Texto do edital
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização serviços profissionais especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica, destinados ao atendimento das necessidades assistenciais dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi – CISGS
1 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para realização serviços profissionais especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica, destinados ao atendimento das necessidades assistenciais dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi – CISGS. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da utilização do procedimento de credenciamento previsto no art. 79 da referida Lei. PROCEDIMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO, nos termos do art. 78, inciso I, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as hipóteses e condições estabelecidas no referido dispositivo legal. INÍCIO DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO: 13 de outubro de 2026. PRAZO DE CREDENCIAMENTO: O credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado, possibilitando o cadastramento permanente de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. FORMA DE CONTRATAÇÃO: A contratação dos serviços objeto deste credenciamento será realizada nas hipóteses previstas no art. 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a natureza dos serviços e os critérios estabelecidos neste Edital. I – PARA OS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PÉLVICA: a contratação ocorrerá na forma prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante seleção a critério do beneficiário direto da prestação dos serviços, que poderá escolher, dentre os prestadores regularmente credenciados e disponíveis, aquele que realizará o atendimento, observados os valores e as demais condições estabelecidas neste Edital. II – PARA OS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FARMÁCIA: a contratação ocorrerá na forma prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizada como contratação paralela e não excludente, conforme a demanda dos Municípios consorciados, mediante solicitação da Secretaria requisitante e distribuição das demandas entre os credenciados por sistema de rodízio, observada a ordem de convocação, a disponibilidade do prestador e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital, vedada a escolha discricionária do credenciado pela Administração. 1. PREÂMBULO: 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS, neste ato representado por seu Presidente, por intermédio do Agente de Contratação e da equipe responsável pela condução do procedimento, designados pela Portaria nº 013/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
2 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS CREDENCIAMENTO, na forma eletrônica, por meio do Portal de Compras Públicas, disponível em www.portaldecompraspublicas.com.br , destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços profissionais especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica, destinados ao atendimento das necessidades assistenciais dos Municípios consorciados ao CISGS, conforme as condições, requisitos e especificações estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.2 . O procedimento será realizado com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 2. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 2.1. O requerimento de participação e a documentação exigida para fins de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br a partir do dia 13 de outubro de 2026, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download na Página Oficial do Município de Sarandi https://sarandi.rs.gov.br/ na aba transparência, Consórcio Intermunicipal de Saúde e, na Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante sua vigência, sendo admitida, a qualquer tempo, a apresentação de novos requerimentos por interessados que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui o objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO AS ÁREAS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E FISIOTERAPIA PÉLVICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI – CISGS, conforme descrição do presente edital e anexos, durante o período de vigência deste credenciamento. 3.2. Com base no Termo de Referência, justifica-se o credenciamento de pessoas jurídicas devidamente habilitadas e qualificadas para a prestação de serviços especializados na área da saúde, compreendendo as áreas de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia Pélvica, destinados ao atendimento das necessidades assistenciais dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi – CISGS, conforme a demanda apresentada e as condições estabelecidas pela Administração. 3.2.1 . Os quantitativos constantes da tabela correspondem à estimativa para cada período de 12 (doze) meses. Considerando que os Termos de Credenciamento terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, os quantitativos e respectivos valores estimados poderão ser considerados em cada período anual de vigência, resultando, para fins de estimativa global do período de 24
3 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS (vinte e quatro) meses, no dobro dos quantitativos e valores anuais indicados na tabela, sem garantia de contratação de qualquer quantitativo mínimo pelo CISGS . Valor estimado anual: R$ 891.820,00. ITEM GRUPO 01 – ATENDIMENTO PROFISSIONAL POR HORA UNIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 Serviços profissionais de Enfermeiro , devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional, para prestação de serviços junto aos Municípios consorciados, compreendendo as atividades inerentes à profissão e demais atribuições estabelecidas no instrumento de contratação. 6.000 horas R$ 33,69 R$ 202.140,00 02 Serviços profissionais de Técnico de Enfermagem, devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional, para prestação de serviços junto aos Municípios consorciados, compreendendo as atividades inerentes à profissão e demais atribuições estabelecidas no instrumento de contratação. 8.000 horas R$ 25,21 R$ 201.680,00 03 Serviços profissionais de Farmacêutico, devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional, compreendendo atividades de atenção farmacêutica, acompanhamento farmacoterapêutico, orientação aos pacientes e promoção do uso racional de medicamentos. 5.000 horas R$ 34,80 R$ 174.000,00 ITEM GRUPO 02 – FISIOTERAPIA PÉLVICA SERVIÇO 04 Atendimento e avaliação em Fisioterapia Pélvica, por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional. 50 serviços R$ 180,00 R$ 9.000,00 05 Atendimento/Sessão em Fisioterapia Pélvica, por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho Profissional. 2.000 serviços R$ 152,50 R$ 305.000,00 TOTAL: R$ 891 .820,00 (oitocentos e noventa e um mil oitocentos e vinte reais) 3.3. Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados parceladamente, conforme o quantitativo requisitado pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, de acordo com a necessidade apresentada. 3.4. A contratação dos serviços objeto deste credenciamento observará as hipóteses previstas no art. 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a natureza de cada serviço: I – Grupo 01 – Atendimento Profissional por Hora: a contratação ocorrerá na forma do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizada como contratação paralela e não excludente, mediante distribuição da demanda entre os credenciados, observados critérios
4 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS objetivos, impessoais e previamente estabelecidos neste Edital, de acordo com a demanda dos Municípios consorciados; II – Grupo 02 – Fisioterapia Pélvica: a contratação ocorrerá na forma do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante seleção a critério do beneficiário direto da prestação dos serviços, que poderá escolher, dentre os prestadores credenciados e disponíveis, aquele que realizará o atendimento, observados os valores e as demais condições estabelecidas neste Edital. 3.5. A(o) credenciada(o) somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados e autorizados pelas Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, devidamente registrados e/ou autorizados no sistema do Consórcio e efetivamente prestados . 3.5.1. Para os serviços remunerados por hora, o pagamento ficará condicionado à apresentação de escala de serviços devidamente preenchida e assinada pela Secretaria responsável, como forma de comprovação das horas efetivamente prestadas. 3.6. Os serviços serão prestados conforme a natureza de cada item, mediante solicitação e autorização da Secretaria de Saúde competente, observadas as especificações, condições e formas de execução estabelecidas no Termo de Referência 3.7. Não haverá, por parte do Consórcio, obrigatoriedade ou garantia de número mínimo de serviços a serem contratados ou realizados pelas(os) credenciadas(os). 3.8. O quantitativo da prestação dos serviços poderá variar de acordo com a necessidade das Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, observada a demanda efetivamente apresentada. 3.9. A execução dos serviços somente será iniciada mediante solicitação, autorização ou encaminhamento formal da Secretaria de Saúde do Município consorciado competente, após a formalização do respectivo instrumento contratual e observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.10. Serão credenciados todos os profissionais e/ou pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos critérios de habilitação e demais requisitos fixados neste Edital e seus anexos. 3.11. O credenciamento será dividido em itens, conforme as áreas e serviços especificados no objeto, facultando-se ao interessado requerer o credenciamento em quantos itens forem de seu interesse, desde que atenda aos respectivos requisitos de habilitação e qualificação. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar do presente procedimento de credenciamento, nem executar o respectivo Termo de Credenciamento, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 e demais vedações estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a ) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; a.1) o impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; b ) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão
5 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS do Termo de Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) empresa estrangeira que não funcione no País; e ) agente público do órgão ou entidade credenciante. 4.2 . A pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que esteja impedida de licitar e contratar, não poderá participar do presente procedimento de credenciamento enquanto perdurarem os efeitos da sanção, ficando sujeita, em caso de participação indevida ou prática de infração administrativa, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5.1. O procedimento de credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação designada por meio da Portaria nº 013/2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto às atribuições dos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de contratação. 5.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem a isonomia entre os interessados no procedimento de credenciamento; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos interessados; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do Termo de Credenciamento ; II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e estrangeiras, quando aplicável; III – opor resistência injustificada ao andamento do procedimento e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. 5.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do procedimento de credenciamento ou da execução do Termo de Credenciamento , agente público do órgão ou entidade credenciante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.2.2. As vedações previstas no subitem 5.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução do procedimento de credenciamento, na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.3. O procedimento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas , observadas as regras e condições estabelecidas neste Edital e na própria plataforma eletrônica. 5.4. Compete ao Agente de Contratação e à equipe responsável pela condução do procedimento promover a análise dos requerimentos de participação e da documentação apresentada pelos
6 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS interessados, verificando o atendimento às condições de habilitação e aos demais requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 5.5. Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital, observadas as condições e exigências previstas para cada item do objeto. 5.6. O procedimento de credenciamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, bem como os demais princípios aplicáveis às contratações públicas. 5.7. Considerando a natureza do credenciamento, a habilitação de um interessado não excluirá a possibilidade de habilitação e credenciamento dos demais que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital, observados os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital para os serviços enquadrados no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6.1. É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital de Credenciamento, durante o período de sua vigência, mediante protocolo exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, enquanto permanecer aberto o procedimento de credenciamento. 6.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas, mediante utilização da funcionalidade disponibilizada pela plataforma para essa finalidade. 6.3. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser devidamente fundamentados, com a identificação do interessado e a indicação do item ou dispositivo do Edital objeto do questionamento ou da impugnação. 6.4. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão analisados e respondidos pela Administração nos prazos estabelecidos na legislação aplicável. 6.5. As respostas aos pedidos de esclarecimento e as decisões relativas às impugnações serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas, para conhecimento dos interessados, assegurada a publicidade e a isonomia no procedimento. 6.6. O acolhimento de impugnação que implique alteração das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento ensejará a divulgação das modificações pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do instrumento original, com a adoção das providências necessárias para assegurar a publicidade, a isonomia e a igualdade de condições entre os interessados. 6.7. Quando a alteração do Edital puder afetar as condições de participação, habilitação ou execução dos serviços, serão adotadas as providências necessárias para assegurar a publicidade, a isonomia e a igualdade de condições entre os interessados, inclusive, quando cabível, mediante reabertura ou ampliação do prazo pertinente. 6.8. A apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação não suspenderá, por si só, o procedimento de credenciamento, salvo quando a Administração entender necessária a suspensão para preservar a isonomia, a segurança jurídica ou a adequada condução do procedimento. 6.9. O procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante o período de sua vigência, admitindo-se o recebimento de requerimentos de novos interessados que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital, observado o disposto no art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS 7. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 7.1. O requerimento de participação deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas , conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, acompanhado da documentação exigida para habilitação. 7.2. O interessado deverá indicar, no requerimento, os i tens para os quais pretende se credenciar, podendo requerer o credenciamento em quantos itens forem de seu interesse, desde que atendidos os respectivos requisitos de habilitação. 7.3. A descrição dos serviços, quantitativos estimados, valores e demais condições de execução serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital. 7.4. A apresentação do requerimento de participação implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como o compromisso de manter os requisitos de habilitação, enquanto permanecer credenciado e durante a vigência do respectivo instrumento contratual. 7.5. Eventuais falhas formais sanáveis na documentação poderão ser objeto de diligência, desde que não alterem a substância dos documentos nem comprometam a isonomia entre os interessados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6. O interessado que atender aos requisitos estabelecidos neste Edital será credenciado , não havendo garantia de contratação ou de quantitativo mínimo de serviços, ficando a execução condicionada à demanda dos Municípios consorciados e às regras de distribuição previstas neste Edital. 7.7. O(A) credenciado(a) fará jus exclusivamente aos valores correspondentes aos serviços efetivamente autorizados e prestados, observados os valores previamente estabelecidos pela Administração e as condições previstas neste Edital e no respectivo instrumento de contratação. 7.8. O(A) credenciado(a) será responsável pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e tributários, bem como pelas demais despesas decorrentes da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 08. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação consiste na verificação do conjunto de documentos necessários e suficientes para demonstrar que o interessado possui os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica , conforme exigido neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Após o envio da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação poderá solicitar ao interessado, por meio do Portal de Compras Públicas, a complementação, o esclarecimento ou a atualização dos documentos apresentados. Nessa hipótese, o interessado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da solicitação, para encaminhar a documentação ou as informações solicitadas, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão de Contratação , designada nos termos deste Edital. 8.4. Na análise da documentação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica, mediante diligência devidamente registrada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS 8.5. Os documentos de habilitação deverão corresponder ao CNPJ da pessoa jurídica interessada, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 8.5.1. No caso de pessoa jurídica constituída como matriz ou filial, os documentos deverão observar a respectiva unidade que participa do credenciamento, admitindo-se documentos emitidos exclusivamente em nome da matriz quando sua natureza ou legislação aplicável assim o permitir. 8.5.2. Serão admitidos documentos fiscais e trabalhistas emitidos em nome da matriz para filial, ou vice-versa, quando legalmente permitido e comprovada a centralização do recolhimento das respectivas obrigações. 8.6. O interessado deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciado, as condições de habilitação exigidas neste Edital, comunicando ao CISGS qualquer alteração que possa comprometer sua regularidade ou sua capacidade de execução dos serviços. 8.7. A ausência de qualquer documento exigido ou o não atendimento aos requisitos de habilitação implicará o não credenciamento do interessado para o respectivo item , sem prejuízo da possibilidade de novo requerimento, enquanto vigente o presente Edital, desde que sanadas as irregularidades. 8.8 . Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas , nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação e posterior credenciamento: 8.8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I do art. 62 e art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de empresário individual; ou b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, podendo ser apresentada a versão consolidada, acompanhada das respectivas alterações, quando houver; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição e posse de seus administradores; c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.8.1.1. No caso de pessoa física , deverão ser apresentados os documentos de identificação e demais documentos exigidos neste Edital para comprovação de sua habilitação e qualificação profissional. 8.8.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Inciso III do art. 62 e art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , quando se tratar de pessoa jurídica; b) Prova de regularidade relativa aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mediante Certidão Conjunta; c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS g ) Alvará de Localização e/ou Funcionamento do estabelecimento , quando exigível em razão da atividade e da legislação aplicável. h) Certidão Negativa Correcional – CGU-PJ, 8.8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Inciso IV do art. 62 e arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Certidão negativa de falência , recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias , ou dentro do prazo de validade nela estabelecido; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial , o interessado deverá apresentar documentação que demonstre o acolhimento judicial do respectivo plano de recuperação, na forma da Lei Federal nº 11.101/2005, bem como comprovar o atendimento aos demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 8.8.3.1. A exigência de qualificação econômico-financeira será aplicada às pessoas jurídicas, quando compatível com sua natureza e com o objeto do credenciamento , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL (Inciso II, art. 62 e art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021): 8.8.4.1. GRUPO 01 – ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E FARMACEUTICO. Para o credenciamento nos itens integrantes do Grupo 01 , o interessado deverá apresentar: a) Para o serviço de Enfermagem : a.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável; a.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , compatível com o exercício da profissão; a.3) Certidão ou documento equivalente que comprove a regularidade do registro profissional, quando não for possível aferi-la diretamente pelo documento apresentado. b) Para o serviço de Técnico de Enfermagem : b.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido na forma da legislação aplicável; b.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN , na categoria de Técnico de Enfermagem; b.3) Certidão ou documento equivalente que comprove a regularidade do registro profissional, quando não for possível aferi-la diretamente pelo documento apresentado. c) Para o serviço de Farmácia : c.1) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Farmácia, reconhecido na forma da legislação aplicável; c.2) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF ; c.3) Certidão ou documento equivalente que comprove a regularidade do registro profissional, quando não for possível aferi-la diretamente pelo documento apresentado. d) Deverá comprovar o vínculo com os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, mediante contrato social, quando sócio, registro de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido. e) Quando houver mais de um profissional responsável pela execução dos serviços, deverá ser apresentada relação dos profissionais, acompanhada da documentação de habilitação e registro profissional correspondente.
10 Rua Olavo Paim de Andrade, 157 – (54) 99706-0014 – CEP 99580-000 – Nova Boa Vista/RS 8.8.4.2. GRUPO 02 – FISIOTERAPIA PÉLVICA Para o credenciamento nos itens integrantes do Grupo 02 – Fisioterapia Pélvica , o interessado deverá apresentar: a) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Fisioterapia , reconhecido na forma da legislação aplicável; b) Comprovação de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO , compatível com o exercício profissional; c) Comprovação de qualificação profissional compatível com a prestação dos serviços de Fisioterapia Pélvica , mediante apresentação de certificado, título, especialização ou outro documento idôneo que demonstre a formação específica ou qualificação profissional na área, quando exigível pela regulamentação profissional aplicável; d) Certidão ou documento equivalente que comprove a regularidade do registro profissional, quando não for possível aferi-la diretamente pelo documento apresentado; e) Deverá comprovar o vínculo com o profissional responsável pela execução dos serviços, mediante contrato social, quando sócio, registro de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente válido; f) Alvará de Licença Sanitária ou documento de dispensa, quando exigível em razão da natureza da atividade e da legislação aplicável . 8.8.4.3. A documentação de qualificação técnica deverá ser apresentada pelo interessado exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas , juntamente com os demais documentos exigidos para o credenciamento. 8.8.4.4. Os registros profissionais deverão permanecer ativos e regulares durante todo o período de credenciamento e de execução dos serviços , cabendo ao credenciado comunicar ao CISGS qualquer alteração que possa comprometer sua habilitação ou capacidade de execução do objeto. 8.8.5. DEMAIS DOCUMENTOS a) Declaração Conjunta , conforme modelo constante do ANEXO II , de que: I – atende integralmente aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e nos demais anexos, comprometendo-se a mantê- los durante todo o período de credenciamento e durante a execução dos contratos que vier a celebrar; II – não está impedida de participar do presente procedimento ou de contratar com a Administração Pública, não incidindo nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; III – não participa do presente procedimento nem da execução dos contratos dele decorrentes, direta ou indiretamente, na condição de agente público do órgão ou entidade credenciante, observando o disposto no art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as situações que possam caracterizar conflito de interesses; IV – não possui, na forma da legislação aplicável, vínculo com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança que possa caracterizar impedimento ou conflito de interesses na contratação; V – não possui empresas controladoras, controladas ou coligadas participando simultaneamente deste procedimento de credenciamento, quando configurada a hipótese vedada pelo art. 14, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;