Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de Serviços do Google Workspace Business Starter, sendo suíte de aplicativos baseada na nuvem que fornece uma variedade de ferramentas de colaboração, comunicação e produtividade para atender as necessidades de comunicação e armazenamento para gestão, conforme as quantidades, condições e especificações constantes em pedido de Dispensa de Licitação recebido, visando atender às necessidades da Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, Anexo I deste instrumento

Página 1 de 36ver no PDF ↗

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Processo n° 20262619657 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ torna público para ciência dos interessados, que realizará Dispensa de Licitação por meio de Dispensa Eletrônica, a qual será conduzida pelo Agente de Contratação Eduardo Silva Martins, designado pela portaria de n° 160, datada de 12/07/2024, publicada no DOE n° 35.894 de 12 de julho de 2024, e terá como critério de julgamento o Menor Preço do item único e será regida pelas determinações da Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Estadual n° 2.787/2022, Decreto Estadual n° 877/2008, Art. 34, Parágrafo único, incisos I e II do Decreto n° 2.940/2023 e demais normas correlatas e exigências previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida por um Agente de Contratação, por meio da Internet, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases a ser realizada no dia 29/10 /2026 às 09:00 horas na plataforma do site https://cotacao.banpara.b.br/ . 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviços do Google Workspace Business Starter, sendo suíte de aplicativos baseada na nuvem que fornece uma variedade de ferramentas de colaboração, comunicação e produtividade para atender as necessidades de comunicação e armazenamento para gestão, conforme as quantidades, condições e especificações constantes em pedido de Dispensa de Licitação recebido , visando atender às necessidades da Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, Anexo I deste instrumento. 2.2. A Dispensa Eletrônica será por item único, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 2.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do item único, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos quanto às especificações do objeto. 3. FASE DE LANCES 3.1 A partir da data e horário estabelecidos neste aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Página 2 de 36ver no PDF ↗

3.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado no sistema. 3.5 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos e superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado no sistema, sendo tais lances definidos com “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3.6. O fornecedor poderá excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 2 (dois) minutos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 3.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor menor lance, vedado a identificação do fornecedor. 3.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A obtenção dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta deverá ser compatível com as especificações constantes do item único, conforme consta no termo de referencia (anexo I). 5.2. O Prazo de validade da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos. 5.4. O Modelo de Proposta Comercial apresenta-se disposto no Anexo III. 5.5. Nos valores expressos na Proposta Comercial já devem estar inclusos todos os insumos, tributos, taxas e encargos relativos ao item único, formado pelos itens 1 do Termo de Referência. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. Contiver vícios insanáveis. 5.6.2. Não obedecer as especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos. 5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou quando permanecerem acima do preço máximo definido para contratação.

Página 3 de 36ver no PDF ↗

5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração. 5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso e seus anexos, desde que insanável. 5.6.6. Será desclassificada a proposta apresentada de forma parcial, contemplando apenas um dos itens integrantes do item único, quando tiver mais de um item, uma vez que a licitante deverá apresentar proposta para a totalidade dos itens que compõem o referido item ( quando for aplicado grupo com itens). 5.7. É indício de inexequibilidade das propostas o valor global do item único inferior a 50% do valor orçado pela administração, devendo o Agente de Contratação investigar a exequibilidade da proposta por meios das seguintes análises: 5.7.1. Verificação se o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.7.2. Ausência de custos de oportunidade que justifiquem a oferta realizada.. 5.7.3. Somente a verificação dos fatos referidos nos subitens 5.7.1 . e 5.7.2. do item anterior autoriza a constatação da inexequibilidade da proposta e a sua consequente desclassificação. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras solicitações: 5.8.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 5.8.2. Planilha de Formação de Preço do item único em análise, acompanhada de documentos comprobatórios dos custos informados; 5.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada. 5.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observando o Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação da Dispensa Eletrônica de Preços, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Certificado de Registro Cadastral regular junto à Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará - SEPLAD/PA; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União ( www.porta1datransparencia.gov.br/ceis );

Página 4 de 36ver no PDF ↗

d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). e) Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 6.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “c” e “d”, acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas 6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também do seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio de vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.1.2.2. Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de habilitação. 6.2. A verificação dos documentos de habilitação do fornecedor será realizada no Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará (SEPLAD/PA), ou em casos especiais os documentos relativos à habilitação deverão ser encaminhados, no prazo exigido no subitem 10.5., a contar da convocação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, para o e-mail: [email protected], com regular anotação procedida pelo condutor do procedimento eletrônico na ata da sessão. 6.2.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará (SEPLAD/PA) os participantes deverão apresentar a referida documentação, a fim de suprir tais exigências. 6.2.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 6.2, o Agente de Contratação, através do sistema, solicitará ao vencedor, no prazo definido no subitem 8.1., o envio desses por meio do e-mail: [email protected] . 6.3. A empresa vencedora deverá estar devidamente regular com suas obrigações jurídicas e fiscais, comprovadas através dos seguintes documentos com os prazos de validade em vigor: 6.3.1. Habilitação Jurídica 6.3.1.1.Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa. 6.3.1.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

Página 5 de 36ver no PDF ↗

6.3.1.3. Em se tratando de microempreendedor individual —MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual —CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.3.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.3.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 6.3.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 6.3.1.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nO 5.764, de 1971. 6.3.1.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 6.3.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3.1.10. Para fins de habilitação jurídica, será verificada a compatibilidade entre o objeto e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo dos participantes, conforme a natureza da pessoa jurídica. 6.3.2. Regularidade fiscal e trabalhista 6.3.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 6.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 6.3.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de lº de maio de 1943. 6.3.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.3.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Página 6 de 36ver no PDF ↗

6.3.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.3.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (05) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 6.3.2.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes na ordem de classificação ou revogar a Dispensa Eletrônica. 6.3.2.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.3.3. Qualificação Técnica 6.3.3.1. Conforme os requisitos de qualificação técnica exigidos no Termo de Referência. 7. DECLARAÇÕES 7.1. O fornecedor deverá enviar com os demais documentos de habilitação exigidos neste Aviso, as seguintes declarações: 7.1.1. Declaração do fornecedor de que está ciente das regras de acessibilidade prevista em legislação (art. 93 da Lei n.º 8.213/1991 e art. 63, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021) e que, se aplicável ao número de empregados da empresa, cumpre a reserva de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção especificada em lei, conforme Declaração do anexo V deste Aviso. 7.1.1.1. Ainda que a empresa possua menos do que 100 (cem) empregados, deverá apresentar a declaração acima estabelecida. 7.1.2. Caso o fornecedor seja ME ou EPP, deverá apresentar, declaração de que no ano-calendário de realização da Dispensa Eletrônica, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º, do art. 4° da Lei 14.133/2024, conforme Declaração constante no ANEXO V do Edital.

Página 7 de 36ver no PDF ↗

7.1. 3. Declaração do fornecedor de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis (16) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração do anexo VI deste Aviso; 7.1.4. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação constantes do procedimento, conforme Declaração do anexo VI deste Aviso; 7.1.5. Declaração da responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras, conforme Declaração do anexo VI deste Aviso; 7.1.6. Declaração de Cumprimento das exigências do Decreto Estadual n° 877/2008, conforme Declaração do Anexo II deste Aviso, exceto na hipótese do subitem 12.3, deste instrumento convocatório . 7.2 Para fins de verificação das condições de habilitação, o Agente de Contratação poderá, diretamente, realizar consulta em bases de dados e/ou em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo as informações, os dados e/ou os documentos obtidos como meio legal de prova. 7.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com seu endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: 7.3.1 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz; ou 7.3.2 Caso a licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a dívida ativa da União e Previdenciária, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou 7.3.3 Caso a licitante seja a matriz e o prestador do objeto for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 7.4 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. DA DILIGÊNCIA 8.1. Quando solicitado pelo Agente de Contratação da Dispensa Eletrônica, a empresa deverá enviar, através do e-mail: [email protected] conforme prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, os documentos que ele entenda que sejam necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.2. O prazo de que trata o subitem 8.1., poderá ser prorrogado a critério do Agente de Contratação, que informará o tempo de prorrogação no chat.

Página 8 de 36ver no PDF ↗

8.3. A documentação enviada fora do prazo ou não enviada ao Agente de Contratação ensejará a desclassificação da proposta e a inabilitação do fornecedor. 9.CONDIÇÕES GERAIS 9.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Dispensa Eletrônica. 9.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.3. As normas que disciplinam este certame eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Aviso de Dispensa Eletrônica serão decididos pelo Agente de Contratação da disputa. 9.4. A participação do proponente nesta Dispensa Eletrônica implicará a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, seus anexos e Legislações presentes no preâmbulo, as quais regulamentam este procedimento. 9.5. A autoridade competente da Junta Comercial do Estado do Pará poderá revogar a presente Dispensa Eletrônica por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e fundamentado. 9.6. A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 148 da Lei n°. 14.133/21. 2.4. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as diretrizes previstas na Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados —LGPD) e será limitado às atividadesnecessárias para o alcance das finalidades do contrato, com manutenção de sigilo e de confidencialidade de todas as informações acessadas, sendo vedado o seu repasse a terceiros, salvo quando decorrentes de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, para viabilizar a execução contratual ou, quando for o caso, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados —ANPD. 9.7. Os casos omissos serão avaliados e decididos entre os membros designados como, homologador e Agente de Contratação da Dispensa Eletrônica, podendo agir em conjunto com o setor técnico solicitante do objeto da dispensa de licitação ou mesmo com a Assessoria Jurídica da autarquia, se entender necessário.

Página 9 de 36ver no PDF ↗

10. DO PROCEDIMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA 10.1. O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus respectivos anexos, disponibilizados pelo Sistema 10.2. As referências de horários fixados no Aviso de Dispensa Eletrônica e no Sistema de Dispensa Eletrônica e durante a sessão de Dispensa Eletrônica pública virtual, observarão o horário local. 10.3. A troca de mensagens entre o Agente de Contratação da disputa e os fornecedores participantes se dará por meio de campo próprio do sistema eletrônico, e na sua impossibilidade por meio do e- mail: [email protected]. 10.4. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. O fornecedor classificado em lº (primeiro) lugar na etapa de lances da Dispensa Eletrônica terá 24h (vinte e quatro horas), de dias úteis, para apresentar, por meio do e-mail: [email protected], a proposta comercial adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, os documentos de habilitação não contemplados ou com o prazo de validade expirado no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará (SEPLAD/PA) e as declarações exigidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 10.5.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar, uma única vez e por igual período o prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, se o requerimento for feito antes do término do prazo. 10.5.2. Em caso de não envio dos documentos no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida, o fornecedor terá sua proposta desclassificada e será inabilitado da Dispensa Eletrônica. 10.5.3. O mesmo caberá aos demais fornecedores, caso o primeiro seja desclassificado. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes desta Dispensa Eletrônica constam do orçamento da Junta Comercial do Estado do Pará para o exercício de 2026, como a seguir especificado: Gestão/Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 72201.23.122.1297.8338 Operacionalização das Ações Administrativas Natureza da Despesa: 339030.00 Material de Consumo Fonte: 01501000061 Recurso da Administração Indireta (próprios) PI: 4110008338c 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este instrumento convocatório.

Página 10 de 36ver no PDF ↗

12.2. Pertence as condições de pagamento a Declaração de Cumprimento das exigências do Decreto Estadual n° 877/2008 (Anexo II). 12.3. Caso a empresa proponente possua e descreva em sua proposta os dados da conta-corrente do Banco do Estado do Pará, na forma do Decreto Estadual n° 877/2008, não será exigida a apresentação da declaração descrita no subitem 7.1.6 e 12.2., deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Conforme estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Aviso. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Conforme estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Aviso e no TR anexo I. 15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1. Conforme estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Aviso. 16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1. Conforme estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Aviso. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Conforme estabelecidas na Minuta do Contrato, anexo IV deste Aviso. 18. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18.1. Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 18.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 18.1.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. 18.1.3. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO. 18.1.4. ANEXO IV - DECLARAÇÃO CASO SEJA ME OU EPP. 18.1.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO UNIFICADA. 18.1.6. ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL Nº 877/2008. 18.1.7 ANEXO VII- PORTARIA COMISSÃO DISPENSA ELETRÔNICA 18.2. O vencedor, a classificação dos lances e demais informações desta Dispensa Eletrônica constarão em ata divulgada no Portal ComprasPará e no Portal Nacional de Compras Públicas. 18.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Banparanet e as especificações constantes deste Aviso de Dispensa Eletrônica, prevalecerão as últimas. 18.4. O presente Aviso de Dispensa Eletrônica fora modificado do padrão PGE/PA em virtude das peculiaridades do processo, visando dar maior clareza e transparência das condições de contratação, em conformidade com o estipulado pelo § 2° do Art. 3° do Decreto n° 2.939/23 . Belém (PA), 23 de outubro de 2026 NEREIDA LEÃO GERENTE ADMINISTRATIVO