Texto do edital
Aquisição de uniformes de uso institucional destinados aos Agentes da Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para o desempenho de suas atribuições no âmbito das competências institucionais da Autarquia
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Termo de Referência Processo nº 50600.006816/2026-01 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de uniformes de uso institucional destinados aos Agentes da Autoridade de Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para o desempenho de suas atribuições no âmbito das competências institucionais da Autarquia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ESPECIFICAÇÃO CATSER UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL CAMISA SOCIAL MANGA LONGA 10030 Und. 65 R$ 172,50 R$ 11.212,50 CALÇA OPERACIONAL 10030 Und. 150 R$ 189,95 R$ 28.492,50 CAMISETA MANGA LONGA 10030 Und. 105 R$ 82,00 R$ 8.610,00 CAMISA POLO 10030 Und. 210 R$ 80,00 R$ 16.800,00 1.2. O prazo de vigência da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão da ordem de início dos serviços. 1.3. Os bens a serem contratados possuem natureza comum pelo fato de sua escolha poder ser feita tão somente com base nos preços ofertados face as especificações usuais e não necessitam de avaliação minuciosa, pois são encontrados facilmente no mercado. 1.4. Nos termos do parágrafo único do Inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021: “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;” 1.5. O fornecimento dos bens não caracteriza execução de serviços de natureza continuada. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I - ID PCA no PNCP: 04892707000100-0-000013/2026; II - Data de publicação no PNCP: 30/04/2025; III - Id do item no PCA: 839; IV - Classe/Grupo: 8405 – VESTUÁRIO EXTERNO MASCULINO; V - Identificador da Futura Contratação: 393003-525/2026. 2.2. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, estabelece como uma das principais atribuições inerentes ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de velocidade, de peso e dimensões, entre outros. 2.3. Dessa forma, as atribuições inerentes ao DNIT no tocante à fiscalização de trânsito, desempenhadas por meio de seus Agentes da Autoridade de Trânsito, cingem-se na interação direta destes junto aos cidadãos, pressupondo, portanto, a necessidade de sua pronta identificação. 2.4. Nesse ínterim, importante ressaltar, também, a grandeza e importância da atuação desses Agentes no desenvolvimento dos Programas no âmbito desse Departamento com vistas à promoção da segurança viária, a qual, constitucionalmente integra a segurança pública, por ter se tornado bem comum a ser buscado por todos os agentes governamentais e pela sociedade civil organizada na intenção não apenas de preservar vidas, mas de disciplinar o comportamento coletivo no trânsito para que a sociedade possa funcionar a contento e o país possa alcançar o desenvolvimento social e econômico. Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 1
2.5. É importante ressaltar que a função dos Agentes da Autoridade de Trânsito é fundamental para a manutenção da ordem e segurança nas vias, exigindo, portanto, não apenas habilidades técnicas, mas também a utilização de uniformes que garantam a identificação adequada e a segurança dos profissionais em suas atividades diárias. 2.6. O Regimento Interno do DNIT dispõe que compete à Coordenação de Operações – COPERT subordinada à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT, o planejamento e a coordenação das atividades operacionais nas rodovias federais sob sua jurisdição, incluindo a fiscalização de trânsito por excesso de velocidade, a administração e a operação dos postos de pesagem. Tais atividades são desempenhadas, em campo, pelos Agentes da Autoridade de Trânsito, ao longo da malha rodoviária sob jurisdição da Autarquia. 2.7. Nesse contexto, as atividades exercidas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito caracterizam- se pela atuação direta junto aos usuários das rodovias federais, circunstância que torna indispensável sua pronta identificação funcional, de forma a conferir transparência, segurança e reconhecimento institucional às ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo DNIT, além de contribuir para a padronização da apresentação funcional em todas as unidades da Autarquia. 2.8. Assim, o uso do uniforme revela-se, portanto, elemento essencial de comunicação visual, imprescindível à identificação funcional dos agentes e à legitimação do exercício do poder de polícia do órgão executivo de trânsito da União, desempenhado pelo DNIT por intermédio de seus Agentes da Autoridade de Trânsito, no desenvolvimento das atividades fiscalizatórias. 2.9. Cumpre destacar que as atividades de fiscalização de trânsito são desenvolvidas em ambiente rodoviário, caracterizado por intenso fluxo de veículos, elevadas velocidades operacionais, condições variáveis de luminosidade e frequentes limitações de visibilidade, circunstâncias que exigem a utilização de uniformes adequados às peculiaridades da atividade desempenhada, contribuindo para melhores condições de segurança operacional durante a execução das ações fiscalizatórias. 2.10. Dessa forma, a necessidade da presente contratação foi dimensionada considerando o efetivo atual de Agentes da Autoridade de Trânsito em exercício na Sede e nas Superintendências Regionais, considerando para tanto o levantamento das peças atualmente utilizadas que demandam substituição em razão das condições verificadas de uso, o estoque disponível, bem como a estimativa de fornecimento inicial de uniformes aos novos Agentes da Autoridade de Trânsito cuja certificação esteja prevista para o período abrangido por esta contratação. 2.11. Ademais, a utilização de uniforme padronizado possibilita a uniformização da apresentação funcional em todas as unidades do DNIT, contribuindo para o fortalecimento da identidade institucional e para a consolidação de uma imagem de credibilidade, profissionalismo e legitimidade dos Agentes da Autoridade de Trânsito perante a sociedade. 2.12. O uso do uniforme pelos Agentes da Autoridade de Trânsito encontra-se, ainda, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 985, de 15 de dezembro de 2022 (Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), a qual dispõe, em seu Capítulo 4, que: “ para que possa exercer suas atribuições como Agente da Autoridade de Trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.” 2.13. Resta evidenciada, portanto, a imprescindibilidade da contratação pretendida, não apenas para assegurar a adequada identificação funcional dos Agentes da Autoridade de Trânsito e a padronização da atuação institucional do DNIT, mas também para proporcionar melhores condições ao desempenho das atividades fiscalizatórias desenvolvidas no âmbito das rodovias federais. 2.14. Dessa forma, a contratação mostra-se alinhada às competências legais atribuídas ao DNIT, ao planejamento institucional da Autarquia e aos princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público, revelando-se plenamente justificada. 2.15. Registra-se, ainda, que a última contratação destinada ao fornecimento de uniformes aos Agentes da Autoridade de Trânsito do DNIT foi realizada no exercício de 2021, por intermédio do Contrato (SEI nº 7880979), tendo sido integralmente executada, com encerramento de sua vigência em 13/04/2025. Desde então, identificou-se a necessidade de disponibilização de novos uniformes aos Agentes da Autoridade de Trânsito, em razão da substituição de peças utilizadas nas atividades fiscalizatórias e da estimativa de fornecimento inicial aos agentes cuja certificação esteja prevista para o período abrangido pela presente contratação. Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 2
2.16. Nesse contexto, considerando a necessidade administrativa atualmente identificada e a conveniência de que a futura contratação reflita as conclusões desses estudos, a presente contratação destina-se ao atendimento das demandas verificadas para o período de 2026, assegurando a continuidade das atividades fiscalizatórias até que sejam concluídos os estudos técnicos e implementada a solução definitiva a ser oportunamente licitada, os quais, em paralelo, encontram-se em desenvolvimento, no âmbito do Processo (SEI nº 50600.010181/2024-77), com vistas ao aperfeiçoamento das especificações dos uniformes institucionais, à incorporação de materiais e soluções que proporcionem maior conforto térmico, funcionalidade e desempenho operacional aos Agentes da Autoridade de Trânsito. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Serão exigidas para aceitação as seguintes especificações técnicas: 3.2. Item 1 - CAMISA SOCIAL MANGA LONGA - Camisa mangas longa com punhos sociais e carcela, gola social com pé de gola, aberta frontal total fechada em ordem de sete botões, costas c/ pala dupla, com recortes nas laterais. Logomarcas em bordado automatizado; peito, mangas, costas. Tecido: composição 67% poliéster 33% algodão, armação em tela, gramatura 112g/m², tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, com acabamento antiodor, fator de proteção solar de no mínimo UPF 15+, sendo: cor azul marinho (pantone 193921tcx) no corpo e mangas / laterais cor amarela (pantone 130746TCX). 3.3. GOLA: Entretelados, colarinho e pé de gola, rebatidos com pesponto simples a 6 mm da borda do colarinho, botão embutido por baixo das pontas da gola. 3.4. FRENTE: Vista simples medindo 30 mm de largura em pesponto simples, fechada por sete botões e caseados na vertical, sendo o primeiro no pé de gola, o segundo a 80 mm do pé de gola e os demais distribuído em simetria, com botão reserva interno. Logomarca em bordado automatizado: na altura do peito esquerdo de quem veste o brasão DNIT medindo 80 mm de largura x 95 mm de altura, nas cores padrão do mesmo; no peito direito de quem veste tendo como base o brasão, acima 15 mm deve ser fixo por pesponto simples um velcro fêmea medindo 120 mm de comprimento x 20 mm de altura, para recebimento da tarjeta de identificação do servidor (nome e fator RH). 3.5. COSTAS: Com pala em tecido duplo. Logomarca em bordado automatizado: centralizado na pala, na cor amarelo ouro “ AGENTE DE TRÂNSITO ” medindo 300 mm de comprimento x 40 mm de altura, abaixo 35 mm da costura da pala, um bordado automatizado na cor branca a sigla “DNIT” medindo de 270 mm de comprimento x 70 mm de altura, logo abaixo com distancia de 15 mm entre eles, em paralelo e centralizado, “DEPARTAMENTO NACIONAL DE” e logo abaixo (centralizado a este) “INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES” medindo 240 mm de comprimento total a ultima linha x 35 mm de altura (as duas linhas somadas), seguindo o layout da imagem. 3.6. MANGAS LONGAS: Com punho entretelado, medindo 65 mm, fechado por um botão com caseado no sentido horizontal, carcela medindo 30 mm de largura fixa e seu vinco por pesponto simples, com abertura medindo 160 mm incluindo o punho e uma costura de arremate no fim da abertura que se prolonga 60 mm ao fim, chanfrada. Logomarcas em bordado automatizado: na manga direita de quem veste e com distância de aproximadamente de 60 mm abaixo da costura da união com o ombro deverá conter o site “www.dnit.gov.br ” medindo 100 mm de comprimento x 10 mm de altura; na manga esquerda de quem veste, e com distância de aproximadamente 60 mm abaixo da costura da união com o ombro deverá conter a bandeira do Brasil medindo 80 mm de largura x 55 mm de altura. Conforme imagem. 3.7. RECORTE: Nas laterais, cor amarela ouro pantone: 130746TCX, medindo 120 mm de largura Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 3
por toda extensão da lateral até a cava das mangas. 3.8. BAINHA DA BARRA: tipo fralda, com dobra dupla medindo 7 mm. 3.9. COSTURAS: Máquina Interloque bitola 7 mm: para fixar da mangas, fechamento das ilhargas, recortes e ombros. Máquina reta de duas agulhas: pesponto pala, fixar e rebater punhos. Máquina reta de uma agulha: Na vista frontal, gola, bainhas e barra, fixar etiqueta, pesponto cavas e recortes. Máquina de Casear: Na abertura dos caseados. Máquina de pregar botão: Pregar botões. Pontos por Centímetro: 3,0 a 3,5 em todas as costuras. 3.10. AVIAMENTOS: Linha 80 (100% Poliéster) na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações, pespontos, caseados e fixar dos botões. Filamento 180 para o overloque. Botão de quatro furos de 11 mm e 8 mm de diâmetro na cor do tecido. Colarinho e entretela pré-encolhida. Velcro de 20 mm preto. 3.11. ETIQUETAS: aplicadas no degolo interno traseiro Etiqueta de produto conforme CONMETRO resolução n° 2: Etiqueta do tamanho da peça; Etiqueta com o nome comercial do tecido, fabricante, composição, instrução de lavagem; Etiqueta constando garantia total (tecido e confecção), confeccionada em material indelével, contendo dados (CNPJ, endereço, telefone) do fabricante do tecido como também da confecção. 3.12. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais e transparente, com identificação visível (tipo/tamanho). Anexar dentro de cada embalagem individual as instruções de lavagem e uso. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. 3.13. OBSERVAÇÕES : - Junto à habilitação Jurídica (documentos): Comprovar enquadramento de confecção de roupas profissionais em seu ramo de atividade econômica, constando o código CNAE correspondente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. - Junto à exigência de amostras: A confecção deverá apresentar carta de garantia emitida em seu nome e fornecida pelo fabricante do tecido, constando o nome comercial do tecido e seus dados físicos. Apresentar laudos, emitidos por laboratórios independentes, comprovando as principais características dos dados físicos do tecido (composição / gramatura / armação / resistência à tração e ao rasgo / acabamento antiodor / fator de proteção solar). 3.14. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO TECIDO: Tecido: composição 67% poliéster 33% algodão, armação em tela, gramatura 112g/m², tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, com acabamento antiodor, fator de proteção solar de no mínimo UPF 15. Sendo: cor azul marinho (pantone 193921tcx) no corpo e mangas / cor amarela ouro (pantone 130746tcx) nas laterais. FICHA TÉCNICA DO TECIDO / NORMAS: Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 4
MEDIDAS PEÇAS PRONTA: TABELA DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE PEÇAS SUPERIORES PRONTAS - MASCULINA ITENS NUMERAÇÃO 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 TOLERÂNCIAS PP P M G GG EG Colarinho De -0,5 a +0,5 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Tórax De -1 a +1 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 72 Costas De -1 a +1 42,5 44 45,5 47 48,5 50 51,5 53 54,5 56 57,5 59 Manga longa De –1 a +1 59 60 61 62 63 64 65 66 67 67 67 67 Contorno de cava De -1 a +1 25 25,5 26 26,5 27,5 28 28,5 29 30 30,5 31,5 32 Comprimento De -1 a +1 69,5 71 72,5 74 75,5 77 78,5 80 81,5 81,5 81,5 81,5 3.15. OBSERVAÇÃO: Apresentar amostra em até dez (dez) dias uteis para avaliação técnica, onde além das especificações técnicas se avaliará a qualidade da confecção como: precisão do corte, acabamento das costuras, fixação dos botões, acabamento em geral e medidas de acordo com a tabela. 3.16. Item 2 - CALÇA OPERACIONAL - Calça em talhe esportivo, cós ajustável nas laterais, cinco passantes. Frente contendo braguilha fechada por zíper, botão e caseado; bolsos tipo faca frontal e traseiro, bolsos nas laterais com fole traseiro, prega fêmea e portinholas, reforço duplo anatômico com quatro Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 5
pences nos joelhos. Confeccionado em tecido de composição 67% poliéster 33% algodão, armação em tela rip stop, gramatura 210 g/m², tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho noite (pantone 194013tcx), tecido que ofereça fator de proteção solar de no mínimo UPF 50+, eco finish. 3.17. CÓS: Com sistema de regulagem por meio de encaixe das partes traseiro e dianteiro, onde os dois transpassam entre si nas laterais se ajustando ao corpo com a ajuda de elásticos que ficam nas pontas e embutidos por tubos fixo ao cós. Faixa entretelada de 40 mm em todo o traseiro se estendendo para o dianteiro até ultrapassar 150 mm, com seu acabamento em debrum, ponta que deverá finalizar com uma folga medindo 40 mm de comprimento fixo ao cos dianteiro. No dianteiro, faixa entretelada de 40 mm fixa separadamente até a boca do bolso faca (sendo possível devido ao recorte que há no forro do bolso), se prolongando por mais 50 mm onde finalizará com 40 mm de largura e fixa ao elástico de 40 mm de largura x 60mm de comprimento que estará embutido no túnel e preso por uma costura coberta pelos passantes laterais do traseiro. Fechado por botão com caseado olho de boi, cinco passantes (25 mm de largura x 50 mm de comprimento), posicionados dois no dianteiro e três no traseiro, sendo um ao centro da costura do fundilho e dois nas laterais a 60 mm das ilhargas, com sua ponta inferior embutida e fixa por costura paralela ao cós. 3.18. BOLSOS : Deve conter seis bolsos, sendo; DOIS FRONTAIS tipo faca medindo 30 mm de largura na parte superior e 140 mm de comprimento na ilharga, forro no mesmo tecido da calça. DOIS TRASEIROS tipo faca medindo 150 mm de largura na parte superior e 110 mm de comprimento na ilharga, fechado por velcro medindo 30 mm de comprimento por 20 mm de altura, em pesponto simples formando um “X”, sem costura aparente, forro no mesmo tecido da calça. DOIS LATERAIS medindo 160 mm de largura x 200 mm de altura, com fole de 80 mm somente lateral traseira, com prega fêmea ao centro dos bolsos medindo 30 mm de largura com pesponto simples em cada borda. Bainha de 20 mm, dois velcro fêmea de 40 mm de comprimento x 25 mm de altura, fixo a 15 mm de suas laterais, em pesponto simples formando um “X” sobre a costura da bainha. Bolsos centralizado na ilharga, a 280 mm da parte inferior do cós. PORTINHOLAS: com cantos arredondados medindo em sua largura a mesma do bolso correspondente, acrescida de 5 mm x 75 mm de altura centralizada ao bolso, fechadas por velcro macho com medidas do velcro do bolso correspondente, fixo na parte interna inferior da portinhola por pesponto simples formando um “X”, sem costura aparente. 3.19. REFORÇO: Reforço dorsal e frontal, medindo 50 mm de largura, interna do entre pernas, iniciando embutido à costura do gancho se estendendo até embutir na costura do reforço dos joelhos, fixo junto à costura do entre pernas; Reforço na altura dos joelhos, duplo com quatro pences (10 mm x 50 mm), partindo das costuras laterais e entre pernas, posicionadas em diagonal apontadas para o centro da formação do bojo, medirá verticalmente 260 mm no centro e 190 mm nas laterais, fixo na parte superior e inferior da calça por costuras embutidas. 3.20. BAINHA DA PERNA: Em dobra dupla medindo 15 mm. 3.21. COSTURAS: Máquina de cós: Fixação do cós, em pespontos simples nas bordas superior e inferior em ponto corrente no traseiro e dianteiro. Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 6
Máquina duas agulhas ponto corrente ou interloque bitola 10 mm rebatido com duas agulhas ponto corrente: Fechamento das ilhargas e fundilho. Máquina duas agulha ponto fixo: braguilha, fixar dos bolsos laterais, fixar e pespontar das portinholas, bordas dos bolsos faca (frontal e traseiro), reforço entre pernas, reforço joelhos fixar e pespontar (superior e inferior). Máquina de uma agulha ponto fixo: para fixação do velcro, bainhas dos bolsos laterais e barras das pernas, rebater pences do reforço joelhos. Máquina Interloque: Fechamento entrepernas, forro do bolso. Overloque: para as partes desfiantes. Máquina Travete: extremidades dos passantes, bordas dos bolsos faca no sentido horizontal, bordas superior dos bolsos laterais (não fixando o fole) sentido vertical, portinholas sentido vertical. Pontos por Centímetro: 3,0 a 3,5 em todas as costuras. 3.22. AVIAMENTOS: Linha 80 (100% Poliéster) na cor do tecido para as costuras de fechamento, fixação, pesponto. Filamento 180 para o overloque. Zíper metálico reforçado com cadarço na cor do tecido. Velcro de 25 mm de altura na cor preta. Botão de massa com 4 furos, diâmetro de 17 mm na cor do tecido. 3.23. ETIQUETAS: aplicadas no degolo interno traseiro Etiqueta de produto conforme CONMETRO resolução n° 2: Etiqueta do tamanho da peça; Etiqueta com o nome comercial do tecido, fabricante, composição, instrução de lavagem; Etiqueta constando garantia total (tecido e confecção), confeccionada em material indelével, contendo dados (CNPJ, endereço, telefone) do fabricante do tecido como também da confecção. 3.24. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais e transparente, com identificação visível (tipo/tamanho). Anexar dentro de cada embalagem individual as instruções de lavagem e uso. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. 3.25. OBSERVAÇÕES : - Junto à habilitação Jurídica (documentos): Comprovar enquadramento de confecção de roupas profissionais em seu ramo de atividade econômica, constando o código CNAE correspondente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. - Junto à exigência de amostras: A confecção deverá apresentar carta de garantia emitida em seu nome e fornecida pelo fabricante do tecido, constando o nome comercial do tecido e seus dados físicos. Apresentar laudos, emitidos por laboratórios independentes, comprovando as principais características dos dados físicos do tecido (composição / gramatura / armação / resistência à tração e ao rasgo / fator de proteção solar). 3.26. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO TECIDO: Confeccionado em tecido de composição 67% poliéster 33% algodão, armação em tela rip stop, gramatura 210 g/m², tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho noite (pantone 194013tcx), tecido que ofereça fator de proteção solar de no mínimo UPF 50+, eco finish. FICHA TÉCNICA DO TECIDO / NORMAS: Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 7
MEDIDAS PEÇAS PRONTA: TABELA DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE PEÇAS PRONTAS MASCULINA ITENS NUMERAÇÃO 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 TOLERÂNCIAS PP P M G GG EG Cintura com cós De -1 a + 1 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 Quadril De -1 a + 1 47 49 51 53 55 57 59 61 63 65 67 69 Coxa De -1 a + 1 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Gancho/diant. (SC) De -0,5 a +0,5 21 21 21,5 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 Gancho/trás. (SC) De -0,5 a +0,5 37 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Entrepernas c/barra De -1,5 a +1,5 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 Ilhargas s/ cós De -1,5 a +1,5 102,5 103 103,5 104 104,5 105 105,5 106 106,5 107 107,5 108 Joelho De -0,5 a +0,5 20 21 21 22 23 23 24 24 25 25 26 26 Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 8
Barra da calça De -0,5 a +0,5 19 19 19,5 20 20,5 21 21,5 22 22,5 23 23,5 24 3.27. OBSERVAÇÃO: Apresentar amostra em até dez (dez) dias uteis para avaliação técnica, onde além das especificações técnicas se avaliará a qualidade da confecção como: precisão do corte, acabamento das costuras, fixação dos botões, acabamento em geral e medidas de acordo com a tabela. 3.28. Item 3 - CAMISETA MANGA LONGA - Blusa gola olímpica, manga longa, corpo com recortes laterais. Ribana sanfonada com junção embutida no degolo e punhos, mesmo tom da camisa. Logomarcas em silk screen; peito, mangas, costas. Confeccionada em malha PV anti-piling, composição de 65% poliéster e 35% viscose, gramatura de 185g/m², proteção UV 20+, sendo: cor azul marinho (pantone 1404-E) no corpo e mangas e cor amarelo (pantone 3164-M) nas laterais. 3.29. GOLA: No degolo ribana com sua junção embutida, com largura de 17 mm fixa por overloque e rebatida em três costuras nas bordas. 3.30. FRENTE: Logomarca: em silk screen na altura do peito esquerdo de quem veste o brasão DNIT medindo 80 mm de largura x 95 mm de altura, nas cores padrão do mesmo; no peito direito de quem veste tendo como base o brasão, acima 15 mm deve ser fixo por pesponto simples um velcro fêmea medindo 120 mm de comprimento x 20 mm de altura, para recebimento da tarjeta de identificação do servidor (nome e fator RH). 3.31. MANGAS: c om ribana em sua junção embutida, com largura de 30 mm fixa por overloque. Logomarcas em Silk screen: SENDO: na manga direita de quem veste e com distância de aproximadamente de 60 mm abaixo da costura da união com o ombro deverá conter o site “www.dnit.gov.br ” medindo 100 mm de comprimento x 10 mm de altura; na manga esquerda de quem veste, e com distância de aproximadamente 60 mm abaixo da costura da união com o ombro deverá conter a bandeira do Brasil medindo 80 mm de largura x 55 mm de altura. Conforme imagem. 3.32. COSTA: Logomarca em silk screen à 100 mm da união do degolo, com letras na cor amarelo ouro “ AGENTE DE TRÂNSITO ” medindo 300 mm de comprimento x 40 mm de altura, e abaixo 35 mm na cor branca a sigla “DNIT” medindo de 270 mm de comprimento x 70 mm de altura, logo abaixo com distancia de 15 mm entre eles, em paralelo e centralizado, “DEPARTAMENTO NACIONAL DE” e logo abaixo (centralizado a este) “INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES” medindo 240 mm de comprimento total a ultima linha x 35 mm de altura (as duas linhas somadas), seguindo o layout da imagem. 3.33. COSTURAS: Máquina Overloque Ponto Cadeia: para fechamento das laterais, ombros, ribana e mangas. Máquina Galoneira com três costuras: para rebatimento dos ombros, degolo e barra. Pontos por Centímetro: 3,0 a 3,5 em todas as costuras. 3.34. AVIAMENTOS: Linha 120 (100% Poliéster) para as costuras de fechamento, fixar, pesponto; Filamento 180 para o overloque; Gola e punhos em Ribana sanfonada (64% poliéster 32% viscose e 4% elastano, 0,267kg/m²). Velcro fêmea 20 mm cor preto. Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 9
3.35. ETIQUETAS aplicadas no degolo interno traseiro Etiqueta de produto conforme CONMETRO resolução n° 2: - Etiqueta do tamanho da peça; - Etiqueta com o nome comercial do tecido, fabricante, composição, instrução de lavagem; - Etiqueta de garantia total nome da confecção / CNPJ e Telefone da confecção. 3.36. EMBALAGEM: As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais e transparente, com identificação visível (tipo/tamanho). Anexar dentro de cada embalagem individual as instruções de lavagem e uso. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações. 3.37. OBSERVAÇÕES : - Junto à habilitação Jurídica (documentos): Comprovar enquadramento de confecção de roupas profissionais em seu ramo de atividade econômica, constando o código CNAE correspondente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. - Junto à exigência de amostras: A confecção deverá apresentar carta de garantia emitida em seu nome e fornecida pelo fabricante do tecido, constando o nome comercial do tecido e seus dados físicos. Apresentar laudos, emitidos por laboratórios independentes, comprovando as principais características dos dados físicos do tecido (composição / gramatura / solidez e resistência / fator de proteção solar / antipilling). 3.38. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO TECIDO: Confeccionada em malha PV anti-piling, composição de 65% poliéster e 35% viscose, gramatura de 185g/m², proteção UV 20, sendo: cor azul marinho (pantone 1404-E) no corpo e mangas e cor amarelo (pantone 3164-M) nas laterais. FICHA TÉCNICA DO TECIDO / NORMAS: Termo de Referência 01 (23968421) SEI 50600.006816/2026-01 / pg. 10