Texto do edital
Construção de piscina coberta no centro de convivência do idoso no municipio de silves
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica Concorrência 009/2026 Data de abertura: 23/10/2026 às 09:00 (horário de Manaus) Proc. Adm. Nº 020701.2026.08.009-30 Objeto: CONSTRUÇÃO DE PISCINA COBERTA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICIPIO DE SILVES. Registro de preço: ☐ Sim ☒ Não Vistoria: ☒ Obrigatória ☐ Facultativa Instrumento Contratual: Contrato Forma de adjudicação: Preço Global Regime de Execução: ☒ Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: ☒ Menor Preço Global Modo de Disputa: ☒ Aberto Licitação exclusiva ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Reserva de cota ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra ou demonstração: ☐ Sim ☒ Não Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até 20/10/2026, para o endereço eletrônico [email protected], sendo no horário das 08:00 às 14:00h. Resposta aos Esclarecimentos e Impugnações: Até 22/10/2026. Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 311/2013 e demais normas correlatas Documentação de habilitação Requisitos básicos: 1. Habilitação jurídica; 2. Regularidade fiscal e trabalhista; 3. Comprovação de qualificação econômico-financeira; 4. Comprovação de Seguro Garantia da Proposta 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?va lidar=form); 6. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc); 7. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=no me&direcao=asc); 8. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/ consultar_RestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) Requisitos específicos 1. Capacidade técnica Item Especificação Unidade Quantidade 1 Contratação de empresa especializada para execução, sob empreitada por preço global, da obra de construção de piscina coberta no Centro do Idoso no Município de Silves/AM, conforme Projeto Básico e complementos anexos. Unidade 1
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica EDITAL DE CONCORRÊNCIA 009/2026 1. OBJETO 1.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para execução, sob regime de empreitada por preço global, da obra de construção de piscina coberta no Centro do Idoso no Município de Silves/AM, em estrita conformidade com as diretrizes e detalhamentos do Projeto Básico (Anexo II) e demais anexos que integram este Edital. 1.2. O escopo dos serviços engloba: administração local da obra, serviços técnicos preliminares, movimentação de terra (escavações, reaterros e nivelamento), infraestrutura e superestrutura em concreto armado e estrutura metálica, alvenaria de vedação, revestimentos internos e externos, impermeabilização especializada, pavimentação e pisos, pinturas em geral, estrutura de cobertura e telhamento, esquadrias de alumínio e elementos de serralheria, instalações elétricas e SPDA, instalações hidrossanitárias, drenagem pluvial, fornecimento e assentamento de louças e metais sanitários, além de sistema individual de tratamento de esgoto. 1.3. A execução contratual obedecerá rigorosamente às normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificações técnicas de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), legislação urbanística e sanitária do Município de Silves/AM e preceitos de acessibilidade universal fixados na ABNT NBR 9050. 1.4. Não será admitida, sob qualquer hipótese, a adoção de Sistema de Registro de Preços para a contratação ora licitada, ante a natureza continuada e singular da execução de obra certa de engenharia delimitada em projeto executivo. 2. DA JUSTIFICATIVA DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL 2.1. A realização da presente Concorrência sob a forma presencial fundamenta-se nas prerrogativas e excepcionalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em razão das severas limitações de infraestrutura de telecomunicações e instabilidade crítica de conectividade que assolam a calha geográfica do Município de Silves, localizado no interior do Estado do Amazonas, com população estimada em 11.559 habitantes (IBGE/2024). A realização presencial assegura a isonomia material, ampla publicidade local e a plena integridade dos atos da sessão pública sem riscos de interrupções de tráfego de dados. 2.2. 2.2. A justificativa do mérito administrativo repousa na imperiosa necessidade de proporcionar aos cidadãos da terceira idade atendidos pelo Centro do Idoso de Silves um equipamento público vocacionado à realização de atividades hidroterápicas, esportivas, recreativas e de convívio social. A implantação da piscina coberta visa mitigar patologias crônicas osteomusculares, incentivar a saúde preventiva e elevar a qualidade de vida da população idosa do Município. 3. DAS FASES DA LICITAÇÃO 3.1. Em estrita observância ao rito procedimental padrão estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, não haverá inversão de fases no presente certame, de modo que a verificação das condições de habilitação dar-se-á exclusivamente em relação ao licitante provisoriamente vencedor da etapa de lances competitivos. 3.2. A fase externa da presente Concorrência Presencial observará rigorosamente a seguinte sequência ordenatória:
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 3.2.1. Credenciamento dos representantes das proponentes; 3.2.2. Verificação prévia da regularidade e recolhimento da Garantia de Proposta; 3.2.3. Abertura das propostas de preços escritas e classificação inicial; 3.2.4. Disputa de preços mediante lances sucessivos em modo aberto; 3.2.5. Julgamento da conformidade da proposta de menor preço final; 3.2.6. Abertura dos envelopes e verificação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica unicamente do licitante primeiro classificado; 3.2.7. Fase recursal única, compreendendo o julgamento de propostas e a habilitação; 3.2.8. Adjudicação do objeto e Homologação do certame pela autoridade superior competente. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica pertinente e compatível com o objeto licitado, regularmente constituídas, e que atendam plenamente a todas as exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos. 4.2. Não será admitida a participação nesta licitação de empresas: 4.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio de empresas, em face da baixa complexidade e da padronização executiva da obra de engenharia, inexistindo magnitude econômica que demande a conjugação técnica de múltiplos entes societários; 4.2.2. Entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais e instituições congêneres; 4.2.3. Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, intervenção judicial ou extrajudicial; 4.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo ( art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 ); 4.2.5. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Silves/AM ( art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 ); 4.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário, diretoria ou gerência servidores públicos ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Silves/AM, extensivo aos membros da Comissão de Contratação; 4.2.7. Autores do Projeto Básico ou executivo, bem como empresas das quais os autores façam parte; 4.2.8. Empresas que incidam nas demais vedações taxativamente prescritas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 5. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, os interessados ou seus procuradores formalmente constituídos deverão apresentar-se perante a Comissão de Contratação para fins de credenciamento. 5.2. Para o credenciamento, os representantes legais ou procuradores deverão exibir documento oficial de identificação com foto, acompanhado de: 5.2.1. No caso de sócio, dirigente ou titular: cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com a última alteração devidamente registrada no órgão competente, que comprove os expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações;
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 5.2.2. No caso de procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV), outorgando expressos poderes para representar a empresa na Concorrência Presencial nº [XX]/2026, com competência para ofertar lances verbais, manifestar desistências, assinar atas, interpor e desistir de recursos, prestar esclarecimentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento; 5.2.3. Declaração de elaboração Independente de Proposta do cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo XVII deste Edital, a ser entregue fora dos envelopes. 5.3. A não apresentação ou o vício do documento de credenciamento não impedirá a participação do licitante na sessão, mas retirará de seu preposto o direito de manifestar lances verbais sucessivos, ficando a empresa limitada estritamente ao valor consignado na sua proposta escrita originária. 5.4. Para os efeitos de tratamento diferenciado e favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 , o licitante deverá apresentar no ato de credenciamento a Declaração de Qualificação de ME/EPP (Anexo VI), subscrita por seu representante e por profissional de contabilidade habilitado, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial expedida no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. No início da sessão pública, impreterivelmente até o horário fixado no preâmbulo, os licitantes credenciados entregarão à Comissão de Contratação o Comprovante da Garantia de Proposta (fora de qualquer envelope ou em sobrecarta separada) e, concomitantemente, 2 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados, opacos, trazendo em seu frontispício os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 — PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES/AM CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº [XX]/2026 LICITANTE: [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] CNPJ Nº: [XX.XXX.XXX/0001-XX] ENVELOPE Nº 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES/AM CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº [XX]/2026 LICITANTE: [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] CNPJ Nº: [XX.XXX.XXX/0001-XX] 6.2. O Envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços elaborada em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo: 6.2.1. Descrição clara e concisa do objeto; 6.2.2. Preço global ofertado em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso; 6.2.3. Planilha Orçamentária com a composição de preços unitários detalhados, BDI e encargos sociais; 6.2.4. Cronograma físico-financeiro detalhado compatível com o prazo fixado; 6.2.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias corridos , contados da data limite para entrega dos envelopes; 6.2.6. Prazo de execução fixado rigorosamente em 60 (sessenta) dias corridos ;
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 6.2.7. Indicação expressa de que nos preços ofertados já estão contemplados todos os tributos diretos e indiretos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, transporte, despesas administrativas, margem de lucro e quaisquer encargos incidentes sobre a execução integral da obra. 7. DA GARANTIA DE PROPOSTA 7.1. Como requisito prévio de admissibilidade para a participação no certame, todos os licitantes deverão comprovar perante a Comissão de Contratação, na própria sessão pública, a prestação de Garantia de Proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor de sua proposta escrita ou do valor estimado balizador, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021l. 7.2. Justificativa Técnica Motivada: A exigência da Garantia de Proposta neste certame específico decorre de juízo motivado de conveniência, oportunidade e resguardo ao patrimônio público, em estrita consonância com as orientações consagradas pelo Tribunal de Contas da União, notadamente no Acórdão nº 1.128/2026- TCU-Plenário . O certame adota o modo de disputa aberto para contratação de obra de engenharia sem inversão de fases, o que propicia dinâmicas competitivas intensas com lances verbais sucessivos em curto intervalo temporal. Em contratações de engenharia com projetos padronizados de ampla atratividade de mercado, a garantia pecuniária prévia opera como insubstituível filtro institucional de idoneidade e seriedade dos proponentes, inibindo aventuras negociais, blindando o certame contra lances temerários de licitantes desprovidos de capacidade econômico-operacional e neutralizando o risco de frustração da licitação pelo abandono unilateral ou recusa em honrar os compromissos assumidos na sessão pública. 7.3. A Garantia de Proposta poderá ser constituída, à livre escolha da licitante, em qualquer uma das modalidades previstas taxativamente no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 : 7.3.1. Caução em dinheiro, recolhida previamente na Tesouraria Municipal ou mediante depósito identificado em conta corrente oficial do Município de Silves/AM (Banco do Brasil S. A., Agência 3563-7, Conta Corrente nº 15509-8); 7.3.2. Seguro-Garantia, com apólice emitida por sociedade seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), constando expressamente a Prefeitura de Silves como segurada, juntamente com seu boleto e respectivo comprovante de pagamento; 7.3.3. Fiança Bancária, emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, com expressa renúncia aos benefícios de ordem disciplinados nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 7.4. A Garantia de Proposta prestada será integralmente devolvida ou liberada aos licitantes no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis , a contar: 7.4.1. Da assinatura do contrato administrativo com o proponente vencedor; ou 7.4.2. Da declaração formal de fracasso ou revogação/anulação do procedimento licitatório. 7.5. A garantia será compulsoriamente executada em favor da Administração Pública Municipal caso o licitante vencedor recuse-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo fixado, ou deixe de apresentar as condições e documentos necessários à celebração avençada, garantida a prévia instauração de procedimento administrativo simplificado assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis .
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 8. DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA EM MODO ABERTO 8.1. Declarada aberta a sessão pública pelo Presidente da Comissão de Contratação, serão inicialmente examinados e convalidados os credenciamentos e os comprovantes de recolhimento da Garantia de Proposta de todos os participantes presentes. 8.2. Superada a conferência das garantias preliminares, a Comissão abrirá os Envelopes nº 01 (Proposta de Preços) de todos os licitantes admitidos, rubricará as folhas e facultará o exame a todos os representantes credenciados. 8.3. Em seguida, classificada provisoriamente a ordem decrescente de vantajosidade, terá início a fase de lances verbais e sucessivos em modo aberto, convidando-se os proponentes a declinarem propostas de menor valor global, respeitado o intervalo mínimo de desempate estabelecido pelo Agente de Contratação. 8.4. Em seguida, classificada provisoriamente a ordem decrescente de vantajosidade, instaurar-se-á a Disputa de Preços em Modo Aberto , operando-se da seguinte forma: 8.4.1. Os licitantes classificados serão convidados a apresentar sucessivos lances verbais, iniciando-se pelo licitante que tiver apresentado a maior proposta escrita entre os classificados para essa fase, seguindo- se em ordem decrescente; 8.4.2. Cada novo lance verbal deverá incidir obrigatoriamente sobre o valor total global da contratação, sendo expressamente vedada a disputa por preços unitários parciais; 8.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será estabelecido pelo Agente de Contratação, que não deverá ser acima de 2% em relação ao valor global estimado pela administração; 8.4.4. A desistência do licitante em apresentar novo lance verbal implicará sua exclusão definitiva das rodadas subsequentes de lances, mantendo-se inalterado o seu último lance registrado para efeitos de classificação global; 8.4.5. Declarada a ausência de novos lances por todos os credenciados em sucessivas rodadas, o Presidente decretará oficialmente o encerramento da disputa em modo aberto. 8.5. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, será observado o seguinte critério de desempate, nesta ordem: 8.5.1. Maior tempo de experiência técnica da empresa em obras similares (conforme documentação de qualificação técnica); 8.5.2. Maior patrimônio líquido da empresa (conforme documentação de qualificação econômico- financeira); 8.5.3. Sorteio público, realizado na sessão de abertura, conforme art. 32, § 2º, da Lei 14.133/2021 . 8.6. Concluída a etapa de lances orais, a Comissão identificará a proposta de menor preço final e procederá, na conformidade do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 , à verificação da ocorrência de empate ficto em benefício de microempresas ou empresas de pequeno porte. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O Presidente da Comissão de Contratação examinará a aceitabilidade da proposta do licitante primeiro classificado, confrontando suas especificações com as exigências e os parâmetros definidos no Projeto Básico e na Planilha Estimativa do Município.
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 9.2. Será compulsoriamente desclassificada a proposta que: 9.2.1. Contiver vícios insanáveis ou desatender às diretrizes de especificação técnica dos serviços; 9.2.2. Apresentar valor global superior ao valor máximo fixado no orçamento estimado da Administração (R$ 480.444,45 – quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 9.2.3. Contiver preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, na forma do art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 9.2.4. Não apresentar adequação técnica ao cronograma físico-financeiro do órgão contratante. 9.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou for desclassificada, a Comissão examinará e julgará sucessivamente as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma oferta válida. 9.4. Declarada a conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor, este será intimado a apresentar sua Planilha Orçamentária devidamente readequada ao lance vencedor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis. 10. DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO 10.1. Aceita a proposta de preços classificada em primeiro lugar, a Comissão de Contratação procederá à abertura exclusiva do respectivo Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) daquele licitante para verificação de seus pressupostos subjetivos e operacionais de qualificação. 10.2. Os Envelopes nº 02 dos demais licitantes permanecerão absolutamente inviolados, sob a guarda e custódia da Comissão, devidamente rubricados no lacre pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das proponentes. 10.3. Constatado o pleno atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado formalmente HABILITADO e proclamado vencedor do certame. 10.4. Se o proponente melhor classificado for julgado inabilitado, a Comissão convocará o segundo colocado na ordem de lances para a abertura de seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até que um licitante cumpra integralmente as disposições editalícias. 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) deverá conter a seguinte documentação devidamente autenticada ou em original: 11.1. Habilitação Jurídica: 11.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 11.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente; 11.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 11.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições previdenciárias; 11.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede da licitante; 11.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 11.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 11.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 11.3. Qualificação Econômico-Financeira: 11.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios; 11.3.2. Comprovação da boa situação econômico-financeira mediante aferição do Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), calculado mediante aplicação da fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = OU > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 11.3.3. Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, caso a empresa apresente ILG inferior a 1,0; 11.3.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso no documento, ou, em sua ausência, expedida a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à sessão. 11.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional: 11.4.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da proponente, em vigor; 11.4.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços elencados na planilha, sem limite mínimo de quantidade; 11.4.3. A comprovação de disponibilidade do profissional será feita com a apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, ou contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica legislação civil, ou apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou, ainda, a apresentação do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; 11.4.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados. 11.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, com anuência do profissional; 11.4.6. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 11.4.7. O(s) profissional(is) que apresentar(em) a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica para comprovação da qualificação técnica deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. 11.4.8. Solicitamos que os atestados de capacidade técnica, sejam apresentados apenas no que forem iguais ou semelhantes o solicitado na tabela de itens relevantes. 11.4.9. Solicita-se ainda que seja elencado nas comprovações de qualificação técnico-profissional e aptidão técnico-operacional que os itens relevantes solicitados neste certame, estejam grifados ou indicados pelo meio cabível (post-it ou marca texto), para melhor conferência da equipe, com vistas à conferir celeridade ao certame 11.4.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional em nome da pessoa jurídica licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita compatível em características e porte ao objeto da presente concorrência; 11.4.11. Declaração formal de disponibilidade de instalações, aparelhamento, maquinários essenciais e equipe técnica especializada necessários à consecução do cronograma contratual (Anexo X). 11.4.12. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos. 11.4.13. A comprovação de aptidão técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: ITENS RELEVANTES Código Banco Descrição Tipo Und Quant. 87245 SINAPI REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA. AF_02/2023 Revestimentos Cerâmicos Externos M² 88,64
Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 009/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 98547 SINAPI IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_09/2023 Impermeabiliz ação, Proteção Mecânica e Tratamento de Junta M² 88,64 94213 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 Telhamento para Cobertura M² 228,86 12. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO 12.1. 12.1. O licitante deverá apresentar no bojo do Envelope nº 02 os seguintes documentos complementares indispensáveis: 12.1.1. Declaração formal de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88; 12.1.2. Declaração de Atestado/Declaração de Vistoria expedido pela fiscalização municipal (Anexo V); 12.1.3. Declaração do Responsável Técnico pelo gerenciamento da execução dos serviços (Anexo VIII); 12.1.4. Declaração de Responsabilidade e Atendimento às Normas de Liberação e Mitigação Ambiental (Anexo IX); 12.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XVII); 12.1.6. Declarações Complementares consolidadas, contendo as declarações de superveniência de fato impeditivo, cumprimento de reserva de cargos a pessoas com deficiência e não existência de sanções (Anexo XIII, XIV, XV). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 13.1. É facultado à Comissão de Contratação, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes. 13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando- se o prazo de saneamento de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 . 13.3. Não serão aceitos protocolos de entrega de certidões, documentos ilegíveis ou com prazo de vigência manifestamente expirado. 14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Declarado o vencedor da licitação (proposta e habilitação), qualquer licitante presente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra as decisões tomadas, lavrando-se em ata circunstanciada o sumário das suas razões. 14.2. A falta de manifestação verbal imediata e motivada importará a preclusão irrevogável do direito de recurso e a consequente adjudicação do objeto pela autoridade competente.