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Texto do edital

Aquisição de Materiais de Limpeza, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE HUMAITÁ-AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.465.209/0001-81, por meio da Secretaria Municipal de Licitações - SEMLIC, sediado a Rua 13 de Maio, 177 - Centro, na cidade de Humaitá-AM, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da a Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 129/2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital, para fins do Procedimento Auxiliar de Sistema de Registro de Preços - SRP. Este procedimento ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico, modo de disputa aberto, seguindo o critério de menor preço por item, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21, o Decreto Municipal nº 129/2023 e a Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas atualizações, além de todas as demais condições dispostas no edital. Conforme a legislação vigente de proteção de dados e transparência, todas as informações relativas a este processo licitatório estarão disponíveis de forma acessível ao público, garantindo o devido cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o respeito à privacidade, com estrita conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/10/2026 . ABERTURA DA SESSÃO: 16/10/2026 às 10h:00min (Horário de Brasília) PLATAFORMA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : www.licitanet.com.br 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por item, de acordo com a tabela do quantitativo apresentada no Termo de Referência. 1.3. O critério de seleção adotado será o menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, referentes às especificações do objeto. 1.4. Os produtos com valores superiores ao montante de referência estabelecido nesta licitação não serão adquiridos/contratados.

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” 2 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas das aquisições decorrentes da contratação do objeto deste certame correrão à conta da Unidade Orçamentária: Órgão: 02.004– SEMED; Ação: 2.351, Despesa: 112, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, com recurso 1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. Unidade Orçamentária: Órgão: 02.004 – SEMED; Ação: 2.352, Despesa: 121, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, com recurso 1.550.0000 – RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO. Unidade Orçamentária: Órgão: 04.008 – SEMED; Ação: 2.329, Despesa: 10, Elemento de Despesa: 3.3.90.33, com recurso 1.540.0000 – RECURSOS FUNDEB. Unidade Orçamentária: Órgão: 02.004 – SEMED; Ação: 2.342, Despesa: 406, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, com recurso 1.569.0000 – RECURSOS NOVAS TURMAS. Unidade Orçamentária: Órgão: 04.008 – SEMED; Ação: 2.343, Despesa: 48, Elemento de Despesa: 3.3.90.33, com recurso 1.569.0000 –TEMPO INTEGRAL. 2.1. DO CREDENCIAMENTO 2.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ . As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.4. É importante ressaltar que o ato de credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal, bem como na presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão no formato eletrônico. 2.5. Destacamos que, se o licitante deixar de marcar o campo da Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.6. Cabe ressaltar que o licitante assume total e formal responsabilidade pelas transações realizadas em seu nome, confirmando a veracidade de suas propostas e lances, incluindo atos praticados diretamente ou por seu representante. Nesse sentido, isenta-se o provedor do sistema e a entidade promotora da licitação de qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/. 3.2. Os licitantes são os únicos responsáveis por todas as transações efetuadas em seu nome. Eles devem assumir a integral veracidade de suas propostas e lances, incluindo os atos praticados por eles próprios ou por seus representantes. Ressalta-se que o provedor do sistema ou o órgão/entidade promotora da licitação não assumem responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, mesmo que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado verificar a precisão de seus dados cadastrais nos sistemas mencionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos competentes.

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” Caso identifiquem incorreções ou desatualizações, devem realizar imediatamente a correção ou atualização dos registros, uma vez que a não observância desse requisito pode ensejar a desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Salienta-se que serão aplicadas disposições favoráveis às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas (conforme mencionado no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021), agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e pelo Decreto n.º 8.538 de 2015. 3.5. A participação nesta licitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. O não cumprimento destas condições resultará no impedimento sumário do licitante neste certame. 3.6. Não serão aceitas alegações de desconhecimento dos itens do Edital ou reclamações quanto ao seu conteúdo por parte dos licitantes após a abertura do certame. As licitantes devem ler atentamente o Edital e seus anexos antes de elaborar suas propostas e garantir que estas estejam em conformidade com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA. 3.7. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deve declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do TERMO DE REFERÊNCIA. 3.8. Mesmo sem declaração expressa, a apresentação de proposta implica a aceitação de todas as condições estipuladas no Edital, seus Anexos e no Termo de Referência, sem prejuízo da estrita observância das normas previstas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital. 3.9. Declarar falsamente o cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeita a licitante às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.10. Não poderão disputar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nas seguintes situações: 3.10.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.10.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011). 3.10.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.10.4. Empresas temporariamente suspensa do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. 3.10.5. Empresas enquadradas nas vedações do artigo 14 da Lei nº 14.133/21. 3.10.6. Qualquer empresa que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que participe da licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. 3.10.7. Agentes públicos do órgão ou entidade contratante não podem, direta ou indiretamente, participar da licitação ou da execução do contrato, com respeito a situações que configurem conflito de interesses, conforme o § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.10.8. Pessoa física ou jurídica que seja autora do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando a licitação se relacionar a serviços ou fornecimento de bens vinculados a esses projetos; 3.10.9. Ressalte-se que a proibição acima se aplica também a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No entanto, as restrições mencionadas não impedem a realização de licitações ou contratos que

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” exijam que o contratado elabore o projeto básico e o projeto executivo, em casos de contratações integradas, e o projeto executivo em outros regimes de execução. Não é permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que integrem listas de sancionados por agências oficiais de cooperação estrangeira ou organismos financeiros internacionais com recursos de financiamento ou contrapartida nacional, ou que tenham sido declaradas inidôneas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em licitações e contratações relacionadas a projetos e programas parcialmente financiados por essas entidades. A proibição também se estende a terceiros que auxiliem na condução da contratação como membros da equipe de apoio, profissionais especializados ou funcionários de empresas que prestam assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes enviarão, exclusivamente por meio do sistema https://licitanet.com.br/ , a proposta contendo a "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO," que inclui a QUANTIDADE, PREÇO e, quando solicitado pelo sistema, a MARCA. É vedada a identificação do titular da proposta. A submissão da documentação deve ser feita até o horário limite de início da Sessão Pública, no horário de Brasília, unicamente por meio do Sistema Eletrônico. Após esse prazo, a etapa de envio será encerrada automaticamente. 4.2. Caso haja identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3. O licitante é o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, devendo confirmar a integral veracidade de sua proposta de preços e lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. O licitante deve obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 4.5. A proposta de preços registrada/inserida no sistema deve incluir todos os elementos que a compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados à execução do objeto desta licitação. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deve declarar, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendizes, conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição. 4.6.3. Não tem funcionários realizando trabalhos degradantes ou forçados, em conformidade com os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.6.4. Cumpre os requisitos de reserva de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, conforme previsto em leis e normas específicas. 4.6.5. Os licitantes organizados como cooperativas deve declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.6.6. Os fornecedores enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 e estão aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 dessa lei, de acordo com o

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei n.º 14.133 de 2021. 4.6.7. Nos itens em que a participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo "não" apenas resultará na exclusão do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que a licitante seja uma microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6.8. A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6.10. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação previamente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 4.6.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.6.12. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.6.13. O Licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca; (SE FOR O CASO); 5.1.3. Modelo; (SE FOR O CASO). 5.2. Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”). 5.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” 6.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL. 6.1.1. O pregoeiro pode suspender a sessão para visualizar e analisar preliminarmente a proposta ofertada, que está inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema. Ele confrontará as características com as exigências do Edital e seus anexos e poderá desclassificar, de forma justificada, aquelas que não estejam em conformidade, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.2. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme descrito no Projeto Básico/Termo de Referência. 6.11. O modo de disputa "ABERTO" é adotado para o envio de lances no pregão eletrônico. Os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e é prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance oferecido nos últimos dois minutos do período de duração. 6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico pode permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Se a desconexão do sistema eletrônico pelo pregoeiro persistir por mais de dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após 24 horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, por meio do site de divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” Complementar nº 123, de 2006. 6.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (sem lances); 6.22. Se houver um empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem do art. 60 da Lei nº 14.133 de 2021, nesta ordem: 6.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto descumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.22.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.22.6. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.22.7. Empresas brasileiras; 6.22.8. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.22.9. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22.10. Sorteio 6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro inicia a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.24. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” confirmação daqueles exigidos neste Edital. A proposta deverá: 6.28. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 6.29. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.30. O licitante poderá assinar a proposta final que é disponibilizada no sistema (ASSINAR P. FINAL). 6.31. O LICITANTE DEVERÁ INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO DO SISTEMA OU NO CHAT O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. 6.32. O EMAIL INFORMADO PELA LICITANTE DEVERÁ SER DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, POIS ESSE EMAIL SERÁ UTILIZADO PARA ENCAMINHAMENTO DAS ATAS E CONTRATOS PARA ASSINATURA. 6.33. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no termo de referência, sob pena de desclassificação. 6.34. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.35. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO À PROPOSTA 7.1. A licitante deverá apresentar prospecto, ficha técnica ou outros documentos/informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s), que deve(m) atender ao preconizado na descrição dos itens, quando for o caso. 8 - DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado pode solicitar a realização de diligências para avaliar a exequibilidade e a legalidade das propostas, desde que apresentem provas ou indícios que fundamentem a suspeita. 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” aceita pelo Pregoeiro. 8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União(https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3. Caso não seja possível a consulta nos cadastros acima, a consulta poderá ser substituída pela certidão Consolidada Jurídica (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/) e Certidão Negativa de Inidôneos e inabilitados dos sócios majoritários (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:6596180056520::NO:3,4,6:: 9.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.8. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS “ O trabalho continua ” consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 9.14. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação da pregoeira. 9.15. Os licitantes classificados em 1º lugar deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ITEM 9 e seus subitens do Termo de Referência, anexo deste Edital e a Declaração Única (Modelo do Sistema) e preenchida online, para fins de habilitação. 9.16. O objeto social descrito no ato constitutivo possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital. 9.17. As declarações exigidas para habilitação na Lei 14.133/2021 (artigos 63, I, IV, §1º e 68, VI) serão geradas pela Pregoeira no próprio sistema LICITANET e anexadas ao processo licitatório. 9.18. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal 14.133/21. 9.19. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 9.20. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.21. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.22. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o