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Texto do edital

Aquisição de medicamentos componentes da Farmácia Básica, medicamentos controlados, injetáveis, medicamentos de uso contínuo e demais medicamentos e insumos farmacêuticos necessários ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e ao funcionamento da rede municipal de saúde de Primavera/PA

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Página 1 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. MINUTA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20262309-01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-0016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.141/0001-94, por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, mediante o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de bens comuns, conforme objeto descrito neste Edital. ADOTA-SE, NESTE CERTAME, A INVERSÃO DAS FASES PROCEDIMENTAIS, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observada a regra do art. 63, inciso III, quanto à comprovação da regularidade fiscal, que será exigida somente após o julgamento e apenas do licitante mais bem classificado. A opção encontra-se motivada no item 4.7 deste Edital, com explicitação dos benefícios concretos esperados para esta contratação. O procedimento será realizado em sessão pública, por meio do Banco Nacional de Compras – BNC , no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/ , e será conduzido pelo Pregoeiro designado pela autoridade competente, com o auxílio da equipe de apoio. A plataforma disponibiliza ambiente eletrônico para a realização de pregões, apresentação de propostas e processamento da etapa competitiva . A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 075, de 26 de outubro de 2022, pela regulamentação municipal aplicável e pelas demais normas indicadas neste Edital. A Lei nº 14.133/2021 estabelece as normas gerais aplicáveis às licitações e contratações dos Municípios. As informações relativas à abertura da sessão, ao período para envio das propostas e aos prazos do certame constarão do aviso de licitação e do quadro-resumo abaixo. Todas as referências de horário observarão o horário oficial de Brasília – DF . 2. QUADRO-RESUMO DA LICITAÇÃO

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Página 2 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. Data e Hora da Abertura da Sessão: 15/10/2026, a partir das 10:00 horas Local (Site): Banco Nacional de Compras – BNC - https://bnccompras.com/Home/ . Critério de Julgamento: Menor preço por item. Modo de disputa: Aberto. Valor global médio estimado: R$ 4.011.418,51. Impugnação/Esclarecimentos: até 09/10/2026 . 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos componentes da Farmácia Básica, medicamentos controlados, injetáveis, medicamentos de uso contínuo e demais medicamentos e insumos farmacêuticos necessários ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e ao funcionamento da rede municipal de saúde de Primavera/PA , conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência, documento autônomo integrante do processo. 3.2. A licitação será constituída por itens, com adjudicação pelo menor preço de cada item, em razão da natureza divisível do objeto e da possibilidade de fornecimento independente dos produtos, visando: I – ampliar a competitividade; II – possibilitar a participação de fornecedores especializados em diferentes segmentos; III – assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para cada item; IV – preservar a adequada especificação e qualidade dos bens; V – permitir o atendimento parcelado das demandas administrativas; VI – promover maior eficiência e economicidade nas aquisições. 3.3. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens, conforme seu interesse e compatibilidade com seu ramo de atividade, não sendo obrigatória a participação na totalidade dos itens. 3.4. Para atendimento ao art. 82, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a quantidade mínima a ser cotada corresponderá à integralidade do quantitativo estimado de cada item para o qual o licitante apresentar proposta, não sendo admitida cotação parcial do quantitativo do mesmo item. I – cada item será disputado e adjudicado individualmente; II – os quantitativos máximos estimados constam do Termo de Referência; III – os preços ofertados deverão contemplar todos os produtos, tributos, fretes, transporte, carga, descarga e demais encargos necessários ao fornecimento.

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Página 3 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. 3.5. Os quantitativos representam a demanda máxima estimada e não obrigam a Administração a contratar integralmente o objeto durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 3.6. As aquisições poderão ser formalizadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, responsabilidades administrativas, disponibilidade orçamentária e quantitativos registrados. 3.7. A individualização das aquisições não altera as condições registradas para cada item nem autoriza modificação unilateral das especificações, marcas aceitas, preços ou demais condições da proposta vencedora. 3.8. As especificações técnicas, condições de fornecimento, prazos e locais de entrega, obrigações das partes, critérios de recebimento e pagamento constam do Termo de Referência, documento autônomo integrante do processo. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. A licitação será processada conforme: I – Lei Federal nº 14.133/2021; II – Lei Complementar nº 123/2006; III – Lei Federal nº 11.101/2005, quanto às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; IV – Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, quando aplicável; V – Decreto Municipal nº 075/2022; VI – Regulamentação municipal do Pregão Eletrônico e do Sistema de Registro de Preços; VII – Normas técnicas da ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores, quando aplicáveis aos produtos; VIII – Demais normas pertinentes. 4.2. O procedimento utiliza o Pregão Eletrônico por se tratar de aquisição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado. 4.3. O Sistema de Registro de Preços será utilizado como procedimento auxiliar, considerando: I – a possibilidade de aquisições individualizadas pela Administração Direta, Secretarias e Fundos Municipais; II – o fornecimento parcelado, conforme as necessidades administrativas; III – a existência de demanda variável ao longo da vigência da Ata; IV – a impossibilidade de definição antecipada do momento exato de cada aquisição;

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Página 4 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. V – a conveniência de manutenção de preços registrados para pronta utilização quando surgir a necessidade. 4.4. O modo de disputa será aberto , com apresentação de lances públicos e sucessivos, observadas as regras deste Edital e da plataforma eletrônica. A minuta anteriormente utilizada pelo Município já previa a disputa aberta com prorrogações automáticas, sistemática que será detalhada na seção relativa à sessão pública. 4.5. O art. 82 da Lei nº 14.133/2021 orientará a formação e a gestão do registro de preços, inclusive quanto à quantidade mínima a ser cotada e ao registro de fornecedores que aceitarem o preço do vencedor, respeitada a ordem de classificação. A Lei nº 14.133/2021 permanece como a norma geral aplicável ao processo. 4.6. O Edital disciplina o procedimento da licitação. As especificações dos bens, requisitos da contratação e condições de fornecimento encontram-se no Termo de Referência; as condições específicas da Ata e do contrato encontram-se, respectivamente, nos Anexos II e III. 4.7. DA INVERSÃO DAS FASES – JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS. Com fundamento no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração adota, de forma expressa e motivada, a inversão das fases, fazendo com que a habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A medida foi escolhida em razão das características concretas deste certame, que envolve elevado número de itens de medicamentos e insumos farmacêuticos e exige qualificação jurídica, econômico-financeira, técnica e sanitária compatível com o fornecimento à rede municipal de saúde. A análise prévia da aptidão dos participantes tende a: I – evitar a realização de extensa disputa de preços por licitantes que, ao final, não possuam condições de habilitação não fiscal para contratar; II – reduzir a ocorrência de inabilitações sucessivas após a fase competitiva e a consequente necessidade de reanálise de propostas e convocações subsequentes em numerosos itens; III – conferir maior segurança ao abastecimento de medicamentos, ao restringir a etapa competitiva aos participantes previamente considerados aptos nos requisitos de habilitação sujeitos à análise antecipada; IV – racionalizar o trabalho do Pregoeiro e da equipe de apoio em certame de grande quantidade de itens, concentrando a disputa entre licitantes aptos; e V – reduzir riscos de atraso na conclusão do procedimento e, por consequência, na formação da Ata de Registro de Preços destinada ao atendimento da rede municipal de saúde.

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Página 5 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. 4.7.1. A inversão não afasta a competitividade, o julgamento objetivo ou a isonomia, nem autoriza antecipar a exigência de regularidade fiscal: por força do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021, os documentos fiscais serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. A motivação integra a fase preparatória e o presente instrumento convocatório. 4.7.2. Fonte normativa e de controle: Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 17, § 1º, 63, II e III, e 165, § 1º; e entendimento do Tribunal de Contas da União no Acórdão 387/2024-Plenário, que exige motivação com explicitação dos benefícios decorrentes quando adotada a inversão de fases. Fontes oficiais: Portal da Legislação/Planalto e Pesquisa de Jurisprudência do TCU. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Participantes admitidos: 5.1.1. Poderão participar pessoas jurídicas: I – legalmente constituídas; II – cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto; III – regularmente credenciadas no Banco Nacional de Compras – BNC; IV – que atendam às condições deste Edital e do Termo de Referência; V – que possuam capacidade para fornecer os itens para os quais apresentarem proposta. 5.2. Aceitação das condições: 5.2.1. A participação implica: I – conhecimento e aceitação do Edital e de seus anexos; II – responsabilidade pela veracidade das informações prestadas; III – submissão às regras do sistema eletrônico; IV – compromisso de acompanhar as comunicações e os prazos; V – declaração de que os preços incluem todos os custos da execução; VI – obrigação de manter as condições de habilitação durante o procedimento e a execução. 5.3. Impedimentos 5.3.1. Não poderão participar: I – pessoas jurídicas impedidas de licitar ou contratar, no âmbito alcançado pela sanção; II – empresas declaradas inidôneas enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – interessados enquadrados nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Página 6 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. IV – empresas cujo objeto social seja incompatível com a contratação; V – empresas em dissolução ou liquidação; VI – empresas estrangeiras sem autorização para funcionamento no Brasil ou sem representante legal com poderes para responder administrativa e judicialmente; VII – pessoas jurídicas que atuem em conluio ou mediante propostas coordenadas; VIII – agente público do órgão licitante ou contratante e pessoas jurídicas em situação legal de conflito de interesses; IX – organizações da sociedade civil de interesse público atuando nessa condição, quando incompatível com a natureza da contratação. 5.4. Vínculos entre licitantes: 5.4.1. A existência de vínculo societário, comercial, econômico, trabalhista, financeiro ou familiar entre licitantes somente constituirá impedimento quando houver circunstância concreta capaz de comprometer: I – a independência das propostas; II – a competitividade; III – o sigilo das informações; IV – a lisura do certame. 5.5. Recuperação judicial ou extrajudicial 5.5.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial não será impedida de participar exclusivamente por essa condição . 5.5.2. A licitante deverá atender aos requisitos de habilitação e demonstrar capacidade econômico-financeira para executar o objeto. 5.5.3. Poderão ser solicitados: I – certidão judicial atualizada; II – plano de recuperação homologado ou documento equivalente; III – manifestação do juízo competente, quando necessária; IV – elementos complementares capazes de demonstrar a viabilidade da execução. 5.5.4. A inabilitação dependerá de análise concreta da capacidade da empresa, vedada a exclusão automática. Essa regra corrige a vedação ampla contida na minuta anterior. 5.6. Microempresas e empresas de pequeno porte 5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que:

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Página 7 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. I – declarem corretamente seu enquadramento no sistema; II – atendam aos requisitos legais; III – não estejam enquadradas em hipótese impeditiva; IV – apresentem a comprovação solicitada. 5.6.2. Serão aplicáveis, quando cabíveis: I – regularização fiscal e trabalhista posterior; II – desempate ficto; III – participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte nos itens cujo valor global estimado seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observadas as hipóteses legais de afastamento do tratamento favorecido. 5.6.3. Não será adotada cota reservada sobre os quantitativos. A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções cabíveis. 5.7. Consórcios e subcontratação 5.7.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 5.7.2. Para participação no certame, o consórcio deverá apresentar compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelas empresas consorciadas, contendo, no mínimo: I – identificação das empresas integrantes; II – indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; III – definição das responsabilidades assumidas pelas consorciadas, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as integrantes pelos atos praticados durante a licitação e a execução contratual. 5.7.3. Para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados pelas empresas integrantes do consórcio, na forma do art. 15, III, da Lei nº 14.133/2021. 5.7.4. Para fins de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada empresa consorciada, sendo exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

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Página 8 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. 5.7.5. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicado aos consórcios constituídos integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 15, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.7.6. É vedada à empresa consorciada, nesta mesma licitação: I – participar de mais de um consórcio; ou II – participar simultaneamente em consórcio e de forma isolada. 5.7.7. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio durante a licitação e pela execução das obrigações decorrentes da contratação. 5.7.8. O consórcio vencedor deverá promover sua constituição e registro formal antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso apresentado durante a licitação. 5.8.9. A substituição de empresa integrante do consórcio durante a execução contratual somente poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da Administração, condicionada à comprovação de que a empresa substituta possui, no mínimo, capacidade técnica e econômico-financeira equivalente à apresentada pela empresa substituída para fins de habilitação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do Banco Nacional de Compras – BNC, no endereço: https://bnccompras.com/Home/ . 6.2. O interessado deverá realizar previamente seu cadastro e credenciamento de acordo com os procedimentos e requisitos da plataforma. 6.3. O credenciamento constitui condição para: I – cadastrar propostas; II – apresentar lances; III – enviar documentos; IV – responder às convocações; V – manifestar intenção de recurso; VI – praticar os demais atos eletrônicos do certame. 6.4. O credenciamento implica: I – responsabilidade do licitante pelos atos praticados com suas credenciais; II – presunção de capacidade do representante para realizar as transações; III – aceitação das regras operacionais da plataforma;

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Página 9 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. IV – validade das propostas, dos lances e das manifestações realizadas no sistema. 6.5. A senha de acesso é pessoal, sigilosa e intransferível. 6.6. Compete ao licitante: I – manter seus dados cadastrais atualizados; II – conferir as informações registradas; III – guardar suas credenciais; IV – acompanhar permanentemente a sessão; V – consultar mensagens, avisos e convocações; VI – cumprir os prazos informados; VII – comunicar ao provedor qualquer suspeita de uso indevido. 6.7. O licitante responde pelas transações efetuadas em seu nome, ainda que realizadas por representante ou terceiro que tenha obtido acesso às credenciais. 6.8. O Município, o Pregoeiro, a equipe de apoio e o provedor da plataforma não responderão por prejuízos decorrentes: I – do uso indevido da senha; II – de falha nos equipamentos ou na conexão do licitante; III – da falta de acompanhamento das mensagens; IV – da perda de prazo imputável ao participante; V – de atuação de representante sem poderes suficientes. 6.9. A indisponibilidade geral da plataforma será tratada conforme as regras da seção relativa à sessão pública, podendo resultar na suspensão e no reagendamento do certame. 6.10. Antes de cadastrar a proposta, o licitante deverá conhecer: I – este Edital; II – o Termo de Referência; III – a Minuta da Ata de Registro de Preços; IV – a Minuta do Contrato; V – as regras operacionais da plataforma. 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Após o credenciamento no Banco Nacional de Compras – BNC, o licitante deverá cadastrar sua proposta eletrônica e disponibilizar, na forma admitida pela plataforma e por este Edital, os documentos necessários à habilitação prévia até a data e o horário estabelecidos no Quadro-Resumo. O cadastramento eletrônico prévio da proposta não implica sua análise antes da habilitação: seu conteúdo

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Página 10 de 50 Endereço: Av. Gen. Moura Carvalho, Centro. Primavera – PA CNPJ: 19.184.104/0001-21. permanecerá sujeito ao sigilo e somente será examinado na fase própria, após concluída a habilitação prévia, observadas as funcionalidades da plataforma. 7.2. A proposta será apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as instruções da plataforma e as disposições deste Edital. 7.3. O envio da proposta implicará plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 7.4. A proposta poderá abranger um ou mais itens, conforme o interesse do licitante, devendo contemplar integralmente o quantitativo estimado de cada item ofertado. 7.5. O valor ofertado para cada item deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários ao perfeito fornecimento dos bens, incluindo, entre outros: I – aquisição e disponibilização dos produtos; II – embalagem e acondicionamento; III – produtos necessários à entrega, quando aplicáveis; IV – mão de obra necessária às operações de carga e descarga; V – frete e transporte; VI – carga e descarga; VII – seguros; VIII – tributos; IX – encargos sociais e trabalhistas; X – despesas administrativas; XI – transporte; XII – seguros; XIII – lucro; XIV – quaisquer outros custos inerentes à execução contratual. 7.6. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais. 7.7. Será admitida apenas uma proposta por licitante. 7.8. Garantia da proposta, no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Primavera nos termos do art. 58 da Lei 14.133/2021, nas mesmas modalidades previstas no caput e § 1º do Art. 96 da supra citada lei. 7.8.1. No caso de caução em dinheiro, deverá ser realizado através de depósito identificado em conta específica da Prefeitura Municipal de Primavera, mantida no Banco do Brasil, Agência nº 1735-3, Conta Corrente nº 47979-9 (Caução), com os seguintes identificadores: identificador 01: CNPJ PMP 05.149.141/0001-94; com comprovação diante da Secretaria de Finanças do