Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para futura e eventual Aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo – GLP P13 para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, destinados ao abastecimento da frota de veículos e equipamentos em serviço, bem como ao atendimento das unidades administrativas e demais instalações municipais na sede do Município de Urucurituba/AM
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 1 de 37 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.502.571/0001- 85, com sede administrativa na Av. Castelo Branco 455, Centro, Urucurituba - AM, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar CREDENCIAMENTO ELETRONICO conforme abaixo descrito: PROCESSO ADM. Nº. 253/2026 – CMCP/PMU INEXIGIBILIDADE N°. 046/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 010/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para futura e eventual Aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo – GLP P13 para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, destinados ao abastecimento da frota de veículos e equipamentos em serviço, bem como ao atendimento das unidades administrativas e demais instalações municipais na sede do Município de Urucurituba/AM. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: DESCONTO FIXO EM PERCENTUAL POR ITEM PERÍODO DO CREDENCIAMENTO : O presente credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendam às condições estabelecidas no edital. EDITAL DISPONÍVEL: A partir de 01/10/2026 LOCAL: Plataforma de Licitações: www.bll.org.br. HABILITAÇÃO: Nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/21 e considerando a realização em forma eletrônica, em honra ao Princípio da Eficiência Administrativa, os documentos de habilitação deverão ser apresentados juntamente com as propostas de preços. MODO DE DISPUTA: Contratação simultânea em condição padronizada BASE LEGAL: Art. 79. Inc. I - paralela e não excludente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) CONSULTA E ESCLARECIMENTO (S): Telefone: (92) 99439-9272. Pela Plataforma de Licitações: www.bll.org.br ou diretamente no setor da Comiisão Municpal de Compras Públicas, e pelo e- mail: [email protected] Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, Josivan de Oliveira Vieira – Agente de Contratação e Membros designados pela Portaria N° 310/2026. Urucurituba/AM, 01 de outubro de 2026. Josivan de Oliveira Vieira Agente de Contratação
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 2 de 37 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 253/2026 INEXIGIBILIDADE N°. 046/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 010/2026 1- DO OBJETO Constitui objeto do presente regulamento o Credenciamento de empresas especializadas para Credenciamento de pessoas jurídicas para futura e eventual Aquisição de combustíveis automotivos e gás liquefeito de petróleo – GLP P13 para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, destinados ao abastecimento da frota de veículos e equipamentos em serviço, bem como ao atendimento das unidades administrativas e demais instalações municipais na sede do Município de Urucurituba/AM , conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência. 2 - DA JUSTIFICATIVA E FINALIDADE A abertura de novo credenciamento se faz necessária em razão de que o saldo remanescente do credenciamento atualmente vigente não é suficiente para atender às demandas da Administração Pública Municipal . Verificou-se, no decorrer da execução contratual, que os quantitativos inicialmente estimados foram significativamente utilizados, em razão da intensificação das atividades administrativas, ampliação das ações institucionais e aumento da demanda por deslocamentos realizados pelos veículos e embarcações da frota municipal. Destaca-se que os combustíveis e derivados de combustível são insumos essenciais para o funcionamento regular da frota de veículos e embarcações utilizadas nas diversas atividades da Administração, especialmente nas áreas de saúde, educação, administração, Segurança, Meio Ambiente e infraestrutura . Entre as principais atividades que demandam o uso constante desses insumos, destacam-se: • transporte de pacientes, equipes médicas e insumos de saúde; • transporte escolar e deslocamento de servidores da área da educação; • deslocamentos administrativos e institucionais; • manutenção e apoio logístico às ações da administração municipal; • execução de serviços de infraestrutura urbana e rural , incluindo manutenção de vias públicas; • serviços de limpeza e manutenção de ramais , essenciais para garantir o acesso das comunidades rurais e o escoamento da produção local; • apoio às atividades operacionais realizadas por máquinas e veículos utilizados em ações de infraestrutura e manutenção do município; • funcionamento de unidades administrativas que utilizam gás liquefeito de petróleo (GLP) em suas atividades. Ressalta-se que os serviços de limpeza e recuperação de ramais vicinais demandam utilização intensiva de veículos, máquinas e equipamentos, os quais dependem diretamente do abastecimento regular de combustíveis. Nesse contexto, a inexistência de saldo suficiente no credenciamento
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 3 de 37 vigente poderá comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, motivo pelo qual se torna necessária a abertura de novo procedimento de credenciamento, visando garantir o atendimento das demandas administrativas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão requerer o credenciamento empresas (pessoas jurídicas), que comprovem aptidão para executar o objeto deste credenciamento, apresentando documentos exigidos neste instrumento convocatório, desde que localizadas no território dos Municípios de: Urucurituba, Itacoatiara e Manaus, que cumpram as regras estabelecidas no Termo de Referência. 3.1.1 Quanto à exigência de localização, se faz necessária tendo em vista a obtenção das propostas de preços com melhor custo benefício em razão da localização que se encontra o fornecedor, pois, se a distância entre a rota e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento dos veículos para o abastecimento. 3.1.2 A exceção para o caso em tela é justificável tendo em vista que os municípios de referência são estratégico nas demandas da Prefeitura, bem como, e por onde são realizadas o maior número de viagens dos veículos, barcos e lanchas. A Prefeitura de Urucurituba esta interligada com os demais municípios pelas rotas terrestres e fluviais da região, e as demandas são estabelecidas pelas secretarias e órgãos da Prefeitura. 3.1.3 Portanto, o credenciamento é facultado ao interesse das empresas, que podem estar localizadas preferencialmente, no raio de raio de até 3 (três) quilômetros, devido a distante localização do município de Urucurituba. 3.2 - As empresas interessadas no credenciamento, deverão apresentar o Requerimento (Termo de Credenciamento) constante no Anexo III deste edital com todas as informações solicitadas. 3.3 - O requerimento será válido durante a vigência do credenciamento, contados a partir da data estabelecida para a sua apresentação. 3.4 - O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração. 3.5 - Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência do credenciamento, poderá ser republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados. 3.6 - A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse. 3.7 - O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 3.8 - A credenciada deverá manter, durante o período necessário, em compatibilidade com as
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 4 de 37 obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento. 3.9 - A proposta deve ser identificada com o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, e-mail, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser digitada de preferência em papel timbrado, ser datada e assinada por representante legal da proponente, conforme modelo constante no Anexo II. 3.10 - A proposta deverá conter a informação do combustível a ser fornecido pelo estabelecimento conforme consta em campo específico do Requerimento do Anexo II. 3.11 - Serão consideradas para fins de credenciamento todas as empresas que atendam aos requisitos de qualificação técnica exigidos para o objeto, constante neste Termo de Referência; 3.12 - A credenciada poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que não pendentes Ordens de Fornecimento. 3.13 - A credenciada deverá assinar o Termo de Compromisso/ Termo de contrato ao credenciamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação da contratante sob pena de decair do direito de credenciamento. 3.14- Não poderão participar deste Credenciamento, direta ou indiretamente, os interessados em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses: a) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; b) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, e ainda, submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; c) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município; d) Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, bem como inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/AL e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN; e) Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; f) Empresas reunidas em consórcio; g) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei Federal nº 14.133/2021; i) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 5 de 37 4 – DO CREDENCIAMENTO (EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO) 4.1 O Recebimento dos documentos de habilitação e formulário de credenciamento, INICIAR- SE-Á A PARTIR das 8:00 horas do dia 01/10/2026 até às 13:00 horas do dia 31/11/2027. O prazo então assinalado será automaticamente revisto na hipótese de prorrogação, efetuando a publicidade nos termos da lei. 4.2 O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). 4.3 A licitante deverá credenciar- se EXCLUSIVAMENTE pelo sistema “Credenciamento Eletrônico”, no sítio www.bll.org.br. para acesso ao sistema eletrônico observado o seguinte: a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, observado que a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; b) O licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o credenciamento (31/11/2027 as 14:00 horas), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.4 O prazo para análise dos documentos de habilitação será de até de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , considerando à abertura do dia 09/10/2026 , sendo que a comunicação entre o Agente de Contratação e as empresas interessadas ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, cabendo à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dos atos referentes ao Credenciamento Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico. 4.6 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 4.7 A habilitação do licitante ou de seu representante legal junto Comissão de Contratação implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao CREDENCIAMENTO em tela. 4.8 Todas as pessoas jurídicas que forem declaradas aptas ao credenciamento serão CREDENCIADAS pela Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP, por meio de procedimento de credenciamento, sem qualquer tipo de competição, sendo o pagamento pelos objetos/produtos do credenciamento definidas de forma idêntica a todas através dos valores que não excedam aos valores estipulados neste Edital, e seus anexos. 4.9 O Agente de Contratação conjuntamente com a equipe de Apoio, verificará os formulários de credenciamento e documentações apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 6 de 37 4.10 Os documentos de habilitação serão analisados pelo Agente de Contratação assim que protocolados dentro da plataforma, certificando-se que estes documentos estão de acordo com as exigências editalícias, será dado prosseguimento ao CREDENCIAMENTO. 4.11 Havendo qualquer ponto conflitante e/ou divergente em qualquer momento a credenciante será comunicada através da plataforma e o interessado poderá enviar novamente a documentação corrigida para análise, até a data e o horário estabelecidos para o credenciamento (até 31/11/2027 as 14:00 horas). 5. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de Habilitação neste Credenciamento, o Licitante deverá apresentar, por via eletrônica através do site www.bll.org.br documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio eletrônico (upload), conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma os seguintes documentos: 5.2 Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. 5.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a inabilitação do interessado. 5.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 5.5 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 5.6 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital 5.7 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 5.8 Os participantes interessados (pessoa jurídica) deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 5.9 HABILITAÇÃO (Arts. 62, inciso I, II, III e IV da Lei n°. 14.133/2021) a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual; b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMA ALTERAÇÃO (SE HOUVER) EM VIGOR, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seu (s) administrador (es), e alterações ou da consolidação respectiva; c) COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da diretoria em exercício; d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, se for o caso, e ato de registro ou
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 7 de 37 autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Os documentos exigidos para os itens acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, f) Cópia de documento de identificação dos representantes/responsáveis – RG , CPF OU CNH DO (S) SÓCIO (S) ADMINISTRADOR (ES) da empresa. 5.10 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DE FUNCIONAMENTO a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, que poderá servir para fins de comprovação do enquadramento como ME, EPP; b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (CND FEDERAL), mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portarias MF 358 e 443/2014, incluindo a negativa previdenciária (Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, conjugada com a CNDF); d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública ESTADUAL , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do TRABALHO. 5.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA/RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, na forma da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 e inciso II, do art. 69, da Lei n°. 14.133/2021, emitida até 90 (noventa) dias antes a abertura da licitação, deverá ser expedida pelo distribuidor da comarca. 5.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de registro junto à ANP – Agência Nacional de Petróleo , para o caso de menor lance para os itens de Combustíveis. 5.13 DEMAIS DECLARAÇÕES a) DECLARAÇÃO UNIFICADA para credenciamento, conforme modelo do Anexo III. b) TERMO DE CREDENCIAMENTO , conforme modelo do Anexo IV. 5.12.1 Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou consorcia-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento.
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 8 de 37 6 – DOS RECURSOS 6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, através de funcionalidade disponibilizada na Plataforma de licitações: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, endereço eletrônico www.bll.org.br. nos termos do art. 164 da Lei n°. 14.133/2021. 6.2 Caberá recurso da decisão que reputar inepto o requerimento de credenciamento ou determinar o descredenciamento de empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito. 6.3 A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 6.4 A (s) resposta (s) a pedido (s) de esclarecimento (s), impugnação e recursos será(ao) divulgada (s) pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis. 6.5 Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica (www.bll.org.br), devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF. 6.6 Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em sede recursal. 6.7 O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.8 Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7- CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÕES 7.1. As condições, obrigações e responsabilidades das partes decorrentes deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexo V), a qual é parte integrante deste Edital. 7.2. Após a habilitação da empresa interessada na apresente licitação, e a divulgação dos credenciados, a Proponente deverá assinar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para firmar o Termo de Credenciamento/ Contrato, conforme art. 19 do Decreto 11.878/2024. 7.3. A convocação será feita mediante correspondência eletrônica (e-mail) ou mediante a plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL. 7.4. No caso de o Proponente Credenciado possuir assinatura digital certificada, será enviada o Contrato via correspondência eletrônica, a qual deve ser respondida com o documento assinado
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 9 de 37 digitalmente, no prazo estipulado. 7.5. A proponente Credenciada que, convocada para assinar o Termo de Contrato, não o fizer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sem motivação e/ou justificativa aceita pela administração, decairá do direito à contratação, conforme o artigo 90 da Lei n°. 14.133/2021. 7.6. Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item anterior será convocado outro proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, e assim sucessivamente. 7.7. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 7.9. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 7.10. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 8- DA PUBLICIDADE DO (S) CONTRATO (S) 8.1 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei N.º 14.133/2021. 8.2 Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade. 9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - A Contratada deve cumprir todas as suas obrigações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste credenciamento, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3 - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, nos termos do art. 119 da Lei 14.133/21; 9.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos moldes do art. 120 da Lei 14.133/21; 9.5 - Manter com a Contratante relação formal, por escrito; ressalvados os entendimentos verbais
Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA Poder Executivo Municipal Comissão Municipal de Compras Públicas - CMCP Página 10 de 37 que motivados pela urgência deverão ser, de imediato, confirmados por escrito; 9.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado, através de servidor especialmente designado, tendo em vista o que está previsto no artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/21; 10.2 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; 10.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo, bem como para atesto e garantia do pagamento; 10.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.6 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 10.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência; 10.8 - Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da aquisição, dando a Contratada o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações pré-estabelecidas. 11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 -O pagamento será realizado quinzenalmente, subsequente à entrega dos objetos licitados, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, acompanhados de todos os cupons fiscais assinados no ato do abastecimento, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 11. 2- A remuneração se dará sempre observando o percentual de desconto constantes das tabelas do item 1.2 deste termo de referência. 11.3- Para execução do pagamento o proponente deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho. 11.4- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.