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Texto do edital

Aquisição, periódica, de forma parcelada, de FÓRMULA INFANTIL TIPO I, visando à continuidade do atendimento das crianças expostas e/ou vivendo com HIV/Aids nos serviços de referência do Estado(SAE e maternidades), visto que é uma das metas anuais do DCDT por meio da CE-IST/AIDS, para controle da transmissão vertical pelo HIV no Estado do Pará, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art 84 da Lei nº 14.133/21

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90033/2026/SESPA PAE n° 2025/3000335 IRP Nº 219/2025 CONTRATAÇÃO GOV/BR: 21/26 P ROMOTOR SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA CNPJ: 05.054.929/0001-17 O BJETO : Aquisição, periódica, de forma parcelada, de FÓRMULA INFANTIL TIPO I, visando à continuidade do atendimento das crianças expostas e/ou vivendo com HIV/Aids nos serviços de referência do Estado do Pará (SAE e maternidades), visto que é uma das metas anuais do -IST/AIDS, para controle da transmissão vertical pelo HIV no Estado do Pará, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. JULGAMENTO : M ÉTODO DE DISPUTA ☐ Aberto ☒ Aberto e Fechado ☐ Fechado e Aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto E NTREGA : FORMA / PRAZO / LOCAL No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. Centro de Distribuição da SESPA/RV Ímola, sito à Rod. BR 316, KM 05, S/N, margem direita (Ananindeua-Belém), CEP: 67.015-220, Bairro: Levilândia, Galpão 12 e 13 (Complexo de Galpões Carisma). OBS: A empresa vencedora deverá comunicar a data e horário previstos para a entrega, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, utilizando os seguintes e-mails: [email protected] [email protected]

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VALOR TOTAL ESTIMADO É SIGILOSO: A Secretária de Saúde adotará o sigilo da informação referente ao valor estimado do objeto, visando conferir maior competitividade e vantajosidade ao procedimento, com a busca da melhor proposta, evitando o uso da estimativa aferida pela administração como âncora de preços dos interessados. Assim, deverá ser suprimida a informação referente ao valor. R EAJUSTE : Índice ☒ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: o contrato não será reajustado. ☐ INCP ☐ IGPM Período: a cada 12 (doze) meses, a contar de 12/08/2026. Período A cada 12 meses , a contar de 12/08/2026. PAGAMENTO: Forma: Ordem Bancária Banco: Conta corrente da contratada no Banco do Estado do Pará, conforme Art. 2º do decreto Estadual nº 877/2008. Prazo: Até 30 dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal (ou fatura) com o comprovante de regularidade fiscal da contratada. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 27/10/2026 Hora: 10h Local: Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br UASG: 925856 Edital disponível nos Portais: www.gov.br/compras/p t - b r e www.compraspara.pa.gov.b r . PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: COTA RESERVADA ITEM 2

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SUMÁRIO CLÁUSULA 1 – PROMOTOR DO PREGÃO ............................................................................................................................ 05 CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................................................................. 05 CLÁUSULA 3- OBJETO ......................................................................................................................................................... 05 CLÁUSULA 4 - REGISTRO DE PREÇO .................................................................................................................................... 07 CLÁUSULA 5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO ............................................................................................ 07 CLÁUSULA 6 – FASES DA LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................... 09 CLÁUSULA 7 – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................... 11 CLÁUSULA 8 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................ 12 CLÁUSULA 9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................................................................. 16 CLÁUSULA 10 – HABILITAÇÃO ............................................................................................................................................ 18 CLÁUSULA 11- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................................. 21 CLÁUSULA 12 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO .................................................................................................................... 21 CLÁUSULA 13 – FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA ....................................................................................................... 21 CLÁUSULA 14 – RECURSOS ................................................................................................................................................. 22 CLÁUSULA 15 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................. 23 CLÁUSULA 16 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ......................................................................................................................... 25 CLÁUSULA 17- DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................................... 25

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REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO C LÁUSULA 1 Promotor do pregão 1.1 - O PROMOTOR deste pregão é o ESTADO DO PARÁ , por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESPA, CNPJ nº 05.054.929/0001-17, com sede na Travessa Lomas Valentina, 2190, Marco – BelémPA, CEP: CEP: 6093-677, neste ato representado por Paulo Roberto dos Santos Lima, Secretário Adjunto de Gestão Administrativa, nomeado como Ordenador de Despesas pela Portaria nº 59, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.496, de 14 de janeiro de 2026, com procedimento realizado pelos agentes de contratação designados na Portaria n.º 914/26 de 04/09/26, publicada no Diário Oficial n.º 36.760 de 11/09/26. C LÁUSULA 2 Fundamento legal 2.1 - A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Estadual nº 3.371/2023 e alterações, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. C LÁUSULA 3 Objeto 3.1 - O objeto desta licitação é a aquisição periódica, de forma parcelada, de FÓRMULA INFANTIL TIPO I, visando à continuidade do atendimento das crianças expostas e/ou vivendo com HIV/Aids nos serviços de referência do Estado do Pará (SAE e maternidades), visto que é uma das metas anuais do DCDT por meio da CE-IST/AIDS, para controle da transmissão vertical pelo HIV no Estado do Pará, com intuito de manter o pleno abastecimento dos estoques por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/202, conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2 - Os bens a serem licitados são os seguintes itens, descritos no TR:

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1 - O QUE SERÁ CONTRATADO? (art. 6°, XXIII, a e i, da Lei Federal nº 14.133/21) Item Descrição Código SIMAS Und Qtd Valor Unitário Estimado Total 1 Fórmula infantil de partida indicada para lactentes (0 a 6 meses de idade) com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite, com adição de ácidos graxos docosaexaenoico (DHA) e araquidônico (ARA) e prebióticos. Enriquecida com vitaminas e minerais, ferro e outros elementos. Fonte de carboidrato: Lactose. Lata: 400 g. Segue especificação técnica abaixo: (COTA PRINCIPAL – AMPLA CONCORRÊNCIA). 169846-0 LATA 45.000 R$ 0,00 R$ 0,00 2 Fórmula infantil de partida indicada para lactentes (0 a 6 meses de idade) com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite, com adição de ácidos graxos docosaexaenoico (DHA) e araquidônico (ARA) e prebióticos. Enriquecida com vitaminas e minerais, ferro e outros elementos. Fonte de carboidrato: Lactose. Lata: 400 g. Segue especificação técnica abaixo: (COTA RESERVADA – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP). 169846-0 LATA 15.000 R$ 0,00 R$ 0,00 3.3 - Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as descrições técnicas deste Edital e do Termo de Referência. 3.4 - A licitação observará o seguinte: ☐ Item único ; ☒ Divisão em itens , conforme tabela do item 3.2 deste edital; Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE

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☐ a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou Lote único , formados por [informar número] itens, conforme tabela constante no TR, devendo o ☐ LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. C LÁUSULA 4 Registro de Preços 4.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4.2 - Órgão Gerenciador: é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 4.3 - Órgãos Participantes: são os órgãos ou entidades da administração pública que manifestaram interesse em participar do registro de preços no módulo Intenção de Registro de Preços - IRP no sistema PAE e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços. 4.3.1. - Nesta licitação a Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA será o Órgão Gerenciador e não há órgãos partícipes. C LÁUSULA 5 Condições para participar da licitação 5.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compra s ) , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2 - O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos de- correntes de uso indevido das credenciais de acesso. 5.3 - É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relaciona- dos no item 5.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 5.4 - A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 5.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 5 .4.1. Para o item 2, cota reservada de até 25% para participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.4.2. O benefício a que se refere o item anterior fica limitado às MEs e EPPs que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados superem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5 - Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Mi- croempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Esta- dual nº 8.417/16. 5.6 - Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;

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b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu- tivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicial- mente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 5.7 - É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 5.8 - Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de inte- resses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.9 - O impedimento de que trata a alínea d do item 5.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a partici- pação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 5.10 - Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a con- tratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 5.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11 - As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 5.12 - O disposto nas alíneas b e c do item 5.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 5.13 - A proibição do item 5.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. C LÁUSULA 6 Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 6.1 - A licitação terá as seguintes fases:

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6.2 - Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua pro- posição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, d a Constituiçã o ; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II I e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federa l ; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Se o licitante for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4 - As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/0 6 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 4 9 , o bservado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Le i Federal n º 14.133/21 . 6.4.1 - Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 6.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/0 6 , m esmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 6.5 - A realização de declarações falsas nos itens 6.3 e 6.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Le i Federal nº 14.133/2 1 e neste Edital. 6.6 - Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 6.8 - Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 6.9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a) A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando ado- tado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 6.12 - Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 6.13 - O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. C LÁUSULA 7 Preenchimento da proposta 7.1 - O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: ☒ Valor do item. a. ☐ (percentual) desconto. a. Marca. b. Fabricante. c. Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. 7.2 - O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 7.3 - Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributá- rios, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Serão aceitos somente duas casas decimais, com o valor unitário exato ( sem dizimas ). 7.4 - Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 8.13. 7.5 - Nesta licitação, as ME e as EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.6 - A apresentação das propostas obriga cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade com o TR. 7.7 - Em virtude do compromisso previsto no item 7.7, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramen- tas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias da proposta, a contar da data de sua apresentação.

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7.9 - Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas: a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. b) O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 1. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou 2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. C LÁUSULA 8 Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 8.1 - A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 - proposta que identifique o LICITANTE será desclassificada. 8.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4 - A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva. 8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 8.6 - Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o PREGOEIRO e os LICITANTES. 8.8 - Iniciada a fase de lances, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9 - O lance deverá ser ofertado do seguinte modo: valor unitário do item 8.10 - Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.10 - O LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital. 8.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados pelos LICITANTES será de R$ 0,01 (um centavo). 8.12 - O LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.13 - O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma: