Pular para o conteúdo

Texto do edital

Engenharia, incluindo fornecimento dos materiais necessários para reforma e manutenção preventiva e corretiva

Página 1 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 1 de 50 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 – SRP O MUNICÍPIO DE ANAMÃ/AM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.628.020/0001-62, com sede na Rua Álvaro Maia, nº 38, Centro, Anamã/AM, CEP 69.445-000, por intermédio do Setor de Compras Públicas Municipais, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, da Portaria nº 190/2026 – GP, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, naquilo que for aplicável, observado o art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, bem como as demais normas pertinentes e as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação designada pela Portaria nº 190/2026 – GP, que, na condução do pregão, será denominada Pregoeira , com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . Compete à Pregoeira, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, entre outras atribuições: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento, apoiada pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos; verificar a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital; dirigir a etapa de lances; negociar com o licitante melhor classificado; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos; receber e examinar os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação. ÓRGÃO GERENCIADOR / INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS OBJETO Registro de preços para prestação de serviços comuns de engenharia, incluindo fornecimento dos materiais necessários, para reforma e manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos do Município de Anamã/AM VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6.825.587,00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DATA E HORA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 17H00 DO DIA 02/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 23H59 DO DIA 09/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 09H59 DO DIA 15/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10H00 DO DIA 15/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br

Página 2 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 2 de 50 MODO DE DISPUTA ABERTO ESCLARECIMENTOS [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA REFORMA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PRÉDIOS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ANAMÃ/AM , conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Edital, no Projeto Básico, no Termo de Referência e nas demais peças técnicas que o integram. 1.2. Os serviços abrangem, conforme o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas: demolições e retiradas; estrutura de madeira; pavimentação (piso); cobertura em madeira e em aço; telhamento; forro; paredes e painéis; revestimentos; pinturas em alvenaria, madeira, superfícies metálicas e piso; esquadrias de madeira, aço e alumínio; louças e metais; e instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e pluviais. 1.3. A licitação será dividida em 114 (cento e catorze) itens , organizados em 20 (vinte) grupos de serviços apenas para fins de apresentação, conforme a Planilha de Itens, Quantitativos e Preços Unitários Máximos (Anexo II), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. O agrupamento não constitui lote, sendo cada item disputado, julgado e adjudicado de forma independente. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. O objeto enquadra-se como serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Projeto Básico, por meio de especificações usuais de mercado e de composições de referência do SINAPI e do SBC, o que autoriza a adoção da modalidade pregão (art. 29 da Lei nº 14.133/2021). 1.6. O valor total estimado da contratação é de R$ 6.825.587,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais) , com preços de referência obtidos no SINAPI/AM (julho/2026, com desoneração), no SBC/AM (agosto/2026, com desoneração) e em composições próprias, já incluído o BDI de 28,35% (vinte e oito inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), conforme o orçamento analítico integrante do Projeto Básico. 1.7. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do sistema eletrônico (códigos de catálogo) e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão estas últimas. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços fundamenta-se nos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, estando atendidas as condições do art. 85 do mesmo diploma, uma vez que os serviços de manutenção predial são padronizados, sem complexidade técnica e operacional, e decorrem de necessidade frequente, cujos quantitativos exatos não podem ser definidos previamente, conforme justificado no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. O órgão gerenciador do registro de preços é a Prefeitura Municipal de Anamã/AM , por intermédio da Secretaria Municipal de Obras , não havendo órgãos ou entidades participantes.

Página 3 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 3 de 50 2.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). 2.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 2.5. O licitante deverá cotar a quantidade total estimada de cada item para o qual apresentar proposta, não sendo admitida a cotação de quantidade inferior (art. 82, incisos II e IV, da Lei nº 14.133/2021). 2.6. Não será admitida a previsão de preços diferentes para um mesmo item em razão de local de execução, forma de pagamento ou quantidade contratada (art. 82, inciso III, da Lei nº 14.133/2021), devendo o preço ofertado contemplar todos os custos de mobilização e de logística até qualquer ponto da zona urbana ou rural do Município de Anamã/AM. 2.7. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por meio de termo de contrato e emissão de ordem de serviço, conforme as demandas da Administração, devendo a indicação da dotação orçamentária ocorrer apenas no momento da formalização do contrato (art. 95 da Lei nº 14.133/2021). 2.8. As regras relativas a adesões por órgãos ou entidades não participantes, alteração e cancelamento dos preços registrados, remanejamento e formação de cadastro de reserva são as constantes deste Edital e da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XII), observados os limites do art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas que permite a participação dos interessados no pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, observadas as condições e eventuais custos fixados pelo provedor do sistema. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Anamã por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação ou a inabilitação no momento oportuno.

Página 4 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 4 de 50 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Não se aplica a esta licitação o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (inclusive cota ou item exclusivo e empate ficto), por se tratar de contratação de serviços de engenharia cujo valor estimado da licitação (R$ 6.825.587,00) é superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar normalmente da disputa, em igualdade de condições com os demais licitantes. 4.3. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; b) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (art. 14, inciso I, da Lei nº 14.133/2021); c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, inciso II, da Lei nº 14.133/2021); d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, inciso III, da Lei nº 14.133/2021); e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, e art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021); g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021); h) sociedade estrangeira que não funcione no País e que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; i) sociedade que se encontre em processo de falência, dissolução ou liquidação; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário);

Página 5 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 5 de 50 k) empresas reunidas em consórcio, na forma do item seguinte. 4.4. Fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio , com fundamento no art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021, considerando que: (i) o objeto foi dividido em 114 itens independentes, de valores individuais compatíveis com a capacidade técnica e econômico- financeira de empresas atuando isoladamente; (ii) os serviços são de baixa complexidade técnica, não demandando a soma de capacidades de empresas distintas; e (iii) a participação isolada amplia a competitividade e simplifica a gestão de múltiplas contratações decorrentes da Ata. 4.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas que atendam ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, bem como às exigências de habilitação deste Edital. 4.6. Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021); c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021); e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021); f) que a proposta foi elaborada de forma independente; g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.7. A falsidade de qualquer das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo da responsabilização penal cabível. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta em papel timbrado da licitante, datado e assinado e contendo a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total, indicaçã ode marca e modelo (quando for o caso), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

Página 6 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 6 de 50 5.2. Em observância ao art. 17, inciso V, e ao art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor , após o julgamento das propostas, no prazo fixado neste Edital. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento. 5.6. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais, e o respectivo valor total (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada); b) descrição do serviço ofertado, em conformidade com a especificação constante do Anexo II e das Especificações Técnicas do Projeto Básico. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, seguros, BDI, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC), mobilização e desmobilização, bem como as despesas de transporte fluvial ou terrestre de pessoal, materiais e equipamentos até o Município de Anamã/AM , hospedagem e alimentação de pessoal, considerando as condições logísticas da região. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvada a hipótese de saneamento prevista neste Edital. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. O licitante deverá respeitar os preços unitários máximos fixados no Anexo II, sob pena

Página 7 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 7 de 50 de desclassificação da proposta no respectivo item. 6.7. A proposta não poderá conter qualquer elemento que identifique o licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Os lances serão ofertados pelo valor UNITÁRIO do item. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 1,00 (um real) . 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente.

Página 8 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 8 de 50 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60 da Lei nº 14.133/2021): a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021): (i) empresas estabelecidas no território do Estado do Amazonas; (ii) empresas brasileiras; (iii) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (iv) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. Persistindo ainda o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico. 7.22. Encerrada a etapa de envio de lances, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.2. Se, após a negociação, o preço do primeiro colocado permanecer acima do preço unitário máximo definido no Anexo II, a proposta será desclassificada, podendo a negociação ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação (art. 61, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

Página 9 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 9 de 50 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço unitário máximo estipulado no Anexo II. 8.2. Será desclassificada a proposta que (art. 59 da Lei nº 14.133/2021): a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e no Projeto Básico; c) apresentar preço unitário superior ao preço máximo fixado no Anexo II, após a negociação; d) apresentar preço manifestamente inexequível ou não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.3. Nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o item. Tal presunção é relativa, devendo a Pregoeira, antes da desclassificação, oportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta, mediante diligência (Acórdão nº 803/2024 – TCU – Plenário). 8.4. Nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração para o item, equivalente à diferença entre esse percentual e o valor da proposta, a ser prestada em uma das modalidades do art. 96, § 1º, da mesma Lei, como condição para a assinatura de cada contrato decorrente da Ata. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, podendo negociar com o respectivo licitante. 8.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

Página 10 de 50ver no PDF ↗

Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ PODER EXECUTIVO PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 - SRP Página 10 de 50 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (contas.tcu.gov.br); d) cadastro de sanções do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando disponível. 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 9.1.2. Constatada a existência de sanção impeditiva, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo licitante declarado provisoriamente vencedor, por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 2 (duas) horas , contado da convocação pela Pregoeira, prorrogável mediante solicitação justificada, sob pena de inabilitação. 9.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no cadastro do Portal de Compras Públicas deverão ser enviados nos termos do item anterior, em formato digital, admitida a consulta, pela Pregoeira, aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, que constituirá meio legal de prova. 9.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial do Governo Federal; c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) filial, sucursal ou agência: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no registro competente onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; e) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que