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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva periódica e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, insumos, materiais e ferramentas, bem como mão de obra sob regime de execução indireta sem dedicação exclusiva, dos sistemas de climatização instalados na sede da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e trabalho - smdet (rua líbero badaró, nº 425, 8º e 12º andares), incluindo a elaboração e atualização do plano de manutenção, operações e controle (pmoc), em conformidade com as especificações do termo de referência (anexo II) do edital

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares - Bairro Centro Histórico de São Paulo - São Paulo/SP - CEP 01009-905 Telefone: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/2026/SMDET PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6064.2024/0001254-0 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA E CORRETIVA SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MATERIAIS E FERRAMENTAS, BEM COMO MÃO DE OBRA SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO INSTALADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET (RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 425, 8º E 12º ANDARES), INCLUINDO A ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÕES E CONTROLE (PMOC), EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II) DESTE EDITAL. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 às 11:00 (DF) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1. Embasamento legal; 2. Objeto; 3. Condições de participação; 4. Acesso às informações; 5. Impugnação do edital; 6. Apresentação da proposta de preços; 7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços; 8. Etapa de lances e negociação; 9. Modo de disputa: aberto; 10. Julgamento; 11. Habilitação; 12. Fase recursal; 13. Adjudicação e homologação; 14. Preço e dotação; 15. Condições do ajuste; 16. Penalidades; 17. Disposições gerais. II ANEXOS ANEXO I: Minuta de Termo de Contrato; ANEXO II: Termo de Referência; ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III.I: Modelo De Critérios De Análise Econômico-Financeira; ANEXO IV: Modelo Referencial de Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo; ANEXO V: Modelo Referencial de Declarações; ANEXO VI: Modelo Referencial de Declaração de Conhecimento das Especificações do Objeto e Declínio da Vistoria. PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET , CNPJ nº 04.537.740/0001-12, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 08º e 12º andares, Centro, CEP 01009-950, São Paulo - SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma eletrônica , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO LOTE , objetivando a prestação de serviços descritos na Cláusula 2 – OBJETO deste edital. Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 1

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A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG COMPRASGOV nº 925064), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11:00 (DF) do dia 27 de outubro de 2026. Este edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva periódica e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, insumos, materiais e ferramentas, bem como mão de obra sob regime de execução indireta sem dedicação exclusiva, dos sistemas de climatização instalados na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET (Rua Líbero Badaró, nº 425, 8º e 12º andares), incluindo a elaboração e atualização do Plano de Manutenção, Operações e Controle (PMOC), em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. 2.1.1 Os serviços objeto do presente abrangem 21 (vinte e um) equipamentos, conforme quadro de resumo seguir: LOTE ITEM DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃO ESPECIFICAÇÕES MARCA QUANTIDADE COTA RESERVADA ME/EPP TRATAMENTO DIFERENCIADO ME/EPP 1 1 Equipamento de Ar Condicionado 8º andar Modelo Self Contained de 10 TR Hitachi 2 NÃO SIM 1 2 Equipamento de Ar Condicionado 8º andar Modelo Self Contained de 7,5 TR Hitachi 1 NÃO SIM 1 3 Equipamento de Ar Condicionado 8º andar Condensadora mini VRF 14hp -- 2 NÃO SIM 1 4 Equipamento de Ar Condicionado 8º andar Split Cassete 4 vias -- 3 NÃO SIM 1 5 Equipamento de Ar Condicionado 8º andar Split Cassete 1 via -- 5 NÃO SIM 1 6 Equipamento de Ar Condicionado 12° andar Self Contained de 5 TR -- 4 NÃO SIM 1 7 Equipamento de Ar Condicionado 12° andar tipo split hi-wall 12.000btu/h -- 2 NÃO SIM 1 8 Equipamento de Ar Condicionado 12° andar Self Contained de 10 TR Hitachi 1 NÃO SIM 1 9 Equipamento de Ar Condicionado 12° andar Self Contained de 7,5 TR Hitachi 1 NÃO SIM 2.2 Para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com o quadro constante da cláusula 2.1.1, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 2.2.1 A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2 As referências deste edital e de seus anexos ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte abrangem as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O interessado em participar da licitação deverá observar as seguintes condições: a) atender a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). b.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b.2) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. c) ter objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estar em processo de falência; 3.2 NÃO é admitida a participação na licitação de interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses de vedação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) pessoa jurídica, cujo sócio majoritário tenha sido apenado com a sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 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c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. e) OSCIPs atuando nessa condição. f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. g ) sociedades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. h) sociedades cooperativas. 3.2.1 Também NÃO poderá participar, direta ou indiretamente da presente licitação, agente público da Prefeitura do Município de São Paulo, devendo ainda ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.1.1 As vedações previstas na cláusula 3.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da licitação ou contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 Da participação de licitantes sob a forma de consórcio: 3.4.1 Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de licitantes, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e ) em caso de inexistência de prévia constituição e registro do consórcio, esses deverão ser providenciados antes da formalização do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na cláusula 15.4 deste edital. 3.4.2 Em razão da formação do consórcio, basta que o líder tenha o seu cadastro perante o SICAF, em condições de participar eletronicamente do certame. 3.4.3 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor. 3.4.4 O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do órgão licitante. 3.4.5 O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência do contrato, inclusive seus aditivos e prorrogações; 3.4.6 Cada licitante consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação, nos termos deste Edital. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestadas mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada ao Pregoeiro via e-mail, [email protected], em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail cópia digitalizada dos seguintes documentos: a ) se o impugnante for pessoa física, documento emitido por órgão de identificação dos Estados, Distrito Federal e/ou documento que seja reconhecido por lei como documento de identificação, em via física ou digital; e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) se o impugnante for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, bem como como os documentos de identificação do signatário mencionados no item 5.1.1.a. 5.2 Caberá ao Pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5 . 3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade – DOC. 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 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6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO LOTE PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às seguintes declarações pertinentes, em campo próprio do sistema: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso cooperativa; c) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte; d) Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.1.1 A proposta deverá contemplar, necessariamente, os quantitativos previstos na cláusula 2.1 deste Edital, sendo vedada a apresentação de proposta para quantitativos inferiores, sob pena de desclassificação. 6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.5 Os preços ofertados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.7 A licitante declarada vencedora provisória do certame deverá enviar a proposta de preços de acordo com o formulário que segue como Anexo III deste Edital, acompanhada da planilha de composição de custos e encargos, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável a partir de solicitação fundamentada no sistema, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e respectivo cargo na licitante. 6.1.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.9 As licitantes poderão, facultativamente, realizar visita técnica no local de execução dos serviços para coleta de informações e formulação de sua proposta. 6 . 1 . 9 . 1 A licitante deverá agendar previamente a visita junto à Supervisão de Administração, através do e-mail [email protected] (Cícera Barbosa) ou [email protected] (José Loiola), ou pelo telefone (11) 3224-6000, ramais 6152 e/ou 6244, indicando seu representante e sua identificação, até o penúltimo dia útil anterior ao da abertura do certame, quando será designada a data e o horário da referida visita. 6.1.9.2 O representante da licitante não receberá qualquer tipo de comprovante de comparecimento de Visita Técnica. 6.1.9.3 A licitante deverá apresentar, conjuntamente com os documentos de Habilitação, a Declaração de Conhecimento das Especificações do Objeto e Declínio da Vistoria, conforme modelo constante do Anexo VI, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, contenham elementos que permitam a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente. 7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 8. ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 4

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8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor. 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, bem como o Modo de Disputa previsto na Cláusula 9 deste Edital. 8 . 3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por elas ofertados e registrados pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 Cada licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o que segue, no tocante aos itens (lotes) para os quais incida o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme descrito na cláusula 2.1 deste Edital: 8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a licitante que apresentou o melhor preço, o Pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.10.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação, caso verificada a hipótese da cláusula 8.11 deste Edital. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, bem como anexação aos autos do processo. 8.11 Quando a primeira colocada, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a proposta será desclassificada e a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação. 8.12 A licitante mais bem classificada deverá, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e autorização do Pregoeiro, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 8.13 Encerrada a negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. MODO DE DISPUTA: ABERTO 9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos e prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos. 9.1.1 A prorrogação automática será de (02) dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período. 9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.1.4 Admitido o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 9.1.5 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 10. JULGAMENTO 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO DO LOTE para a execução do objeto, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 5

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em seus anexos quanto ao objeto. 10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 10.3 Nesta fase serão consultados os cadastros previstos no item 11.7 , em nome da licitante e de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação da licitante previamente a eventual desclassificação. 10.4 Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que se enquadrar nas situações estabelecidas no item 7.3 deste Edital. 10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da licitante, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 11. HABILITAÇÃO 11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste edital, passar-se-á à fase de habilitação. 11.2 A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 11.2.1 Caso os dados e informações constantes do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 11.2.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio consultarão os documentos exigidos neste edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 11.4 Por meio de aviso lançado no sistema COMPRASGOV, via mensagem no “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste edital. 11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 11.5.1 Habilitação jurídica: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, quando tal informação já não estiver contida no documento de que trata a alínea b desta cláusula; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, quando tal informação já não estiver contida no ato constitutivo; e) Ato de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) Ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.5.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais. c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou; c.1) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante, ou; d.1) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante. e) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder, ou: e.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). g ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente certidão negativa. 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: a ) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de Edital 36/2026/SMDET Serv. 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ações de insolvência civil, ou documento equivalente. b ) Balanço patrimonial, demonstrativo de resultados e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. b.1) Caso constituída a pessoa jurídica há menos de 2 (dois) anos, a exigência limitar-se-á ao último exercício social; b.1.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. b.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço e mediante apuração de Indicadores Contábeis, de acordo com modelo contido no Anexo III.I deste edital, a ser firmado por técnico de contabilidade ou contador responsável, e pelo licitante. Deverá apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores informados abaixo: i. Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo Prazo ________________________________________ = Liquidez Geral Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ii. Índice de Liquidez Corrente: Ativo Circulante __________________________________________________ = Liquidez Corrente Passivo Circulante iii. Índice de Solvência Geral (ISG): Ativo total _______________________________________________________ = ISG Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Os índices devem apresentar valores maiores ou iguais a 1. b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO III.I será considerada inabilitada do certame. 11.5.4 Qualificação técnica: a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) fornecimento anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante. a.1) Entende-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) que comprove(m), isoladamente ou somados, a execução de, 50% (cinquenta por cento) ou mais do quantitativo estimado nesta licitação b ) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade. c) Em se tratando de consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado. d) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) ou certidão(ões), podendo requisitar cópias do(s) respectivo(s) contrato(s) e aditivo(s), notas fiscais, ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. e ) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove realização de atividade relacionada com o objeto licitado. 11.5.5 Outros documentos de habilitação: a ) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa. c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos. d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. e) Declaração, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. f) Declaração, sob as penas da lei, de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, fornecimento de insumos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste objetivado, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços ou fornecimento de insumos. 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g) Declaração de que a licitante garantirá sigilo absoluto das informações prestadas em todas as etapas de prestação dos serviços, com atenção especial a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. h) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no Anexo V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições gerais que seguem: 11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, quando exigido, para os quais não se exige validade. 11.6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 11.6.3 Os documentos serão apresentados em original, por cópia autenticada ou por cópia simples com autenticidade declarada por advogado sob sua responsabilidade pessoal. 11.6.4 A autenticidade dos documentos emitidos via Internet será conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11.6.5 Se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.6.5.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 11.6.5.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da licitante. 11.6.6 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 11.6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 11.6.8 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, s er substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 11.6.9 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 11.7 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a ) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; b ) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes; c ) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php? p=9255; d ) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; e ) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação do TCE-SP, disponível no endereço eletrônico: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados; 11.7.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante, da matriz (quando a filial seja a licitante), e de seus sócios majoritários. 11.8 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação. 11.8.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada. 11.8.1.1 Para o(s) item(ns)/lote(s) em que haja incidência do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme quadro da cláusula 2.1, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015. 11.8.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital. 11.8.3 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.8.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 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11.8.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 12. FASE RECURSAL 12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento. 12.3 As demais licitantes ficarão intimadas para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4 Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis para a defesa de seus interesses. 12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14. PREÇO E DOTAÇÃO 14.1 O preço do objeto contratado será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado. 14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo, se o caso, frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. 14.3 O reajustamento do preço observará o previsto no contrato. 14.4 Os recursos necessários para a contratação, onerarão a dotação nº 30.10.11.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001 do orçamento vigente. 15. CONDIÇÕES DO AJUSTE 15.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 15.2 Para a contratação, deverá ser verificada a permanência das condições de regularidade fiscal, social e trabalhista (cláusula 11.5.2 deste Edital) da adjudicatária e, ainda, consultados os cadastros previstos na cláusula 11.7 deste Edital. 15.2.1 Como condição para a contratação, deverá restar comprovado, ainda, que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006. 15.3 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis , a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 15.4 Caso a vencedora da licitação tenha se comprometido a constituir consórcio, deverá apresentar o termo de sua constituição e registro, nas condições previstas no compromisso de sua constituição, no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da homologação da licitação. 15.5 É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação. 15.5.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão cientificadas para participar da sessão pública. 15.5.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php? acao=negocios_pesquisar – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET. 15.5.3 Na sessão, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. 15.5.4 Caso frustrada a providência descrita na cláusula 15.5.3, serão convocados os licitantes remanescentes para negociação, Edital 36/2026/SMDET Serv. 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na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário e desde que compatível com os valores de referência para o certame (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), procedendo-se, em seguida, à averiguação das condições de habilitação, conforme especificações deste edital, até o encontro de proposta que atenda a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação. 15.6 Cabe à licitante verificar, no Termo de Referência (Anexo II) e na minuta de contrato (Anexo I) , a existência de obrigação de empregar pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica, ou ainda de prestar garantia de execução do contrato. 16. PENALIDADES 16.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e aquelas previstas neste Edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 16.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b ) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 16.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito de prévia intimação e da ampla defesa, serão aplicadas: a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, se firmado fosse; b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério do órgão licitante. 16.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas na cláusula 16.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pelo não cumprimento das condições necessárias para tanto, salvo na hipótese de boa-fé da adjudicatária. 16.3 Serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 16.2 à licitante que: 16.3.1 deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame ou, se microempresa ou pequena empresa, não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim; 16.3.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: 16.3.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 16.3.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 16.3.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 16.3.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 16.3.3 ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes; 16.3.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 16.3.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.3.5.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 16.3.5.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 16.3.5.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 16.3.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 16.3.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 16.4 . Poderá, ainda, ser aplicada à licitante, pela autoridade competente, nas hipóteses das cláusulas 16.2 e 16.3, por meio de decisão fundamentada, a pena de inidoneidade de 3 (três) até 6 (seis) anos, observado o disposto no § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.5 A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais. 16.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Autoridade Competente da Pasta, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 horas às 18:00 horas no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. 16.6.1 Caso o órgão licitante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição editalícia, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital. 16.7 O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias a partir da intimação da licitante. 16.7.1 A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos. 16.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 12.846/2013. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura do Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo Edital 36/2026/SMDET Serv. Contínuo Man. Ar Condicionado (166729262) SEI 6064.2024/0001254-0 / pg. 10