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Resumo do edital: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização serviços profissionais especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enferm

Credenciamento 001/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO GRANDE SARANDI · Sarandi/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 9

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoa jurídica para serviços profissionais especializados na área da saúde.

    “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O credenciamento abrange as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica.

    “COMPREENDENDO AS ÁREAS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E FISIOTERAPIA PÉLVICA”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados parceladamente conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde.

    “Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados parceladamente, conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Não haverá obrigatoriedade ou garantia de número mínimo de serviços a serem contratados.

    “Não haverá, por parte do Consórcio, obrigatoriedade ou garantia de número mínimo de serviços a serem contratados ou realizados pelas(os) credenciadas(os).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O credenciamento será dividido em itens, podendo o interessado requerer quantos itens desejar.

    “O credenciamento será dividido em itens, conforme as áreas e serviços especificados no objeto, facultando-se ao interessado requerer o credenciamento em quantos itens forem de seu interesse”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos do edital.

    “Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Para Fisioterapia Pélvica, a contratação ocorre por seleção a critério do beneficiário direto.

    “a contratação ocorrerá na forma prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante seleção a critério do beneficiário direto da prestação dos serviços”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Para Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Farmácia, a contratação é paralela e não excludente com distribuição por rodízio.

    “caracterizada como contratação paralela e não excludente, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante solicitação da Secretaria requisitante e distribuição das demandas entre os credenciados por sistema de rodízio”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A habilitação de um interessado não exclui a possibilidade de habilitação dos demais.

    “a habilitação de um interessado não excluirá a possibilidade de habilitação e credenciamento dos demais que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige certidão simplificada de arquivamento ou formulário de registro de empresário individual na Junta Comercial para empresário individual.

    “a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado para sociedades empresárias.

    “b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, podendo ser apresentada a versão consolidada,”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização publicado para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige documentos de identificação e demais documentos para pessoa física.

    “8.8.1.1. No caso de pessoa física , deverão ser apresentados os documentos de identificação e demais documentos exigidos neste Edital para comprovação de sua habilitação e qualificação profissional.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Enfermagem reconhecido na forma da legislação aplicável.

    “a.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao COREN compatível com o exercício da profissão.

    “a.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , compatível com o exercício da profissão;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem reconhecido na forma da legislação aplicável.

    “b.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao COREN na categoria de Técnico de Enfermagem.

    “b.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , na categoria de Técnico de Enfermagem;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia reconhecido na forma da legislação aplicável.

    “c.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia, reconhecido na forma da legislação aplicável;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF.

    “c.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF ;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior a 30 dias.

    “a) Certidão negativa de falência , recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias , ou dentro do prazo de validade nela estabelecido;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige que, no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado apresente documentação que demonstre o acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação.

    “a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial , o interessado deverá apresentar documentação que demonstre o acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação, na forma da Lei Federal nº 11.101/2005, bem como comprovar o atendimento aos demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a exigência de qualificação econômico-financeira será aplicada às pessoas jurídicas quando compatível com sua natureza e com o objeto do credenciamento.

    “8.8.3.1. A exigência de qualificação econômico-financeira será aplicada às pessoas jurídicas, quando compatível com sua natureza e com o objeto do credenciamento , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que os serviços serão prestados parceladamente conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde.

    “3.3. Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados parceladamente, conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, de acordo com a necessidade apresentada.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a execução dos serviços somente será iniciada mediante solicitação, autorização ou encaminhamento formal da Secretaria de Saúde.

    “3.9. A execução dos serviços somente será iniciada mediante solicitação, autorização ou encaminhamento formal da Secretaria de Saúde do Município consorciado competente, após a formalização do respectivo instrumento contratual”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

    “14.1. O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, após a liquidação da despesa e mediante apresentação da Nota Fiscal”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital determina que o credenciado apresente relatório dos serviços prestados até o 5º dia corrido do mês subsequente.

    “14.2. O credenciado deverá apresentar, até o 5º (quinto) dia corrido, do mês subsequente, relatório dos serviços prestados, contendo, no mínimo, a identificação do atendimento, data,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os serviços serão recebidos e atestados pelo servidor responsável pela fiscalização.

    “12.1 . Os serviços serão recebidos e atestados pelo servidor responsável pela fiscalização, após a verificação da sua efetiva realização e conformidade com as condições estabelecidas no Edital,”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital define que os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis.

    “4.2 . Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis a cada atividade, bem como com as normas dos respectivos Conselhos Profissionais.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê que o credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021.

    “21.1. O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando relacionadas ao procedimento de credenciamento ou à execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital lista as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a advertência será aplicada exclusivamente na hipótese de inexecução parcial.

    “21.4. A advertência será aplicada exclusivamente na hipótese de inexecução parcial, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o impedimento de licitar e contratar será aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “21.6 . O impedimento de licitar e contratar será aplicado nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo de 3 a 6 anos.

    “21.7 . A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento sujeita o credenciado às penalidades.

    “12.3. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento no prazo estabelecido caracterizará descumprimento da obrigação, sujeitando o credenciado às penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • É facultado apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação durante a vigência do edital.

    “É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital de Credenciamento, durante o período de sua vigência”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas.

    “Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimento e decisões sobre impugnações serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimento e as decisões relativas às impugnações serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação não suspende o procedimento, salvo decisão da Administração.

    “A apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação não suspenderá, por si só, o procedimento de credenciamento”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram: Modelo Requerimento, Modelo Declaração Conjunta e Minuta Termo de Credenciamento.

    “ANEXO I – Modelo Requerimento; ANEXO II – Modelo Declaração Conjunta; ANEXO III – Minuta Termo de Credenciamento.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o modelo de Requerimento de Participação.

    “ANEXO I (modelo) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o modelo de Declaração Conjunta.

    “ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a minuta do Termo de Credenciamento.

    “ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O edital exige a Declaração Conjunta conforme modelo do Anexo II.

    “a) Declaração Conjunta , conforme modelo constante do ANEXO II , de que:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o requerimento de participação seja apresentado conforme modelo do Anexo I.

    “7.1. O requerimento de participação deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas , conforme modelo constante do Anexo I”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_CREDENCIAMENTO_001.2026.pdf” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.