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Resumo do edital: Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões na modalidade presencial, destinados a alienação de bens móveis inservíveis

Credenciamento 006/2026 · MUNICIPIO DE ALTAMIRA · Altamira/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de leiloeiros oficiais para leilões presenciais de bens móveis inservíveis.

    “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL, DESTINADOS A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA.”

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  • O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021 e decretos indicados.

    “O presente Credenciamento reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021 em seus Art. 74, Inciso IV c/c Art. 79, Inciso I e Art. 6º, inciso XL, e pelos Decretos: Decreto Federal nº 11.878/2024,”

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  • A sessão pública ocorre em 30/10/2026 às 09h.

    “Dia 30/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”

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  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

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  • A contratação é paralela e não excludente.

    “CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, CONFORME PREVISÃO NO ART 79, INCISO I, ART 74, INCISO IV C/C ART 79, INCISO I E ART. 6º, INCISO XL DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021 E O DECRETO FEDERAL Nº 11.878/2024 ART. 3º, INCISO I.”

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  • O prazo de vigência do edital é de 15 dias.

    “PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 15 (QUINZE) DIAS”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 14

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de leiloeiros oficiais para leilões presenciais de bens móveis inservíveis.

    “O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL, DESTINADOS A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA”

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  • O leiloeiro compromete-se a executar os serviços de leilão conforme as condições do edital.

    “O leiloeiro, ao ser credenciado, compromete-se a executar os serviços de leilão conforme as condições estabelecidas neste Edital, com a responsabilidade de realizar todas as atividades necessárias à boa condução do leilão”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As especificações do objeto vinculam o interessado.

    “Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.”

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  • O objeto contratado não pode ser cometido a terceiros sem autorização expressa.

    “É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.”

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Valor estimado

  • O leiloeiro recebe comissão de 5% sobre o valor total das vendas realizadas.

    “O contratado, na qualidade de Leiloeiro Oficial, receberá, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total das vendas realizadas nos leilões.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A comissão é paga diretamente pelo comprador ao leiloeiro no ato da arrematação.

    “O valor da comissão será pago diretamente pelo comprador ao leiloeiro, no ato da arrematação, não cabendo a Prefeitura Municipal de Altamira/PA, qualquer responsabilidade pela cobrança.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A comissão de 5% é calculada sobre o montante líquido obtido com a arrematação.

    “O leiloeiro, ao realizar os serviços de leilão, receberá 5% (cinco por cento) referente a comissão sobre o valor total das vendas efetivamente realizadas, calculada sobre o montante líquido obtido com a arrematação dos bens”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A contratação não gera ônus financeiro para a Administração Pública.

    “Pela realização dos serviços de leilão, será devida ao Leiloeiro Oficial a comissão correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo respectivo arrematante, não representando qualquer ônus financeiro para a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Altamira/PA.

    “A contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de Altamira/PA. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • A contratação dar-se-á conforme o art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em contratações paralelas e não excludentes.

    “A contratação dar-se-á conforme estabelecido no art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou seja, na hipótese de contratações paralelas e não excludentes”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A convocação dos credenciados respeita critério objetivo de distribuição da demanda.

    “A convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda”

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  • A Prefeitura emite a Lista de Credenciados e escolhe o prestador que melhor lhe convier.

    “A Prefeitura Municipal de Altamira/PA, emitirá a Lista de Credenciados para prestação do serviço, ocasião em que escolhe o prestador que melhor lhe convier”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O resultado com a lista de credenciados será publicado e mantido no PNCP.

    “O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige que os participantes sejam leiloeiros públicos oficiais matriculados na JUCEPA.

    “Poderão participar deste Credenciamento apenas leiloeiros públicos oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoas físicas ocupantes de cargo ou emprego público na Administração direta ou indireta da Prefeitura de Altamira.

    “A pessoa Física, ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Altamira/PA;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de pessoas com vínculo de parentesco com servidores de direção ou agentes políticos do Município.

    “Aqueles que possuam vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargo de direção ou de agentes políticos do Município de Altamira/PA.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital veda a participação de interessados que estejam nas condições do artigo 14 da Lei 14.133/2021 e de leiloeiros reunidos em consórcio.

    “todos os interessados que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, leiloeiros reunidos em consórcio”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige documentos previstos no Termo de Referência para demonstrar capacidade técnica do interessado.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade técnica do interessado de realizar o objeto do credenciamento”

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  • O edital exige que o contratado apresente comprovação de capacidade técnica para prestação do serviço.

    “O Contratado deverá apresentar comprovação de capacidade técnica para prestação do serviço;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de 12 meses.

    “O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses.”

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  • O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado é de 02 dias após convocação.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 02 (dois) dias.”

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  • O contratado deve fornecer à Comissão o dossiê de arrematação em até 05 dias úteis contados da realização do leilão.

    “Fornecer e enviar à Comissão, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, o dossiê de arrematação dos bens ou de leilão deserto”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O contratado deve executar os serviços na forma pactuada e realizar o leilão dentro dos prazos descritos no contrato.

    “Executar os serviços na forma pactuada e de acordo com os termos e condições do Edital, realizando o leilão dentro dos prazos descritos no contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O contratado deve elaborar o edital do leilão com regras para a regular execução de cada evento.

    “Elaborar Edital do leilão, com regras concernentes a regular execução de cada evento”

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Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, no prazo máximo de 30 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 8.1.3 e 8.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

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  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor, na aplicação da Lei Federal nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por forma eletrônica no Licitanet.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no Licitanet (https://www.licitanet.com.br/).”

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  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.”

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  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

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  • Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.

    “Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “204905_editais_1792088431.zip › EDITAL.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.