrato; 6.1.5. Comportamento inidôneo; 6.1.6. Declaração falsa; 6.1.7. Fraude fiscal. 6.2. Para condutas descritas nos itens 6.1.1, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da Dispensa. 6.3. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO: 6.3.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas, na seguinte conformidade: 6.3.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso; 6.3.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 20 (vinte) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG obrigação, por dia de atraso; 6.3.1.3. Pela inexecução parcial do objeto, assim considerada entre outras inadimplências, o atraso superior a 20 (vinte) dias e inferior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em Dispensa e impedimento de contratar com a Câmara Municipal por até 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da obrigação; 6.3.1.4. Pela inexecução total do objeto, assim considerada entre outras inadimplências, o atraso superior a (30) trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 6.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras; 7.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução. 6.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 6.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 6.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CÂMARA MUNICIPAL, a CONTRATADA será encaminhada para inscrição em dívida ativa. 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO: 7.1. Os produtos deverão ser entregues imediatamente após a emissão da Ordem de Fornecimento. 7.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas no presente Instrumento. 8 - DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta Dispensa será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de São João Batista do Glória, por processo legal,

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal, na Tesouraria da Câmara Municipal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos. 8.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa vencedora da Dispensa, se a vencedora for a matriz as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela matriz, se for a filial as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela filial, sob pena de devolução das Notas Fiscais e o não pagamento das mesmas. 8.3. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação. 8.4. O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento. 8.5. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à EMPRESA CONTRATADA. 9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As dotações orçamentárias em conformidade com a Lei Orçamentária Anual exercício 2025, serão: 0101 01.031.0001.4001.3390390000 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica – Fonte 1.500 10 DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS: Nos termos do disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, os processos de contratação direta devem ser instruídos entre outros documentos, com a estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço. Vale destacar que a pesquisa foi feita conforme media entre valor encontrado em banco de preço (PNCP), e o valor aferido está dentro da média apurada. ITEM 01 – MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA DCP- 830DW. PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE: R$ 220,00 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPORANGA: R$ 279,50 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA: R$ 397,61 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL: R$ 420,00

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG 220,00 + 279,50 + 397,61 + 420,00 1.317,11 ____________________________ = _______ = R$ 329,27 4 4 ITEM 02 – MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA BROTHER MFC-L6902DW. PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE: R$ 220,00 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPORANGA: R$ 279,50 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA: R$ 397,61 PNCP – CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL: R$ 420,00 220,00 + 279,50 + 397,61 + 420,00 1.317,11 ____________________________ = _______ = R$ 329,27 4 4 O preço máximo a ser pago pela Câmara Municipal de São João Batista do Glória, será o valor constante neste Termo de referência. 11 DA HABILITAÇÃO: Os seguintes documentos serão exigidos do fornecedor vencedor do processo para fins de realização do empenho e eventuais assinaturas de contrato. 11.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CND Federal; 11.2 Certidão de Regularidade Fiscal – CRF FGTS; 11.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 11.4 Documento comprobatório de Assistência Técnica Autorizada Brother: Certificado de Autorização ou Carta de Credenciamento emitida diretamente pela Brother International Corporation do Brasil, ou equivalente. 12 - JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A fim de se evitar a morosidade na contratação, não havendo impedimento legal para a contratação mediante dispensa, optou-se pela realização nos moldes do artigo 75, II da Lei 14.133/2021. São João Batista do Glória, 20 de outubro de 2026. Andresa Gabrielle Lima Maia Agente de Contratação

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO LUIZ, 424 – CENTRO – SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG ANEXO I – Modelo de Proposta São João Batista do Glória/MG, __________ de ___________________ de 2026. Assunto: Pesquisa de Proposta adicionais conforme § 3º do Art. 75º da Lei Federal nº 14.133/2021. A Câmara Municipal de São João Batista do Glória-MG, com a finalidade de obter propostas da demanda abaixo informada, vêm solicitar aos interessados que manifestem seus preços através do email: [email protected] , ou na Sede da Câmara na Rua São Luiz 424 – Centro – São João Batista do Glória – MG, em envelope lacrado. Objeto: “ Serviço de manutenção, reparo, limpeza e revisão geral de impressora para atender às necessidades desta Casa Legislativa. ” 2- PRODUTOS ITEM QNT PRODUTO UN VALOR UNITÁRIO: VALOR TOTAL: 01 01 MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA DCP-830DW. UN R$ R$ 02 01 MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E REVISÃO GERAL NA IMPRESSORA BROTHER MFC- L6902DW. UN R$ R$ R$ RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF: ENDEREÇO : TELEFONE: Email: ________________________________________ Responsável