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Texto do edital

Fornecimento de alimentação pronta para atender a Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO

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GCI – ADMINISTRATIVO Porto Velho, 09 de outubro de 2026. TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO Unidade interessada: Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos - GAEDH Unidade competente: Gerência de Comunicação Integrada - GCI Responsável pela demanda: Edielson Barboza Pereira de Souza, Cad. 53398 2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O presente Termo de Referência tem por finalidade caracterizar a contratação a ser realizada por meio de contratação direta, na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 28.874/2024, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Resolução nº 05/2026-PGJ, Resolução nº 25/2026-PGJ e demais normas aplicáveis ao objeto. Como fundamentos da contratação, deverão ser observados o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o processamento e julgamento em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, entre outros que lhes sejam correlatos. 3. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 3.1 DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021) Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato , destinada ao Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares a ser realizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia na Comarca de Ouro Preto do Oeste , dias 27 e 28 de outubro de 2026 no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO , com fornecimento, preparo, acondicionamento, transporte e disponibilização dos alimentos e bebidas no local do evento. 3.2 Das Especificações Técnicas e Quantitativos ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. 1 Serviço de fornecimento de alimentação pronta para consumo nos quantitativos abaixo: 90 unidades de mini sanduíches (presunto e queijo, alface e tomate); 90 unidades de salgados assados (esfihas, empadinhas, pastéis de carne); 90 unidades de salgados fritos (coxinhas de frango, bolinhas de queijo e similares); 90 unidades de enroladinhos (presunto e queijo, goiabada e similares); 90 fatias de torta de frango e/ou palmito; 120 porções de mingau de milho, tapioca ou banana; 90 unidades de mini churros recheados com doce de leite; 90 fatias de bolo (sabores chocolate e cenoura com cobertura de chocolate); 30 litros de sucos naturais de frutas, em pelo menos dois sabores; 18 litros de refrigerantes, incluindo referências como Coca-Cola, Fanta Laranja, Guaraná ou marcas de qualidade equivalente. Serviço 01 3.3 Classificação do objeto O objeto pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requer inovação tecnológica para a sua execução, tratando-se, assim, de serviço comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a escolha entre as propostas apresentadas com base no menor preço, desde que atendidas todas as Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 1

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especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificado é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente na presente contratação, cujos serviços de fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato são amplamente disponibilizados por empresas especializadas e possuem características padronizadas e comparáveis. 3.4. Parcelamento do Objeto (Art. 18, §1º, VIII; Art. 40, V, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) A contratação será realizada para um único item, tendo em vista que o objeto possui natureza indivisível e plenamente definida, não comportando parcelamento sem comprometer a padronização e a eficiência na utilização pelos setores demandantes. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, assegurando o atendimento efetivo da finalidade pública. 3.5. Tipo de Serviço (Art. 6º, XV e XVI, da Lei nº 14.133/2021) Em virtude da natureza do objeto, o serviço a ser contratado não se caracteriza como contínuo, por não atender a necessidade permanente, regular ou ininterrupta da Administração, tratando-se de demanda pontual e delimitada, cuja execução se encerra com a realização do serviço contratado, não exigindo manutenção ou repetição periódica. 3.6. Catálogo Eletrônico de Padronização (Art. 19 §2º e Art. 40, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021) Justifica-se a não utilização de catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao Art. 19 §2º e Art. 40 da Lei 14133/21, visto que, em consulta ao referido "Catálogo Eletrônico de Padronização" do "Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)" não consta o item da presente contratação. 4. JUSTIFICATIVAS (Art. 6º, XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) 4.1 Da necessidade da contratação A presente contratação justifica-se pela necessidade de fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato durante a realização do Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares, promovido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO. O objetivo da contratação é disponibilizar alimentação adequada aos participantes durante o período de realização do evento, contribuindo para sua permanência no local e para o regular desenvolvimento das atividades programadas, especialmente nos intervalos da programação, de modo a proporcionar condições adequadas de acolhimento, conforto e continuidade das ações formativas. A contratação atenderá diretamente aos participantes da formação, viabilizando o fornecimento de alimentos e bebidas preparados para consumo imediato, com o respectivo preparo, acondicionamento, transporte e disponibilização no local do evento, em condições compatíveis com a programação e com as necessidades decorrentes de sua realização. A vantagem para a Administração consiste na disponibilização de alimentação no próprio local do evento, de forma organizada e compatível com os horários estabelecidos na programação, reduzindo a necessidade de deslocamento dos participantes durante os intervalos e favorecendo a continuidade das atividades. A contratação de empresa especializada permite, ainda, concentrar em um único prestador as etapas de fornecimento, preparo, acondicionamento, transporte e disponibilização dos alimentos e bebidas, proporcionando maior eficiência operacional na execução do evento. A não realização da contratação poderá comprometer as condições de permanência dos participantes durante a programação, ocasionar dispersão e deslocamentos nos períodos de intervalo e prejudicar o cumprimento dos horários e a continuidade das atividades formativas. Dessa forma, o fornecimento de alimentação mostra-se necessário como suporte à adequada execução do evento e ao desenvolvimento regular da programação prevista. 4.2 Justificativa do quantitativo ( Art. 40 inciso III da Lei 14.133/2021) O quantitativo estimado para a presente contratação foi definido com base no público previsto para participar do Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO. Para o dimensionamento da demanda, considerou-se a estimativa de participantes das atividades formativas, bem como a duração e a programação prevista para os dois dias de evento, de modo a estabelecer quantitativo de alimentação compatível com o público a ser atendido em cada período de fornecimento. A estimativa busca assegurar o atendimento adequado dos participantes, evitando tanto a insuficiência quanto o excesso de alimentos e bebidas, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento das contratações públicas. Dessa forma, os quantitativos estabelecidos no processo correspondem à demanda estimada para a realização do evento, considerando o público previsto e os dias e períodos em que haverá disponibilização da alimentação. Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 2

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5. ENQUADRAMENTO COM O PLANO ANUAL (PCA) O objeto desta contratação está devidamente previsto no “Plano de Contratações Anual”, conforme Item 99 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK - PJ INTERIOR da Portaria nº 504/SG e Portaria nº. 1/SG. 6. DA GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1 Garantia do Objeto A contratada deverá garantir que todos os alimentos, bebidas e demais itens fornecidos sejam entregues em perfeitas condições de consumo, preparo, acondicionamento, conservação e apresentação, observando rigorosamente as normas sanitárias vigentes e as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.1 Os produtos fornecidos deverão possuir qualidade compatível com as exigências do objeto, estando livres de contaminações, deteriorações, adulterações, odores, sabores ou qualquer outra condição que os torne impróprios para consumo. 6.1.2 Constatada qualquer irregularidade, vício de qualidade, inadequação, divergência quantitativa ou desconformidade com as especificações contratadas, a contratada deverá promover a substituição imediata dos itens rejeitados, sem ônus adicional para o MPRO. 6.1.3 A substituição dos itens considerados impróprios ou em desacordo com as exigências contratuais deverá ocorrer em prazo compatível com a operacionalização do evento, de modo a não comprometer sua realização, observando o prazo máximo de até 2 (duas) horas após a notificação da fiscalização, ou em prazo menor quando a natureza da ocorrência assim exigir. 6.1.4 Todas as despesas decorrentes da substituição dos produtos, incluindo preparo, acondicionamento, transporte, pessoal e demais custos necessários à regularização da execução contratual, correrão exclusivamente por conta da contratada. 6.1.5 O recebimento definitivo dos serviços não afasta a responsabilidade da contratada pela qualidade dos produtos fornecidos e pela reparação de eventuais prejuízos decorrentes de vícios, falhas ou irregularidades verificadas durante a execução contratual. 6.2 Assistência Técnica 6.2.1 Tendo em vista a natureza do objeto contratado, consistente no fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato durante eventos institucionais, não haverá contratação de serviços autônomos de assistência técnica. 6.2.2 Eventuais inconformidades relacionadas aos alimentos, bebidas ou demais itens fornecidos serão tratadas mediante substituição imediata dos produtos inadequados ou correção da execução dos serviços pela contratada, conforme disposto nas condições de garantia previstas neste Termo de Referência. 7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato, destinada ao Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO. A contratação abrange o preparo, acondicionamento, transporte e disponibilização dos alimentos e bebidas no local de realização do evento, contemplando mini sanduíches, salgados assados e fritos, enroladinhos, tortas, mingaus, mini churros, bolos, sucos naturais e refrigerantes, observados os quantitativos, as variedades e as demais especificações técnicas e condições de execução estabelecidas neste Termo de Referência, bem como as normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis. A solução contempla todos os insumos, ingredientes, materiais, utensílios, equipamentos, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à adequada execução do serviço, de modo a assegurar o fornecimento dos alimentos e bebidas nas condições e quantidades estabelecidas, durante a realização do evento. A contratação mostra-se adequada para atender à necessidade de disponibilização de alimentação aos participantes durante a realização do evento, proporcionando suporte compatível com a programação prevista e contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades, com observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 7.1 Logística reversa/Destinação de Resíduos Não se aplica logística reversa/destinação de resíduos na presente contratação. 7.2 Treinamento Não se aplica condições de treinamento na presente contratação. 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) 8.1. Sustentabilidade Quando compatível com a natureza do objeto, a contratada deverá observar, na execução do objeto, critérios de sustentabilidade e de economicidade, em conformidade com os princípios e objetivos previstos nos arts. 5º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao uso racional dos recursos naturais, à redução de desperdícios, à eficiência no consumo de insumos e à minimização de impactos ambientais. Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 3

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8.2. Indicação de Marca/Modelo Considerando que o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviço, não se aplica a indicação de marca ou modelo referencial, uma vez que a execução será avaliada com base no atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. 8.3. Vedação de Marca/Produto Considerando que o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviço, não se aplica a vedação de marca ou modelo, uma vez que a execução será avaliada com base no atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. 8.4. Exigência de Amostra Não será exigida a apresentação de amostra, prova de conceito, protótipo ou procedimento equivalente na presente contratação, uma vez que as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência são suficientes para assegurar a adequada avaliação da conformidade e da qualidade do objeto a ser fornecido. 8.5 Referências Técnicas Não se aplicam normas técnicas específicas além da legislação sanitária e das normas de vigilância sanitária pertinentes à manipulação, preparo, acondicionamento, transporte e fornecimento de alimentos. 8.6 Benefícios para ME/EPP Visto que o valor de cada lote desta contratação é igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente contratação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos dos arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 9. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO (Art. 15 da Lei nº 14.133/2021) a) Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, considerando que, após análise das características e condições de execução do objeto, não se identificou, no caso concreto, a necessidade de conjugação de esforços entre empresas para o adequado cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, não se mostrando necessária, portanto, a admissão de participação em consórcio. b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 15, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 10. DA VISTORIA (Art. 63, §§2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021) Em razão da natureza do objeto, não se aplica a exigência de vistoria nesta contratação. 11. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021) 11.1 Prazo de Entrega/Execução A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026 , no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO , conforme a programação do Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares. O fornecimento dos alimentos e bebidas será distribuído em três períodos , correspondendo cada entrega a 1/3 dos quantitativos previstos para o objeto , conforme os seguintes dias e horários: a) 27 de outubro de 2026, às 10h30 ; b) 27 de outubro de 2026, às 14h ; c) 28 de outubro de 2026, às 10h30 . Em cada período, os alimentos e bebidas deverão ser entregues, acondicionados e disponibilizados no local do evento em condições adequadas para consumo imediato, observadas as especificações técnicas, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. Os horários de fornecimento poderão ser ajustados pela Administração em razão de necessidades relacionadas à programação do evento, mediante prévia comunicação à contratada. 11.1.1 Dos Pedidos de Prorrogação Considerando que o objeto está diretamente vinculado à realização de eventos institucionais com datas previamente definidas, a prorrogação dos prazos de execução constitui medida incompatível com a finalidade da contratação, uma vez que a prestação dos serviços após a realização da Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 4

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solenidade não atende ao interesse público que fundamenta a demanda. Assim, eventual impossibilidade de execução deverá ser comunicada imediatamente à Administração, acompanhada da respectiva justificativa e documentação comprobatória, para avaliação das providências cabíveis. A mera solicitação da contratada não gera direito à prorrogação do prazo, cabendo ao MPRO avaliar a ocorrência de fato superveniente excepcional que efetivamente inviabilize a execução contratual e a existência de interesse público na adoção de medida alternativa. O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá caracterizar inexecução total ou parcial do objeto, sujeitando a contratada às sanções previstas neste Termo de Referência, na Nota de Empenho e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2 Local de Entrega/Execução A execução do objeto ocorrerá no Auditório da OAB – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO são 27 e 28 de outubro de 2026 , localizado à Avenida Gonçalves Dias, 4158, no bairro União, no município de Ouro Preto do Oeste-RO. Os serviços deverão ser executados nos respectivos locais, observadas as orientações da unidade demandante e os cronogramas definidos para atendimento de cada unidade no tópico 11.1 deste TR. 11.3 Quantitativos Mínimos a) A quantidade mínima a ser cotada pelas licitantes deverá ser igual à quantidade total prevista para cada item desta contratação. b) Não serão aceitas propostas parciais ou para quantidades inferiores às estabelecidas neste Termo. c) A exigência de que a quantidade mínima a ser cotada pelas licitantes seja igual à quantidade total prevista visa garantir a eficiência e a economicidade do processo licitatório, pelos seguintes motivos: I. Economia de escala: ao exigir que as licitantes apresentem propostas para a totalidade de cada item da licitação, é possível obter preços mais competitivos devido à economia de escala, pois os contratados podem planejar e otimizar a produção e a logística, reduzindo custos e repassando essas economias ao MPRO; II. Simplificação do processo: a exigência de cotação para a quantidade total de cada item simplifica o processo de avaliação das propostas, uma vez que todas as ofertas serão comparáveis em termos de quantidade e escopo, facilitando a análise e a escolha da proposta mais vantajosa; III. Garantia de fornecimento e qualidade: ao assegurar que a contratada será responsável por toda a quantidade necessária, evita-se a fragmentação do fornecimento, o que pode gerar inconsistências na qualidade dos produtos ou serviços e dificuldades na gestão dos contratos, já que diferentes fornecedores podem ter padrões de qualidade variados, o que pode impactar negativamente o resultado da contratação; IV. Redução de riscos: a contratação de um único fornecedor para a totalidade de cada item reduz os riscos associados à dependência de múltiplos fornecedores, como atrasos, falhas na entrega e problemas de coordenação; V. Transparência e competitividade: a exigência de cotação para a quantidade total de cada item promove a transparência e a competitividade da contratação, uma vez que todos os licitantes estarão sujeitos às mesmas condições e critérios de avaliação. 12. PROCEDIMENTO AUXILIARES (Art. 78 da Lei nº 14.133/2021) Nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação não será precedida da utilização de procedimentos auxiliares, uma vez que, em razão da natureza do objeto, da forma de contratação adotada e das características da demanda, não se mostra necessária a adoção de instrumentos auxiliares. Assim, a contratação será processada diretamente por meio do procedimento escolhido, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 13. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) 13.1 Subcontratação (Art. 122, §2º, da Lei nº 14.133/2021) Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, tendo em vista a natureza da contratação e a necessidade de que a execução seja realizada diretamente pela contratada, em conformidade com o art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 13.2 Condições Gerais da Contratação a) Formalizada a contratação, o MPRO enviará a Nota de Empenho - NE , e a contratada terá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para confirmar o recebimento, prorrogável apenas uma única vez, a critério do MPRO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021. b) Após o recebimento, o MPRO poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de gestão e fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. c) As comunicações entre o MPRO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.3 Modalidades de Garantia da Contratação (Art. 96 da Lei nº 14.133/2021) Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 5

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Não será exigida garantia da contratação na presente demanda, tendo em vista a natureza do objeto, o valor envolvido e a forma de execução, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 13.4 Instrumento Contratual Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, a formalização da presente contratação ocorrerá mediante emissão de Nota de Empenho, a qual substituirá o instrumento de contrato e produzirá todos os efeitos jurídicos decorrentes da contratação, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta da contratada e na legislação aplicável. 13.5 Vigência da Contratação Posto tratar-se de fornecimento de característica não continuada, com entrega imediata e integral, sem geração de obrigações futuras de natureza continuada , o prazo de vigência da contratação, estimado, é de 90 (noventa) dias , considerando o prazo estabelecido no item 11.1 Prazo de Execução, 14.1 Recebimento, 14.2 Da liquidação, e 14.3 Do pagamento, deste Termo de Referência, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. A entrega e o recebimento definitivo do objeto dentro do prazo estabelecido não afastam a permanência da vigência contratual até a conclusão de todos os atos administrativos necessários ao integral cumprimento das obrigações contratuais, especialmente aqueles relacionados à fiscalização, recebimento, liquidação e pagamento. 13.6 Gestão e Fiscalização a) Na presente contratação, em razão da entrega imediata e integral do objeto, o instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, conforme estabelece inciso I do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se, no que couber, o Art. 92 da mesma lei e as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que gestão, fiscalização e acompanhamento da contratação serão realizados pelo servidor Edielson Barboza Pereira de Souza, Cad. 53398, Gerência de Comunicação Integrada - GCI. b) Ao instrumento substitutivo do contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n.º 14.133/2021. 13.7 Dos Acréscimos e Supressões a) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na proposta e na respectiva Nota de Empenho, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto da contratação, observando-se o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. b) Considerando que a contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho, eventuais alterações quantitativas deverão ser previamente autorizadas pelo MPRO e formalizadas pelos instrumentos administrativos cabíveis, observada a legislação aplicável. c) Os acréscimos e supressões deverão guardar compatibilidade com o objeto contratado e com a finalidade do Evento de Formação sobre Protocolo Integrado de Prevenção, Resposta e Reconstrução diante de Ameaças e Ataques de Violência Extrema em Ambientes Escolares, a ser realizado em Ouro Preto do Oeste/RO. d) Eventuais acréscimos observarão os preços unitários constantes da proposta vencedora e da respectiva contratação, vedada a alteração unilateral dos valores contratados. e) Nenhuma alteração quantitativa ou qualitativa será devida quando executada sem prévia solicitação e autorização formal da Administração, bem como sem a correspondente cobertura orçamentária. f) O descumprimento do disposto no item anterior implicará a assunção integral dos riscos e custos pela Contratada, não gerando qualquer obrigação de pagamento por parte do MPRO. g) As supressões poderão ser realizadas unilateralmente pela Administração, observado o disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. h) As supressões que ultrapassarem os limites legais dependerão de acordo entre as partes, observada a conveniência administrativa e a legislação aplicável. i) Em razão da natureza do objeto e da formalização da contratação por Nota de Empenho, não haverá celebração de termo aditivo, devendo eventuais alterações ser previamente autorizadas e formalizadas pelos procedimentos administrativos pertinentes antes da execução do objeto. 13.8 Reequilíbrio Econômico-Financeiro 13.8.1 Da Revisão a) O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido quando comprovada a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, que resulte em efetivo desequilíbrio da relação entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração pactuada, nos termos da Lei nº 14.133/2021. b) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalizado pela contratada durante a vigência da contratação e antes da execução integral do objeto, mediante requerimento fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória pertinente. c) Caberá exclusivamente à contratada o ônus de demonstrar a ocorrência do fato gerador do desequilíbrio, a sua imprevisibilidade ou impacto extraordinário, bem como a efetiva repercussão econômica sobre os custos da contratação. d) O pedido deverá conter, no mínimo: I. Requerimento formal devidamente assinado pelo representante legal da contratada; II. Exposição detalhada dos fatos que motivam o pleito; III. Documentos comprobatórios da ocorrência do evento alegado; IV. Demonstrativo da repercussão econômica suportada pela contratada em decorrência do evento extraordinário; V. Memória de cálculo contendo os valores originalmente pactuados e os valores pretendidos. Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 6

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e) Não serão admitidos pedidos fundamentados em variações ordinárias de mercado, erro de composição da proposta, aumento previsível de custos ou fatos decorrentes da própria atuação da contratada. f) O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não suspende a execução da contratação, salvo autorização expressa da Administração. g) Considerando a natureza do objeto, sua execução em data certa e a formalização da contratação por Nota de Empenho, eventual reequilíbrio econômico-financeiro somente será admitido em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovadas e desde que exista possibilidade material de análise e decisão pela Administração antes da execução do objeto. h) O prazo para análise do pedido será de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação completa, sem prejuízo da solicitação de informações complementares pelo MPRO. i) O MPRO poderá exigir quaisquer documentos adicionais considerados necessários para a adequada instrução e análise do pedido. 13.8.2 Do Reajuste a) Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Resolução nº 5/2026-PGJ e, subsidiariamente, do Decreto Estadual nº 28.874/2024. b) O reajuste de preços somente será devido após decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta, observado o índice previsto neste Termo de Referência. c) O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do fato gerador do direito ao reajuste. d) Caso o pedido de reajuste seja formulado após o prazo previsto na alínea anterior, os efeitos financeiros serão contados da data do protocolo do requerimento, vedada a concessão de efeitos financeiros retroativos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. e) O direito ao reajuste observará as disposições da Resolução nº 5/2026-PGJ, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 28.874/2024. f) Para fins de reajuste, a contratada deverá apresentar requerimento formal acompanhado de memória de cálculo demonstrando a aplicação do índice contratualmente previsto. g) O reajuste dos preços será calculado mediante a aplicação da variação acumulada do IPCA, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, observando-se o período de referência de 12 (doze) meses. h) Considerando a natureza do objeto, a execução em data certa e a formalização da contratação por meio de Nota de Empenho, não se vislumbra, em princípio, a ocorrência dos requisitos temporais necessários à concessão de reajuste durante a execução da presente contratação. i) Permanecem asseguradas as hipóteses de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do subitem 13.8.1 deste Termo de Referência. 13.9 Obrigações Gerais do MPRO a) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da contratada. b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada. c) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. d) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto. e) Efetuar o aceite de notas fiscais/faturas, emitir termo de recebimento e pagar à contratada o valor resultante da prestação do objeto, na forma estabelecida neste termo. f) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do objeto entregue, para que seja substituído ou corrigido. g) Permitir aos funcionários da contratada, acesso às suas dependências por ocasião da entrega e/ou substituição/reparo do objeto, desde que os responsáveis pela entrega estejam devidamente identificados, observadas demais normas de segurança. h) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela contratada. i) Reter créditos e aplicar as penalidades cabíveis previstas na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento. j) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores, objeto deste instrumento, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos. k) Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. l) Realizar rigorosa conferência das características do objeto entregue, pelos agentes designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem. m) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada. n) Publicar no Diário Eletrônico do MPRO o extrato da contratação. 13.9.1 Obrigações Específicas do MPRO Não há obrigações específicas a serem atribuídas ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) na presente contratação, além daquelas decorrentes das disposições legais e das citadas no item 13.9. 13.10 Obrigações Gerais da Contratada a) Entregar o objeto de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como em conformidade com as condições, preços e prazos estipulados na proposta, arcando com todos os ônus necessários à completa execução do objeto. b) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado. c) Cumprir todos os prazos estabelecidos para execução do objeto, promovendo, às suas expensas, as correções, substituições ou complementações Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 7

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necessárias quando constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou inconformidades. d) Emitir a nota fiscal ou documento equivalente correspondente ao objeto executado, observando as disposições deste Termo de Referência. e) Prover todos os meios necessários à perfeita execução do objeto, inclusive nos casos de greves, paralisações ou ocorrências que possam comprometer o seu cumprimento. f) Observar as normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis ao objeto contratado, inclusive as disposições do Código de Defesa do Consumidor, quando cabíveis. g) Comunicar imediatamente ao MPRO qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail, conta bancária ou demais informações necessárias à execução da contratação. h) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo embalagem, transporte, seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. i) Comunicar imediatamente ao MPRO, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que possa comprometer a execução do objeto. j) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar o objeto, salvo prévia e expressa autorização da Administração. k) Manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. l) Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos causados ao MPRO ou a terceiros em decorrência da execução do objeto. m) Submeter-se à fiscalização do MPRO, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados. n) Responsabilizar-se pelos seus empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na execução do objeto, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e securitários. o) Cumprir as exigências de reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicáveis. p) Realizar cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando solicitado pela Administração. 13.10.1 Obrigações Específicas da Contratada Além das obrigações gerais, a Contratada deverá: a) Preparar, acondicionar, transportar e disponibilizar os alimentos e bebidas em estrita conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. b) Fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, utensílios, recipientes, embalagens e demais recursos necessários à execução do objeto, sem custos adicionais para o MPRO. c) Entregar integralmente os itens contratados no local, data e horário definidos pela Administração para a realização da solenidade correspondente ao lote contratado. d) Disponibilizar os alimentos e bebidas com antecedência suficiente para possibilitar a conferência pela fiscalização e a adequada organização do evento. e) Garantir que todos os alimentos e bebidas sejam fornecidos em perfeitas condições de higiene, qualidade, conservação, apresentação e consumo. f) Utilizar matérias-primas adequadas, observando rigorosamente as normas sanitárias vigentes e as boas práticas de manipulação de alimentos. g) Responsabilizar-se pela manutenção das condições apropriadas de acondicionamento, armazenamento, transporte e temperatura dos alimentos até a efetiva disponibilização no local do evento. h) Substituir imediatamente, sem qualquer ônus adicional para o MPRO, alimentos, bebidas ou demais itens considerados inadequados pela fiscalização em razão de deterioração, contaminação, qualidade insatisfatória ou descumprimento das especificações contratadas. i) Disponibilizar quantidade suficiente de pessoal para execução das atividades de entrega, organização e disponibilização dos produtos no local da solenidade, quando necessário. j) Designar responsável para acompanhamento da execução do objeto e atendimento das demandas da fiscalização durante a realização do evento. k) Observar integralmente os quantitativos previstos para cada lote, sendo vedada a redução, substituição ou alteração dos itens sem prévia autorização da Administração. l) Promover, quando determinada pela fiscalização, a reposição imediata de itens faltantes ou rejeitados, de forma a não comprometer a realização da solenidade. m) Responsabilizar-se por quaisquer intercorrências decorrentes da qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive danos causados aos participantes ou a terceiros. n) Cumprir rigorosamente as determinações da fiscalização do MPRO relacionadas à execução do objeto, desde que compatíveis com as condições da contratação. o) Garantir que o fornecimento esteja integralmente concluído antes do horário de início da solenidade, considerando que a entrega posterior à realização do evento caracterizará descumprimento da finalidade da contratação. 14. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) 14.1 Recebimento 14.1.1 O recebimento do objeto se dará: a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, no ato da entrega do objeto, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais no prazo de 05 (cinco) dias. b) Definitivamente: por servidor da área técnica ou por comissão designada pela autoridade competente, composta de, no mínimo 03 (três) servidores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 8

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14.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 14.1.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 14.1.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução da contratatação, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 14.1.5 É facultada a presença da contratada durante todo o procedimento de recebimento definitivo dos materiais. 14.1.6 A contratada será responsável pelo transporte e despesas com carga e descarga do objeto deste termo até a entrega nas dependências do MPRO, no caso de objeto dessa natureza. 14.1.7 Se, no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 14.1.8 Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a contratada notificada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação, proceder à regularização, sem ônus para o MPRO, observada a disposição do Art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 14.1.9 Em situações em que surgir discordância acerca da execução/entrega do objeto, abarcando aspectos como dimensão, qualidade e quantidade, é necessário atentar para as diretrizes estabelecidas no artigo 143 da Lei nº 14.133, de 2021. Nesse cenário, a empresa será notificada para emitir uma Nota Fiscal correspondente à porção da execução do objeto que não está em disputa, facilitando assim os processos de liquidação e pagamento 14.1.10 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, eventual Aviso de Dispensa, proposta da contratada e Nota de Empenho, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da apuração e eventual aplicação das sanções cabíveis. 14.2 Da liquidação a) Efetuado recebimento definitivo do objeto a partir da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a liquidação da despesa, na forma da Resolução nº 37/2024-PGJ (Institui Sistema de Ordem Cronológica de Pagamentos no MPRO). b) Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação por Valor), os prazos para liquidação da despesa e pagamento serão reduzidos pela metade. c) Para a liquidação, o gestor do contrato deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do referido documento. d) Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo em caso de má-fé, o credor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sanear o processo e, após esse prazo, em caso de não regularização, a obrigação de pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da respectiva ordem cronológica, devendo, após a devida correção, ser reinserida. e) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei n.º 14.133/2021: I. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II. Certidão de Regularidade de FGTS; III. Certidão de quitação de Tributos Estaduais e Municipais, do domicílio ou sede da contratada; IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) A perda da regularidade fiscal no decorrer do cumprimento contratual, em contratos de execução continuada ou parcelada, justifica a aplicação de sanções a contratada, incluindo a possibilidade de revogação do pacto contratual e a imposição de retenção cautelar nos casos de multa. g) A perda da regularidade fiscal no decorrer do cumprimento contratual não autoriza, contudo, a retenção de créditos devidos, inclusive em relação aos pagamentos únicos, que permanecem imunes aos bloqueios. h) Constatando-se quaisquer situações de irregularidade fiscal por parte da contratada, será providenciada sua notificação formal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente suas razões de defesa. i) Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa e contraditório, bem ainda, observadas as medidas mínimas necessárias para que não haja descontinuidade do serviço público ou agravamento aos prejuízos ao MPRO. j) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso a contratada não regularize sua situação fiscal. 14.3 Do Pagamento (Art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/2021) a) Efetuada a liquidação, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento, na forma da Resolução nº 37/2024-PGJ (Institui Sistema de Ordem Cronológica de Pagamentos no MPRO). b) O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada. c) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. d) Quando do pagamento, será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos. e) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. f) A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 9

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aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. g) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de compensação financeira = 0,00032876, assim apurado: I = (TX)/365; I = (12/100)/365; I = 0,00032876 TX = Percentual da taxa anual = 12% 15. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021) 15.1 Forma de Seleção e escolha da Contratada 15.1.1 Dispensa de Valor O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 15.1.2 Razão da Escolha da Contratada A escolha do fornecedor a ser contratado dar-se-á mediante a demonstração de preenchimento de todos os requisitos previstos neste Termo de Referência (técnicos e de habilitação), necessários para a execução do objeto, e de compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado e com o limite para dispensa por valor. 15.2 Critério de Julgamento da Proposta O critério de julgamento adotado será o de menor preço por LOTE , sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor valor total para o agrupamento de itens que compõe cada lote, observadas as exigências e especificações mínimas contidas neste Termo de Referência. 16. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (art. 17, inc. V e art. 62 nos Inc. I a IV e Art.63 da Lei Federal 14.133/2021) 16.1 Condições de Habilitação a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos nesta contratação. b) Será exigida apresentação dos seguintes documentos de habilitação apenas do licitante/participante mais bem classificado, conforme Art. 63, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 16.1.1 Habilitação Jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme Art. 66 da Lei nº 14.133/2021. b) Documentos pessoais do representante da empresa, responsável pela assinatura da proposta, conforme Art. 89, § 1º da Lei nº 14.133/2021. 16.1.2 Habilitação Técnica Não será exigida habilitação técnica na presente contratação, tendo em vista a baixa complexidade do objeto e o fato de que sua execução não demanda conhecimentos técnicos especializados ou experiência prévia específica, sendo suficientes as demais exigências previstas neste Termo de Referência, nos termos dos arts. 67 e 70 da Lei nº 14.133/2021 em consonância com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e ampla competitividade. 16.1.3 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Estadual, Municipal ou Distrital) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (Lei 14.133/2021, Art. 68, II), podendo ser comprovado através da Ficha Cadastral Imobiliária, SINTEGRA ou Certidão Simplificada da Junta Comercial do respectivo Estado. c) Regularidade perante a Fazenda federal/INSS, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa. d) Regularidade relativa ao FGTS. e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho. 16.1.4 Habilitação Econômico-Financeira Não será exigida habilitação econômico-financeira na presente contratação, considerando a baixa complexidade do objeto, o reduzido risco de inadimplemento e o caráter pontual da execução, que não demanda comprovação de capacidade financeira do contratado, sendo suficientes as demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, nos termos dos arts. 69 e 70 da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da ampla competitividade Termo de Referência - Nota de Empenho Ouro Preto (2588295) SEI 19.25.110001231.0011794/2026-36 / pg. 10

Texto do edital: Fornecimento de alimentação pronta para atender a Comarca de Ouro Preto do Oeste — Dispensa 385/2026 | Editais do Brasil