Resumo do edital: Credenciamento de pessoas físicas, profissionais da área da saúde, para formação de cadastro de prestadores habilitados à eventual e futura
Credenciamento 01/2026 · MUNICIPIO DE CARAUARI · Carauari/AM · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de pessoas físicas profissionais da área da saúde.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS – PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE”
O procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79.
“O procedimento será regido pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79”
O credenciamento tem vigência de 12 meses e permanece aberto para novos interessados.
“O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto durante todo o período de vigência para o ingresso de novos interessados”
O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação.
“O credenciamento não gera ao interessado direito subjetivo à contratação, garantia de demanda, quantitativo mínimo de serviços ou remuneração.”
A convocação observa ordem cronológica de credenciamento e rodízio sucessivo.
“a convocação observará critério objetivo de distribuição da demanda, mediante ordem cronológica de credenciamento e sistema de rodízio sucessivo”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoas físicas profissionais da saúde para formação de cadastro.
“Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas, profissionais da área da saúde, para formação de cadastro de prestadores habilitados à eventual e futura contratação”
O credenciamento abrange categorias como Assistente Social, Psicólogo, Médico Cirurgião, entre outras.
“I – Assistente Social; II – Psicólogo; III – Médico Cirurgião; IV – Fisioterapeuta; V – Enfermeiro; VI – Bioquímico; VII – Cirurgião-Dentista; VIII – Nutricionista; IX – Técnico de Enfermagem; X – Técnico de Patologia Clínica;”
O credenciamento será realizado sob contratação paralela e não excludente.
“O presente credenciamento será realizado sob a hipótese de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021”
A finalidade é formar cadastro de profissionais habilitados para necessidades atuais e supervenientes.
“O credenciamento tem por finalidade formar cadastro de profissionais habilitados para atendimento das necessidades atuais e supervenientes da rede municipal de saúde.”
Valor estimado
A tabela de valores mensais por categoria inclui Assistente Social com R$ 5.200,00.
“1 Assistente Social 8 40 R$ 5.200,00”
O valor mensal para Médico Cirurgião é de R$ 20.000,00.
“3 Médico Cirurgião 5 40 R$ 20.000,00”
O valor mensal para Enfermeiro é de R$ 5.800,00.
“5 Enfermeiro 20 40 R$ 5.800,00”
O valor mensal para Técnico de Enfermagem é de R$ 3.325,00.
“9 Técnico de Enfermagem 44 40 R$ 3.325,00”
O valor mensal para Profissional de Educação Física na Saúde é de R$ 3.500,00.
“14 Profissional de Educação Física na Saúde 05 40 R$ 3.500,00”
O valor mensal para Biomédico é de R$ 3.000,00.
“15 Biomédico 05 40 R$ 3.000,00”
Prazos e sessão
O período inicial para apresentação de requerimentos é de 05 dias úteis.
“será estabelecido período inicial de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Aviso de Credenciamento”
O profissional convocado deve manifestar aceitação ou indisponibilidade em 3 dias úteis.
“O profissional convocado deverá manifestar formalmente sua aceitação ou indisponibilidade no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da convocação.”
O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
“O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação ou divulgação da decisão recorrida.”
A autoridade superior deve proferir decisão no prazo de 10 dias úteis.
“Recebido o recurso pela autoridade superior, esta deverá proferir decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”
Critério de julgamento
A convocação observa ordem cronológica de credenciamento e rodízio sucessivo.
“a convocação observará critério objetivo de distribuição da demanda, mediante ordem cronológica de credenciamento e sistema de rodízio sucessivo”
Após contratado, o profissional é reposicionado ao final da ordem de convocação.
“Após ser convocado e efetivamente contratado para determinada demanda, o profissional será reposicionado ao final da ordem de convocação da respectiva categoria”
É vedada a escolha discricionária ou subjetiva de profissional credenciado.
“É vedada a escolha discricionária ou subjetiva de profissional credenciado quando houver pluralidade de interessados aptos ao atendimento de demanda equivalente”
Habilitação jurídica
O interessado deve apresentar documento oficial de identificação com fotografia.
“I – documento oficial de identificação com fotografia;”
O interessado deve apresentar comprovante de residência atualizado.
“III – comprovante de residência atualizado;”
O requerimento deve indicar nome completo, CPF, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail e categoria profissional pretendida.
“I – nome completo; II – CPF; III – documento de identidade; IV – endereço; V – telefone; VI – e-mail; VII – categoria profissional pretendida;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O interessado deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede.
“a) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
O interessado deve apresentar certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
O interessado deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal n° 12.440/2011;”
Qualificação técnica
O interessado deve apresentar diploma, certificado ou documento equivalente comprobatório da formação.
“I – diploma, certificado ou documento equivalente comprobatório da formação;”
O interessado deve apresentar carteira ou certidão de inscrição no respectivo conselho profissional, quando aplicável.
“II – carteira ou certidão de inscrição no respectivo conselho profissional, quando aplicável;”
O interessado deve comprovar regularidade perante o conselho profissional competente, quando exigível.
“III – comprovação de regularidade perante o conselho profissional competente, quando exigível;”
O interessado deve apresentar título, certificado ou comprovação de especialização quando necessária ao exercício da atividade.
“IV – título, certificado ou comprovação de especialização quando necessária ao exercício da atividade objeto do credenciamento;”
O interessado deve comprovar habilitação legal para o exercício da respectiva profissão.
“5.1. O interessado deverá comprovar habilitação legal para o exercício da respectiva profissão.”
O interessado deve apresentar demais documentos específicos previstos para cada categoria.
“V – demais documentos específicos previstos para cada categoria.”
Qualificação econômico-financeira
O interessado deve apresentar certidão de falência ou concordata.
“a) Certidão de Falência ou Concordata”
Entrega e execução
Os serviços serão prestados presencialmente nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
“7.1. Os serviços serão prestados presencialmente nas unidades, estabelecimentos, programas e demais estruturas indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde”
O profissional deverá cumprir a jornada estabelecida e as escalas definidas pela SEMSA.
“7.2.O profissional deverá cumprir a jornada estabelecida para sua contratação e as escalas, horários ou programação definidos pela SEMSA, observada a legislação aplicável.”
O pagamento será efetuado mensalmente após comprovação da regular prestação dos serviços e ateste pelo fiscal.
“13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após comprovação da regular prestação dos serviços e respectivo ateste pelo fiscal responsável.”
A comprovação da execução poderá considerar frequência, escala cumprida, relatório mensal e produção de atividades.
“• frequência; • escala cumprida; • relatório mensal; • produção/atividades realizadas;”
Os serviços poderão ser executados nas unidades integrantes da rede municipal de saúde de Carauari/AM.
“8.1.Os serviços poderão ser executados nas unidades integrantes da rede municipal de saúde de Carauari/AM, conforme necessidade da SEMSA.”
A indicação de determinada unidade não gera direito permanente de lotação do credenciado.
“8.3. A indicação de determinada unidade não gera direito permanente de lotação do credenciado naquele estabelecimento”
Penalidades
O credenciado ou contratado responderá pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
“19.1. O credenciado ou contratado responderá pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas a natureza da conduta e as disposições aplicáveis.”
A aplicação de sanção será precedida do procedimento legal, assegurados contraditório e ampla defesa.
“19.2. A aplicação de sanção será precedida do procedimento legal correspondente, assegurados contraditório e ampla defesa.”
As sanções administrativas não afastam eventual responsabilidade civil, profissional ou penal.
“19.3. As sanções administrativas não afastam eventual responsabilidade civil, profissional ou penal.”
O profissional ficará sujeito às responsabilidades e sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no instrumento contratual.
“O profissional ficará sujeito às responsabilidades e sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
A aplicação de sanção não afasta eventual responsabilidade civil, profissional ou penal decorrente dos mesmos fatos.
“A aplicação de sanção não afasta eventual responsabilidade civil, profissional ou penal decorrente dos mesmos fatos.”
O contratado responderá pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
“10.1. O(A) CONTRATADO(A) responderá pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.”
Impugnação e esclarecimentos
Os recursos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected].
“Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]”
O recurso será dirigido à Comissão de Contratação responsável pelo ato recorrido.
“O recurso será dirigido à Comissão de Contratação responsável pelo ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis”
O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, salvo decisão motivada.
“O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo, salvo quando a autoridade competente, mediante decisão motivada, determinar a suspensão dos efeitos do ato recorrido”
Anexos
Integram o Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e demais anexos.
“21.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física;”
O Anexo III é a Declaração Unificada.
“ANEXO III – Declaração Unificada; ANEXO IV – Declaração de Disponibilidade; ANEXO V – Declaração de Habilitação e Regularidade Profissional;”
O Anexo VI é a Tabela de Categorias, Quantitativos, Jornadas e Valores.
“ANEXO VI – Tabela de Categorias, Quantitativos, Jornadas e Valores; ANEXO VII – Minuta do Instrumento Contratual.”
O Anexo VII é a Minuta do Instrumento Contratual.
“ANEXO VII – Minuta do Instrumento Contratual.”
O Anexo II é o Requerimento de Credenciamento de Pessoa Física.
“6.1. O interessado deverá apresentar Requerimento de Credenciamento de Pessoa Física, conforme modelo constante do Anexo II”
O Anexo VI apresenta a tabela de categorias, quantitativos, jornadas e valores.
“ANEXO VI TABELA DE CATEGORIAS, QUANTITATIVOS, JORNADAS E VALORES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XX/2026”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “203969_editais_1791311434.zip › EDITAL_FINAL_BIOMEDICO.pdf” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.