Resumo do edital: Constitui objeto do presente Credenciamento a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Medicina do Trabalho,
Credenciamento 001/2026 · IPREMCHAG -INST.DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA · Chapada Gaúcha/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas para serviços médico-periciais.
“realizará procedimento de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS”
O credenciamento será realizado sem exclusividade.
“O credenciamento será realizado sem exclusividade , sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital.”
O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital.
“O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante toda a vigência deste Edital , permitindo o ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos.”
As perícias serão distribuídas por rodízio objetivo.
“as perícias serão distribuídas mediante rodízio objetivo, impessoal e previamente estabelecido , em observância ao art. 79, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.”
O edital terá vigência de 12 meses.
“O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e observância da legislação aplicável”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em serviços médico-periciais.
“Constitui objeto do presente Edital o credenciamento, em caráter exclusivo, de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-periciais”
Os serviços compreendem exame médico-pericial presencial.
“realização de exame médico-pericial presencial, salvo hipótese excepcional admitida pela legislação e pelas normas do Conselho Federal de Medicina;”
Os serviços compreendem emissão de laudo médico-pericial circunstanciado.
“emissão de laudo médico-pericial circunstanciado, fundamentado e conclusivo;”
O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação.
“O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem obriga o IPREMCHAG a utilizar a totalidade do quantitativo estimado”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 24.336,13.
“O valor total estimado da contratação é de R$ 24.336,13 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e treze centavos) .”
O valor unitário por perícia é de R$ 517,79.
“O valor unitário de R$ 517,79 (quinhentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) constitui preço máximo e padronizado para cada perícia efetivamente realizada e aceita pela Administração.”
A estimativa é de 47 perícias.
“A estimativa de 47 perícias possui caráter meramente estimativo e não constitui obrigação de contratação da totalidade do quantitativo.”
Prazos e sessão
O laudo deve ser entregue em até 5 dias úteis da perícia.
“O laudo médico-pericial deverá ser entregue ao IPREMCHAG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da realização da perícia”
O pagamento será em até 30 dias do recebimento definitivo.
“O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação necessária ao pagamento.”
O descredenciamento voluntário exige comunicação com 30 dias de antecedência.
“O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal ao IPREMCHAG, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias , salvo situação excepcional devidamente justificada.”
Cada contrato terá vigência de 12 meses.
“Cada contrato administrativo celebrado com o credenciado terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura”
Critério de julgamento
A distribuição das perícias será por ordem cronológica de habilitação.
“A primeira distribuição será realizada de acordo com a ordem cronológica de habilitação e ingresso no cadastro de credenciados”
Após a perícia, o credenciado vai para o final da fila.
“Após a realização e o recebimento definitivo de uma perícia, o credenciado será deslocado para o final da fila, passando a oportunidade de atendimento ao próximo credenciado.”
Não será admitida escolha discricionária de credenciado.
“Não será admitida escolha discricionária de determinado credenciado pela Administração, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital, devidamente justificadas e registradas nos autos.”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
“I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;”
O edital exige alterações contratuais ou consolidação do contrato social, quando aplicável.
“II – alterações contratuais ou consolidação do contrato social, quando aplicável;”
O edital exige documento de identificação do representante legal.
“III – documento de identificação do representante legal;”
O edital exige procuração quando a representação for exercida por procurador.
“IV – procuração, quando a representação for exercida por procurador.”
O edital exige comprovação de regular constituição e inscrição no CNPJ.
“I – regular constituição e inscrição no CNPJ;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige comprovante de inscrição no CNPJ.
“I – comprovante de inscrição no CNPJ;”
O edital exige certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
“II – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;”
O edital exige certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual.
“III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;”
O edital exige certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal.
“IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;”
O edital exige certificado de regularidade do FGTS.
“V – Certificado de Regularidade do FGTS;”
O edital exige certidão negativa de débitos trabalhistas.
“VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.”
Qualificação técnica
O edital exige comprovante de registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o CRM competente, quando exigível.
“I – comprovante de registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o CRM competente, quando exigível;”
O edital exige indicação do responsável técnico médico.
“II – indicação do responsável técnico médico;”
O edital exige comprovante de registro do responsável técnico perante o CRM.
“III – comprovante de registro do responsável técnico perante o CRM;”
O edital exige comprovação de que a empresa dispõe de profissional médico habilitado para a execução do objeto.
“IV – comprovação de que a empresa dispõe de profissional médico habilitado para a execução do objeto;”
O edital exige atestados ou declarações de capacidade técnica que demonstrem experiência anterior em serviços médicos compatíveis.
“V – atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência anterior na prestação de serviços médicos compatíveis com o objeto”
O edital exige que cada médico comprove diploma de graduação em Medicina, regularmente registrado.
“I – diploma de graduação em Medicina, regularmente registrado;”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.
“I – certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições legais aplicáveis;”
O edital exige demais documentos eventualmente exigíveis no regulamento municipal ou no Termo de Referência, desde que justificados.
“II – demais documentos eventualmente exigíveis no regulamento municipal ou no Termo de Referência, desde que devidamente justificados.”
Entrega e execução
O laudo médico-pericial deve ser entregue ao IPREMCHAG em até 05 dias úteis contados da realização da perícia.
“O laudo médico-pericial deverá ser entregue ao IPREMCHAG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ,”
A execução dos serviços será iniciada somente após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo IPREMCHAG.
“A execução será iniciada somente após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente expedido pelo IPREMCHAG.”
A perícia deve ser realizada na data previamente agendada com o servidor.
“A perícia deverá ser realizada na data previamente agendada com o servidor.”
O laudo deve conter identificação do periciado, do médico perito, CRM/UF e RQE quando houver, e data da perícia.
“I – identificação do periciado; II – identificação do médico perito; III – CRM/UF e RQE, quando houver; IV – data da perícia;”
O pagamento será realizado pelo valor unitário do edital multiplicado pela quantidade de serviços executados e aceitos.
“O pagamento será realizado pelo valor unitário estabelecido neste Edital, multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados e aceitos.”
O prazo para pagamento é de até 30 dias contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação.
“O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação necessária ao pagamento.”
Penalidades
Constituem infrações administrativas aquelas descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
“Constituem infrações administrativas, sem prejuízo de outras previstas em lei, aquelas descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.”
Poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração e os critérios do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
“A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.”
A multa será aplicada nos percentuais e hipóteses definidos no contrato e no regulamento municipal.
“A multa será aplicada nos percentuais e hipóteses definidos no contrato e no regulamento municipal aplicável, respeitados os limites legais.”
A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.
“A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.”
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e no contrato.
“O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e neste contrato, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.”
Anexos
Integram o Edital o Anexo I – Termo de Referência, o Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento e o Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo.
“ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento; ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.”
O Anexo II é o Modelo de Requerimento de Credenciamento dirigido ao IPREMCHAG.
“ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA – IPREMCHAG”
O Anexo III é a Minuta do Contrato Administrativo nº ___/2026.
“ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026”
O contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2026, ao Termo de Referência e à documentação apresentada.
“Este contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2026, ao Termo de Referência, à documentação apresentada pela CONTRATADA e à legislação aplicável.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital 001/2026” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.