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Resumo do edital: Constitui objeto do presente Credenciamento a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Medicina do Trabalho,

Credenciamento 001/2026 · IPREMCHAG -INST.DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA · Chapada Gaúcha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de pessoas jurídicas para serviços médico-periciais.

    “realizará procedimento de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento será realizado sem exclusividade.

    “O credenciamento será realizado sem exclusividade , sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital.

    “O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante toda a vigência deste Edital , permitindo o ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As perícias serão distribuídas por rodízio objetivo.

    “as perícias serão distribuídas mediante rodízio objetivo, impessoal e previamente estabelecido , em observância ao art. 79, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital terá vigência de 12 meses.

    “O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e observância da legislação aplicável”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em serviços médico-periciais.

    “Constitui objeto do presente Edital o credenciamento, em caráter exclusivo, de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-periciais”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços compreendem exame médico-pericial presencial.

    “realização de exame médico-pericial presencial, salvo hipótese excepcional admitida pela legislação e pelas normas do Conselho Federal de Medicina;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços compreendem emissão de laudo médico-pericial circunstanciado.

    “emissão de laudo médico-pericial circunstanciado, fundamentado e conclusivo;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação.

    “O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem obriga o IPREMCHAG a utilizar a totalidade do quantitativo estimado”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 24.336,13.

    “O valor total estimado da contratação é de R$ 24.336,13 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e treze centavos) .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor unitário por perícia é de R$ 517,79.

    “O valor unitário de R$ 517,79 (quinhentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) constitui preço máximo e padronizado para cada perícia efetivamente realizada e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A estimativa é de 47 perícias.

    “A estimativa de 47 perícias possui caráter meramente estimativo e não constitui obrigação de contratação da totalidade do quantitativo.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O laudo deve ser entregue em até 5 dias úteis da perícia.

    “O laudo médico-pericial deverá ser entregue ao IPREMCHAG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da realização da perícia”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pagamento será em até 30 dias do recebimento definitivo.

    “O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação necessária ao pagamento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O descredenciamento voluntário exige comunicação com 30 dias de antecedência.

    “O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal ao IPREMCHAG, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias , salvo situação excepcional devidamente justificada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Cada contrato terá vigência de 12 meses.

    “Cada contrato administrativo celebrado com o credenciado terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A distribuição das perícias será por ordem cronológica de habilitação.

    “A primeira distribuição será realizada de acordo com a ordem cronológica de habilitação e ingresso no cadastro de credenciados”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Após a perícia, o credenciado vai para o final da fila.

    “Após a realização e o recebimento definitivo de uma perícia, o credenciado será deslocado para o final da fila, passando a oportunidade de atendimento ao próximo credenciado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Não será admitida escolha discricionária de credenciado.

    “Não será admitida escolha discricionária de determinado credenciado pela Administração, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital, devidamente justificadas e registradas nos autos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovante de registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o CRM competente, quando exigível.

    “I – comprovante de registro ou inscrição da pessoa jurídica perante o CRM competente, quando exigível;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige indicação do responsável técnico médico.

    “II – indicação do responsável técnico médico;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de registro do responsável técnico perante o CRM.

    “III – comprovante de registro do responsável técnico perante o CRM;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de que a empresa dispõe de profissional médico habilitado para a execução do objeto.

    “IV – comprovação de que a empresa dispõe de profissional médico habilitado para a execução do objeto;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestados ou declarações de capacidade técnica que demonstrem experiência anterior em serviços médicos compatíveis.

    “V – atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência anterior na prestação de serviços médicos compatíveis com o objeto”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige que cada médico comprove diploma de graduação em Medicina, regularmente registrado.

    “I – diploma de graduação em Medicina, regularmente registrado;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “I – certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observadas as disposições legais aplicáveis;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige demais documentos eventualmente exigíveis no regulamento municipal ou no Termo de Referência, desde que justificados.

    “II – demais documentos eventualmente exigíveis no regulamento municipal ou no Termo de Referência, desde que devidamente justificados.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O laudo médico-pericial deve ser entregue ao IPREMCHAG em até 05 dias úteis contados da realização da perícia.

    “O laudo médico-pericial deverá ser entregue ao IPREMCHAG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços será iniciada somente após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo IPREMCHAG.

    “A execução será iniciada somente após o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente expedido pelo IPREMCHAG.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A perícia deve ser realizada na data previamente agendada com o servidor.

    “A perícia deverá ser realizada na data previamente agendada com o servidor.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O laudo deve conter identificação do periciado, do médico perito, CRM/UF e RQE quando houver, e data da perícia.

    “I – identificação do periciado; II – identificação do médico perito; III – CRM/UF e RQE, quando houver; IV – data da perícia;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado pelo valor unitário do edital multiplicado pela quantidade de serviços executados e aceitos.

    “O pagamento será realizado pelo valor unitário estabelecido neste Edital, multiplicado pela quantidade de serviços efetivamente executados e aceitos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de até 30 dias contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação.

    “O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento definitivo do serviço e da documentação necessária ao pagamento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Constituem infrações administrativas aquelas descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

    “Constituem infrações administrativas, sem prejuízo de outras previstas em lei, aquelas descritas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração e os critérios do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

    “A aplicação das penalidades observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa será aplicada nos percentuais e hipóteses definidos no contrato e no regulamento municipal.

    “A multa será aplicada nos percentuais e hipóteses definidos no contrato e no regulamento municipal aplicável, respeitados os limites legais.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.

    “A aplicação das penalidades não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e no contrato.

    “O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e neste contrato, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital o Anexo I – Termo de Referência, o Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento e o Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo.

    “ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento; ANEXO III – Minuta do Contrato Administrativo.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Requerimento de Credenciamento dirigido ao IPREMCHAG.

    “ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA – IPREMCHAG”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta do Contrato Administrativo nº ___/2026.

    “ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2026, ao Termo de Referência e à documentação apresentada.

    “Este contrato vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 001/2026, ao Termo de Referência, à documentação apresentada pela CONTRATADA e à legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital 001/2026” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.