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Resumo do edital: Contratação de serviços especializados para a execução da regularização fundiária-Reurb, na sede do Municipio de Benevides

Concorrência - Eletrônica CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. Nº 01/2026 · MUNICIPIO DE BENEVIDES · Benevides/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de empresa especializada para serviços de regularização fundiária no Município de Benevides.

    “Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Reurb, no Município de Benevides.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço por lote único, com julgamento por item e modo de disputa aberto.

    “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, com julgamento por ITEM, no modo de disputa “ABERTO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 09/03/2026, às 10h, no portal de compras públicas.

    “Data da sessão: 09/03/2026 Horário: 10h Local: www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O processo licitatório é regido pela Lei Federal nº 14.333/21 e demais normas.

    “O processo licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.333/21, observando ainda, as Leis, e os Decretos Municipal 037/2024 de 04 de janeiro de 2024”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 1.010.000,00.

    “O valor máximo para contratação está estimado em R$ 1.010.000,00 para a execução do serviço, conforme menor preço obtido.”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de 7 meses e a vigência contratual é de 12 meses.

    “O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “10.7. Para a comprovação da Capacidade Técnica-Profissional, a empresa deverá indicar à equipe técnica mínima acima disponível para realiza…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de regularização fundiária – Reurb no Município de Benevides.

    “Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Reurb, no Município de Benevides.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O agrupamento dos itens em lote único visa evitar prejuízo ao conjunto da contratação.

    “O agrupamento dos itens em um lote único deve-se ao fato de evitar prejuízo para o conjunto da contratação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O termo de referência prevê a execução de 665 lotes.

    “para a execução de 665 lotes , compreendendo os serviços de cadastros socioeconômicos dos moradores dos imóveis”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui medidas administrativas, sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais para regularização fundiária.

    “prestação de serviços de implantação de medidas administrativas, sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais, necessárias para a efetivação das ações que resultarão na regularização fundiária”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A regularização fundiária será na poligonal Murinin.

    “REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA POLIGONAL - MURININ ”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 09/03/2026, às 10h.

    “Data da sessão: 09/03/2026 Horário: 10h Local: www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de 7 meses.

    “A realização dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá obedecer ao prazo de 7 MESES”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência contratual é de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por lote único, com julgamento por item.

    “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, com julgamento por ITEM, no modo de disputa “ABERTO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 20,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 20,00 (vinte reais).”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será adotado o envio de lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

    “Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, serão utilizados os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21.

    “Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previsto no caput e nos incisos do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, alteração consolidada e cópia do RG e CPF do proprietário.

    “10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Nacional por certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    “10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União , por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS );”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhada de comprovante de inscrição estadual.

    “10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CAU e/ou CREA em ramo de atividade compatível com o objeto.

    “10.5.1. Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA ), em ramo de atividade compatível com o objeto do termo;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação de que os responsáveis técnicos indicados prestaram serviços compatíveis, de características semelhantes e complexidade equivalentes ou superiores ao objeto.

    “10.5.2. Apresentar comprovação de que o/a(s) responsável técnico/a(s) indicado/a(s) tenha prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com o objeto deste TR.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A contratada deve indicar equipe técnica especializada com profissionais de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Direito e Serviço Social, com atestados.

    “10.6.1. A CONTRATADA deverá indicar a relação de equipe técnica especializada essencial à realização dos serviços em seu quadro permanente ou declaração de contratação futura, com profissionais de nível superior composto por Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, Advogado e Assistente Social, acompanhados de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que os qualifiquem preçomente da seguinte maneira:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se um coordenador de nível superior, Arquiteto e/ou Engenheiro Civil, com Atestado de Capacidade Técnica e CAT do CREA ou CAU comprovando projetos de Regularização Fundiária Urbana.

    “10.6.1.1. Um(a) Coordenador (a), profissional de nível superior, Arquiteto(a) e/ou Engenheiro(a) Civil devidamente inscrito na entidade profissional competente, com Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT emitido pelo CREA ou CAU, que comprovem a elaboração, aprovação e registro de Projetos de Regularização Fundiária Urbana e com experiência comprovada na coordenação ou exercício de cargos de gerência ou supervisão de ações voltadas à regularização fundiária;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se profissional de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, com no mínimo 4 anos de experiência e participação direta na titulação de no mínimo 200 imóveis.

    “10.6.1.2. Um(a) profissional de nível superior na área de Arquitetura e Urbanismo, com, no mínimo 04 (quatro) anos de experiência, regularmente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com experiência e conhecimento técnico que pode ser comprovado nas áreas de: elaboração de Projeto de Regularização Fundiária; Elaboração de Projeto Urbanístico; Elaboração e desenvolvimento de metodologias participativas; participação direta na titulação de, no mínimo, 200 imóveis.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se Balanço Patrimonial, DRE e demais demonstrações dos 2 últimos exercícios sociais, assinados por profissional habilitado da área contábil.

    “10.3.1. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e demais Demonstrações dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , de acordo com art. 69, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda o balanço esteja: b.1) Assinado pelo profissional habilitado da área contábil;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A comprovação da situação financeira será constatada mediante índices de Liquidez Geral, Solvência Geral, Liquidez Corrente e Endividamento.

    “b.2) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Endividamento (IEN) (resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices ILG, ILC e ISG menores que 1,0 devem comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou garantia de até 5% do total do contrato.

    “b.2.1) As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro nos índices ILG, ILC e ISG referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresas obrigadas ao SPED devem apresentar demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhadas do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal.

    “As empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem apresentar suas demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhada do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar o Comprovante da Opção obtido no site da Secretaria da Receita Federal.

    “Empresas OPTANTES pelo regime de tributação do Simples Nacional devem apresentar o Comprovante da Opção , obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.

    “Empresas criadas no exercício financeiro da licitação poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o agente de contratação poderá solicitar amostras do licitante classificado em primeiro lugar.

    “Caso necessário, e a critério, o Agente de Contratação solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo a partir de 48 (quarenta e oito) horas”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve seguir o prazo de 7 meses conforme cronograma.

    “A realização dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá obedecer ao prazo de 7 MESES, conforme cronograma de execução, incluindo a redação das versões finais dos documentos.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência contratual é de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, nos limites da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 13.303/2016.”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução do contrato é de 7 meses.

    “Prazo de execução de 07 (sete) meses.”

    ver no documento (pág. 61)ver no texto ao lado

  • A Prefeitura tem até 30 dias úteis para analisar e aprovar ou devolver o produto apresentado.

    “A Prefeitura de Benevides terá um prazo de análise de até 30 dias úteis para aprovação ou devolução do produto apresentado para correções.”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • A contratada deve corrigir inconsistências nas peças técnicas até a finalização do registro da unidade residencial.

    “Corrigir inconsistências detectadas nas peças técnicas, independente do prazo de vigência do contrato, até a finalização do procedimento de registro da unidade residencial;”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descumprimento das obrigações sujeita o licitante a advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

    “O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura, Secretaria e Fundos do município de Benevides/PA, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • É facultada defesa prévia no prazo de 5 dias úteis em caso de aplicação de penalidade.

    “Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso, inexecução ou desistência é de 10% sobre o valor total do contrato.

    “Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contratada;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O recolhimento da multa deve ser feito em até 5 dias úteis do recebimento da comunicação.

    “O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 )”

    ver no documento (pág. 74)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser realizada somente no sistema eletrônico.

    “A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL CE Nº 01.2026 - REURB (1).pdf” (77 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.