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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas, profissionais da área da saúde, para formação de cadastro de prestadores habilitados à eventual e futura contratação, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari/AM

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(97) 99189 1238 MINUTA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS – PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE O MUNICÍPIO DE CARAUARI, ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS, PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O procedimento será regido pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Municipal nº 1.177/2019, pela legislação específica das respectivas categorias profissionais e pelas demais normas aplicáveis. O Decreto Federal nº 11.878/2024 poderá ser utilizado como referência procedimental para a estruturação do credenciamento, sem prejuízo da observância prioritária de eventual regulamentação própria do Município de Carauari. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas, profissionais da área da saúde, para formação de cadastro de prestadores habilitados à eventual e futura contratação, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari/AM , nas seguintes categorias: I – Assistente Social; II – Psicólogo; III – Médico Cirurgião; IV – Fisioterapeuta; V – Enfermeiro; VI – Bioquímico; VII – Cirurgião-Dentista; VIII – Nutricionista; IX – Técnico de Enfermagem; X – Técnico de Patologia Clínica;

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(97) 99189 1238 XI – Técnico de Radiologia; XII – Técnico de Saúde Bucal; e XIII – Fonoaudiólogo; XIV – Profissional de Educação Física na Saúde, e XV – Biomédico: graduação em Biomedicina, registro regular no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM e comprovação da habilitação profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Para atuação em Patologia Clínica (Análises Clínicas), deverá comprovar a respectiva habilitação regularmente reconhecida/anotada no CRBM, observada a Resolução CFBM nº 78/2002 e demais normas profissionais aplicáveis. 1.2. As categorias abrangidas pelo presente procedimento compreendem aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.177/2019 e o Profissional de Educação Física na Saúde, contemplado desde a formalização da demanda, cuja pertinência às ações da Atenção Primária à Saúde e às equipes multiprofissionais – eMulti encontra fundamento na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Para esta categoria adicional, ficam previstos até 05 (cinco) profissionais, jornada de 40 (quarenta) horas semanais e valor mensal de referência de R$ 3.500,00, conforme necessidade formalizada pela SEMSA e justificativa técnica de fixação do valor integrante dos autos. VIII – Resolução CFBM nº 78, de 29 de abril de 2002, quanto ao ato profissional, campos de atuação, habilitações e responsabilidade técnica do Biomédico; 1.3. O presente credenciamento será realizado sob a hipótese de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante condições padronizadas definidas pela Administração. 1.4. O credenciamento não gera ao interessado direito subjetivo à contratação, garantia de demanda, quantitativo mínimo de serviços ou remuneração. 1.5. A efetiva contratação ficará condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade orçamentária e financeira, limites estabelecidos pela legislação municipal e observância dos critérios objetivos previstos neste Edital. 2. DA FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento tem por finalidade formar cadastro de profissionais habilitados para atendimento das necessidades atuais e supervenientes da rede municipal de saúde. 2.2. A solução busca proporcionar à Administração disponibilidade de profissionais de diferentes categorias, possibilitando atendimento às necessidades das unidades e serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 2.3. A existência de categoria profissional prevista neste Edital não representa obrigação de contratação pela Administração. 2.4. As contratações serão realizadas somente quando caracterizada a efetiva necessidade do serviço, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos respectivos instrumentos contratuais.

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(97) 99189 1238 3. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto durante todo o período de vigência para o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste instrumento. 3.2. Para fins de formação da primeira relação de profissionais credenciados e realização das primeiras convocações decorrentes das necessidades já identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, será estabelecido período inicial de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Aviso de Credenciamento, para apresentação dos requerimentos e documentos exigidos neste Edital. 3.3. Os requerimentos apresentados durante o período inicial previsto no item anterior serão analisados pela Administração para formação da primeira relação de profissionais habilitados, observados os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 3.4. O encerramento do período inicial de 05 (cinco) dias úteis não implicará encerramento das inscrições nem fechamento do credenciamento 3.5. Após o período inicial, o Edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência, sendo permitido, a qualquer tempo, o cadastramento de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. Os requerimentos apresentados após a formação da primeira relação de credenciados serão regularmente recebidos e analisados pela Administração, sendo os profissionais habilitados incorporados ao cadastro da respectiva categoria profissional. 3.7. A inclusão posterior de novos profissionais no cadastro observará os critérios objetivos de distribuição da demanda e de convocação estabelecidos neste Edital, preservando-se a impessoalidade, a isonomia e a adequada organização da ordem de credenciamento. 3.8. A vigência do Edital poderá ser prorrogada mediante decisão motivada da Administração, desde que observados os requisitos legais, a manutenção do interesse público e a regulamentação aplicável. 3.9. A vigência do Edital de Credenciamento não se confunde com a vigência dos instrumentos contratuais dele decorrentes. 4. DA PUBLICIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O aviso de abertura do credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, disponibilizado pela Associação Amazonense de Municípios – AAM, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam/, sem prejuízo de outros meios de divulgação utilizados pela Administração para ampliar o conhecimento dos interessados. 4.2. O Edital e seus anexos permanecerão disponíveis para consulta durante todo o período de sua vigência, considerando que o credenciamento permanecerá aberto para o ingresso de novos interessados, nos termos deste instrumento.

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(97) 99189 1238 4.3. Eventuais alterações, retificações, esclarecimentos, comunicados e demais atos relevantes relacionados ao presente credenciamento serão divulgados nos meios oficiais utilizados pela Administração, o sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carauari/AM. 4.4. Quando eventual alteração do Edital puder afetar as condições de participação, os documentos de habilitação, os valores, as jornadas, os critérios de distribuição da demanda ou outras condições relevantes do credenciamento, a Administração dará adequada publicidade à modificação, adotando as providências necessárias à preservação da isonomia, da transparência e da ampla participação dos interessados. 4.5. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, retificações, comunicados e demais informações referentes ao presente credenciamento nos meios oficiais indicados neste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas , maiores e capazes, que possuam formação e habilitação legal compatíveis com a categoria profissional pretendida e atendam integralmente às condições deste Edital e seus anexos. 5.2. O interessado poderá requerer credenciamento exclusivamente para a categoria em relação à qual possua habilitação legal e profissional. 5.3. A participação implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e respectivos anexos. 5.4. Não poderão participar ou ser contratadas pessoas que: I – estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; II – tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – apresentem impedimento legal ou profissional para exercício da atividade; IV – estejam com registro profissional irregular, quando exigível; V – enquadrem-se nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021; VI – apresentem situação funcional ou vínculo juridicamente incompatível com a contratação; VII – incidam em outras vedações previstas na legislação aplicável. 5.5. A existência de vínculo do interessado com outro órgão ou entidade pública deverá ser informada à Administração e analisada quanto à compatibilidade jurídica e de horários, especialmente nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação. 6. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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(97) 99189 1238 6.1. O interessado deverá apresentar Requerimento de Credenciamento de Pessoa Física, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado de toda a documentação de habilitação e das declarações exigidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.2. Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados durante todo o período de vigência deste Edital, observado o horário de funcionamento do setor responsável. 6.2.1. Para participação na formação da primeira relação de credenciados, o requerimento e a documentação deverão ser apresentados dentro do período inicial de 05 (cinco) dias úteis estabelecido no item 3.2 deste Edital. 6.2.2. Os requerimentos apresentados após o encerramento do período inicial continuarão sendo regularmente recebidos e analisados pela Administração durante toda a vigência do Edital, não havendo fechamento do credenciamento para novos interessados. 6.3. O requerimento e os respectivos documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: I – presencialmente: mediante protocolo junto ao Setor de licitação na Secretaria Municipal de finança, situado à Rua Floriano Peixoto, s/n° - Centro - Carauari-AM, no horário de 09:00h às 12:00 e das 14:00 às 17:00h. 6.4. Para fins de definição da ordem cronológica de credenciamento, será considerada a data e, quando disponível, o horário do protocolo do requerimento, sem prejuízo da conclusão da análise da documentação e da efetiva habilitação do interessado. 6.5. O recebimento do requerimento não implica habilitação automática, credenciamento definitivo ou direito à contratação, ficando o pedido sujeito à análise pela Administração nos termos deste Edital. 6.6. O requerimento deverá indicar, no mínimo: I – nome completo; II – CPF; III – documento de identidade; IV – endereço; V – telefone; VI – e-mail; VII – categoria profissional pretendida; VIII – número de inscrição no conselho profissional, quando aplicável; IX – dados bancários, quando exigidos na fase própria; e X – demais informações constantes do formulário.

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(97) 99189 1238 6.7. A Administração poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou realizar diligências para confirmação da autenticidade, validade ou conteúdo dos documentos apresentados, quando necessário e nos limites da legislação aplicável. 6.8. O interessado é responsável por manter atualizados seus dados de contato durante toda a vigência do credenciamento, especialmente endereço eletrônico e telefone informados no requerimento. 7. DAS DECLARAÇÕES 7.1. O interessado deverá apresentar as declarações previstas nos anexos deste Edital, incluindo: I – declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições do credenciamento; II – declaração de inexistência de fato impeditivo; III – declaração relativa ao cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, quando aplicável; IV – declaração de ausência de situação funcional incompatível com a contratação; V – declaração de veracidade dos documentos e informações; VI – declaração de habilitação e regularidade profissional; VII – declaração de disponibilidade; VIII – declaração de ciência de que o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação; IX – declaração de concordância com os valores fixados pela Administração; X – demais declarações exigidas pela legislação. 7.2. As declarações poderão ser reunidas em Declaração Unificada , conforme modelo anexo. 8. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 8.1. Os requerimentos serão analisados pelos agentes ou comissão formalmente designados pela Administração. 8.2. A análise compreenderá a verificação da documentação apresentada e do atendimento às condições estabelecidas no Edital. 8.3. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, nos limites admitidos pela legislação. 8.4. Será habilitado o interessado que atender integralmente às condições estabelecidas. 8.5. O resultado será divulgado nos meios oficiais utilizados pela Administração.

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(97) 99189 1238 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE CREDENCIADOS 9.1. Os profissionais considerados habilitados integrarão cadastro específico por categoria profissional. 9.2. A inclusão no cadastro não implica contratação automática. 9.3. O cadastro deverá permanecer atualizado durante a vigência do Edital. 9.4. O profissional deverá comunicar qualquer alteração em suas condições de habilitação, dados cadastrais ou disponibilidade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 10.1. Identificada a necessidade de contratação, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA definirá a categoria profissional, a unidade de atuação, a jornada, o período e as demais condições necessárias à prestação dos serviços. 10.2. Havendo mais de um profissional credenciado e apto na mesma categoria profissional, a convocação observará critério objetivo de distribuição da demanda, mediante ordem cronológica de credenciamento e sistema de rodízio sucessivo, de forma a assegurar tratamento isonômico, impessoal e equitativo entre os credenciados. 10.3. Para a primeira convocação de cada categoria profissional, será observada a ordem cronológica de credenciamento, considerando-se a data e, quando necessário, o horário de conclusão da habilitação do interessado. 10.4. Após ser convocado e efetivamente contratado para determinada demanda, o profissional será reposicionado ao final da ordem de convocação da respectiva categoria, passando a nova convocação ao credenciado subsequente. 10.5. O sistema de rodízio será aplicado sucessivamente às novas demandas equivalentes, preservando-se a ordem entre os demais profissionais credenciados. 10.6. O credenciado será convocado por meio do endereço eletrônico informado em seu cadastro ou por outro meio formal previsto neste Edital, devendo a Administração manter registro da convocação nos autos do procedimento. 10.7. O profissional convocado deverá manifestar formalmente sua aceitação ou indisponibilidade no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da convocação. 10.8. Na hipótese de recusa, indisponibilidade, ausência de manifestação no prazo estabelecido ou perda das condições de habilitação pelo profissional convocado, a Administração convocará o próximo credenciado da respectiva categoria, observada a ordem vigente. 10.9. A recusa ou indisponibilidade para determinada convocação não implicará, por si só, o descredenciamento do profissional, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital, devendo ser registrada nos autos para fins de controle da ordem de convocação.

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(97) 99189 1238 10.10. A contratação ficará condicionada à manutenção de todas as condições de habilitação do profissional, podendo a Administração solicitar a atualização de certidões, registros profissionais e demais documentos cuja validade tenha expirado. 10.11. Todas as convocações, recusas, indisponibilidades, contratações e alterações na ordem de rodízio deverão ser registradas pela Administração, de modo a permitir a verificação da observância dos critérios objetivos de distribuição da demanda. 10.12. É vedada a escolha discricionária ou subjetiva de profissional credenciado quando houver pluralidade de interessados aptos ao atendimento de demanda equivalente, ressalvadas situações objetivamente distintas e devidamente justificadas nos autos. 11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1. A contratação será formalizada mediante instrumento próprio, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O contrato estabelecerá, entre outros: I – categoria profissional; II – local ou locais de execução; III – jornada e condições da prestação; IV – remuneração; V – vigência; VI – obrigações das partes; VII – fiscalização; VIII – condições de pagamento; IX – sanções; X – hipóteses de extinção. 11.3. O credenciamento não gera vínculo estatutário com o Município. 11.4. A natureza jurídica e as condições concretas da prestação deverão observar a legislação aplicável, não podendo o credenciamento ser utilizado para afastar regras constitucionais relativas ao provimento de cargos públicos. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O profissional contratado deverá: I – executar pessoalmente os serviços quando assim exigir a natureza da contratação;

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(97) 99189 1238 II – cumprir as condições estabelecidas; III – manter habilitação profissional regular; IV – observar normas éticas, técnicas e sanitárias; V – cumprir a jornada, escalas e programação contratualmente definidas; VI – manter sigilo sobre dados e informações dos usuários; VII – registrar adequadamente as atividades executadas; VIII – comunicar impedimentos ou ocorrências relevantes; IX – prestar informações à fiscalização; X – zelar pelos bens e estruturas disponibilizados; XI – manter atualizados seus dados; XII – cumprir as demais obrigações do Termo de Referência e contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Compete à Administração: I – proporcionar condições necessárias à execução; II – realizar convocações de maneira objetiva e impessoal; III – acompanhar e fiscalizar os serviços; IV – registrar ocorrências; V – efetuar o pagamento dos serviços regularmente executados; VI – assegurar tratamento isonômico; VII – comunicar irregularidades; VIII – adotar as medidas administrativas cabíveis. 14. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO

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(97) 99189 1238 14.1. A execução será acompanhada por gestor e/ou fiscal formalmente designado pela Administração. 14.2.O pagamento dependerá do regular ateste da execução. 14.3. A comprovação da prestação poderá envolver frequência, escala, relatório de atividades, produção e demais instrumentos compatíveis com a natureza do serviço. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado mensalmente, após regular execução e liquidação da despesa. 15.2. Somente serão pagos os serviços regularmente executados e atestados. 15.3. Os pagamentos estarão sujeitos às retenções tributárias, previdenciárias e demais incidências legalmente aplicáveis à contratação de pessoa física. 16. DOS RECURSOS 16.1. Dos atos da Administração decorrentes da análise dos pedidos de credenciamento caberá recurso, especialmente nas hipóteses de habilitação ou inabilitação de interessado e de anulação ou revogação do credenciamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e, como referência procedimental, do Decreto Federal nº 11.878/2024. 16.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação ou divulgação da decisão recorrida. 16.3. Quando o recurso tiver por objeto ato de habilitação ou inabilitação de interessado, a intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação ou divulgação da decisão, sob pena de preclusão. 16.4. As razões recursais deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da manifestação da intenção de recorrer, quando esta for exigível, observadas as disposições da legislação aplicável. 16.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], devendo o recorrente identificar, no mínimo, o número do Edital de Credenciamento, seu nome completo, CPF, categoria profissional e o ato ou decisão objeto do recurso. 16.6. O recurso será dirigido à Comissão de Contratação responsável pelo ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá- lo à autoridade superior. 16.7. Recebido o recurso pela autoridade superior, esta deverá proferir decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 16.8. Os recursos apresentados fora dos prazos estabelecidos não serão conhecidos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.