Texto do edital
Contratação de empresa especializada de engenharia para a construção de escola de 13 salas no município de Santarém/PA, padrão FNDE e elaboração de Projeto Executivo conforme Projeto Básico fornecido pela Secretaria de Educação de Estado do Pará
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 Promotor: Estado do Pará/Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/PA CNPJnº05.054.937/0001-63 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a construção de escola de 13 salas no município de Santarém/PA, padrão FNDE e elaboração de Projeto Executivo conforme Projeto Básico fornecido pela Secretaria de Educação de Estado do Pará. Método de disputa: ☒ Fechado Critério de julgamento: ☒ Técnica e Preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Impugnação e Pedido de Esclarecimento Data Limite 25 /03/2026. Execução dos Serviços Prazo de Execução O prazo de execução da obra será de 15 (quinze) meses a contar da data estabelecida na ordem de serviço e de acordo com o item 1.21.2 do Projeto Básico; Vigência do Contrato O prazo de vigência da contratação será de 19 (dezenove) meses, a partir da data da assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Locais O local da execução dos serviços são aqueles descritos no item 4. “Local dos Serviços” no Projeto Básico; Valor Total da Contratação: R$ 14.261.934,80 (Quatorze milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Recursos Orçamentários FNDE Tesouro Estadual Tesouro Estadual Gestão/Unidade:160101 Fonte: 01569000006-000000 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 Gestão/Unidade:160101 Fonte: 61500100102-000000 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 Gestão/Unidade:160101 Fonte: 01500100102 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 Pagamento Forma Ordem Bancária. Prazo O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste Projeto, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade social e Regularidade Trabalhista vigente. Gestão do Contrato Fiscalização Conforme previsto no Projeto Básico, item 14.1 – Rotinas de Fiscalização Contratual. Abertura da sessão pública Data 30/03/2026. Hora: 09:00 https:// www.gov.br/compras/pt-br ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3201-5096 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ: nº 05.054.937/0001-63, com sede nesta cidade, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, km 10 s/nº, Bairro: Icoaraci, Belém/Pará, por intermédio do Núcleo de Contratações, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021 e que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, com os arts. 42 a 46 da Lei Complementar n. 123/2006. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente contratação é a elaboração dos projetos executivos completos e a execução da obra de construção de 01 (uma) unidade escolar de ensino fundamental em tempo integral, padrão FNDE, com 13 (treze) salas de aula, a ser implantada em terreno localizado no município de Santarém/PA, conforme as condições estabelecidas no Termo de Compromisso nº 965472/2024/FNDE/CAIXA, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) 1.2 A licitação será realizada em único item. 1.3 O custo estimado do serviço é de R$ 14.261.934,80 (Quatorze milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) . 1.4 O detalhamento do objeto quanto às fases, etapas e produtos; Diretrizes Gerais de Projetos; e Escopo dos Serviços, encontram-se previstos no Projeto Básico. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes da presente licitação para o(s) exercício(s) seguinte(s) constará da proposta de Lei Orçamentária Anual da Secretaria de Estado de Educação do Pará. 2.2 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos classificados abaixo: FNDE Tesouro Estadual Tesouro Estadual Gestão/Unidade:160101 Fonte: 01569000006-000000 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 Gestão/Unidade:160101 Fonte: 61500100102-000000 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 Gestão/Unidade:160101 Fonte: 01500100102 Funcional Programática: 16101.12122.1511 Natureza de Despesa: 4490.51 Produto: 3007 Projeto Atividade: 7603 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras). 3.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Poderão participar desta LICITAÇÃO todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.7 Não será concedido o tratamento favorecido previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - em atendimento à lei 14.133/2021, Art. 4º, §1ª, II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8 Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2 Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.8.3 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.8.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.10 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9 O impedimento de que trata o item 3.8.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.4 e 3.8.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12 O disposto nos itens 3.8.4 e 3.8.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14 A vedação de que trata o item 3.8.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 4.1 A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações do Governo ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 Federal - compras.gov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https:// www.gov.br/compras; 4.2 O Edital está disponível na Internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e www.seduc.pa.gov.br . 4.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA N° Nº 235/2025-GS/SEDUC; 4.4 A Concorrência Eletrônica será conduzida pela Comissão de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual; 4.5 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual, conforme instruções que podem ser obtidas na página https:// www.gov.br/compras. 4.6 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica; 4.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.8 A empresa vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados. 5 PROPOSTA INICIAL 5.1 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 5.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e no Projeto Básico; 5.2 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida neste Edital. 5.3 O prazo mínimo para apresentação de propostas a partir da data de divulgação deste Edital de licitação será no prazo de 35 (trinta e cinco) dias úteis, nos termos do art. 55, IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.4 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.5 Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s); 5.6 Será exigida a garantia da proposta, no momento da apresentação da proposta, como requisito obrigatório de pré-habilitação conforme versa o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , e será devolvida aos licitantes ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6 DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valores do custo unitário e global do item; 6.1.2 O valor proposto deverá contemplar a elaboração dos projetos executivos e engenharia, conforme indicados no Projeto Básico; 6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 6.4 Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 6.5 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação; 6.8.2 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.9 No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.9.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta de técnica e da proposta de preço apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.9.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.9.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.9.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.10 A falsidade da declaração de que trata o item 6.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.12 Será adotado o modo de disputa fechado , em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 7.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 7.6 No caso de desconexão com a Comissão de Contratação no decorrer da Concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes. 7.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 7.8 O Critério de julgamento adotado será técnica e preço , conforme definido neste Edital e seus anexos; 7.9 O licitante concorrerá com o valor de sua proposta no critério preço. 7.10 Em caso de empate entre duas ou mais notas finais atribuídas à ponderação entre as propostas de técnica e de preço, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10.1 O critério previsto no inciso I do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, será aplicado apenas com relação à proposta de preço. 7.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.12 Encerrada a etapa de negociação, a Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : 7.12.1 SICAF; 7.12.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.12.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.13 A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.13.1 A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.14 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.14.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.14.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.14.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1 A comissão de Contratação examinará as propostas classificadas quanto ao método proposto para execução do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 8.2 Serão adotados os preceitos de julgamento previstos no §2º, II do art. 37 da lei nº 14.133/2021, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica e 30% (trinta por cento) de valoração da proposta de preço. 8.3 A Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação da Comissão de Contratação, com os respectivos valores readequados à proposta negociada, e será analisada pela Comissão de Contratação no momento da aceitação na proposta. 8.4 Será desclassificada a proposta que: 8.4.1 Contiver vícios insanáveis; 8.4.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 8.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.5 A análise e avaliação da conformidade das propostas será iniciada pelo exame de conformidade das propostas de técnica, observadas as regras e as condições previstas no item 8. do Projeto Básico (art. 27 , da IN SEGES/MGI nº 2/2023). 8.6 A análise dos quesitos de natureza qualitativa será realizada pela banca designada (art. 26, da IN SEGES/MGI nº 2/2023). 8.7 Concluída a avaliação e ponderação das propostas técnicas a Comissão realizará a verificação da conformidade das propostas de preço. 8.8 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.8.1 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao Edital; 8.8.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.8.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br
NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026/SEDUC PAE nº E-2026/2138214 entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021. 8.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10 A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.11 É facultado à Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13 Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 8.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação das propostas, a Comissão de Contratação verificará a habilitação dos licitantes, observado o disposto neste Edital, para obtenção do resultado final, conforme critérios estabelecidos no Projeto Básico. 9 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 9.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada de forma objetiva preenchida previamente pela empresa conforme modelo planilha ANEXO XII - MODELO DE PLANILHA DE NOTA TÉCNICA, indicando a localização nos arquivos e páginas das referidas CAT, Atestados e ART/ RRT apresentados, constando os aspectos técnicos relativos à Experiência Local (NT1), Experiência da Equipe Técnica em Projetos Executivos (NT2), a Experiência da Licitante em Execução de Obras (NT3) e Experiência da Equipe Técnica em Execução de Obras (NT4), para ser avaliada pela SAI/SEDUC-PA. EQUIPE TÉCNICA 9.2 A licitante deverá apresentar uma relação nominal constando os profissionais que comporão sua equipe técnica, que estarão envolvidos na execução dos serviços, devendo ser uma equipe estruturada, com qualificação técnica e profissional para garantir o ritmo de execução ENDEREÇO: Av. Augusto Montenegro KM 10, S/N 66820-000 – Icoaraci, Belém – PA TELEFONE: (91) 3131-0728 / (91) 8409-1075 - E-MAIL: [email protected] SITE: www.seduc.pa.gov.br