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Texto do edital

Engenharia para a execução dos serviços de implantação de praça em conjunto habitacional mcmv, no município de guimarães–MA

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ DADOS DO CERTAME PROCESSO Nº: 032/2026 CONCORRÊNCIA: 004/2026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM CONJUNTO HABITACIONAL MCMV, NO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES–MA Esclarecimentos Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal LICITANET no endereço eletrônico http://www.licitanet.com.br Impugnações Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema http://www.licitanet.com.br/ Início da Sessão Eletrônica 21/10/2026 às 10h00min Endereços eletrônicos para retirada do Edital www.licitanet.com.br, www.gov.br/pncp, www.guimaraes.ma.gov.br, e solicitado via e-mail: [email protected]. Valor estimado ( ) Estimado ( ) Máximo (x) Referência ( ) Orçamento Sigiloso R$ 600.659,45 (seiscentos mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) Natureza do objeto ( ) Aquisição (x) Serviço Participação – MEI / ME / EPP ( ) Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06; ( ) Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI /ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06; ( X ) Licitação de Ampla Participação Prazo para envio da proposta 21/10/2026 às 10h00min INFORMAÇÕES Agente de Contratação Gisley Ribeiro Pimentel

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ Endereço Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000. Referência de Tempo Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o Horário de Brasília – DF. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA Forma de apresentação da proposta ( ) POR ITEM (lances se darão pelo valor total de cada item) ( X ) POR LOTE (lance se darão pelo valor total de cada lote) Critério de julgamento e intervalo de diferença entre os lances (X) MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 1.000,00 ( ) MAIOR DESCONTO: Intervalo de % Validade da proposta A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão pública. Modo de disputa ( ) ABERTO ( x ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ Sumário 1. DO OBJETO ..............................................................................................................4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...............................................................8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................9 6. DA FASE DE JULGAMENTO ...............................................................................14 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...............................................................................17 8. DOS RECURSOS ....................................................................................................20 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................21 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .....23 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................24

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Guimarães – MA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães-MA, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.505.334/0001-30, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de implantação de praça em Conjunto Habitacional MCMV, no Município de Guimarães–MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único lote. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Licitanet (www.licitanet.com.br). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Licitanet até a data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.10.1 deste Edital. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES CNPJ: 05.505.334/0001-30 Rua Dr Urbano Santos, nº 214, Centro, Guimarães – MA, CEP: 65.255-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES-MA Proc. Adm. n.º 032/2026 Fls. ________Visto:__________ 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.16. Será exigida garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 3.16.1. A garantia poderá ser apresentada nas modalidades previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 e deverá ser inserida no sistema juntamente com a proposta. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor (unitário etc., conforme o caso) do item já contemplando o BDI; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

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