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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo carnes, hortifruti, frios e produtos não perecíveis, destinados a atender a Secretarias Mun

Pregão - Eletrônico 9/2026 · MUNICIPIO DE BARCARENA · Barcarena/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 7 parte do documento não foi lida (2 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 18

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, incluindo carnes, hortifruti, frios e não perecíveis.

    “Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo carnes,”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se a atender as Secretarias Municipais de Barcarena, Estado do Pará.

    “destinados a atender a Secretarias Municipais de Barcarena, Estado do Pará.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, Anexo I”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Em caso de discordância entre as especificações do CATSERV/CATMAT e o edital, prevalecem as do edital.

    “Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Prevalecem as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.

    “prevalecerá as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigida no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea prevista como infração.

    “Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para entrega dos itens é de 20 dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Compra.

    “O prazo máximo para entrega dos itens será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Os gêneros alimentícios devem ter no mínimo 9 meses de validade remanescente ou 75% do prazo total de prateleira.

    “No ato de cada entrega, os gêneros alimentícios deverão possuir, no mínimo, 09 (nove) meses de validade remanescente ou, ao menos, 75% do seu prazo total de prateleira original.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Os itens devem ser entregues de forma parcelada conforme as solicitações e necessidades das Secretarias Municipais.

    “Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as solicitações e demandas e necessidades da Secretarias Municipais.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • O transporte, carga e descarga dos produtos são de responsabilidade da contratada.

    “O transporte, carga e descarga dos produtos serão de responsabilidade da contratada, devendo ser realizados de forma adequada, garantindo a integridade e qualidade dos itens até o local de entrega.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar formalmente à Contratante com antecedência mínima de 72 horas qualquer intercorrência que impossibilite a entrega.

    “É obrigatória ainda comunicação formal à Contratante, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas, caso ocorra qualquer intercorrência que resulte em impossibilidade de entregar o objeto contratado.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • Os bens rejeitados devem ser substituídos no prazo de 5 dias corridos a contar da notificação da contratada.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 20 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1 , 14.1.2 e 14.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução contratual gera multa de mora de 0,5% por dia, limitada a 9% sobre o valor do contrato.

    “Atrasar injustificadamente a execução contratual: multa de mora no valor de 0,5% (cinco décimos por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor do contrato não ultrapassando o limite de 9% (nove por cento) sobre aquele valor;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é aplicada por no mínimo 3 anos e até 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por no mínimo 3 (três) anos e até 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 22/10/2026 a partir de “2 - EDITAL DE PREGAO 99026-2026 - AQUISICAO DE GENEROS.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.