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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo carnes, hortifruti, frios e produtos não perecíveis, destinados a atender a Secretarias Municipais de Barcarena, Estado do Pará

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 1 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 PREGÃO ELETRÔNICO 99026/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV 9/2026 CONTRATANTE (UASG) (980425) OBJETO Registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo carnes, hortifruti, frios e produtos não perecíveis, destinados a atender a Secretarias Municipais de Barcarena, Estado do Pará. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.693.070,03 (três milhões seiscentos e noventa três mil setenta reais e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 07/08/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 2 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇO ...................................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................................... 3 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ............................................................................................................................... 6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................ 6 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................................ 9 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. ..... 10 8. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ............................................................... 14 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................... 17 10. DOS RECURSOS ..................................................................................................................................................... 20 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ..................................................................................................................... 21 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ............................................................................................... 23 13. DO TERMO DE CONTRATO ................................................................................................................................ . 24 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................................ 25 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................................................... 27 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................ . 28 17. DOS ANEXOS ......................................................................................................................................................... 29 18. DO FORO ................................................................................................................................................................ . 30 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 024/2026 ................................................................................................ . 31 • ANEXO I -A- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 022/2026 ............................................................................ 31 • ANEXO I -B- MAPA DE RISCO .......................................................................................................................... 31 ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO .................................................................................. 32 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO .................................................................................................................... 42 ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇO ........................................................................................................................ 58

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 3 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99026/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 9/2026 (Processo Administrativo n°. 002578/2026) O município de Barcarena , através da Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social , inscrita sob o CNPJ n° 06.079.623/0001-88, por intermédio do(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Barcarena, designados pela Portaria n° 0595/2025-SEMAT, de 20.01.2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barcarena do Estado do Pará - DOM em 02.05.2025, torna público aos interessados, que realizará Licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dos Decretos municipais nº. 805/2023 e nº 15/2024, publicados no Diário Oficial do Município de Barcarena e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 07/08/2026 Horário: 09h00min (horário de Brasília - DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo carnes, hortifruti, frios e produtos não perecíveis, destinados a atender a Secretarias Municipais de Barcarena, Estado do Pará , em conformidade com seu termo de referência e demais anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSERV/CATMAT e as constantes deste edital prevalecerão as últimas. 1.3.1. O sistema ComprasGov não permite alterações nas descrições dos itens, somente informações complementares, portanto, as especificações dos itens descritos no CATSERV/CATMAT poderão não coincidir com as do Termo de Referência. Logo, prevalecerá as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital . 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 4 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do Art.13 da IN SEGES/ME nº 73, de 2022, e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão participar desta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 5 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.7.11. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.12. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; 3.7.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo grupo), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.8. O impedimento de que trata os itens 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 6 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes cadastrarão, por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, quando couber, estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 7 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho (Programa de Equidade de Gênero), conforme regulamento, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso III, da lei n. 14.133, de 2021. 5.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021.

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 8 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 5.9. Caso o licitante venha a se utilizar dos benefícios previstos nos itens 5.7 e 5.8 para fins de aplicação do critério de desempate, deverá apresentar, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a), a documentação comprobatória referente aos respectivos programas, em conformidade com as disposições normativas aplicáveis e no prazo por este(a) estabelecido. 5.10. Diante do não envio das referidas documentações, ou a sua apresentação em desacordo com as exigências estabelecidas, a declaração se mostrará, em tese, inverídica, e acarretará a exclusão do licitante do certame através da desclassificação de sua(s) proposta(s), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável. 5.11. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.5, 5.7 ou 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.15. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.15.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.15.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.16.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.16.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora

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CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 99026/2026 TIPO MENOR PREÇO Página 9 de 60 Central de Licitações e Contratos Av. Cronge da Silveira, 438 - Centro - CEP 67.400-112 - Barcarena/PA www.barcarena.pa.gov.br; [email protected]; (91) 99190-6181 da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor Unitário (Utilizar duas casas decimais ); 6.1.2. Marca; 6.1.3. A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista fixada no Termo de Referência para cada item; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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