Texto do edital
Aquisição de curativo alginato com prata 10 x 10 cm e creme de barreira, para cumprimento de decisão judicial, em favor do paciente elielton diego batista dos santos, conforme termo de referência e demais documentos em anexo
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av Augusto Franco, 3150, - Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49097-670 TERMO DE REFERÊNCIA 94/2026 - SES Aracaju, 18 de setembro de 2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a aquisição de CURATIVO ALGINATO COM PRATA 10 X 10 CM e CREME DE BARREIRA, conforme DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DFD 87/2026 – SES, vinculado ao processo administrativo via edoc Nº31903/2024 e SEI sob Nº 20000.79.005997/2026-07, em favor do paciente ELIELTON DIEGO BATISTA DOS SANTOS em virtude do cumprimento de decisão judicial referente ao processo judicial Nº 202488001973, conforme especificações estabelecidas neste instrumento. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente solicitação fundamenta-se na demanda formalizada através do Núcleo de Judicialização – ASSJUR /SES sob conforme DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DFD 87/2026 – SES, em favor de ELIELTON DIEGO BATISTA DOS SANTOS, conforme a indicação médica seguindo a prescrição do relatório médico emitido por Dra. Risia Cristina S. de Oliveira CRM/SE 2004 RQE2899. Diante da necessidade do cumprimento da decisão judicial faz-se necessária a aquisição do objeto para o cumprimento do pleito, referente ao processo Nº 202488001973. ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO I-GESP UNIDADE QUANTIDADE 01 CURATIVO ALGINATO COM PRATA 10 X 10 CM 261665- 3 UNIDADE 180 01 CREME DE BARREIRA 60 G 399180- 6 UNIDADE 12 Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 1
3. DAS CARACTERÍSTICAS 3.1.1.Os materiais médico-hospitalares a serem fornecidos deverão ser de primeira qualidade e atender rigorosamente à legislação aplicável e aos padrões normativos vigentes, tais como as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 3.1.2. Rotulagem e Acondicionamento As embalagens unitárias e secundárias dos insumos deverão apresentar rotulagem clara e indelével, contendo obrigatoriamente as informações exigidas pela regulamentação sanitária, incluindo: a) Identificação clara do produto e especificação técnica detalhada; b) Marca, fabricante, número de lote, data de fabricação e prazo de validade; c) Quantidade, dimensões, peso e cor (quando aplicável); d) Instruções de empilhamento, condições de armazenagem, manuseio e transporte; e) Eventuais especificidades operacionais ou restrições técnicas do fabricante, as quais devem ser formalmente declaradas durante a fase de análise da proposta. 3.1.3. Regra de Validade Útil e Carta de Compromisso 3.1.3.1. Os insumos entregues deverão possuir prazo de validade remanescente equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do seu período total de vida útil, contados a partir da data do recebimento definitivo no CADIM/SES. 3.1.3.2. Excepcionalmente, o aceite de produtos com validade remanescente inferior ao percentual mínimo dependerá de autorização prévia e formal da Administração Pública, condicionada à apresentação, por parte do fornecedor, de Carta de Compromisso de Troca do quantitativo eventualmente não consumido dentro do prazo de validade, sem ônus adicional para a Secretaria de Estado da Saúde. 3.2. Requisitos da contratação 3.2.1 Sustentabilidade Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 2
3.2.1.1 licitante arrematante deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental na fabricação, acondicionamento e logística dos materiais, em estrita conformidade com as diretrizes do Capítulo III ( Dos Bens e Serviços ) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 (notadamente o art. 5º), o Decreto Federal nº 7.746/2012 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e a RDC 222/2018. Para tanto, os produtos fornecidos deverão prioritariamente: a) Atoxidade e Inocuidade: Ser confeccionados com materiais e compostos isentos de substâncias tóxicas, metais pesados ou componentes prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente; b) Eficiência de Embalagens: Utilizar embalagens unitárias e secundárias recicláveis, de volume mínimo necessário para a proteção e integridade do produto, fabricadas preferencialmente com insumos reciclados ou de fontes de manejo sustentável; c) Logística Reversa e Resíduos: Atender aos princípios de minimização de resíduos e logística reversa das embalagens e insumos no pós-consumo, responsabilizando-se pelo correto descarte de eventuais sobras do processo produtivo e do transporte. 3.2.2. DA EXIGÊNCIA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS 3.2.2.1. A apresentação de amostra pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ocorrerá mediante diligência da Administração, durante a fase de análise técnica, quando a documentação apresentada não for suficiente para comprovar, de forma objetiva, o atendimento às especificações técnicas estabelecidas para o item. 3.2.2.2. A solicitação de amostra deverá ser formalmente fundamentada pela área técnica , com indicação da especificação ou característica cuja conformidade necessite ser verificada por meio do produto ofertado, podendo ser exigida, inclusive, nos casos em que a marca ofertada não seja conhecida , sempre que necessária à adequada avaliação da conformidade do produto com as especificações e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 3.2.2.3. A amostra apresentada corresponderá integralmente ao produto ofertado na proposta, observadas a denominação, composição, material, dimensões, apresentação, fabricante e demais características expressamente estabelecidas para o item. 3.2.2.4. A amostra será apresentada em embalagem original de comercialização, íntegra e adequada, contendo as informações exigidas pela legislação sanitária aplicável. 3.2.2.5. A amostra será identificada, no mínimo, com a razão social do licitante, número do processo, número do item, denominação do produto, fabricante, número do lote, data de fabricação e prazo de validade, quando aplicável. 3.2.2.6. A apresentação da amostra ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos , contados do recebimento da convocação, na Coordenação Estratégica de Compras – CGEC , situada na Avenida Augusto Franco, nº 3150, Centro Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 3
Aracaju/SE, CEP 49097-670, no horário das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30 . 3.2.2.7. Critérios de Avaliação Técnica de Amostra: 3.2.2.7.1 A avaliação da amostra ficará restrita às especificações e aos critérios previamente estabelecidos neste Termo de Referência, compreendendo a análise em quatro eixos fundamentais: (quando aplicáveis ao objeto) 3.2.2.7.1. 1 Identificação e Rastreabilidade da Amostra Conferência Documental e Cadastral: Verificação rigorosa dos dados de identificação do produto, incluindo razão social do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e código de referência do item. 3.2.2.7.1.2 Embalagem, Rotulagem e Documentação Técnica Integridade e Proteção Física: Avaliação das condições de acondicionamento, resistência do invólucro, qualidade da vedação e eficácia das barreiras de proteção para garantia da esterilidade e preservação das propriedades do produto. Rotulagem e Conformidade Regulatória: Checagem da presença, validade e adequação do Registro, Notificação ou Cadastro na ANVISA, além do cumprimento das exigências de rotulagem com informações obrigatórias dispostas em língua portuguesa nas embalagens primária e secundária. Instruções de Uso e Conservação: Verificação da clareza, acessibilidade e abrangência das instruções operacionais, manuais e orientações para armazenamento e manuseio seguro. 3.2.2.7.1.3 Conformidade Especificativa (Edital vs. Produto) Análise: Confronto direto entre os parâmetros exigidos no Termo de Referência e as características do material apresentado pela licitante. a) composição e material; b) dimensões e características físicas especificadas; c) apresentação e unidade de fornecimento; d) integridade da embalagem e do produto; e) rotulagem e informações obrigatórias; f) registro, notificação ou cadastro sanitário, quando exigível; g) funcionalidade e desempenho; h) resistência, vedação, conexões e mecanismos de ajuste, quando expressamente especificados; i) compatibilidade com equipamentos, dispositivos ou sistemas, quando expressamente Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 4
estabelecida como requisito do item; e j) demais características expressamente descritas para o item neste Termo de Referência. 3.2.2.7.1.4 Avaliação Prática, Funcional e Operacional Desempenho Assistencial e Usabilidade: Teste prático do produto sob condições simuladas ou de rotina assistencial para verificação de aspectos ergonômicos, flexibilidade, mecânica de encaixe, resistência estrutural, adesividade e eficiência operacional. Segurança Clínica e Compatibilidade: Avaliação da segurança do produto durante a manipulação, com foco na ausência de riscos operacionais (como rupturas, vazamentos ou perda de integridade) e na perfeita compatibilidade com os equipamentos, dispositivos e sistemas da rede. 3.2.2.8. A avaliação técnica será registrada em parecer ou relatório técnico, com indicação objetiva das características verificadas e do respectivo resultado. 3.2.2.8.1 Da competência de análise: Excepcionalmente, em virtude da alta especificidade e da complexidade técnica do objeto, a avaliação das amostras e a consequente emissão do parecer técnico conclusivo serão de competência exclusiva da unidade demandante e/ou da referência técnica da unidade hospitalar. 3.2.2.9. A amostra será considerada APROVADA quando atender integralmente às especificações técnicas e aos critérios estabelecidos para o respectivo item. 3.2.2.10. A amostra será considerada REPROVADA quando apresentar qualquer desconformidade em relação a requisito técnico expressamente estabelecido para o respectivo item. 3.2.2.11. O parecer ou relatório técnico de reprovação indicará, de forma objetiva e individualizada, o requisito não atendido, a característica constatada na amostra e a respectiva divergência em relação à especificação estabelecida neste Termo de Referência. 3.2.2.12. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido, a apresentação de produto diverso daquele ofertado ou a reprovação da amostra, devidamente fundamentada nos critérios previstos neste Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.2.13. As amostras que, em razão de abertura, manipulação, utilização, instalação ou realização de testes, não puderem ser devolvidas serão destinadas ou descartadas de acordo com a natureza do produto e com a legislação sanitária e ambiental aplicável, sem ônus ou obrigação de ressarcimento pela Administração. 3.2.2.14. A avaliação observará os princípios do julgamento objetivo, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório, vedada a reprovação por característica ou requisito não previsto neste Termo de Referência. Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 5
3.2.3 Subcontratação 3.2.3.1 Não é admitida a subcontratação do objeto do presente processo. 3.2.4 Garantia da contratação 3.2.4.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. Origem da Demanda A presente demanda pretende cumprir em caráter de emergência, devido à urgência em satisfazer o pleito demandado, qual seja aquisição de: CURATIVO ALGINATO COM PRATA 10 X 10 CM e CREME DE BARREIRA, conforme DFD Nº87/2026-SES. A demanda foi instaurada mediante a comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e a Procuradoria Geral do Estado a Assessoria Jurídica da Secretaria Estadual de Saúde. No presente caso, a paciente ELIELTON DIEGO BATISTA DOS SANTOS , de acordo com o relatório médico emitido por Dra. Rísia Cristina S. de Oliveira CRM/SE 2004 RQE2899, o paciente portador de paraplegia de membros inferiores com presença de lesões por pressão sacral e em trocanter bilateral, necessitando de insumos específicos para curativos. 4.3. Dever Legal de Assistência A aquisição fundamenta-se no estrito cumprimento do dever constitucional do Estado de garantir o direito universal e igualitário à saúde (Arts. 196 e 197 da Constituição Federal de 1988), em consonância com os princípios de atendimento integral do Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação observa rigorosamente os princípios de continuidade do serviço público, eficiência, planejamento, economicidade e supremacia do interesse público, regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Estadual nº 342/2023, cabendo à SES/SE assegurar a disponibilidade contínua dos meios e insumos necessários a uma assistência hospitalar segura, digna e qualificada. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 5.1 A Contratação da referida demanda é referente ao processo sob nº 20000.79.005997/2026-07 em favor do paciente ELIELTON DIEGO BATISTA DOS SANTOS , uma vez que o procedimento Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 6
está sem ata e sem estoque disponível, conforme DFD. A presente demanda deve ser resolvida de forma célere, razão pela qual a DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL ser a modalidade adequada para atender os requisitos da Demanda. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.1 O licitante deve atender à Portaria MS nº 2.814/1998, à RDC nº 497/2021, à RDC ANVISA nº 751/2022 e às Leis nº 6.360/1976 e 14.133/2021. 6.1.2 Apresentar Licença de Funcionamento expedida pelo órgão competente (Estadual ou Municipal) vigente, da sede do licitante. Se dispensado, comprovar a não obrigatoriedade. 6.1.3 Apresentar Licença Sanitária (Alvará Sanitário) Estadual ou Municipal vigente. Se dispensado, comprovar a não obrigatoriedade. 6.1.4 Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa - (AFE), ativa, emitida pela pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme a RDC nº 16/2014 e a RDC nº 751/2022. 6.1.5 Apresentar Certificado de Registro ATIVO dos produtos ofertados na ANVISA ou respectiva publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). 6.1.6 Apresentar Certificado de Registro do Responsável Técnico junto ao Conselho Profissional competente. 6.1.7 Apresentação de catálogos, prospectos, laudos analíticos e manuais de instrução em língua portuguesa, que permitam a perfeita identificação e verificação das especificações técnicas do produto. 6.1.8 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado. 6.1.9 Para produtos cadastrados/notificados, apresentar comprovação da dispensa de registro publicada no D.O.U., quando aplicáveis ao objeto. 6.1.10 Para produtos isentos de registro, apresentar declaração do fabricante/detentor comprovando a isenção conforme legislação vigente, quando aplicáveis ao objeto. 6.1.11 Atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN nº 01/2010 SLTI/MPOG, art. 5º, no Decreto nº 7.746/2012 e na Lei nº 12.305/2010, em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, logística reversa e descarte adequado . 6.1.12 Quaisquer documentos de origem estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada e devida consularização ou apostilamento (Apostila de Haia), nos termos da legislação vigente. Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 7
6.2 Da Proposta 6.2.1. A proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) marca , quando aplicável; b) fabricante ; c) apresentação comercial , incluindo a quantidade de unidades por embalagem; e) prazo de validade ; f) número do registro na ANVISA , quando aplicável; 6.2.2. As informações constantes da proposta deverão ser compatíveis com a documentação sanitária apresentada e com as especificações estabelecidas para o respectivo item. 7. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1 A fiscalização da presente contratação será exercida pelo servidor Pedro Antônio Leite Silva Neto – CPF: xxx.052.355-xx, conforme designado no Documento de Formalização de Demanda; 7.2. Caberá ao setor demandante, quando for o caso, designar fiscal técnico no momento da formalização da demanda, em conformidade com o Capítulo VI da Execução dos Contratos da Lei nº 14.133/2021. 8. EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 Local de entrega O material deverá ser entregue no CADIM – Centro de Abastecimento de Insumos e Medicamentos - Avenida Augusto Franco, 3150, bairro Ponto Novo, CEP 49097-670, Aracaju - Sergipe. 8.2. Prazo de entrega: Até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento formal da Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho. 8.3 Condições do produto : Os materiais devem atender às normas técnicas vigentes aplicáveis, incluindo Código de Defesa do Consumidor, INMETRO, NRs e ABNT. As embalagens unitárias devem conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade, especificações técnicas e orientações de manuseio e empilhamento. 8.4 Prazo de validade: Mínimo de 75% da validade total do produto na data de entrega no CADIM. Produtos com validade inferior só serão recebidos mediante autorização prévia e apresentação de carta de compromisso de troca, protocolada antes da entrega. Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 8
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 9.1 A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do empenho, ou instrumento equivalente. 10. SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. O fornecedor será selecionado por meio de Contratação Direta na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL . Documento assinado eletronicamente por Gisely Serafim Silva Gobira , Colaborador(a) , em 24/09/2026, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 40.394, de 1 de Julho de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.se.gov.br/documento_conferir, informando o código verificador 0453219 e o código CRC 256A6C42 . Referência: Processo nº 20000.79.005997/2026-07 SEI nº 0453219 Termo de Referência - TR 94 (0453219) SEI 20000.79.005997/2026-07 / pg. 9