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Resumo do edital: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus

Dispensa 87/2026 · SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • A Subprefeitura Cidade Ademar realiza dispensa eletrônica para fornecimento e instalação de ar condicionado.

    “torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO”

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  • O objeto é fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus.

    “objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus”

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  • A disputa ocorre por meio eletrônico no site ComprasGov, UASG 925070.

    “A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070”

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  • O procedimento observa a Lei Federal nº 14.133/21 e decretos municipais.

    “O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022”

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  • A contratação exige conta corrente PJ no Banco do Brasil.

    “Para a contratação o fornecedor deverá possuir OBRIGATORIAMENTE , Conta Corrente PJ no Banco do Brasil S/A.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

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Por seção

Objeto

  • O objetivo é fornecer e instalar uma unidade de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs na sala de reuniões do Gabinete.

    “Fornecimento e instalação de um (01) unidade de aparelho de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs, na sala de reuniões do Gabinete do Subprefeito.”

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  • O objetivo inclui fornecer e instalar uma unidade de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs para o Descomplica.

    “Fornecimento e instalação de um (01) unidade de aparelho de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs, para o Descomplica”

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  • As especificações preveem 2 unidades de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs.

    “Quantidade: 2 unidades Tipo: Ar condicionado inverter Capacidade: 24.000 BTUs”

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  • A instalação deve incluir todos os materiais necessários, como suportes, tubulações e fiação.

    “Incluir todos os materiais necessários para a instalação (suportes, tubulações, fiação, etc.).”

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  • A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço.

    “A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.”

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  • A garantia dos aparelhos, controles remotos, peças, acessórios e instalação é de 12 meses.

    “Garantia dos aparelhos, controles remotos, peças, acessórios e instalação - 12 meses”

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Valor estimado

  • A disputa é pelo menor valor global de todos os itens.

    “DISPUTA PELO MENOR VALOR GLOBAL DE TODOS OS ITENS”

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  • As empresas devem lançar proposta e lances considerando o valor total dos serviços.

    “ATENÇÃO – As Empresa deverão lançar sua Proposta e lances considerando o Valor total para os Serviços que serão realizados”

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  • A proposta deve incluir o custo total do serviço, incluindo materiais.

    “A proposta deve incluir o custo total do serviço, incluindo materiais.”

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  • O valor da proposta no ComprasGov deve incluir custos operacionais, frete, taxas e tributos.

    “O valor da proposta no sistema COMPRASGOV, deverá incluir todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento, frete, taxas e os tributos eventualmente incidentes”

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  • A proposta deve conter valores unitário e total, incluindo taxas e impostos.

    “Valores do UNITÁRIO E TOTAL, incluindo todas taxas e impostos envolvidos na entrega do material”

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Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A empresa deve apresentar declaração em carta timbrada, assinada pelo responsável legal, de que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz.

    “• DECLARAÇÃO EM CARTA TIMBRADA, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.”

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  • Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deve apresentar declaração firmada por seu representante legal de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

    “• Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.”

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  • A empresa deve apresentar os documentos equivalentes do Município de sua Sede.

    “• Apresentar os documentos equivalentes do Município de sua Sede”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • A empresa deve encaminhar catálogo do produto com descrição completa e fotos legíveis do fabricante.

    “- A Empresa deverá encaminhar proposta com validade mínima de 90 dias e catálogo do Produto com descrição completa e fotos legíveis do Fabricante”

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  • A empresa deve apresentar laudo do equipamento se necessário.

    “- Apresentação de Laudo do Equipamento se necessário.”

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  • O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.

    “A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.”

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Entrega e execução

  • A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.

    “A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega e instalação é de 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho.

    “Prazo de entrega e instalação: 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir, reparar ou refazer serviços com falhas no prazo máximo de 03 dias úteis.

    “Substituir, reparar ou refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer serviços que apresentem falhas, defeitos, vícios ou desconformidades”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O atendimento de reparos deve ocorrer em 03 dias corridos após solicitação do Fiscal do Contrato.

    “Atendimento de Reparos - 03 dias corridos após solicitação do Fiscal do Contrato”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A descarga e o acondicionamento do material no local da entrega são obrigação da contratada.

    “A descarga e o acondicionamento do material no local da entrega constituem obrigação da contratada.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A instalação deve observar horários para minimizar interferência nas operações diárias, com preferência em finais de semana.

    “Horário de instalação: deverão ser observados horários para minimizar a interferência nas operações diárias, preferência em finais de semana.”

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Penalidades

  • Aplica-se multa de 20% sobre o valor do ajuste por inexecução total do objeto.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa de 20% sobre o valor da parcela não executada por inexecução parcial do ajuste.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa de 2% sobre o valor do ajuste por descumprimento de obrigações não previstas nas demais disposições da cláusula.

    “Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa de 20% sobre o valor do contrato por rescisão decorrente de culpa da Contratada.

    “Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.”

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  • As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras quando cabíveis.

    “As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.”

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  • Das decisões de aplicação de penalidade cabe recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21.

    “Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21”

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Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR APARELHOS AR CONDICIONADO.pdf” (7 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.