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Texto do edital

Aquisição de notbooks e impressoras multifuncionais coloridas, destinados ao fortalecimento da infraestrutura tecnológica da vigilância em saúde da secretaria municipal de saúde do município de uruaçu-GO

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. Aquisição de notebooks e impressoras multifuncionais coloridas destinados ao fornecimento da infraestrutura tecnológica da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu – GO, com recursos provenientes do Programa COFAVS – Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde – SUVISA/Investimento. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD TRIÂNGULO SITE ATA MÉDIA TOTAL 01 Notebook: Notebook com tela mínima de 15,6” Full HD, processador Intel Core i5 de 12ª geração ou superior (ou AMD Ryzen 5 500 ou superior) memória RAM de 16 GB, armazenamento SSD NVMe de 512 GB, sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits, conectividade Wi-Fi 6, Bluetooth, USB – A, USB – C e HDMI, webcam integrada, bateria com autonomia mínima de 6 horas, garantia mínima de 12 meses e equipamento novo de primeiro uso. UND 10 R$ 4.396,12 R$ 4.659,00 R$ 5.011,71 R$ 4.688,94 R$ 46.889,40 02 Impressora Multifuncional Colorida a Laser/LED: Impressora multifuncional UND 06 R$ 2.425,00 R$ 3.000,00 R$ 3.636,44 R$ 3.020,48 R$ 18.122,88

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 colorida com funções de impressão, cópia e digitalização frente e verso automática, conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi, scanner colorido com alimentador automático de documentos (ADF), bandeja com capacidade mínima para 250 folhas, kit inicial de toners CMYK, garantia mínima de 12 meses e equipamento novo de primeiro uso. VALOR TOTAL: R$ 65.012,28 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 65.012,28 (sessenta e cinco mil doze reais e vinte e oito centavos) , conforme custos totais apostos na tabela acima. 1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021). 2.1. A presente contratação tem como finalidade a aquisição de notebooks e impressoras multifuncionais coloridas destinados à estruturação da infraestrutura tecnológica da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando proporcionar melhores condições para a execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas pelo setor. 2.2. Os equipamentos são necessários para apoiar as atividades de planejamento, registro, processamento e análise de informações, elaboração de relatórios, produção de documentos e demais ações relacionadas à Vigilância em Saúde. A disponibilidade de notebooks permitirá maior mobilidade e agilidade no desenvolvimento das atividades, enquanto as impressoras

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 multifuncionais possibilitarão a impressão, digitalização e reprodução de documentos utilizados rotineiramente pelos servidores, contribuindo para maior eficiência dos serviços. 2.3. A insuficiência ou ausência de equipamentos tecnológicos adequados pode comprometer a execução das atividades da Vigilância em Saúde, ocasionando limitações na elaboração e organização de documentos, no tratamento de informações e no desenvolvimento das ações de rotina. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária para assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores e favorecer a continuidade e a eficiência das atividades desenvolvidas pelo setor. 2.4. A contratação também se justifica pela necessidade de aplicação dos recursos provenientes do Programa COFAVS – Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde – SUVISA/Investimento, destinados ao fortalecimento da estrutura e da capacidade operacional da Vigilância em Saúde. A utilização dos recursos na aquisição dos equipamentos permitirá sua aplicação em bens compatíveis com as necessidades do setor, contribuindo para a melhoria da infraestrutura tecnológica e para o desenvolvimento das ações de Vigilância em Saúde no âmbito municipal. 2.5. Assim, a aquisição de notebooks e impressoras multifuncionais coloridas revela-se necessária e de interesse público, por proporcionar melhores condições de trabalho, apoiar a execução das atividades técnicas e administrativas e fortalecer a infraestrutura da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, contribuindo para a eficiência e continuidade dos serviços e ações desenvolvidos com os recursos do Programa COFAVS – SUVISA/Investimento. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021). 3.1. A solução proposta consiste na aquisição de notebooks e impressoras multifuncionais coloridas destinados à infraestrutura tecnológica da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades administrativas e operacionais do setor, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades de planejamento, registro, processamento, impressão, organização e gerenciamento das informações relacionadas às ações de vigilância em saúde. 3.2. A definição da solução fundamenta-se na necessidade de disponibilizar equipamentos de informática adequados e compatíveis com as atividades desenvolvidas pela Vigilância em

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 Saúde. Os equipamentos deverão atender às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, considerando desempenho, capacidade, funcionalidade, compatibilidade, qualidade, eficiência e demais requisitos necessários ao adequado funcionamento dos serviços. 3.3. A contratação deverá ocorrer junto a empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática, devidamente regularizada e com capacidade para disponibilizar produtos novos, de qualidade e compatíveis com as necessidades da Administração. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, acompanhados dos acessórios necessários à sua utilização, manuais e demais documentos pertinentes, quando aplicável, observando-se as especificações estabelecidas pela Administração e as normas técnicas vigentes. 3.4. Durante o ciclo de vida do objeto, deverão ser observados procedimentos de conferência, recebimento, instalação, configuração e armazenamento dos equipamentos, quando aplicável, verificando-se a conformidade com as especificações contratadas, a integridade física, o funcionamento e a presença dos acessórios necessários. A utilização deverá seguir as orientações dos fabricantes, de modo a preservar o desempenho, a segurança e a vida útil dos equipamentos. 3.5. A manutenção e a conservação dos notebooks e impressoras deverão observar as recomendações dos fabricantes, especialmente quanto às condições de uso, limpeza, armazenamento e conservação. As garantias legais e contratuais deverão ser observadas durante o período correspondente, assegurando à Administração o atendimento necessário para correção de defeitos ou falhas abrangidos pela garantia, conforme as condições estabelecidas na contratação. 3.6. Ao final da vida útil dos equipamentos, deverá ser observada a destinação ambientalmente adequada, especialmente quanto aos componentes eletroeletrônicos, baterias, cartuchos e demais resíduos decorrentes de sua utilização, evitando-se o descarte irregular e priorizando- se, quando cabível, a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem ou a destinação por meio de sistemas de logística reversa e empresas devidamente habilitadas, em conformidade com a legislação ambiental aplicável. 3.7. A solução proposta também possibilitará a adequada aplicação dos recursos provenientes do Programa COFAVS – Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde – SUVISA/Investimento, assegurando que os recursos sejam empregados na melhoria da

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 infraestrutura tecnológica da Vigilância em Saúde, de forma compatível com a finalidade do recurso e com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO. 3.8. Dessa forma, a solução apresentada atende às necessidades da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, proporcionando equipamentos adequados para fortalecer a infraestrutura tecnológica do setor, melhorar as condições de trabalho, apoiar o processamento e a organização das informações, otimizar as atividades administrativas e operacionais e contribuir para maior eficiência na execução das ações de Vigilância em Saúde. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21). 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo o fornecimento dos notebooks e das impressoras multifuncionais coloridas ser realizado integralmente pela empresa contratada, observadas as especificações técnicas, quantitativos, características, funcionalidades, acessórios e demais condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A contratação será realizada pelo critério de julgamento de menor valor por item, considerando que os notebooks e as impressoras multifuncionais coloridas possuem características e especificações próprias e podem ser fornecidos de forma independente. A adoção desse critério busca ampliar a competitividade, possibilitar a participação de maior número de fornecedores e assegurar maior economicidade para a Administração, mediante a seleção da proposta mais vantajosa para cada item, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.4. A contratação deverá ser realizada com empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática, devidamente regularizada perante os órgãos competentes e apta a fornecer produtos compatíveis com as necessidades da Administração. Os notebooks e as impressoras deverão ser novos, de primeira qualidade, sem uso anterior, e apresentar características, capacidade, desempenho e funcionalidades compatíveis com as atividades desenvolvidas pela Vigilância em Saúde, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, garantindo adequado funcionamento, durabilidade e segurança. 4.5. O fornecimento dos equipamentos deverá ocorrer nos prazos estabelecidos neste instrumento, observando rigorosamente as especificações, quantidades, características e demais

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 requisitos definidos pela Administração. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e protegidos contra danos durante o transporte e manuseio. A empresa contratada deverá substituir, sem ônus para a Administração, quaisquer equipamentos que apresentem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento, ausência de acessórios indispensáveis ou desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas. 4.6. Todos os equipamentos fornecidos deverão atender integralmente às especificações constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características técnicas, capacidade de processamento, armazenamento, conectividade, compatibilidade, qualidade de impressão, funcionalidades, acessórios, alimentação elétrica e demais requisitos aplicáveis a cada item, assegurando a adequação dos produtos às atividades da Vigilância em Saúde e o atendimento aos princípios da eficiência, economicidade, segurança e interesse público. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto será realizada por empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática, destinados à Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO, visando atender às necessidades administrativas e operacionais do setor, conforme os quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência. 5.2. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento dos notebooks e das impressoras multifuncionais coloridas em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, garantindo que os produtos sejam novos, sem uso anterior, de primeira qualidade, em perfeitas condições de funcionamento e acompanhados dos acessórios necessários à sua utilização, quando aplicável. 5.3. Os equipamentos deverão atender integralmente às especificações constantes no Termo de Referência, especialmente quanto às características técnicas, capacidade, desempenho, compatibilidade, conectividade, funcionalidades e demais requisitos estabelecidos para cada item. Os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, avarias, falhas de funcionamento ou qualquer irregularidade que comprometa sua utilização deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 5.4. O fornecimento do objeto será realizado em entrega única, conforme os quantitativos previstos no Termo de Referência, no prazo estabelecido pela Administração após a emissão da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando as especificações, os prazos e as condições adequadas de acondicionamento, transporte e manuseio, de modo a preservar sua integridade e funcionamento. 5.5. No ato do recebimento, os equipamentos serão submetidos à conferência pela Administração, que verificará a quantidade, integridade física, características, especificações e condições de funcionamento, quando aplicável. O recebimento definitivo ficará condicionado à constatação de conformidade dos produtos com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 5.6. A contratada deverá disponibilizar, quando aplicável, manuais de utilização, certificados de garantia e demais documentos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos, bem como prestar as informações pertinentes à sua operação, observadas as condições estabelecidas na contratação e as recomendações dos fabricantes. 5.7. Os equipamentos deverão ser entregues com a garantia legal e/ou contratual aplicável, cabendo à contratada realizar ou providenciar, sem ônus para a Administração, os reparos ou substituições decorrentes de defeitos cobertos pela garantia durante o período correspondente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21). 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei N. º14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila. 6.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 6.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2. Fiscalização 6.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.3. Fiscalização Técnica 6.3.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Secretaria; 6.3.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei N. º14.133, de 2021, art. 117, §1º); 6.3.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 6.3.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 6.3.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; 6.3.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 6.4. Fiscalização Administrativa 6.4.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 6.4.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 6.5. Gestor do Contrato 6.5.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.5.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.5.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.5.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei N. º14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, AFERIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Os notebooks e as impressoras multifuncionais coloridas destinados à Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Uruaçu/GO serão recebidos mediante conferência das quantidades, características, especificações técnicas, acessórios, integridade física, condições de funcionamento e demais requisitos previstos no Termo de Referência, verificando-se sua conformidade com as exigências estabelecidas pela Administração. 7.2. Caso sejam identificadas irregularidades, defeitos ou divergências, a Contratada deverá substituir ou corrigir os itens, sem ônus para a Administração. 7.3. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos materiais e o atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. 7.4. Poderá haver retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a Contratada: 7.4.1. entregar materiais em desacordo com as especificações exigidas; 7.4.2. fornecer quantidade inferior à contratada; 7.4.3. não substituir os materiais rejeitados pela fiscalização no prazo estabelecido.

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Avenida Goiás esquina com Rua Goiânia, S/N, Centro, Uruaçu – GO, CEP: 76.400-000 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Os notebooks e as impressoras multifuncionais coloridas serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias , contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.2. Em caso de rejeição dos notebooks e das impressoras multifuncionais coloridas, o fiscal fixará prazo para que a irregularidade seja sanada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos, avarias, falhas de funcionamento ou quaisquer incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a conformidade dos produtos até que sejam sanadas todas as eventuais pendências identificadas no recebimento provisório. 8.4. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos ou substituídos no prazo de 5 (cinco) dias , contado da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.5. Os notebooks e as impressoras multifuncionais coloridas serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade, quantidade, funcionamento e conformidade dos produtos e consequente aceitação, observadas as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização .