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Texto do edital

Credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões na modalidade presencial, destinados a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade da prefeitura municipal de altamira/PA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2007002/2026/CGL/ATM CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA OBJETO CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL, DESTINADOS A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 15 (QUINZE) DIAS CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, CONFORME PREVISÃO NO ART 79, INCISO I, ART 74, INCISO IV C/C ART 79, INCISO I E ART. 6º, INCISO XL DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021 E O DECRETO FEDERAL Nº 11.878/2024 ART. 3º, INCISO I. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 às 09h (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO LICITANET (https://www.licitanet.com.br/)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 (Processo Administrativo n° 2007002/2026/CGL/ATM) O MUNICIPIO DE ALTAMIRA/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, sediada na Rua Otaviano Santos nº 2288, CEP 68371-250 – Altamira – PA, representada pelo Sr. LOREDAN DE ANDRADE MELLO - Prefeito Municipal de Altamira, que possui poderes especiais para a prática de atos administrativos do Município, por meio do Setor de Licitações e Contratos, e com a atuação da Agente de Contratação, Sra. Marcilene Oliveira Miléo, designada pelo Decreto nº 931 de 11 de julho de 2025, bem como da equipe de apoio composta por Carlos Eduardo Barros Moraes – Matricula nº 158821-4 e Regiane Cristina Telles Barros – Matricula nº 158804-4, designados pelo Decreto nº 954 de 18 de julho de 2025, de acordo com a Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 2.375/2023, de 22 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, torna público que realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL, DESTINADOS A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . O presente Credenciamento reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021 em seus Art. 74, Inciso IV c/c Art. 79, Inciso I e Art. 6º, inciso XL, e pelos Decretos: Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal n°. 2375/2023, Decreto Federal n o 11.461/2023, Art. 6 § 1º, observando as condições deste Edital e seus anexos. 1.3 . O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 . Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 2.5 . Poderão participar deste Credenciamento apenas leiloeiros públicos oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA e que preencham as condições exigidas neste edital e anexos. 2.5.1. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções. 2.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que estejam suspensos e se enquadrem em uma ou mais das situações descritas: 2.6.1- A pessoa Física que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública municipal; 2.6.2 - A pessoa Física, ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Altamira/PA; 2.6.3 - Aqueles que possuam vínculo de parentesco, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de servidores ocupantes de cargo de direção ou de agentes políticos do Município de Altamira/PA. 2.6.4 - Não poderão participar do presente credenciamento ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todos os interessados que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, leiloeiros reunidos em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.6.5 - O credenciante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 2.7 . O impedimento de que trata o item 2.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa física, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8 . A vedação de que trata o item Erro! Fonte de referência não encontrada. estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sistema Licitanet e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico do sistema o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.2.1 . Descrição detalhada do objeto contendo todas as informações sobre o serviço; 3.2.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços (descrever o bem a ser fornecido ou o serviço a ser prestado pelo credenciado). 3.3 . Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.4 . No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 3.6 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do credenciado contratado ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7 . A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 . Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade técnica do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticada em cartório ou órgão competente. 4.3 . O órgão credenciante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4 . Os documentos exigidos na habilitação não poderão ser substituídos por nenhum tipo de comprovante de pagamento, protocolo ou declaração de entrega ou solicitação que indique que o mesmo se encontra em processo de tramitação. 4.5. de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.6 . A habilitação será verificada por meio do Sistema Licitanet. 4.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.7. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8.1 . Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio eletrônico LICITANT, até a conclusão da fase de habilitação. 4.9 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.9.2 . atualização de documentos cuja validade tenha expirado.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 4.10 . Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 5. - DA PROPOSTA 5.1. O leiloeiro, ao ser credenciado, compromete-se a executar os serviços de leilão conforme as condições estabelecidas neste Edital, com a responsabilidade de realizar todas as atividades necessárias à boa condução do leilão, a promoção dos bens e a formalização das arrematações. 5.2 . O contratado, na qualidade de Leiloeiro Oficial, receberá, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total das vendas realizadas nos leilões. A comissão será calculada com base no montante final arrecadado com a venda dos bens, descontadas às eventuais despesas e tributos aplicáveis. 5.3 . A Prefeitura Municipal de Altamira/PA, não será responsável pela cobrança da comissão de venda junto aos arrematantes. A cobrança será de inteira responsabilidade do leiloeiro, que deverá garantir o recebimento da comissão diretamente do comprador, no ato da arrematação. 5.4 . O pagamento da comissão será realizado pelo comprador ao Leiloeiro Oficial no ato da arrematação, sendo o leiloeiro responsável pela correta apuração e recebimento desses valores, conforme as condições estabelecidas neste Edital. 5.5 . Uma vez recebida a comissão, pelo leiloeiro, deverá ser imediatamente prestada conta a Administração, com a devida emissão de documentos fiscais ou equivalentes que comprovem o recebimento dos valores. 6- DOS VALORES 6.1 . O leiloeiro, ao realizar os serviços de leilão, receberá 5% (cinco por cento) referente a comissão sobre o valor total das vendas efetivamente realizadas, calculada sobre o montante líquido obtido com a arrematação dos bens, após dedução de eventuais tributos e despesas aplicáveis. 6.2 . O valor da comissão será pago diretamente pelo comprador ao leiloeiro, no ato da arrematação, não cabendo a Prefeitura Municipal de Altamira/PA, qualquer responsabilidade pela cobrança. 6.3 . O leiloeiro deverá emitir nota fiscal ou documento equivalente para cada pagamento recebido, comprovando os valores referentes à comissão, a fim de garantir a transparência e a regularidade fiscal do processo. 6.4 . O pagamento da comissão será considerado realizado somente após a efetiva liquidação dos valores, ou seja, quando o comprador efetuar o pagamento integral da arrematação. Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo estipulado, o leiloeiro será responsável por buscar a regularização do pagamento diretamente com o comprador. 7. DOS RECURSOS 7.1 . A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 7.3 . Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 7.3.1 . a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 7.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico - Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 7.5 . O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.6 . Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 7.8 . O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1 . Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 8.1.1 . deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 8.1.2 . não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 8.1.3 . recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 8.1.4 . apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 8.1.5 . fraudar o credenciamento; 8.1.6 . comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 8.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.6.2 . induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.1.6.3 . apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 8.1.7 . praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 8.1.8 . praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 8.2 . Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 8.2.1 . advertência; 8.2.2 . multa; 8.2.3 . impedimento de licitar e contratar e 8.2.4 . declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3 . Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 . a natureza e a gravidade da infração cometida. 8.3.2 . as peculiaridades do caso concreto 8.3.3 . as circunstâncias agravantes ou atenuantes 8.3.4 . os danos que dela provierem para a Administração Pública 8.3.5 . a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 8.4.1. Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4, a multa será de 0,5% a 30% do valor do contrato. 8.4.2 . Para as infrações previstas nos itens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8 e 8.1.9, a multa será de 05% a 30% do valor do contrato. 8.5 . As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 8.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.7 . A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 8.8 . Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8 e 8.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 8.9 . A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 8.1.3 e 8.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 8.10 . A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 8.11 . Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.12 . Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 8.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.14 . A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor, na aplicação da Lei Federal nº 14.133 de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2 . A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 9.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 9.4 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.5 . Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 10. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 10.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 . Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 . A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 11.3 . O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 02 (dois) dias. 11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 11.5 . O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses. 11.6 . Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 12. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO 12.1. Pela realização dos serviços de leilão, será devida ao Leiloeiro Oficial a comissão correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo respectivo arrematante, não representando qualquer ônus financeiro para a Administração Pública. 12.2. Os valores deverão ser pagos pelo arrematante na forma, prazo e condições estabelecidos no edital do leilão, constituindo condição para a efetivação e formalização da arrematação. 12.3 . O Leiloeiro Oficial emitirá recibo da comissão recebida. 12.4. Caso o arrematante não efetue o pagamento da comissão devida ao Leiloeiro Oficial, o leilão poderá ser considerado nulo, e o Leiloeiro poderá reter o bem leiloado até a regularização da pendência. 12.5 . O Leiloeiro Oficial poderá utilizar os meios legais cabíveis para assegurar o recebimento da comissão, em caso de inadimplemento por parte dos arrematantes. 13. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 13.1. A contratação dar-se-á conforme estabelecido no art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou seja, na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 13.2. A convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados. 13.3 . A Prefeitura Municipal de Altamira/PA, emitirá a Lista de Credenciados para prestação do serviço, ocasião em que escolhe o prestador que melhor lhe convier, observando-se o seguinte: 13.3.1 . Os credenciados serão chamados para prestação do serviço; 13.3.2. O Órgão credenciante observará, quando da alocação da demanda, as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos. 14. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 . O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 14.2 . Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3 . A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 14.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 14.4.1 . pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 30 (trinta) dias; 14.4.2 . perda das condições de habilitação do credenciado; 14.4.3 . descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 14.4.4 . sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 14.5 . O pedido de descredenciamento de que trata o item 14.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 14.6 . Nas hipóteses previstas nos subitens 14.4.2 e 14.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 14.7 . Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 14.8 . Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 15.1 . O presente edital terá prazo de vigência de 15 (quinze) dias, a contar de 30/10/2026 a 13/11/2026. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.2 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.3 . Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Rua Otaviano Santos, 2288, Bairro Sudam I. Cep 68.371-288 – Altamira-PA [email protected] 16.4 . O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 16.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.5.1. ANEXO I - Termo de Referência 16.5.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 16.5.2 . ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato Altamira/PA, 14 de outubro de 2026 Visto e analisado por: _________________________________ Laise Martins Leal Coordenadora Geral de Licitações e Contratos Decreto nº 077/2025 Autorizado pela Autoridade Competente: _____________________________________ LOREDAN DE ANDRADE MELLO Prefeito Municipal de Altamira/PA