Resumo do edital: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização serviços profissionais especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enferm
Credenciamento 001/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO GRANDE SARANDI · Sarandi/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas na área da saúde.
“CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”
O credenciamento abrange as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica.
“compreendendo as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica”
A modalidade é inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
“MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021”
O credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado.
“O credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de pessoa jurídica para serviços profissionais especializados na área da saúde.
“CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE”
O credenciamento abrange as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica.
“COMPREENDENDO AS ÁREAS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E FISIOTERAPIA PÉLVICA”
Os serviços serão prestados parceladamente conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde.
“Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados parceladamente, conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados”
Não haverá obrigatoriedade ou garantia de número mínimo de serviços a serem contratados.
“Não haverá, por parte do Consórcio, obrigatoriedade ou garantia de número mínimo de serviços a serem contratados ou realizados pelas(os) credenciadas(os).”
O credenciamento será dividido em itens, podendo o interessado requerer quantos itens desejar.
“O credenciamento será dividido em itens, conforme as áreas e serviços especificados no objeto, facultando-se ao interessado requerer o credenciamento em quantos itens forem de seu interesse”
Valor estimado
O valor estimado anual é de R$ 891.820,00.
“Valor estimado anual: R$ 891.820,00.”
O valor total estimado é de R$ 891.820,00.
“TOTAL: R$ 891 .820,00 (oitocentos e noventa e um mil oitocentos e vinte reais)”
O serviço de Enfermeiro tem valor unitário de R$ 33,69 por hora.
“R$ 33,69 R$ 202.140,00”
O serviço de Técnico de Enfermagem tem valor unitário de R$ 25,21 por hora.
“R$ 25,21 R$ 201.680,00”
O serviço de Farmacêutico tem valor unitário de R$ 34,80 por hora.
“R$ 34,80 R$ 174.000,00”
O atendimento/sessão em Fisioterapia Pélvica tem valor unitário de R$ 152,50.
“R$ 152,50 R$ 305.000,00”
Prazos e sessão
O início do prazo de credenciamento é 13 de outubro de 2026.
“INÍCIO DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO: 13 de outubro de 2026.”
O Termo de Credenciamento terá vigência de 24 meses.
“O Termo de Credenciamento, celebrado com cada pessoa jurídica credenciada, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses”
O credenciado será convocado para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 2 dias úteis.
“o credenciado será convocado para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis”
O recurso pode ser interposto no prazo de 3 dias úteis.
“O interessado não credenciado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis”
O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
“O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços”
Critério de julgamento
Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos do edital.
“Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital”
Para Fisioterapia Pélvica, a contratação ocorre por seleção a critério do beneficiário direto.
“a contratação ocorrerá na forma prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante seleção a critério do beneficiário direto da prestação dos serviços”
Para Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Farmácia, a contratação é paralela e não excludente com distribuição por rodízio.
“caracterizada como contratação paralela e não excludente, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante solicitação da Secretaria requisitante e distribuição das demandas entre os credenciados por sistema de rodízio”
A habilitação de um interessado não exclui a possibilidade de habilitação dos demais.
“a habilitação de um interessado não excluirá a possibilidade de habilitação e credenciamento dos demais que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital”
Habilitação jurídica
O edital exige certidão simplificada de arquivamento ou formulário de registro de empresário individual na Junta Comercial para empresário individual.
“a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de empresário individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado para sociedades empresárias.
“b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, podendo ser apresentada a versão consolidada,”
O edital exige decreto de autorização publicado para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
O edital exige documentos de identificação e demais documentos para pessoa física.
“8.8.1.1. No caso de pessoa física , deverão ser apresentados os documentos de identificação e demais documentos exigidos neste Edital para comprovação de sua habilitação e qualificação profissional.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ para pessoa jurídica.
“a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , quando se tratar de pessoa jurídica;”
O edital exige certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado.
“c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;”
O edital exige certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado.
“d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;”
O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
“e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
“f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;”
Qualificação técnica
O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Enfermagem reconhecido na forma da legislação aplicável.
“a.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável;”
O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao COREN compatível com o exercício da profissão.
“a.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , compatível com o exercício da profissão;”
O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem reconhecido na forma da legislação aplicável.
“b.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável;”
O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao COREN na categoria de Técnico de Enfermagem.
“b.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , na categoria de Técnico de Enfermagem;”
O edital exige diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia reconhecido na forma da legislação aplicável.
“c.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia, reconhecido na forma da legislação aplicável;”
O edital exige comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF.
“c.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF ;”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior a 30 dias.
“a) Certidão negativa de falência , recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias , ou dentro do prazo de validade nela estabelecido;”
O edital exige que, no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado apresente documentação que demonstre o acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação.
“a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial , o interessado deverá apresentar documentação que demonstre o acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação, na forma da Lei Federal nº 11.101/2005, bem como comprovar o atendimento aos demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital.”
O edital estabelece que a exigência de qualificação econômico-financeira será aplicada às pessoas jurídicas quando compatível com sua natureza e com o objeto do credenciamento.
“8.8.3.1. A exigência de qualificação econômico-financeira será aplicada às pessoas jurídicas, quando compatível com sua natureza e com o objeto do credenciamento , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Entrega e execução
O edital define que os serviços serão prestados parceladamente conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde.
“3.3. Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados parceladamente, conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, de acordo com a necessidade apresentada.”
O edital estabelece que a execução dos serviços somente será iniciada mediante solicitação, autorização ou encaminhamento formal da Secretaria de Saúde.
“3.9. A execução dos serviços somente será iniciada mediante solicitação, autorização ou encaminhamento formal da Secretaria de Saúde do Município consorciado competente, após a formalização do respectivo instrumento contratual”
O edital prevê que o pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
“14.1. O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, após a liquidação da despesa e mediante apresentação da Nota Fiscal”
O edital determina que o credenciado apresente relatório dos serviços prestados até o 5º dia corrido do mês subsequente.
“14.2. O credenciado deverá apresentar, até o 5º (quinto) dia corrido, do mês subsequente, relatório dos serviços prestados, contendo, no mínimo, a identificação do atendimento, data,”
O edital estabelece que os serviços serão recebidos e atestados pelo servidor responsável pela fiscalização.
“12.1 . Os serviços serão recebidos e atestados pelo servidor responsável pela fiscalização, após a verificação da sua efetiva realização e conformidade com as condições estabelecidas no Edital,”
O edital define que os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis.
“4.2 . Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis a cada atividade, bem como com as normas dos respectivos Conselhos Profissionais.”
Penalidades
O edital prevê que o credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021.
“21.1. O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando relacionadas ao procedimento de credenciamento ou à execução dos serviços.”
O edital lista as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
O edital estabelece que a advertência será aplicada exclusivamente na hipótese de inexecução parcial.
“21.4. A advertência será aplicada exclusivamente na hipótese de inexecução parcial, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.”
O edital prevê que o impedimento de licitar e contratar será aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.
“21.6 . O impedimento de licitar e contratar será aplicado nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O edital estabelece que a declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo de 3 a 6 anos.
“21.7 . A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos.”
O edital prevê que a recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento sujeita o credenciado às penalidades.
“12.3. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento no prazo estabelecido caracterizará descumprimento da obrigação, sujeitando o credenciado às penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável.”
Impugnação e esclarecimentos
É facultado apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação durante a vigência do edital.
“É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital de Credenciamento, durante o período de sua vigência”
Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas.
“Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas”
As respostas aos pedidos de esclarecimento e decisões sobre impugnações serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas.
“As respostas aos pedidos de esclarecimento e as decisões relativas às impugnações serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas”
A apresentação de pedido de esclarecimento ou impugnação não suspende o procedimento, salvo decisão da Administração.
“A apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação não suspenderá, por si só, o procedimento de credenciamento”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram: Modelo Requerimento, Modelo Declaração Conjunta e Minuta Termo de Credenciamento.
“ANEXO I – Modelo Requerimento; ANEXO II – Modelo Declaração Conjunta; ANEXO III – Minuta Termo de Credenciamento.”
O Anexo I é o modelo de Requerimento de Participação.
“ANEXO I (modelo) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”
O Anexo II é o modelo de Declaração Conjunta.
“ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”
O Anexo III é a minuta do Termo de Credenciamento.
“ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026”
O edital exige a Declaração Conjunta conforme modelo do Anexo II.
“a) Declaração Conjunta , conforme modelo constante do ANEXO II , de que:”
O edital prevê que o requerimento de participação seja apresentado conforme modelo do Anexo I.
“7.1. O requerimento de participação deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas , conforme modelo constante do Anexo I”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_CREDENCIAMENTO_001.2026.pdf” (35 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.