PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 008/2026-SEMAP- REPUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.691/2026-1DOC/SEMAP
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP ,
pessoa jurídica de direito público interno, através de seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO , designado pela
Portaria nº 001/2026 – GAB/SEMG, de 23 de janeiro de 2026, torna público a todos interessados, que
realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021,
Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de 24 de março de 2023, e
demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Com a
condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública da
Concorrência Pública, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
DATA DE ABERTURA: 16/10/2026
horário de Brasília/DF) 09:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br
1.DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA DO MERCADÃO 2000, NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM – PA – PLANO DE AÇÃO: 09032026- 090644/2026 , conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região
do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na
margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. A licitação será por LOTE ÚNICO com preço global, conforme tabela constante no Projeto Básico.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do
Agente de Contratação em contrário.
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.
PREÇOS
UNIT. (R$)
COM BDI
PREÇO
TOTAL
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 22,88% R$ 155.583,47
1.1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
PLACA DE OBRA COM CHAPA
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE
MADEIRA. AF_03/2022_PS
m2 8,00 623,34 4.986,72
1.2 Locação da obra a trena m2 2300,46 9,31 21.417,28
1.3 Barracão de madeira/Almoxarifado m2 16,00 738,48 11.815,68
1.4 TAPUME COM TELHA METÁLICA.
AF_03/2024 m2 488,18 124,32 60.690,53
1.5 Licenças e taxas da obra (acima de 500m2) cj 1,00 18.886,04 18.886,04
1.6 Projeto Executivo und 1,00 37.787,22 37.787,22
2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA R$ 65.392,42
2.1 Administração Local da Obra und 1,00 65.392,42 R$ 65.392,42
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CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO
INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA =
2,50 M, VOLUME ÚTIL: 6245,8 L (PARA 32
CONTRIBUINTES). AF_12/2020
22.2
FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO
INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA =
1,50 M, VOLUME ÚTIL: 5338,6 L (PARA 34
CONTRIBUINTES). AF_12/2020
und 2,00 7.882,43 R$ 15.764,86
22.3
POÇO DE INSPEÇÃO CIRCULAR PARA
DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ-
MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,60
M, PROFUNDIDADE = 0,90 M,
EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020
und 2,00 714,10 R$ 1.428,20
22.4
TAMPA PARA CAIXA TIPO R1, EM
FERRO FUNDIDO, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,40 X 0,60 M -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2020
und 2,00 407,98 R$ 815,96
22.5 Tubo em PVC - 100mm (LS) m 79,25 65,33 R$ 5.177,40
22.6 Tubo em PVC - 50mm (LS) m 18,80 41,00 R$ 770,80
22.7 Tubo em PVC - 75mm (LS) m 68,10 60,98 R$ 4.152,73
23.0 LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA R$ 34.031,67
23.1 Limpeza geral e entrega da obra m2 2300,46 13,20 R$ 30.366,07
23.2 Placa de inauguração em aço inox/letras bx.
relevo- (40 x 30cm) und 1,00 1.756,87 R$ 1.756,87
23.3 Totem em concreto armado und 1,00 1.908,73 R$ 1.908,73
TOTAL GERAL R$ 3.045.774,64
1.5. O levantamento de mercado foi realizado com base nos seguintes bancos de dados: SINAPI:
MAIO/2026; SEOP: MARÇO/2026 - sem desoneração.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras
www.portaldecompraspublicas.com.br .
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
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passíveis de execução por empresas com atuação no setor de engenharia, sem necessidade de soluções
inovadoras ou agrupamento empresarial. Adicionalmente, a Administração optou por estruturar a licitação
em menor preço global, com base no princípio da economicidade e na diretriz de melhor aproveitamento
dos recursos disponíveis, conforme previsto no art. 11, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Diante da natureza
padronizada do objeto e da estruturação do certame em menor preço global não se justifica a exigência
ou formação de consórcio, sendo plenamente viável a participação de empresas individualmente habilita-
das, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e competitividade que regem a contra-
tação pública.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e
de julgamento.
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha.
3.1.2 É obrigatório que os licitantes apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no item 7.
DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
3.1.3. A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de proposta, conforme o Art.17, § 1º da
Lei 14.133/2021, inverter as fases referidas, se justifica em verificar se os participantes atendem aos
requisitos legais, técnicos e financeiros estabelecidos no edital, evitando a participação de aventureiros
nas licitações, garantindo a eficiência e a eficácia do procedimento licitatório.
3.1.3.1. Ressaltando que, a documentação das empresas arrematantes só serão DISPONIBILIZADAS ao
Agente de contratação após a rodada de lances, ou seja, quando o processo de negociação de preços
estiver encerrado .
3.1.3.2 Finalizada a negociação de preços, o Agente de contratação, por sua vez, irá proceder com a
análise da documentação dos vencedores para confirmar se estão de acordo com os requisitos
estabelecidos no edital.
3.1.3.3 O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do
Anexo III.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.1.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
3.3.2.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3.1 e 3.3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
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4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor global do Item e lote;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
do objeto.
4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do
regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto
Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como
de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua
apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos
responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência
de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
4.9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
a) A Proposta de Preços deverá conter:
a.1.Planilha de composição de custos unitários (Anexo II);
a.2.Cronograma de Execução Físico-financeiro (Anexo II), com o prazo de execução dos serviços;
a.3.Valor total da obra, calculado com base na planilha de quantidades, anexa ao Edital. Deverá ser
apresentado em algarismo numérico e por extenso, em moeda corrente do País e o mês de referência dos
preços, que deverá ser o mês base do orçamento elaborado para a obra.
a.4. Composição de BDI e Encargos sociais. (Anexo II).
4.10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.10.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021, pelas razões abaixo justificadas.
4.10.2 Trata-se de contratação de serviços que somente será pago o licitante que prestar os serviços
efetivamente e em conformidade com o solicitado.
.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
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5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação
e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL do LOTE
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
de R$ 100,00 (cem reais)
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no certame o modo de disputa “aberto”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5.11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará
os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.11.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11.9. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da
Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
5.11.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a comissão persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.11.11.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.11.12. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº 8.538, de 2015.
5.11.13. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior
terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
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c) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação
capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
d) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço
patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no
entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
e) Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022
Plenário TCU.
f) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
g) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois)
anos.
h) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e
econômico- financeira, deverá ser apresentada mesmo tendo SICAF.
7.1.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.1.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e
o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
7.2. Além das Exigências anteriores, a proposta anexada deverá conter, informações prestadas, na
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
a) Declaração de Elaboração Independente de proposta (ANEXO III)
b) Declaração que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em
conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/2021. (Anexo V)
d) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública. Nesta
Declaração de conter:
1 Nome do Órgão/Empresa
2 Vigência do Contrato
3 Valor total do Contrato
4 Valor remanescente
e) Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
f) O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível
para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve
atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado
a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.4. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.5. Os documentos relativos à regularidade /habilitação serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
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AF_12/2020
22.4
TAMPA PARA CAIXA TIPO R1, EM
FERRO FUNDIDO, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,40 X 0,60 M -
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2020
und 2,00 407,98 R$ 815,96
22.5 Tubo em PVC - 100mm (LS) m 79,25 65,33 R$ 5.177,40
22.6 Tubo em PVC - 50mm (LS) m 18,80 41,00 R$ 770,80
22.7 Tubo em PVC - 75mm (LS) m 68,10 60,98 R$ 4.152,73
23.0 LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA
OBRA R$ 34.031,67
23.1 Limpeza geral e entrega da obra m2 2300,46 13,20 R$ 30.366,07
23.2 Placa de inauguração em aço
inox/letras bx. relevo- (40 x 30cm) und 1,00 1.756,87 R$ 1.756,87
23.3 Totem em concreto armado und 1,00 1.908,73 R$ 1.908,73
TOTAL GERAL R$ 3.045.774,64
1.2. O levantamento de mercado foi realizado com base nos seguintes bancos de dados: SINAPI:
MAIO/2026; SEOP: MARÇO/2026 - sem desoneração.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. Fazem parte integrante deste Projeto Básico:
1.4.1. Estudo técnico preliminar.
1.4.2. Memorial descritivo.
1.4.3. Especificações Técnicas.
1.4.4. Memória de Calculo.
1.4.5. Cronograma físico-financeiro.
1.4.6. BDI e Encargos Sociais.
1.4.7. Projetos.
1.4.8. Mapa de risco.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. A construção da Feira Coberta do Mercadão 2000 tem como objetivo promover a reestruturação de
um dos principais espaços de comercialização de produtos regionais do Município de Santarém,
garantindo melhores condições de funcionamento, organização, acessibilidade, segurança e atendimento
aos permissionários e à população que utiliza diariamente o local.
2.2. A intervenção busca adequar a infraestrutura existente às necessidades atuais das atividades
comerciais, fortalecendo o desenvolvimento econômico local e proporcionando maior qualidade aos
serviços prestados. Atualmente, a área destinada à comercialização encontra-se ocupada por estruturas
implantadas ao longo dos anos, construídas e adaptadas conforme demandas pontuais, sem um padrão
construtivo uniforme. Essa situação resultou em boxes com diferentes dimensões, coberturas variadas,
pisos com desníveis, instalações elétricas e hidrossanitárias executadas de forma progressiva e limitações
na circulação de usuários, mercadorias e trabalhadores, comprometendo a funcionalidade, a segurança e
a eficiência do espaço.
2.3. O Mercadão 2000 constitui importante equipamento público de abastecimento e comercialização de
produtos hortifrutigranjeiros, plantas medicinais, bananas e demais produtos regionais, sendo referência
para produtores rurais, permissionários, comerciantes, consumidores e fornecedores. O intenso fluxo
diário de pessoas demonstra a relevância econômica e social do empreendimento, que
desempenha papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar, da economia popular e do
abastecimento alimentar do município.
2.4. Diante desse cenário, torna-se necessária a execução de obras que promovam a reorganização
completa da área, contemplando a implantação de uma feira coberta moderna, com infraestrutura
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9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
9.1 A aferição da execução contratual e os critérios de medição da execução consta no Anexo
Especificações Técnicas, abrangendo de maneira minuciosa todos os aspectos técnicos, materiais,
processos e requisitos necessários para a correta execução do projeto.
9.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.1.2 Não produzir os resultados acordados.
9.1.3 Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.1.4 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
9.2 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o
Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e
memória de cálculo detalhada.
9.2.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela
etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
9.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais, mediante
termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.3.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em
havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de
serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório.
9.3.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c
art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
9.3.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro,
a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica
e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao fiscal do
contrato para recebimento definitivo.
9.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do Termo de
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
9.5.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e
setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações,
conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.5.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso
haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
9.5.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
9.5.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
9.5.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
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9.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
9.7 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de Pagamento
9.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação
da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de Pagamento
9.10 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicado pelo contratado.
9.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
9.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.14 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
9.15. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de
acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020,
conforme as regras deste presente tópico.
9.15.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.16. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada
à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.17. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições
de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a
realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do
cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar
com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do
Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.18. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado)
pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao
pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de
direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em
conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o
desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
9.19. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral
responsabilidade do contratado.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PRESTADOR DOS SERVIÇOS
10.1. A formação de consórcios em licitações públicas é admitida pela Administração quando o objeto
apresenta elevada complexidade técnica ou demanda de escala que inviabilize a participação de empresas
individualmente habilitadas. No presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para Construção da Feira Coberta do Mercadão 2000, no Município de Santarém–PA
– Plano de Ação: 09032026-090644/2026 , verifica-se que os serviços a serem contratados são
classificados como serviços comuns de engenharia, conforme definição do art. 6º, inciso XXI da Lei nº
14.133/2021. Trata-se de atividades padronizadas, amplamente disponíveis no mercado e passíveis de
execução por empresas do segmento, sem necessidade de soluções inovadoras ou agrupamento
empresarial. Adicionalmente, a Administração optou por estruturar a licitação em menor preço global, com
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base no princípio da economicidade e na diretriz de melhor aproveitamento dos recursos disponíveis,
conforme previsto no art. 11, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Diante da natureza padronizada do objeto e
da estruturação do certame, não se justifica a exigência ou formação de consórcio, sendo plenamente
viável a participação de empresas individualmente habilitadas, em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência e competitividade que regem a contratação pública.
10.2. Trata-se de obra de engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR
PREÇO GLOBAL.
10.3. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Global.
10.4. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
10.5. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como
relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de
exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
10.6. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é no Valor R$: 3.045.774,64 (três milhões, quarenta e cinco
mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor R$ 1.990.000,00
(um milhão, novecentos e noventa mil reais) , oriunda de repasse federal, e o valor R$ 1.055.774,64
(um milhão, cinqüenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), oriunda de contrapartida municipal conforme custos unitários apostos na tabela acima (item
01).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e recurso proveniente de
convênio com o governo federal.
12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 20.605.0010.1027 (Construção, Reforma, Manutenção de Mercados, Feiras e
Ampliação de Unidades de Abastecimento)
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações)
Fonte: 1.500 – Recurso Próprio
Ficha: 435
Fonte: 1.749 – Recurso Federal
Ficha: 437
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
13.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
13.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução
do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
13.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
13.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
13.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
13.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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13.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
13.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
13.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
14.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais
e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
14.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
14.10. Guardar sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados e documentos obtidos em
decorrência da execução do objeto contratual, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), respondendo administrativa,
civil e penalmente por qualquer divulgação não autorizada.
14.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
14.12. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que
vierem a surgir da contratação.
14.13. Utilizar produtos solicitados neste termo, de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos
competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de
características, ainda que dentro do prazo de validade;
14.14. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar antes da assinatura de contrato, a Anotação
de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável pela
elaboração da proposta de preço.
14.15. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município
sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à
sua execução, não sendo admitida a subcontratação total.
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14.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
14.17. Inscrever a obra no CEI – Cadastro Específico do INSS, até 30 (trinta) dias após o início da obra.
14.18. Para os serviços sem mão de obra exclusiva, a contratada é responsável pelo dimensionamento
dos profissionais necessários para o cumprimento das respectivas demandas, observadas as legislações
e normas distritais e federais que regulam o assunto.
14.19.Caberá à Contratada atender às condições básicas para a prestação dos serviços, assegurando
sua execução por profissionais qualificados e com experiência suficiente, em todas as atividades do objeto
contratual, em conformidade com os requisitos de segurança, meio ambiente, saúde, regulamentações,
legislações, normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho e normas técnicas vigentes.
14.20. Os prestadores de serviço da contratada devem se apresentar no local de execução dos serviços
uniformizados e portando os EPIs exigidos para a atividade a ser desenvolvida.
14.21. A contratada deverá executar os serviços em conformidade com as normas técnicas aplicáveis da
ABNT, SEOP, SICRO, SINAPI, legislação ambiental, normas de segurança do trabalho, disposições do
Sistema CONFEA/CREA e demais exigências legais pertinentes à execução de obras e serviços de
engenharia.
14.22. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas,
mão de obra qualificada e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, bem como pelo
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato, incluindo o pagamento integral de salários, encargos, FGTS e INSS dos
empregados alocados na obra. Caberá à contratada a seleção, gestão e direção de seus colaboradores,
devendo comprovar regularmente o adimplemento de tais obrigações perante a fiscalização do contrato,
assumindo total responsabilidade por eventuais passivos.
14.23. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e de boa qualidade.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto.
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)