Texto do edital
Execução dos serviços comuns de engenharia para substituição de pisos deteriorados e instalação de divisórias em Drywall na Unidade São Basílio Magno da UNESPAR Campus de União da Vitória, conforme planilha orçamentária de referência constante no Anexo XIII e Pasta técnica
EDITAL 1530 / 2026 Número da contratação no compras.gov.br: 48/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Substituição de pisos e instalação de divisórias em Drywall na Unidade São Basílio Magno -Campus de União da Vitória - UNESPAR
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PRAF Campus de União da Vitória Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de serviços de engenharia – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1530/ 2026 – GMS Número da Contratação no Compras.gov.br: 48/2026 PROTOCOLO Nº 26.360.630-2 A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR, através do diretor do Campus de União da Vitória e do pregoeiro designado pela portaria nº 563/2023 de 12/05/2023- REITORIA/UNESPAR, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: 1530 / 2026 TIPO: MENOR PREÇO AMPLA CONCORRÊNCIA Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 09h00min do dia 30/10/2026. Início da sessão / disputa de lances: 09h00min do dia 30/10/2026. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços comuns de engenharia para substituição de pisos deteriorados e instalação de divisórias em Drywall na Unidade São Basílio Magno da UNESPAR Campus de União da Vitória, conforme planilha orçamentária de referência constante no Anexo XIII e Pasta técnica. 1.1 LOTES LOTE ÚNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA Campus de União da Vitória ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO GLOBAL 01 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços comuns de engenharia para a substituição de pisos e instalação de divisórias em Drywall na Unidade São Basilio Magno (no endereço: Rua Orlando Carvalho, 110, Bairro São Basílio Magno, União da Vitória – PR). Contemplando a substituição de piso de taco de madeira por piso em granilite, e em ponto específico por piso cerâmico; instalação de paredes em sistema Drywall e readequação e instalação de pontos elétricos em ambientes específicos. Demais informações de acordo com memorial descritivo e demais documentos que compõem a pasta técnica. R$ 1.005.377,74 (critério de aceitabilidade da proposta) 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 1.005.377,74 (Um milhão, cinco mil, trezentos e setenta e sete reais, setenta e quatro centavos.), sendo 36,60% (trinta e seis virgula sessenta por cento) referente aos materiais e 63,40% (sessenta e três virgula quarenta por cento)
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PRAF Campus de União da Vitória Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de serviços de engenharia – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. referente à mão de obra. 2.1.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.1.1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XII. 2.1.4 Caso licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI. 2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XII deste Edital. 2.1.6 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horistas utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo X. 2.1.7 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual [https://www.gov.br/compras], que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 45.4546.12.364.34.8131 ; Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos; Programa de Trabalho: 8131; Elemento de Despesa: 3390-3916 – Manutenção e Conservação de Bens imóveis. 3.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pela UNESPAR – Campus de União da Vitória, em conformidade com o disposto no contrato (Anexo I). 3.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão/entidade que efetuará o pagamento. 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações www.gov.br/compras/pt-br. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.gov.br/compras/pt-br . O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.comprasparana.pr.gov.br. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Sérgio Werle e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 563/2023, servidores(as) do(a) UNESPAR. - E-mail: [email protected]
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – PRAF Campus de União da Vitória Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para contratação de serviços de engenharia – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. - Telefones: (42) 3521-9144 - Endereço: Praça Coronel Amazonas s/n, Centro – CEP 84.600-185, União da Vitória / Paraná - O atendimento será feito no horário das 8h às 12 h e das 13h30min às 17h30min. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico GMS/Compras Paraná (www.comprasparana.pr.gov.br) ou pelo e-mail ([email protected]) pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, caso o recebimento se dê por e-mail, este também será transcrito no sítio do Compras Paraná. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado neste edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificados. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO. 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
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