Texto do edital
Execução de projeto educação basica reforçada, com implementação das atividades complementares na rede educacional de Cururupu-MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ EDITAL DE CHAMAMENTO P Ú BLICO PARA SELE ÇÃ O DE ORGANIZA ÇÃ O DA SOCIEDADE CIVIL N º 001/2026 O MUNICÍPIO DE CURURUPU , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , torna p ú blico o EDITAL DE CHAMAMENTO P Ú BLICO , na forma da Lei 13.019, de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 147/2026 de 17 de agosto de 2026e nas condições estabelecidas neste Edital, para recebimento de propostas de Organizações da Sociedade Civil - OSCs que tiverem interesse no atendimento, por meio de TERMO DE COLABORA ÇÃO , nas condições devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Edital e no Termo de Refer ê ncia (Anexo I), parte integrante do presente Edital para o objetivando o Prestação de serviço de execução de projeto educação basica reforçada, com implementação das atividades complementares na rede educacional de Cururupu-Ma 1. PROPÓ SITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO P Ú BLICO 1.1. A finalidade deste Chamamento P ú blico é a sele ção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que apresentem propostas capazes de tornar mais eficaz a execução do objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse p ú blico e rec í proco. A parceria envolver á a transfer ê ncia de recursos financeiros à OSC, conforme condi ções estabelecidas neste Edital. A proposta de trabalho elaborado pela OSC dever á: a) evidenciar o interesse p ú blico;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ b) consistir em um conjunto de ações a serem desempenhadas junto as escolas municipais, das quais resultar á na entrega de servi ç os necess á rios à satisfa ção de interesses compartilhados pela administraçã o pú blica e pela organização da sociedade civil; c) observar o limite para repasse de recursos; d) possuir pertin ê ncia com a justificativa apresentada no item 5 deste Edital; e) atender os objetivos espec í ficos previstos no item 6.2 deste Edital; e f) observar as refer ê ncias para elabora ção da proposta apresentadas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se- á pela Lei n º 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal n º 147/2026 de 17 de agosto de 2026 e pelas demais normativas aplic á veis, não sendo aplicável, nem subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, al é m das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada uma ú nica proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade or ç ament á ria para a celebra ção do Termo de Colaboraçã o. 2. DO OBJETO E FINALIDADE DO TERMO DE COLABORA ÇÃO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção da melhor proposta t é cnica, apresentada por Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas, com vistas à celebra çã o de Termo de Colabora çã o para o Prestação de serviço de execução de projeto educação basica reforçada, com implementação das atividades complementares na rede educacional de Cururupu-Ma
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ 2.2. O Termo de Colabora çã o ser á celebrado entre o Município de Cururupu e a OSC selecionada. 3. DO LOCAL DE EXECU ÇÃO 3.1. A OSC atuar á na nas escolas da rede de ensino , em Cururupu(MA) 4. FINALIDADE DO TERMO DE COLABORA ÇÃO 4.1. O Termo de Colabora ção ter á por objeto o Prestação de serviço de execução de projeto educação basica reforçada, com implementação das atividades complementares na rede educacional de Cururupu-MA, de acordo com as condições apresentadas no Termo de Refer ê ncia (Anexo I) e neste Edital. A proposta de trabalho elaborada pela OSC dever á: 4.1.1. Evidenciar o interesse p ú blico; 4.1.2. Consistir em um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultar á em produto destinado à satisfa ção de interesses compartilhados pela administraçã o pú blica e pela Organização da Sociedade Civil; 4.1.3. Observar o limite para repasse de recursos previstos neste Edital, e possuir pertin ê ncia com a justificativa apresentada neste Edital; 4.1.4. Atender aos objetivos espec í ficos previstos neste Edital; 4.1.5. Observar as refer ê ncias e matriz de avaliação para a elaboração da proposta; 4.1.6. Limita ção de valores com despesas correntes, em razão da disponibilidade or ç ament á ria.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ 5. DOS RECURSOS OR Ç AMENT ÁRIOS 5.1. A Concedente realizar á repasse de recursos financeiros estimados de at é o valor de R$ 2.228.961,41 ( dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos ) , em 12 parcelas, que poderão ser recompostos durante a vigência do Termo de Colaboração, utilizando a seguinte dotaçã o or ç ament á ria: 02.15 – FUNDEB 12.361.0019.2457.0000 – Man. e Func. das Unidades Escolares – FUNDEB 30% 3.3.90.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 02.15 – FUNDEB 12.365.0019.2455.0000 – Man. e Func. da Pré-Escola FUNDEB 30% 3.3.90.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Observação: As dotações serão suplementadas 5.2. N ã o ser á exigida qualquer modalidade de contrapartida da OSC selecionada. 5.3. Considerando a parceria com vig ência plurianual a previs ão dos cr é ditos necess á rios para garantir a execução das parcerias ser á indicada nos or ç amentos dos exerc í cios seguintes, no caso de investimento, estão consignados no Plano Plurianual ou previstos em lei que as autorize. 5.4. Os recursos recebidos em decorr ê ncia da parceria serão depositados em conta-corrente espec í fica, isenta de tarifa banc á ria, na instituição financeira p ú blica determinada pela administraçã o pú blica. 5.4.1. A OSC dever á manter e movimentar os recursos em conta banc á ria espec í fica, observado o disposto no art. 51 (art. 42, XIV, da Lei n º 13.019/2014).
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ 6. JUSTIFICATIVA 6.1 Diagnóstico da Situação Educacional de Cururupu-MA O município de Cururupu, localizado no litoral norte do Maranhão, apresenta um cenário educacional que demanda intervenção urgente e estruturada. Com uma população de 31.558 habitantes (IBGE, 2022) e 4.345 matrículas no ensino fundamental, o município enfrenta desafios significativos na qualidade da educação oferecida às suas crianças e adolescentes. 6.2 Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) revelam uma situação preocupante: após um período de crescimento consistente, o município experimentou uma queda acentuada em seus indicadores educacionais. O IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental caiu de 5,5 em 2021 para 4,7 em 2023, ficando abaixo da meta nacional de 5,5. Nos anos finais, a situação é ainda mais crítica, com IDEB de 4,2, também aquém das expectativas. 6.3 Esta queda de 0,8 pontos no IDEB representa não apenas um retrocesso estatístico, mas um reflexo direto das dificuldades enfrentadas pelos estudantes em português e matemática. Os dados do SAEB 2023 mostram que os alunos de Cururupu obtiveram 178,88 pontos em português e 185,58 pontos em matemática, classificando-os no nível básico de proficiência (175-199 pontos), quando deveriam estar no nível proficiente (200- 224 pontos) para uma educação de qualidade. 6.4. A opção pela parceria com o Terceiro Setor é uma solução plausível que a Administração pode adotar por já estar prevista na Lei nº 13.019/2014, Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, possuir histórico de sucesso em outros entres e ser de relativa simplicidade nos mecanismo de monitoramento, controle e avaliação dos resultados pretendidos. 6.5. O diferencial do modelo de gerenciamento de unidades de Educação por meio de parcerias com OSC, porque o foco est á nos resultados e não nos processos e atividades meios, como tradicionalmente a Administração P ú blica est á estruturada, ocasionando na maior simplicidade e celeridade dos procedimentos de compra, contratação e manutenção, prezando sempre pela
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ efici ê ncia da gestã o e da transpar ê ncia na aplicação dos recursos p ú blicos, sempre observando as diretrizes traçadas na Lei nº 13.019/2014. 6.6 . A decisão para estabelecimento de parceria leva em consideração metodologias j á existentes no mercado fomentado por modelos de organizações que atuam na á rea, apresentando significativos resultados de ê xito, no tocante aos princ í pios da economicidade, efetividade, vantajosidade, qualidade dos servi ç os na evolução da instituição trazendo a confiabilidade no sistema. 6.7. Para demonstrar a vantajosidade econ ô mica do Estado na adoção deste modelo de administração, ou seja, a parceria com Organizaçõ es da Sociedade Civil , é necess á rio analisar ao menos dois aspectos principais: um relaciona-se à presta ção a ser executada por parte da Administração P ú blica e o outro se vincula à presta ção a cargo do particular. 6.8. Para Mar ç al Justen Filho 1 “ A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestaçã o” . Portanto, a maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benef í cio para a Administração P ú blica. Ademais, a vantajosidade pode ser analisada por diferentes aspectos, al é m da dimensão econ ô mica, como, por exemplo, o melhor e mais eficaz atendimento ao cidadã o. 6.9. A busca pela efici ê ncia, efetividade e vantajosidade dos servi ç os de na rede de ensino de Cururupu será pautada em atender à s pol í ticas p ú blicas 6.10. O cronograma de desembolso vinculado às metas do plano de trabalho devendo a retenção acontecer nas hipóteses do art. 48, mediante alteração do plano de trabalho quando necessário (art. 57 da Lei; art. 32 do Decreto) e, havendo inexecução, aplicação das medidas do art. 62 e das sanções do art. 73, prevendo processo com defesa prévia . 1 JUSTEN FILHO, Mar ç al. Coment á rios à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12a Ediçã o, Dial é tica, 1993, p ág. 63
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ 6.11. De forma periódica se proceder á à aná lise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela unidade verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relaçã o à s quantidades estabelecidas no termo de colaboração, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. 6.12. Mostra-se vantajosa para a Administração P ú blica a contratação de uma OSC, considerando que a entidade a ser contratada executara os projetos das atividades complementares , contribuindo de forma efetiva para a melhoria da qualidade do atendimento prestado aos alunos dessas unidades de Educação. 6.13. É salutar recordar que, de acordo com a Portaria GM/MS n º 399, de 22 de fevereiro de 2006, o munic í pio que tiver firmado o Termo de Compromisso de Gestão (TCG) deve assumir o comando ú nico sobre os prestadores do seu territ ó rio e participar do processo de programação e, quando necess á rio, garantir o atendimento à popula ção de refer ê ncia conforme acordado na Programação Pactuada e Integrada (PPI) e consolidado por meio de assinatura do referido Termo de Compromisso para a Garantia do Acesso. 6.14. Ocorre que, a Educação é considerada um servi ç o essencial e cont í nuo, e por isto o gestor p ú blico deve realizar o necess á rio a fim de garantir a regularidade do servi ç o em benef í cio da coletividade. 6.15. Constatou-se que a celebração de Termo de colaboraçãopara execução dos servi ç os, objeto deste Termo de Refer ê ncia, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos servi ç os de assist ê ncia à Educação , pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração P ú blica, dentro da sua obrigação de prestar esses servi ç os, valha-se de terceiros por ela contratados. O modelo gerencial proposto, como forma flex í vel de administraçã o da gest ã o, , observando as pol í ticas p ú blicas voltadas para a regionalizaçã o da Educação , preservando-se a missão da Secret á ria Municipal de Educação e o contido no Termo de Colaboraçã o, que ser á regido pelas
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ normas legais aplic á veis ao caso em tela, quais sejam, Lei n º 13.019/2014 e Decreto Municipal n º 147/2026 6.16. Os principais benef í cios da gestão de Unidades Hospitalares e/ou Ambulatoriais realizadas por meio de uma Organização da Sociedade Civil sã o: I. Autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais com estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à presta ção de servi ç os de Educação ; II. Agilidade na aquisição de, insumos, servi ç os, equipamentos, etc. ; III. Agilidade na tomada de decisões. 6.17. Desta forma solicitamos a celebra çã o de Termo de Colabora çã o, a ser firmado com Organização da Sociedade Civil (OSC) para Prestação de serviço de execução de projeto educação basica reforçada, com implementação das atividades complementares na rede educacional de Cururupu-Ma 7. DOS OBJETIVOS 7.1. Objetivo Geral 7.1.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio da parceria, dever á atender, com seus recursos humanos e t é cnicos, exclusivamente aos aluno os servi ç os de Educação . 7.2. Objetivos Espec í ficos 7.2.1. Assegurar a conformidade com as pol í ticas nacionais e estaduais de refer ê ncia, conforme as normativas estabelecidas pelo Minist é rio da Educação
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ e pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão e da Secretaria Municipal de Educação de Cururupu , especialmente no que se refere à polí tica de execução de atividades complementares da unidade escolares. 7.2.2. A gest ã o t é cnica do projeto ser á de responsabilidade da Organizaçã o da Sociedade Civil (OS C) OSC, que dever á prover recursos humanos, insumos, materiais necess á rios à operacionaliza ção do servi ç o de acordo com a demanda e a modalidade prestada, conforme indicações e diretrizes previstas, bem como a legislação vigente. E ainda, as entidades licitantes deverão desenvolver, em suas propostas, o modelo de gestão a ser adotado, bem como sua metodologia de trabalho, contemplando os seguintes servi ç os: a . Redu ção de perdas; b. Estratificação de indicadores administrativos; c . Recursos humanos; d Custeio administrativo e operacional; e. Educaçã o continuada; f . Inova çã o e tecnologia; 8. PARTICIPA ÇÃ O NO CHAMAMENTO P Ú BLICO 8 .1 Poder ão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2 º , inciso I, al í neas “ a”, “ b” ou “ c” , da Lei n º 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei n º 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (Ex: associação ou fundaçã o) que n ão distribua entre os seus s ó cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l í quidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU CNPJ 05.733.472/0001-77 Rua Getúlio Vargas, n.º 20, Centro CURURUPU - MARANHÃO CEP 65268-000 Prefeitura Municipal de Cururupu - MA Fls __________________ Rubrica ______________ patrim ô nio auferidos mediante o exerc í cio de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcan ç adas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para colaboraçã o, educa çã o e capacita ção de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assist ê ncia t é cnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse p ú blico e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse p ú blico e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 8.2 Para participar deste Edital, a OSC dever á declarar, conforme modelo constante no Anexo IV – Declara ção de Ci ê ncia e Concord â ncia, que est á ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleçã o. 8.3. Para participar do chamamento a OSC deverá comprovar que visitou a secretaria de educação do municpípio de Cururupu -Ma , por meio de Declaração de Visita Técnica, conforme modelo do IV. 8.3.1. A visita técnica poderá ser realizada, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, exceto em dias que forem feriados no município, até 5 (cinco) dias antes do prazo de entrega das Propostas e deverá