PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2026 – SEMAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.908/2026 1Doc - SEMAP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP, pessoa jurídica de Direito
Público, através do Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº 001/2026 - SEMG, de 23 de janeiro
de 2026, tornam público a todos os interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS ,
na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, MODO
DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei
complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023, Decreto nº
11.462, de 31 de março de 2023, Decreto nº 506, de 06 de agosto de 2024, com a condução do processo
licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Governo – SEMG.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão
Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
DATA DA SESSÃO:28/10/2026
HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS, PLANTIO DE
GRAMA, REGA, ROÇAGEM, VARRIÇÃO, PINTURA DE MEIO FIO EM VIAS E LOGRADOUROS DO
MUNICÍPIO DE SANTARÉM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região
do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na
margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. A licitação será por LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste
Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através
do site www.portaldecompraspublicas.com.br
2.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de
Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
de 100 (cem reais).
5.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.4. MODO DE DISPUTA
5.4.1. O modo de disputa será adotado “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos
e sucessivos, com lance final e fechado.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance
da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final
e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
5.4.2. O modo de disputa “ fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes
que apresentarem a proposta de menor preço até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais
prorrogações.
a) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.4.2 poderão os licitantes
que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances
sucessivos.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-
á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for
de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício
da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
f) Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5.4.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará
os lances segundo a ordem crescente de valores .
5.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.4.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
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6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários,
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço
global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional
aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação
da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os
demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta
do licitante será recusada.
6.16. Se a (s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da (s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação
anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e
o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
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certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a
proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do
art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
7.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos
nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante
mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou
exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN
73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e-ficácia para fins de habilitação e
classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital.
7.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de
Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.14. Habilitação Jurídica:
7.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
7.14.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
7.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz
7.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
7.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
7.14.9. No caso de exercício de atividade de compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 70, parágrafo único
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dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
7.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
7.28. Justificativa para habilitação anteceder a proposta;
7.28.1. A fase de habilitação é uma etapa essencial no processo de licitação e precede a fase de
julgamento com o objetivo de garantir que somente aqueles que estão efetivamente qualificados possam
ter suas propostas analisadas. A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de proposta e
lances, conforme o Art.17, § 1º da Lei 14.133/2021, inverter as fases referidas, se justifica em verificar
se os participantes atendem aos requisitos legais, técnicos e financeiros estabelecidos no edital. Este
processo assegura que apenas empresas ou indivíduos com capacidade técnica, jurídica e financeira
adequada possam participar da fase de julgamento das propostas. Garantindo assim, que as propostas
analisadas na fase de julgamento sejam apresentadas por entidades capazes de cumprir o contrato,
reduzindo o risco de problemas durante a execução e assegurando a conformidade com os requisitos do
edital, e evitando a participação de aventureiros nas licitações, garantindo a eficiência e a eficácia do
procedimento licitatório, Porquanto, a participação de aventureiros em processos de licitação pode
comprometer seriamente a integridade e o sucesso do projeto em questão. Ao realizar a habilitação antes
da análise das propostas, o processo evita que propostas de participantes não qualificados sejam
julgadas, minimizando riscos relacionados a irregularidades ou incapacidade de execução, e prever a
seleção de propostas que possam ser inviáveis devido à falta de qualificação do participante,
promovendo a integridade e a eficácia da contratação pública. Permite uma triagem inicial dos
participantes, o que torna o processo de julgamento mais eficiente. Os julgadores se concentram apenas
nas propostas dos participantes habilitados, facilitando uma análise mais detalhada e objetiva, aumenta
a eficiência e a agilidade na fase de julgamento, uma vez que apenas as propostas dos concorrentes
qualificados são analisadas, economizando tempo e recursos.
7.28.2. Na fase de habilitação , as empresas interessadas devem anexar no sistema compras públicas
os documentos que comprovam que estão aptas a participar do processo, no entanto, esses documentos
não são disponibilizados e analisados imediatamente pelo Agente de contratação, mas sim após a fase
de lances. A fase de habilitação só será disponibilizada e analisada se a empresa for a vencedora da
rodada de lances, ou seja, ela só passará pela verificação dos documentos depois de ter a proposta mais
vantajosa.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de
2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de
julgamento.
8. 4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.4.1. No prazo recursal, o recorrente, ao apresentar o recurso, deverá identificar claramente o item
contra o qual se insurge, bem como indicar o concorrente responsável pelo item recorrido, a fim de
possibilitar a adequada análise do recurso.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
(COM BDI) (R$)
PREÇO TOTAL
(R$)
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CANTEIRO CENTRAL
4919547 1.1
Tela de proteção para roçada em
tubo galvanizado 4,0 X 1,5 m -
confecção
UND. 14,00 640,03 8.960,49
4915740 1.2 Roçada manual HA. 3,87 2.631,03 10.175,62
4915776 1.3 Roçada com roçadeira costal HA. 3,87 1.072,45 4.147,76
4800412 1.4 Raspagem e limpeza de terreno
plano M² 45.387,36 6,37 289.043,59
4915708 1.5 Limpeza de sarjeta e meio-fio M 70.984,00 1,05 74.741,74
4915723 1.6 Caiação manual com fixador de cal M² 21.295,20 4,87 103.737,95
4413200 1.7 Plantio de grama comercial em
placas M² 1.185,49 24,73 29.311,13
2 ADMINISTRAÇÃO
2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UND. 1 16.966,62 16.966,62
TOTAL MENSAL R$: 537.084,90
MESES 12
VALOR ANUAL /TOTAL R$: 6.445.018,80
1.2.O objeto desta contratação enquadra-se na classificação de “serviços comuns”, cujos padrões de
desempenho e qualidade estão definidos por meio de especificações usuais do mercado, conforme disposto
nos Artigos 6º, XIII da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.3. Os serviços desta contratação são caracterizados como serviços comuns, conforme justificativa
constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato
administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1. O Município de Santarém possui uma enorme área de extensão territorial o que importa a presença
do Estado para dar atendimento necessário aos seus jurisdicionados. A Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca – SEMAP, visando atender às necessidades de conservação, organização e
manutenção dos espaços urbanos do Município de Santarém, justifica a necessidade de contratação de
serviços de manutenção de canteiro central, compreendendo atividades de capina, roçagem, limpeza,
poda, remoção de resíduos e conservação paisagística, com fornecimento de materiais, insumos,
equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e uniformes, garantindo a adequada
execução dos serviços.
2.2. Considerando que a manutenção adequada dos canteiros centrais é essencial para assegurar a
salubridade urbana, a segurança viária, a visibilidade da sinalização de trânsito e o bem-estar da
população, destaca-se que tais espaços desempenham papel fundamental no ordenamento do tráfego,
na valorização estética do ambiente urbano e na prevenção de riscos à segurança pública. O crescimento
urbano acelerado e a extensão da malha viária municipal demandam ações contínuas, planejadas e
eficientes, de modo a preservar as condições adequadas desses logradouros.
2.3. Diante da ampliação das demandas relacionadas à manutenção dos canteiros centrais em toda a
extensão territorial do município, verifica-se que a Prefeitura Municipal de Santarém, por meio da SEMAP,
não dispõe de pessoal suficiente, equipamentos específicos e estrutura logística adequada para
executar, de forma regular e abrangente, os serviços necessários. A constituição de equipe própria
implicaria elevados custos operacionais, incluindo contratação de servidores, aquisição e manutenção
de maquinário, fornecimento de EPIs, uniformes e insumos, além de maior complexidade administrativa,
desviando recursos e esforços das atividades-fim da Administração Pública.
2.4. Nesse contexto, a terceirização dos serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra
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5.1. Os serviços serão prestados por empresa que atenda aos seguintes requisitos: Esteja devidamente
habilitada pelos órgãos de controle e fiscalização da atividade e com utilização de mão de obra detentora
de formação profissional específica, no regime de dedicação exclusiva; Utilize rotinas e define perfil de
mão de obra para os postos de serviço, que possibilitem maior eficiência do efetivo utilizado no
desenvolvimento de ações preventivas, incluindo o uso de equipamentos auxiliares à execução dos
serviços; Que utilize pessoal, materiais, insumos e equipamentos adequados ao ambiente das unidades,
de forma a refletir os resultados pretendidos e a melhoria no atendimento prestado à sociedade; Ofereça
proposta que atenda aos parâmetros e requisitos definidos para o objeto da licitação e apresente preço
compatível com o mercado e a finalidade estabelecida.
5.2. A execução dos serviços será realizada mediante empreitada por preço global , compreendendo a
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva , bem como o fornecimento de todos
os materiais, equipamentos e insumos necessários . A contratada assumirá integral responsabilidade
pela plena execução do objeto, devendo garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços
durante toda a vigência contratual, observadas as normas técnicas aplicáveis e as disposições da Lei nº
14.133/2021.
5.3. Todos os resíduos resultantes da execução dos serviços, deverão ser recolhidos após a conclusão
dos mesmos e descartados no local indicado pela Contratante. Os serviços deverão ser realizados
conforme locais, periodicidade e quantitativos definidos pela fiscalização do Contratante.
5.4.Responsabilizar-se pelo transporte dos funcionários e dos equipamentos, com veículos compatíveis
em quantidades e características.
5.5. Sinalizar os locais que os veículos e equipes estiverem trabalhando, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro.
5.6. Observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos
serviços que são de sua responsabilidade, respondendo em seu próprio nome perante os órgãos
fiscalizadores;
Dos consumíveis:
5.7. A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução
do contrato, inclusive os produtos de higiene, que é uma prática na administração pública e justifica-se
pela necessidade da prevenção de doenças e a manutenção da saúde de todos os servidores,
prestadores de serviços.
5.8. Os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em
perfeitas condições de uso e armazenamento, devendo os danificados serem substituídos em até vinte
e quatro horas, a partir da ciência da contratada. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de
sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
5.9. Os uniformes e seus complementos serão fornecidos conforme o clima da região e o disposto no
respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para os funcionários.
5.10. A empresa deverá fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) a seus funcionários de
acordo com a legislação vigente.
Treinamento:
5.11. O treinamento e a administração da mão de obra terceirizada ficarão sob responsabilidade da
empresa contratada, não implicando em custos adicionais para a Administração. A contratada deverá
assegurar a qualidade técnica, a segurança operacional e a eficiência na execução dos serviços.
Composição dos serviços:
5.12. Composição dos serviços de manutenção de canteiros centrais, plantio de grama, rega, roçagem,
varrição, pintura de meio fio em vias e logradouros do município de Santarém:
5.12.1. Auxiliar de Limpeza (CBO 5142-25): Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de
limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de
saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as
vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e
encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes,
viadutos, muretas etc.
5.12.2. Servente (CBO 5143-20): Auxiliar de limpeza, servente de limpeza em prédios públicos.
5.12.3. Jardineiro (CBO 6220-10): Jardineiro (árvores para ornamentação urbana), Regador - na cultura,
Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais.
5.12.4. Operador de Roçadeira (CBO 6220-10): Realizar serviços de jardinagem com roçadeira costal,
zelando pela limpeza das áreas verdes, garantindo a conservação e cuidados de jardinagem nas áreas
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adotada a escolha pela Conta-Depósito Vinculada. Para se resguardar de eventuais processos
trabalhistas, com intuito de assegurar reserva de valores suficientes para a quitação de obrigações
trabalhistas, previdenciárias e com FGTS decorrentes dos contratos de fornecimento de mão de obra
terceirizada, por meio da criação de uma Conta-Depósito Vinculada, prevista no art. 18, § 1º, inciso I da
Instrução Normativa nº 05 de 2017. De acordo com o artigo 121 da Lei 14.133/21, mais especificamente
em seu § 2º, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente
pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do
contratado.
5.21. Nessa conta bancária, aberta em nome da empresa e que só poderá ser movimentada com
autorização do órgão contratante, são depositadas as provisões de valores para o pagamento de direitos
dos empregados envolvidos na prestação dos serviços previstos na Constituição Federal e na
Consolidação das Leis Trabalhistas. Com o intuito de mitigar a responsabilização trabalhista deste
Instituto, oriunda de problemas ocorridos nos contratos de prestação de serviços terceirizados, optou-se,
por maior segurança, exigir a abertura de conta vinculada pela Contratada, nos moldes do Anexo XII da
IN nº 5/2017.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
6.1. O contrato a ser firmado terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por
períodos iguais e sucessivos, até o limite de 10 (dez anos), com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art.
108, da Lei nº 14.133/21. A prorrogação poderá ser firmada por prazo diverso do contratado
originalmente, desde que observado o limite legal, associado a eliminação dos custos não renováveis
que já tenham sido pagos ou amortizados durante o primeiro ano de vigência.
6.2. Os serviços previstos serão realizados nas seguintes vias principais do município: Av. Mendonça
Furtado, Av. Presidente Vargas, Av. Marechal Rondon, Av. Cuiabá, Av. Moaçara, Av. Dom Frederico
Costa e Av. Fernando Guilhon, ficando estabelecido que a definição do local exato e do período de
execução será determinada por meio de Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável da
administração pública, garantindo organização, planejamento e fiscalização adequada das atividades.
6.2.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na
região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-
se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
6.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
6.4. Aceito realizados os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6.5.1. Não aceito a execução dos serviço conforme Ordem de Serviço, será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata execução, para que se possa adequar o
solicitado com o cotado com o efetivamente executado, de forma a atender àquilo que efetivamente se
pretendia adquirir.
6.6. Durante a execução dos serviços, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s)
operador (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem
qualquer ônus para a administração pública.
7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediantes simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
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(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1. Dos serviços executados será emitido Relatório de execução que serão avaliados se realizados em
conformidade com a Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável, da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os serviços executados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
do Relatório de execução, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta, devendo serem executados suas correções no prazo de 02 (dois) dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da análise do
Relatório de execução, quanto a qualidade dos serviços consequente aceitação mediante termo
detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até
10 (dez) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada,
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das
exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito
de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis
para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao contratante;
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8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado
da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no
âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
8.14. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla
defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da
liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77,
de 2022.
Forma de Pagamento
8.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
Cessão de Crédito
8.23.É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de
acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de
2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.24. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está
condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as
condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de
crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e
trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de
licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo
nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado)
pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao
pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de
direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em
conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o
desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral
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13.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
13.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
13.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.5. O contratado é responsável por fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), garantindo que sejam utilizados de acordo com as atividades
a serem exercidas;
13.6. O contratado deve fornecer cursos, treinamentos e capacitações, assegurando o cumprimento das
Normas Regulamentadoras (NRs) vigentes, bem como garantir que os colaboradores possuam as
aptidões necessárias para exercer suas atividades;
13.7. É de responsabilidade da contratada a instalação e alocação das sinalizações necessárias, além
de garantir que todas as normas de segurança sejam cumpridas e devidamente fiscalizadas.
13.8. O contratado deve designar um técnico em segurança do trabalho ou um profissional responsável
pela segurança da obra e atividades correlatas;
13.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
13.12. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
13.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
13.15. Manter sua equipe sempre em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto
estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro
dos funcionários que estarão lotados na execução dos trabalhos;
13.16. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal
que ocorra durante a vigência do Contrato;
13.17. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de
conduta inconveniente pelo Contratante;
13.18. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos
federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.19. Apresentar, quando solicitado, o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO),
o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
dos funcionários registrados.
13.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados,
quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais
exigências legais para o exercício das atividades;
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13.21. Apresentar quando solicitado pela fiscalização do contrato:
a) Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e de que o trabalhador
dela fez parte, quando for o caso;
b) ASO periódico, quando for o caso;
c) Acordo ou convenção coletiva de trabalho, na data-base, ou ainda, do acórdão normativo proferido
pela Justiça do Trabalho, se for o caso;
d) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando da ocorrência de acidente.
13.22. Entregar toda a documentação pertinente quando da rescisão do contrato de trabalho de um
trabalhador e substituição por outro em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, e/ou quando
da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 20 (dias)
corridos a contar de sua extinção ou rescisão.
13.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
13.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
13.25. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que
vierem a surgir da contratação.
13.26. E empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no
município sede da contratante escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos
referentes à sua execução, não sendo admitida a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
13.27. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
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14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade
de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº
14.133, de 2021).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado
comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
15.2 O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante
legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função.
Santarém - PA, 10 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC
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5.1. O valor total do contrato será de R$ *************************************
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – RECEBIMENTO DOS BENS E PAGAMENTO
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até
10 (dez) dias úteis.
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada,
por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das
exigências contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito
de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis
para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao contratante;
6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado
da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de