c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
e) OSCIPs atuando nessa condição.
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si.
g ) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa e judicialmente.
h) sociedades cooperativas.
3.2.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público da Prefeitura do Município
de São Paulo, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
3.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital
e anexos.
3.4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio:
3.4.1 Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução do contrato;
e ) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da
formalização do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na cláusula 15.4 deste edital.
3.4.2 Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar
eletronicamente do certame.
3.4.3 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa
líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor.
3.4.4 O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e
expressa concordância do órgão licitante.
3.4.5 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos
e prorrogações;
3.4.6 Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Edital.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestadas mediante
solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do seguinte
endereço eletrônico: [email protected].
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à
data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da
data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada ao Pregoeiro via e-mail, [email protected],
em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a ) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento
que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF);
b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente
representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 5.1.1.a.
5.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5 . 3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será
designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização
dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação,
nos autos do processo de licitação.
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6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o PREÇO GLOBAL
ESTIMADO DO LOTE PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da
sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações pertinentes, em campo próprio do
sistema:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cooperativa;
c) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021,
caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º
e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.1.1 A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a
apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas
neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza
o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços ofertados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos
praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e
devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço
ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame.
6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7 A licitante declarada vencedora provisória do certame deverá enviar a proposta de preços de acordo com o formulário que
segue como Anexo III deste Edital, acompanhada da planilha de composição de custos e encargos, no prazo de 02 (duas) horas,
prorrogável a partir de solicitação fundamentada no sistema, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo
ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou
entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente
identificado com números de CPF e respectivo cargo na licitante.
6.1.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
6.1.9 As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica no local de execução dos serviços para coleta de
informações e formulação de sua proposta.
6 . 1 . 9 . 1 A licitante deverá agendar previamente a visita junto à Supervisão de Administração, através do e-mail
[email protected] (Cícera Barbosa) ou [email protected] (José Loiola), ou pelo telefone (11) 3224-6000,
ramais 6152 e/ou 6244, indicando seu representante e sua identificação, até o penúltimo dia útil anterior ao da abertura do
certame, quando será designada a data e o horário da referida visita.
6.1.9.2 O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica.
6.1.9.3 A licitante deverá apresentar, conjuntamente com os documentos de Habilitação, a Declaração de Conhecimento das
Especificações do Objeto e Declínio da Vistoria, conforme modelo constante do Anexo VI, não podendo alegar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e
será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que
permitam a sua identificação;
c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente.
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de
lances.
8. ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
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8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico ,
sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o
Modo de Disputa previsto na Cláusula 9 deste Edital.
8 . 3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por elas ofertados e registrados pelo sistema, observado o
intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 Cada licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro
do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora
da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o que segue, no tocante
aos itens (lotes) para os quais incida o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito na
cláusula 2.1 deste Edital:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº
56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº
123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até
5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas
no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira
classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas
no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira
classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que,
porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito,
sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de
acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o Pregoeiro deverá
com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.10.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo
estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 8.11 deste Edital.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, bem como
anexação aos autos do processo.
8.11 Quando a primeira colocada, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido,
a proposta será desclassificada e a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de
classificação.
8.12 A licitante mais bem classificada deverá, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e
autorização do Pregoeiro, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo
constante do Anexo III deste Edital.
8.13 Encerrada a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. MODO DE DISPUTA: ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10
(dez) minutos e prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de (02) dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados
nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances
conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
9.1.4 Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu
último lance.
9.1.5 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.
10. JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO
LOTE para a execução do objeto, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e
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em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao
estimado para a contratação.
10.3 Nesta fase serão consultados os cadastros previstos no item 11.7 , em nome da licitante e de seu sócio majoritário, de
forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação
da licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às
ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que se enquadrar nas situações estabelecidas no item 7.3 deste Edital.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da licitante, desde que se limitem a erros
ou falhas que não alterem a substância da proposta.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante vencedora poderá ser substituída por
meio de registro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não
atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio
eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste edital, por meio eletrônico, devendo a
licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação
pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no
momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas
anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante
deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação,
mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema COMPRASGOV, via mensagem no “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a
empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade
empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28
da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas,
quando tal informação já não estiver contida no documento de que trata a alínea b desta cláusula;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício, quando tal informação já não estiver contida no ato constitutivo;
e) Ato de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) Ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais.
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado, ou;
c.1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto licitado.
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de
unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante, ou;
d.1) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio
de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se
dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder, ou:
e.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade perante a Fazenda Municipal
se dará por meio da Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da
Fazenda.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente
certidão negativa.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a ) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60
(sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de
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ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b ) Balanço patrimonial, demonstrativo de resultados e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios
sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua
substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) Caso constituída a pessoa jurídica há menos de 2 (dois) anos, a exigência limitar-se-á ao último exercício social;
b.1.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
b.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço e mediante
apuração de Indicadores Contábeis, de acordo com modelo contido no Anexo III.I deste edital, a ser firmado por técnico de
contabilidade ou contador responsável, e pelo licitante. Deverá apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores
informados abaixo:
i. Índice de Liquidez Geral (LG):
Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo Prazo
________________________________________ = Liquidez Geral
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ii. Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante
__________________________________________________ = Liquidez Corrente
Passivo Circulante
iii. Índice de Solvência Geral (ISG):
Ativo total
_______________________________________________________ = ISG
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Os índices devem apresentar valores maiores ou iguais a 1.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO III.I será considerada inabilitada do certame.
11.5.4 Qualificação técnica:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado que comprove(m) fornecimento anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação,
independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) Entende-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) que comprove(m), isoladamente ou somados, a execução de,
50% (cinquenta por cento) ou mais do quantitativo estimado nesta licitação
b ) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) por autoridade ou
representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
c) Em se tratando de consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
d) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET se reserva o direito de realizar diligências para
comprovar a veracidade do(s) atestado(s) ou certidão(ões), podendo requisitar cópias do(s) respectivo(s) contrato(s) e aditivo(s),
notas fiscais, ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
e ) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que
estiver vinculada, que comprove realização de atividade relacionada com o objeto licitado.
11.5.5 Outros documentos de habilitação:
a ) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o
disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com
efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de
quaisquer entes federativos.
d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social.
e) Declaração, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua
inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
f) Declaração, sob as penas da lei, de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, fornecimento de insumos, tributos
incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as
despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste objetivado,
de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de
toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços ou fornecimento de insumos.
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g) Declaração de que a licitante garantirá sigilo absoluto das informações prestadas em todas as etapas de prestação dos
serviços, com atenção especial a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
h) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação.
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante,
sendo recomendada a utilização do modelo constante no Anexo V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações
individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica
deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da
data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, quando exigido, para os quais não se exige
validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com
identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos serão apresentados em original, por cópia autenticada ou por cópia simples com autenticidade declarada
por advogado sob sua responsabilidade pessoal.
11.6.4 A autenticidade dos documentos emitidos via Internet será conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.6.5 Se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
11.6.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro
contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome
e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da licitante.
11.6.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para
o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser
entendidos.
11.6.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, s er substituídos por protocolos, que apenas
configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem
em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.7 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação,
mediante consulta ao:
a ) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b ) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes;
c ) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?
p=9255;
d ) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico:
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
e ) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação do TCE-SP, disponível no endereço eletrônico:
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
11.7.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante, da matriz (quando a filial seja a licitante), e de seus sócios majoritários.
11.8 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e
serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.8.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será
inabilitada.
11.8.1.1 Para o(s) item(ns)/lote(s) em que haja incidência do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº
123/2006, conforme quadro da cláusula 2.1, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa
ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo
1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual
período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do
Decreto nº 56.475/2015.
11.8.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.8.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e para atualização de documentos cuja
validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.8.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
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11.8.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste
Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12. FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata
após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três)
dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção
da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 As demais licitantes ficarão intimadas para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis para a defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
14. PREÇO E DOTAÇÃO
14.1 O preço do objeto contratado será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que
recaiam sobre o objeto, incluindo, se o caso, frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, e constituirá, a
qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra
remuneração será devida.
14.3 O reajustamento do preço observará o previsto no contrato.
14.4 Os recursos necessários para a contratação, onerarão a dotação nº 30.10.11.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001 do
orçamento vigente.
15. CONDIÇÕES DO AJUSTE
15.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde
que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.2 Para a contratação, deverá ser verificada a permanência das condições de regularidade fiscal, social e trabalhista (cláusula
11.5.2 deste Edital) da adjudicatária e, ainda, consultados os cadastros previstos na cláusula 11.7 deste Edital.
15.2.1 Como condição para a contratação, deverá restar comprovado, ainda, que a empresa a ser contratada não possui
pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº
47.096/2006.
15.3 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda
(SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis , a partir da homologação do certame, junto
ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
15.4 Caso a vencedora da licitação tenha se comprometido a constituir consórcio, deverá apresentar o termo de sua constituição
e registro, nas condições previstas no compromisso de sua constituição, no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da
homologação da licitação.
15.5 É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem
embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou
revogar a licitação.
15.5.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão cientificadas para participar da sessão
pública.
15.5.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado nos endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/compras/pt-br e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?
acao=negocios_pesquisar – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
15.5.3 Na sessão, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das
condições de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as
exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5.4 Caso frustrada a providência descrita na cláusula 15.5.3, serão convocados os licitantes remanescentes para negociação,
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na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário e desde que
compatível com os valores de referência para o certame (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), procedendo-se, em
seguida, à averiguação das condições de habilitação, conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que
atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da
licitação.
15.6 Cabe à licitante verificar, no Termo de Referência (Anexo II) e na minuta de contrato (Anexo I) , a existência de obrigação
de empregar pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica, ou ainda de
prestar garantia de execução do contrato.
16. PENALIDADES
16.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022,
e aquelas previstas neste Edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b ) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à
Administração.
16.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita
pela Administração, garantido o direito de prévia intimação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério do órgão
licitante.
16.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas na cláusula 16.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pelo não
cumprimento das condições necessárias para tanto, salvo na hipótese de boa-fé da adjudicatária.
16.3 Serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 16.2 à licitante que:
16.3.1 deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado
pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame ou, se microempresa ou pequena empresa, não regularizar a documentação fiscal no
prazo concedido para este fim;
16.3.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
16.3.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.3.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.3.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.3.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.3.3 ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus
representantes;
16.3.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.3.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.3.5.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.3.5.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.3.5.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.3.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.4 . Poderá, ainda, ser aplicada à licitante, pela autoridade competente, nas hipóteses das cláusulas 16.2 e 16.3, por meio de
decisão fundamentada, a pena de inidoneidade de 3 (três) até 6 (seis) anos, observado o disposto no § 5º do art. 156 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
16.5 A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais.
16.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021,
observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Autoridade Competente da Pasta, e protocolizado nos dias úteis, das
09:00 horas às 18:00 horas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
16.6.1 Caso o órgão licitante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não
poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição editalícia, permanecendo em pleno vigor todas as condições
deste Edital.
16.7 O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias a partir da intimação da licitante.
16.7.1 A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos.
16.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais
estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.846/2013.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo
moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
17.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura do Município de São
Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
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(MINUTA) TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6064.2024/0001254-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 36/2026/SMDET
O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA E CORRETIVA SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS,
MATERIAIS E FERRAMENTAS, BEM COMO MÃO DE OBRA SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA SEM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA, DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO INSTALADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET (RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 425, 8º E 12º ANDARES),
INCLUINDO A ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÕES E CONTROLE (PMOC), EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DO EDITAL.
CONTRATANTE: XXXX
CONTRATADA: XXXX
VALOR DO CONTRATO: XXXX
DOTAÇÃO A SER ONERADA: XXXX
NOTA DE EMPENHO: XXXX
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho – SMDET, e a ................
Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 46.395.000/0001-39,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET , inscrita no CNPJ
04.537.740/0001-12, com sede estabelecida na Av. Líbero Badaró, 425, 8° e 12° andares, Centro, São Paulo/SP, neste ato
representada por seu Secretário XXXXXXXXXXXXXXX adiante designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
CEP XXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG
XXXXXXXXXX e inscrito no XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA , celebram o presente TERMO DE CONTRATO ,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva periódica e corretiva sob demanda,
com fornecimento de peças, insumos, materiais e ferramentas, bem como mão de obra sob regime de execução indireta sem
dedicação exclusiva, dos sistemas de climatização instalados na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho - SMDET (Rua Líbero Badaró, nº 425, 8º e 12º andares), incluindo a elaboração e atualização do Plano de Manutenção,
Operações e Controle (PMOC), em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo II) do Edital que precedeu
este ajuste.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I) Edital do Pregão Eletrônico (inserir nº XX/SMDET/2026) ;
II) Termo de Referência (Anexo II do Edital) e;
III) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez)
anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022,
desde que: (i) haja concordância das partes; (ii) a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; (iii) a pesquisa
de mercado revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
2.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência
de penalidade contratual.
2.2. Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do
contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis
Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA: (i) estiver em situação irregular no Cadastro Informativo
Municipal - CADIN MUNICIPAL; ou (ii) tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder
Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as
abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo o local da prestação do serviço, a periodicidade da aferição e
eventual cronograma, constam no Termo de Referência (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.
3.2. A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava
deste contrato.
3.3. Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do
Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 12
que foi executado no período de aferição definito no Termo de Referência, o qual será apresentado pela CONTRATADA à
fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto foi executada a contento.
3.4. O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
3.5. Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no
Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de
objetos em desconformidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como se compromete a entregar o objeto licitado,
sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.
3.6. Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua
conformidade.
3.7. O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos
serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ .... (inserir valor mensal e total) .
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2.1. A eventual substituição de peças e componentes não incluídos na manutenção rotineira poderá ser objeto de reembolso,
desde que previamente autorizada pela fiscalização, mediante apresentação de orçamento detalhado e justificativa técnica
formal.
5.2.2. O reembolso ficará condicionado à comprovação do efetivo fornecimento da peça, mediante apresentação de nota fiscal
correspondente, observando-se a compatibilidade com os preços praticados no mercado e o limite máximo global de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor estimado do contrato para a soma de todos os reembolsos realizados durante a vigência.
5.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação
orçamentária: ...... ( indicar a dotação orçamentária correspondente ).
5.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e
liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota
fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
6.2. Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será
suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme
estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
6.4. Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos
termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.
6.4.1. A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de
compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista
para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força
da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
6.6. Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do
objeto.
6.7. Os pagamentos obedecerão às normas da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em..... (inserir data do
orçamento estimado, em DD/MM/AAAA).
7.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, o preço inicial será reajustado, mediante a
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I – data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;
II – descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados
sensíveis ou de crianças e adolescentes;
III – quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;
IV – descrição das possíveis consequências do incidente;
V – medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;
VI – medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;
VII – identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do
responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.
10.4.2. As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.4.1 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos
dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.
10.4.3. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a
eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a
outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
10.5. A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações
dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal
da CONTRATANTE.
10.5.1. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da
CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações
formuladas pelos titulares, tais como:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
V – informação sobre compartilhamento de dados;
VI – informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.
10.5.2. A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela
CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até
2 (dois) dias úteis.
10.5.3. As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento
de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da
LGPD.
10.6. A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das
sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.
10.6.1. A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material,
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à
proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas
administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.
10.6.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a
aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10.7. A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia,
expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de
dados previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ....... (indicar valor), correspondente ao importe
de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para o período de 1 (um) ano, sob qualquer das modalidades previstas no art. 96,
§1º da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo a CONTRATADA apresentá-la no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da data da
assinatura deste contrato, nos termos do art. 125, §1º, do Decreto nº 62.100/22.
11.1.1. O seguro-garantia ou fiança bancária deverão observar os requisitos e parâmetros previstos na Portaria SF nº 338/2021
e alterações.
11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada
a reforçar ou renovar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre ao mesmo
percentual previsto na cláusula 11.1.
11.3. O não cumprimento do disposto nas cláusulas 11.1 e 11.2 ensejará aplicação das penalidades previstas neste contrato.
11.4. A garantia poderá ser utilizada para satisfazer quaisquer débitos, perdas ou danos decorrentes da execução deste
contrato, sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, inclusive os prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial
deste contrato e as multas aplicadas à CONTRATADA.
11.5. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante
requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações
distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua
liberação.
11.5.1. Na hipótese de existência de demandas trabalhistas ou de terceiros que possam implicar na responsabilidade
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patrimonial do CONTRATANTE, a garantia será retida, e poderá ser utilizada para garantia do juízo.
11.6. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas no art.
96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.7. A garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de …….. (………..) dias, para além
do prazo estimado para encerramento da execução do contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES
12.1. O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula.
12.2. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o
máximo de 15% (quinze por cento).
12.2.1. No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da
CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a multa prevista na cláusula 12.5.
12.3 . Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas: até 10% (dez por cento) sobre o valor do
objeto executado incorretamente, a ser fixada nos termos da cláusula 12.9, sem prejuízo da obrigação de refazimento.
12.3.1 . Na hipótese desta cláusula 12.3, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira
fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade
pecuniária.
12.4. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.
12.5 . Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
12.5.1. Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela
CONTRATANTE.
12.6. Multa por violação à cláusula 10ª (LGPD): até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a ser fixada nos termos da
cláusula 12.9.
12.7. Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto na cláusula 2.1.1
deste contrato, esta ficará sujeita à multa de até 2% do valor do contrato, observados os critérios previstos na cláusula 12.9.
12.8. Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste, não capitulada em cláusula específica:
2% (dois por cento) do valor total do contrato, podendo ser reduzida pela metade por manifestação da fiscalização ou da gestão
do contrato quando demonstrada a baixa lesividade do descumprimento, observados os critérios da cláusula 12.9.
12.8.1 . Na hipótese desta cláusula 12.8, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira
fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade
pecuniária.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso
concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Nas hipóteses das cláusulas 12.4, 12.5 e 12.6, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão
fundamentada:
a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no
art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) da pena de inidoneidade por até 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.11. O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.
12.11.1. A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela
CONTRATADA.
12.11.2. O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.11.3. Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será
descontada da garantia contratual.
12.11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
12.11.5 . Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.12. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante,
esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a
CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a
mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº
62.100/2022.
12.13. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00
(cinquenta) reais, em advertência, observados os critérios da cláusula 12.9.
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3.4.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças
removidas, exija prazo superior aos previstos neste Termo de Referência.
3.4.4.6. A CONTRATADA deverá realizar a cada 6 (seis) meses, testes de estanqueidade adequados aos variados tipos de gás
dos aparelhos de ares-condicionados.
3.4.4.7. A eventual substituição de peças e componentes não incluídos na manutenção rotineira poderá ser objeto de
reembolso, desde que previamente autorizada pela fiscalização do contrato, mediante apresentação de orçamento detalhado e
justificativa técnica formal.
3.4.4.8. O reembolso ficará condicionado à comprovação do efetivo fornecimento da peça, mediante apresentação de nota fiscal
correspondente, observando-se a compatibilidade com os preços praticados no mercado e os limites eventualmente estabelecidos
no contrato.
3.5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. A execução dos serviços terá início na data estabelecida na Ordem de Início a ser emitida pela CONTRATANTE ,
abrangendo a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos relacionados neste Termo de Referência, com a
finalidade de assegurar a regularidade operacional dos sistemas de climatização.
3.5.2. Os serviços deverão ser executados com emprego de materiais adequados e em conformidade com as boas práticas da
engenharia, observando-se as normas técnicas aplicáveis da ANVISA, ABNT e demais dispositivos legais pertinentes, devendo a
CONTRATADA disponibilizar equipe técnica qualificada, em quantitativo suficiente para atendimento da demanda, bem como
ferramentas e equipamentos apropriados, conforme recomendações dos fabricantes.
3.5.3. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem
como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis
especificas, através de técnicos habilitados em contingentes suficientes ao atendimento da demanda com a utilização de
ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da
vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
3.5.4. A qualificação técnica dos profissionais envolvidos deverá ser compatível com os serviços de manutenção em sistemas
de climatização, cabendo à CONTRATADA comprovar, quando solicitado pela fiscalização, a capacitação de sua equipe.
3.6. DA VISTORIA TÉCNICA INICIAL
3.6.1. A CONTRATADA deverá realizar vistoria técnica inicial de todos os equipamentos no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, contados da emissão da Ordem de Início, com a finalidade de avaliar as condições operacionais e identificar eventuais
inconformidades existentes.
3.6.2. A vistoria resultará na emissão de Relatório de Avaliação Técnica Inicial, contendo, no mínimo:
A) Estado geral de funcionamento dos equipamentos;
B) Condições dos principais componentes mecânicos e elétricos;
C) Verificação de fluido refrigerante e óleo, quando aplicável;
D) Identificação de falhas ou irregularidades;
F) Proposta de cronograma para correção das não conformidades identificadas.
3.6.3. O Relatório de Avaliação Técnica Inicial deverá ser entregue à fiscalização do contrato para que em conjunto com a
CONTRATADA , elaborar um plano de ação inicial para eventuais manutenções corretivas necessárias.
3.7. DA REGULARIZAÇÃO INICIAL
3.7.1. As intervenções corretivas identificadas na vistoria técnica inicial deverão ser executadas em prazo compatível com sua
complexidade, contado da aprovação do relatório pela CONTRATANTE .
3.7.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição de componentes indisponíveis no mercado, a CONTRATADA
deverá apresentar justificativa técnica formal, indicando o prazo estimado de fornecimento e o respectivo cronograma de
execução.
3.8. DA ORGANIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
3.8.1. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter o local organizado, limpo e em condições adequadas
de segurança, responsabilizando-se pela remoção de resíduos, sobras de materiais e detritos decorrentes da execução dos serviços.
3.9. DO LIVRO DE OCORRÊNCIA
3.9.1. A CONTRATADA deverá implantar e manter atualizado Livro de Registro das Manutenções, em conformidade com a
ABNT NBR 16.186:2013 e ABNT NBR 13.971:2014, destinado ao controle, rastreabilidade e acompanhamento das atividades de
manutenção preventiva e corretiva realizadas nos sistemas de climatização.
3.9.2. O Livro de Registro poderá ser mantido em meio físico ou eletrônico, desde que assegurada a integridade, autenticidade
e disponibilidade das informações à fiscalização do contrato.
3.9.3. Deverão constar, no mínimo, os seguintes registros:
I – Identificação do equipamento atendido;
II – Data da intervenção;
III – Nome e identificação do técnico responsável;
IV – Tipo de manutenção realizada (preventiva ou corretiva);
V – Descrição detalhada dos serviços executados;
VI – Peças ou componentes substituídos;
VII – Resultados de testes operacionais e medições técnicas realizadas
3.9.4. Nos casos envolvendo fluido refrigerante, deverão ser registrados adicionalmente:
a) Acréscimo de fluido frigorífico, indicando quantidade adicionada e motivo;
b) Recolhimento de fluido frigorífico, indicando quantidade recolhida e destinação ambientalmente adequada;
c) Testes de vazamento/estanqueidade, indicando conformidade ou não e providências adotadas;
d) Registro de emissão ou perda de fluido refrigerante, quando aplicável.
3.9.5. Sempre que aplicável, deverão ser registradas ainda:
I - Configuração ou ajustes em controladores eletrônicos;
II - Verificação e correção de pontos de vazamento;
III - Atividades de acompanhamento decorrentes de intervenções anteriores.
3.9.6. O Livro de Registro deverá permanecer disponível para consulta da fiscalização a qualquer tempo, constituindo
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instrumento formal de controle da execução contratual.
3.10. DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.10.1. Os serviços de manutenção preventiva programada e corretiva sob demanda deverão ser executados na sede da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425, 8º e 12º andares,
CEP 01009-905.
3.10.2. Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário
compreendido entre 7h00 e 17h00.
3.10.3. Excepcionalmente, mediante prévia autorização da CONTRATANTE , os serviços poderão ser executados fora do horário
regular de expediente, inclusive em finais de semana e feriados, quando sua realização durante o expediente puder comprometer o
funcionamento das atividades administrativas.
3.10.4. Sempre que a execução dos serviços demandar paralisação das instalações e/ou equipamentos por período superior a 1
(uma) hora, estes deverão ser programados de modo a não prejudicar as atividades da CONTRATANTE , podendo ser realizados em
horário alternativo, mediante autorização prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.10.5. Na hipótese de rejeição dos serviços executados, por não atendimento às especificações estabelecidas neste Termo de
Referência, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
notificação formal da fiscalização.
3.11. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
3.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE , todas as ferramentas,
instrumentos, escadas, equipamentos de medição, dispositivos de teste, equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais
recursos necessários à adequada execução dos serviços.
3.11.2. Os equipamentos utilizados deverão estar em boas condições de uso, devidamente calibrados quando aplicável, e
atender às normas técnicas e de segurança vigentes.
3.11.3. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte, guarda, conservação e substituição de
suas ferramentas e equipamentos.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Todos os serviços deverão ser realizados em consonância com as normas pertinentes ao tipo de serviço.
4.2. DA VIGÊNCIA
4.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10
(dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022,
desde que haja concordância das partes e que o contratado tenha cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a
pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
4.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à
CONTRATANTE , com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de
penalidade contratual.
4.2.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto
Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
4.2.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o
direito a qualquer espécie de indenização
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
4.5.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 98 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco
por cento). As condições encontram-se descritas nas cláusulas do contrato.
4.5.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura
do contrato.
4.5.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias após a assinatura
do contrato.
4.5.4. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato,
inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa CONTRATADA .
4.5.5. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no
artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.5.6. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da
PGM.
4.5.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.6. DA VISTORIA DOS SERVIÇOS
4.6.1. A empresa interessada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
funcionário designado para esse fim, mediante agendamento prévio por e-mail e com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da data designada para a sessão pública de abertura da licitação.
4.6.2. A vistoria deve ser previamente agendada com a Supervisão de Administração - SAD, através dos e-mails
[email protected] e/ou [email protected] ou pelo telefone (11) 3224-6000, ramais 6152 e/ou 6244, A/C de
Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza e/ou José Domingos Loiola.
4.6.3. A vistoria opcional deverá ocorrer no local de execução dos serviços, tomando conhecimento detalhado de todo o
serviço objeto desta contratação, avaliando " in loco" o grau de complexidade do mesmo, permitindo o adequado atendimento das
exigências deste Termo de Referência para cumprimento das obrigações elencadas, de forma a identificar eventual necessidade de
adaptações que se fizerem necessárias para a devida prestação dos serviços.
4.6.4. Para a vistoria o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá está devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da
vistoria.
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4.6.5. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do
licitante, figurada no Anexo VI, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.6.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas
ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA assumir os ônus dos
serviços decorrentes.
4.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7.1. A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestado(s)/certidão(ões) emitido(s)
em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para
desempenho das atividades compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
4.7.1.1. Entende-se por pertinente e compatível o atestado que comprove capacidade de execução de 50% ou mais dos serviços
objeto do presente Pregão, considerando que a premissa da Administração objetiva contratar com qualidade e proporcionar maior
competitividade no certame. Esta é uma exigência mínima necessária para garantir o cumprimento das obrigações, com
competitividade e escolha mais vantajosa para Administração.
4.7.1.2. Será aceito o somatório de atestados, para comprovação dos 50% ou mais dos serviços objeto do Pregão.
4.7.1.3. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica
autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
4.7.1.4. Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que
estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado.
4.8. SUSTENTABILIDADE
4.8.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental dessa contratação estão previstas no inciso IV do Art. 11º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 7.746/12, além da IN 01/2010, em seu Art. 1º. Tem ainda fundamento no Art. 225, caput, Art.
170, inc. VI da Constituição Federal de 1988.
4.8.2. Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente.
4.8.3. A CONTRATADA deve utilizar produtos que economizem energia, atendendo ao critério da eficiência energética,
preconizado pela Resolução CNJ nº 400/2021.
4.8.4. Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos,
no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2.
4.8.5. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução
Conama nº 267/2000.
4.8.6. Utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, preferencialmente atóxicos e biodegradáveis.
4.8.7. No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas
ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenilpolibromados, éteres difenilpolibromados, em
concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27
(Restriction of Certain Hazardous Substances).
4.8.8. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, de preferência de
papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar.
4.8.9. Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE e
demais órgãos competentes.
4.8.10. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de
escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais,
tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
4.8.11. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou
de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo
4.8.12. Efetuar a coleta e o descarte das peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da
contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010, Decreto 10.936/2022 e com a ABNT NBR 10004.
4.8.13. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008, bem
como deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens de acordo com a Resolução Conama nº
362/2005.
4.8.14. Observar a destinação final das embalagens em geral, das pilhas e baterias e dos óleos lubrificantes usados e suas
embalagens.
4.8.15. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA
n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou
contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a
vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a
ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua
reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora
devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo
lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins
de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n°
362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação
final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18,
inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
d) Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local
apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade.
4.8.16. São proibidas, à CONTRATADA , as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 24