Texto do edital
Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus
1 Subprefeitura Cidade Ademar Av. Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância – CEP 04657-000 – São Paulo / SP TERMO DE REFERÊNCIA Processo - 6034.2026/0001882-3 UASG 925070 -COMPRASGOV Dispensa Eletrônica - 87/2026 Início de Propostas – 14/10/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília Início de Disputa – 19/10/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília Período de Disputa: 06:00 horas A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado inverter de 24.000 Btus para a sala de reunião do Gabinete do Subprefeito e no setor Descomplica da Subprefeitura Cidade Ademar. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 19/10/2026 - Horário de Brasília EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 Caso Haja divergência entre o CATMAT e o Termo de Referência, CONSIDERAR o Termo de Referência Havendo mais de 02 casas decimais no valor unitário a Empresa deverá ajustar o valor para apenas 02 casas decimais, sempre para baixo. Caso a Empresa convocada a anexar Proposta e documentos na data e horário determinado pela Administração e NÃO a fizer, será desclassificada. DISPUTA PELO MENOR VALOR GLOBAL DE TODOS OS ITENS ATENÇÃO – As Empresa deverão lançar sua Proposta e lances considerando o Valor total para os Serviços que serão realizados 1. Introdução Este termo de referência é destinado à contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionados na Subprefeitura de Cidade Ademar, especificamente para a sala de reuniões do Gabinete e Descomplica. 2. Objetivo Fornecimento e instalação de um (01) unidade de aparelho de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs, na sala de reuniões do Gabinete do Subprefeito. Fornecimento e instalação de um (01) unidade de aparelho de ar condicionado inverter de 24.000 BTUs, para o Descomplica 3. Especificações dos Equipamentos Quantidade: 2 unidades Tipo: Ar condicionado inverter Capacidade: 24.000 BTUs Local de instalação: Sala de reunião do Gabinete e Descomplica 4. Requisitos de Instalação A instalação deve seguir todas as normas técnicas vigentes. Assegurar a mínima interferência nas atividades diárias do local. Incluir todos os materiais necessários para a instalação (suportes, tubulações, fiação, etc.). Testes de funcionamento e verificação da eficácia do sistema após a instalação. A empresa não poderá subcontratar ou terceirizar o serviço. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica dos profissionais.
3 5. Cronograma A instalação deve ser concluída em até 30 dias após a contratação. Horário de instalação: deverão ser observados horários para minimizar a interferência nas operações diárias, preferência em finais de semana. 6. Orçamento A proposta deve incluir o custo total do serviço, incluindo materiais. Garantia dos aparelhos, controles remotos, peças, acessórios e instalação - 12 meses Atendimento de Reparos - 03 dias corridos após solicitação do Fiscal do Contrato A descarga e o acondicionamento do material no local da entrega constituem obrigação da contratada. Corre por conta da Contratada qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte ou descarga. Eventuais danos às instalações e equipamentos da PMSP decorrentes da entrega do material, deverão ser ressarcidos e/ou reparados pela contratada, não cabendo qualquer contestação ou ônus a PMSP. Os custos de transporte devem estar incluídos no valor final do produto. 7. Pagamento O pagamento ocorrerá em até 30 dias, após emissão de nota fiscal, a ser emitida, ou encaminhada a finanças, após o recebimento definitivo, contendo ainda documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e a contar da emissão de atestado de recebimento definitivo e relatório de execução de todos serviços prestados. 8. Formalização da contratação Para início da execução do objeto, será formalizado instrumento contratual ou equivalente, conforme previsto na legislação vigente, precedido de análise jurídica, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 9. Gestão e Fiscalização A gestão e a fiscalização da presente contratação ficarão sob a responsabilidade do órgão requisitante ou da unidade administrativa competente, conforme designação formal a ser expedida pela autoridade superior, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao gestor do contrato : - Acompanhar e controlar a execução do contrato administrativo, zelando pela conformidade entre o objeto contratado e o efetivamente executado; - Solicitar à contratada a correção de eventuais falhas, irregularidades ou inadimplementos verificados durante a execução; - Monitorar os prazos contratuais e as obrigações pactuadas; - Registrar e relatar as ocorrências relevantes no curso da execução contratual; - Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, quando cabíveis.
4 Compete ao fiscal do contrato : - Verificar a conformidade da entrega dos bens ou da execução dos serviços com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, edital e contrato; - Atestar o recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, conforme previsto na legislação e nas cláusulas contratuais; - Exigir a substituição de itens ou a correção de serviços que apresentem falhas, defeitos ou desconformidades; - Orientar tecnicamente a contratada quanto ao cumprimento das condições contratuais; - Elaborar e encaminhar relatórios técnicos ao gestor, subsidiando as decisões administrativas. - A atuação do gestor e do fiscal do contrato será documentada em processo administrativo próprio, com registros que possibilitem o acompanhamento e a verificação da correta execução contratual, garantindo a transparência, a economicidade e o interesse público. - Quando necessário, o gestor e o fiscal poderão contar com o apoio técnico de outras áreas da Administração, conforme a natureza do objeto contratado, para fins de avaliação técnica, operacional ou funcional do fornecimento ou serviço executado. 10. Obrigações da Contratada Executar os serviços contratados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, observando padrões de qualidade, segurança e higiene. Fornecer todos os materiais, insumos, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Administração. Utilizar materiais com características de resistência, impermeabilidade, durabilidade e facilidade de higienização, garantindo a segurança sanitária dos usuários. Substituir, reparar ou refazer, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quaisquer serviços que apresentem falhas, defeitos, vícios ou desconformidades em relação às especificações exigidas. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. Cumprir integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e de segurança do trabalho, assumindo todos os encargos decorrentes da execução do contrato. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, atendendo prontamente às demandas e determinações do gestor ou fiscal do contrato. Indicar preposto responsável pela execução contratual, para interlocução direta com a Administração, informando seus dados de contato atualizados.
5 Arcar com todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outras despesas. 11. Obrigações da Contratante Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma pactuada neste contrato. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura e relatório de execução, a entrega efetiva do objeto. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. 12. Da Proposta O valor da proposta no sistema COMPRASGOV, deverá incluir todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento, frete, taxas e os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, Proposta em Carta timbrada da Empresa e assinada pelo responsável legal, deverá conter: Nº CNPJ / Nome da Empresa (Razão Social), Telefone de contato / e-mail Valores do UNITÁRIO E TOTAL, incluindo todas taxas e impostos envolvidos na entrega do material Número da Agência e c.c.PJ. Banco do Brasil. Prazo de entrega e instalação: 15 dias corridos após recebimento da Nota de Empenho Condições de Pagamento: 30 dias após entrega e ateste da entrega indicada na Ordem de fornecimento. Validade da Proposta: Não inferior a 90 dias
6 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: - A Empresa deverá encaminhar proposta com validade mínima de 90 dias e catálogo do Produto com descrição completa e fotos legíveis do Fabricante - Apresentação de Laudo do Equipamento se necessário. A Empresa contratada deverá comprovar sua regularidade apresentando os documentos abaixo relacionados: • Cartão CNPJ • SICAF • CRF / FGTS • CNDT – Certidão Negativa Trabalhista • Não estar inscrito no CADIN Municipal da Cidade de São Paulo • Não possuir débitos com Mobiliários da PMSP - apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto nº 44.279/03 • DECLARAÇÃO EM CARTA TIMBRADA, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ. • Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. • Apresentar os documentos equivalentes do Município de sua Sede Os documentos com validade no SICAF serão dispensados de apresentação. A Unidade de Compras consultará outros órgãos e Entidades para verificar da existência de Impeditivo de Licitar Para a contratação o fornecedor deverá possuir OBRIGATORIAMENTE , Conta Corrente PJ no Banco do Brasil S/A.
7 PENALIDADES: As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Termo. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21. Cláusula Anticorrupção: DECRETO Nº 56.633, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Para execução deste contrato , nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar a quem que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus propostos e colaboradores ajam da mesma forma.