6.2.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio
eletrônico, através de campo especí fi co do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ).
6.2.2. O Pregoeiro/Equipe de apoio, auxiliado pelos setores técnicos, decidirá sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis do recebimento.
6.2.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.2.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e
https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes , para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessarem o processo relativo a este
procedimento licitatório para obtenção das informações prestadas.
6.2.5. A data e horário limite para impugnação e para esclarecimentos está informada no site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), acessando o processo, em “Datas”.
6.2.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital ou solicitados os devidos esclarecimentos, implicará na plena aceitação por parte dos interessados.
6.2.7. Não serão conhecidas as impugnações e os esclarecimentos apresentados por e-mail.
6.2.8. Não serão conhecidas as impugnações e os esclarecimentos apresentados após os respectivos prazos legais.
6.3. Recursos Administrativos
6.3.1 A licitação tem fase recursal única.
6.3.2. Declarado vencedor, o Pregoeiro/equipe de Apoio abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
6.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste procedimento licitatório, implicará na decadência desse direito, fi cando o Pregoeiro e
Autoridade Competente autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
6.3.4. O Pregoeiro/equipe de Apoio examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, por algum pressuposto de admissibilidade, em campo próprio do sistema.
6.3.5. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fi cando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
6.3.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados através do sistema SEI/RO.
6.3.6.1. As referidas vistas ao processo serão solicitadas por e-mail: [email protected]
6.3.6.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.3.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.3.8. 6.3.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.3.9. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
6.3.10. Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) .
6.3.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.3.12. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, exclusivamente via sistema através do site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ).
6.3.12.1. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes e
( www.portaldecompraspublicas.com.br ) .
7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) , os licitantes cadastrarão suas propostas, exclusivamente e na forma expressa no
Portal de Compras e até a data e o horário limite para recebimento de propostas.
7.1.1. Quando do cadastramento da proposta no Portal de Compras Públicas, os interessados devem atentar para a não inserção NO CAMPO DETALHES de dados ou informações que permitam a identi fi cação dos
licitantes, sob pena de desclassi fi cação da proposta.
11.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassi fi cado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 A Proposta de Preços da melhor oferta, classi fi cada em primeiro lugar, inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 7.1 deste Edital, deverá ser REFORMULADA, após encerrada a fase de
disputa dos lances, e enviada eletronicamente via sistema do portal sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , concedendo-se, para esta providência, no prazo de 2 (duas) horas , contado a partir da
convocação realizada pelo Pregoeiro, com a composição do(s) item(ns), compreendendo a descrição do objeto, bem como todas as demais informações a fi ns julgadas necessárias ou convenientes pela licitante
declarada vencedora, e contemplando os valores unitário e global, devidamente atualizados, na qual deverá ainda constar explicitamente as seguintes informações:
a) Os documentos de habilitação, serão solicitados concomitantemente com a proposta ajustada, caso não tenham sido anexados antecipadamente.
b) Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá:
c) Ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal;
d) Deverá acompanhar a proposta de preços e o Anexo A do item 28 do TR, contendo o Modelo de Planilhas Orçamentárias, Cronograma de Execução Físico-Financeiro, Composições de Custos e Insumos e o Cálculo
do BDI, referentes aos Lotes 01 e 02, com o devido detalhamento dos respectivos custos, bem como o atendimento às demais exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
e) A Carta de Apresentação da Proposta deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta, indicação do número da licitação, devidamente datado e assinado pelo representante legal do licitante, e com prazo
de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados a partir da data estabelecida para a entrega da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. A Carta de Apresentação da Proposta
deverá conter ainda os seguintes dados:
f) Razão social, CNPJ e endereço completo do licitante, com e-mail, site, número de telefone, Banco, agência, número de conta corrente, praça de pagamento, e quali fi cação (nome, estado civil, pro fi ssão, CPF
identidade, endereço e telefones fi xo e celular) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso de o licitante ser o vencedor;
g) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fi zer necessário para a execução dos serviços;
i) Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos seguro, transporte, carga e descarga do material, testes de fábrica e do campo, mão-de-obra, leis sociais, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciárias, securitárias, tributos (ICMS, PIS, COFINS, IRRF e IPI) e quaisquer encargos/taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, nos serviços objeto deste Edital No caso de omissão,
considerar-se-ão como inclusas nos preços. Não deverão constar da proposta os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e CSLL;
j) Prazo de entrega do objeto, conforme Termo de Referencia anexo I do Edital.
l) É de responsabilidade do licitando arcar com todos os tributos incidentes. A proposta deverá indicar em reais os preços dos materiais e serviços ofertados, com menção discriminada da referida tributação. A
concorrente será responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta particularidade.
m) Conter valores expressos em moeda nacional, sendo desconsiderados os algarismos além de duas casas decimais;
n) Será considerada a melhor proposta, a que apresentar o menor preço avaliado, para cada lote ou, conforme critérios estabelecidos.
12.2. Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
12.2.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valor (es) irrisório (s) ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites
mínimos.
12.2.2. Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
12.2.3. Será rejeitada a proposta cujos valores (unitário e total), após o encerramento da fase de lances e da fase de negociação, estiverem acima do orçamento estimado para a contratação.
12.2.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital dessa Licitação, inclusive fi nanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2.5. O (A) Pregoeiro (A) poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridas no sistema, com a fi nalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto.
12.2.6. O (A) Pregoeiro (a) caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos
analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
12.2.7. O (A) Pregoeiro (a) se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.2.8. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro e Equipe de Apoio examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.3 REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
12.3.1. Na veri fi cação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassi fi cada , conforme art. 56 da Lei nº 13.303/2016, aquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especi fi cações técnicas previstas no instrumento convocatório.
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 57 da Lei 13.303/16;
d) Não serão admitidos cancelamentos, reti fi cações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de
inteira responsabilidade da licitante, em caso de erro para menos, eximir-se do serviço do objeto da presente licitação, podendo sofrer as sanções cabíveis.
e) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública, ou pela sociedade de economia mista;
f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição
de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.4. Em caso de discrepâncias entre o preço global das Planilhas de Custos do Valor da Proposta da licitante (Planilha Detalhada) e o Termo de Apresentação da Proposta de Preços, prevalecerá o primeiro.
12.5. O (A) Pregoeiro (A) poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da Licitante que ela seja demonstrada.
12.6. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários.
12.7 licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassi fi cado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.8 Os documentos apresentados, durante a Sessão Pública, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e registrado no Cartório de
Títulos e Documentos, arcando a licitante com todas e quaisquer despesas decorrentes da tradução.
13. HABILITAÇÃO
13.1 Para fi ns de Habilitação ao certame, o licitante deverá apresentar os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fi scal e trabalhista, quali fi cação técnica e quali fi cação
econômico- fi nanceira, relacionados a seguir:
13.1.1 habilitação jurídica, regularidade fi scal e trabalhista e quali fi cação econômico- fi nanceira poderão ser comprovadas mediante apresentação da documentação pertinente, anexada em campo próprio do Portal
de Compras Públicas ou mediante consulta online no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, organizado conforme a Instrução Normativa nº 03/2018 do Ministério de Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, que será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio logo após o encerramento dos lances eletrônicos, caso o licitante convocado possua cadastro no referido sistema.
13.1.2. Em caso de utilização deste meio para habilitação, os documentos que não estejam contemplados na Declaração do SICAF ou que nela constem como vencidos na data de abertura da licitação ou na data de
convocação do licitante, deverão ser remetidos em conjunto com a documentação na forma que for solicitado via sistema pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.1.3. Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será con fi rmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes.
13.1.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2. Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de capacidade jurídica da pessoa e,
quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, podendo ser exigida para tanto a apresentação de:
I - Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
II - Registro comercial, no caso de licitante empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de licitante sociedade empresária sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata
de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente
quando a atividade assim o exigir;
VI- se a empresa se fi zer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação de instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances,
negociar preços, receber intimações e noti fi cações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada
de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
VII - Cédula de identi fi cação dos sócios ou do diretor ou do proprietário ou do representante legal da empresa;
cumprimento dos cronogramas. A economicidade do certame é preservada através da adoção de uma estrutura de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) diferenciada, com 10,89% para materiais e equipamentos e
20,21% para serviços, valores em conformidade com as recomendações do Acórdão TCU nº. 325/2007 e os índices adotados pela CAERD. Assim, o não parcelamento visa a garantir a integridade da solução e a
obtenção de resultados superiores na prestação de um serviço tão vital para a população de Rondônia.
6. DA MODALIDADE, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A seleção do fornecedor e a eventual futura contratação da empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e desinfecção de poços tubulares profundos ocorrerá mediante um procedimento
licitatório rigoroso, em estrita observância à Lei nº 13.303/2016 e à Instrução Normativa nº. 01/2024/CAERD-RO, conforme já apontado na fundamentação legal. A de fi nição da modalidade, do regime de
contratação e do critério de julgamento é o resultado de uma análise aprofundada realizada na fase de planejamento, especialmente na etapa de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), onde foram consideradas as
características especí fi cas do objeto, as soluções de mercado e a busca pela proposta mais vantajosa para a CAERD.
A modalidade licitatória escolhida será o Pregão Eletrônico . Esta escolha se baseia na classi fi cação dos serviços de higienização e desinfecção de poços tubulares profundos como serviços comuns de engenharia .
Embora sejam serviços especializados, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente de fi nidos no instrumento convocatório por meio de especi fi cações usuais de mercado, característica
essencial para a adoção do Pregão, conforme o Art. 4º, inciso IV, da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações . A CAERD prioriza a forma eletrônica para seus certames, como estabelecido no Art. 57, § 3º da IN
01/2024/CAERD-RO e alterações , visando ampliar a publicidade, facilitar a participação de licitantes e promover a celeridade processual, o que se alinha aos princípios da e fi ciência e economicidade.
O regime de contratação adotado será a Empreitada por Preço Global por Lote . Esta decisão é amparada pela análise realizada no ETP e explicitada na Justi fi cativa, onde se demonstrou que a contratação por preço
global, dividido em lotes por macrorregião (CEON e CEOS), oferece a melhor estratégia para o gerenciamento dos serviços. Conforme o Art. 39, inciso II, da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações , a empreitada por
preço global é aplicável "quando for possível de fi nir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos materiais e serviços a serem executados na fase contratual". A divisão em lotes
otimiza a logística e a fi scalização, permitindo que licitantes se especializem em regiões especí fi cas, sem a perda de economia de escala justi fi cada para o não parcelamento do objeto dentro de cada lote, conforme
detalhado no item 5 deste TR. Os quantitativos de poços (115 unidades para o Lote 01 e 19 unidades para o Lote 02), com um total de 134 (cento e trinta e quatro) poços, foram de fi nidos com base em "estimativas
das quantidades a serem contratadas", conforme os elementos obrigatórios dos ETP’s constantes no Anexo III da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
O critério de julgamento será o de Menor Preço Global por Lote . Este critério, conforme o Art. 67 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações , considera o menor dispêndio para a CAERD, desde que sejam atendidos os
parâmetros mínimos de qualidade e prazos de fi nidos no instrumento convocatório. A natureza do objeto, que permite a clara de fi nição de especi fi cações técnicas e de desempenho, torna o menor preço o critério
mais adequado para a obtenção da proposta mais vantajosa, incentivando a competição entre os licitantes e maximizando o retorno dos recursos públicos. A aplicação deste critério é diretamente vinculada à
precisão dos custos e quantitativos estabelecidos na fase de ETP, assegurando que o menor preço ofertado corresponda a um serviço de qualidade e exequível.
7. DA FORMA, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A condução do procedimento licitatório será pautada pela busca da maior e fi ciência e transparência, elementos essenciais para a concretização dos princípios que regem a administração pública. A escolha da forma
e do modo de disputa, em conjunto com o critério de julgamento, foi estrategicamente de fi nida na fase de planejamento, com base nas análises do ETP, visando otimizar a competitividade e garantir a seleção da
proposta mais vantajosa para a CAERD, sem prejuízo da segurança e da conformidade legal.
A forma de realização da licitação será eletrônica . A CAERD prioriza a utilização de plataformas eletrônicas para seus certames, como forma de ampliar a publicidade, facilitar a participação de licitantes de diversas
localidades e promover a celeridade processual. Tal preferência está expressamente prevista no Art. 57, § 3º da Instrução Normativa nº 01/2024/CAERD-RO e suas alterações , que estabelece que "As licitações
deverão ser realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a CAERD, o que requer
justi fi cativa rati fi cada pela autoridade competente." Para a presente contratação, não foram identi fi cadas inviabilidades técnicas ou desvantagens que justi fi quem a modalidade presencial.
O modo de disputa adotado será o Aberto . Neste modo, os licitantes apresentarão suas propostas e, em seguida, ofertarão lances sucessivos e públicos, o que intensi fi ca a competição e tende a resultar em preços
mais vantajosos para a administração pública. A dinâmica do modo de disputa aberto permite a interação em tempo real e a constante busca por melhores ofertas, alinhando-se diretamente ao critério de
julgamento por menor preço. O Art. 60 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações descreve que "No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas escritas ou em sistema eletrônico em sessão
pública e, na sequência, ofertarão lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento e condições previstas no instrumento convocatório."
Conforme já estabelecido, o critério de julgamento será o de Menor Preço Global por Lote . Esta escolha é respaldada pelo Art. 67 da Instrução Normativa nº. 01/2024/CAERD-RO e suas alterações , que determina
que os critérios de menor preço e maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CAERD, desde que atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos de fi nidos no instrumento convocatório. A
natureza do objeto, que permite a clara de fi nição de especi fi cações técnicas e de desempenho nos documentos de planejamento, como o ETP e este TR, torna este critério o mais adequado para a obtenção da
proposta mais vantajosa. A adjudicação será realizada por lotes, ou seja, a empresa que apresentar o menor preço global para o Lote 01 será a vencedora para aquele lote, e o mesmo se aplicará ao Lote 02. Esta
abordagem visa a fomentar a competitividade em cada macrorregião e permitir a contratação de mais de uma empresa, caso a mesma não seja a mais vantajosa em ambos os lotes.
8. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A proposta deverá descrever detalhadamente o objeto, incluindo marca (quando cabível), e o valor unitário por item, em estrita conformidade com as "Especi fi cações Técnicas" e os "Quantitativos a serem
Contratados" discriminados no item 8 deste Termo de Referência e nos anexos.
Será obrigatória a oferta para a totalidade do objeto de cada item, sob pena de desclassi fi cação da proposta.
As propostas deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e prazos de fi nidos neste instrumento, conforme Art. 67 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
10.2. Composição de Preços:
Na elaboração da proposta, deverão estar previstos e incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes aos procedimentos de execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, impostos (IPI, ICMS -
inclusive Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS -, municipais, estaduais e federais), mão de obra, leis sociais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, custos de embalagem, frete, seguro,
armazenamento provisório, carga, transporte e descarga. Em caso de omissão, considerar-se-ão tais custos inclusos nos preços propostos.
Os preços deverão ser cotados em Reais (R$), utilizando-se, no máximo, duas casas decimais.
10.3. Aceitabilidade e Inexequibilidade:
Sagrar-se-á vencedora do certame a empresa que ofertar o Menor Preço Global por Lotes .
Serão desclassi fi cadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, que descumprirem as especi fi cações técnicas, que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou que estiverem acima do orçamento
estimado para a contratação, bem como as que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido. A desclassi fi cação ocorrerá também em caso de desconformidade com quaisquer outras exigências do
instrumento convocatório, salvo se o saneamento for possível antes da adjudicação, conforme Art. 83 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Preços unitários ou global manifestamente inexequíveis serão aqueles que não tiverem sua viabilidade demonstrada por documentos que comprovem coerência dos custos dos insumos com os preços de mercado e
compatibilidade dos coe fi cientes de produtividade com a execução do objeto.
É de responsabilidade da licitante arcar com todos os tributos incidentes e embutir as alíquotas aplicáveis em seus preços, não podendo reclamar potenciais benefícios tributários posteriormente.
10.4. Outras Exigências:
A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura do Pregão Eletrônico.
Erros, equívocos e omissões nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, não sendo admitidos cancelamentos ou reti fi cações de preços após a abertura das propostas.
A CAERD se reserva o direito de realizar diligências para esclarecer informações, corrigir impropriedades ou complementar a instrução do processo, podendo, inclusive, solicitar parecer técnico de sua equipe ou de
terceiros para subsidiar o julgamento da proposta.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A habilitação visa demonstrar a capacidade da licitante em cumprir com as obrigações assumidas, garantindo a sua aptidão jurídica, regularidade fi scal e trabalhista, solidez econômico- fi nanceira e capacidade
técnica. A documentação exigida está em conformidade com o Art. 88 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações , que estabelece as cinco categorias de habilitação. A licitante somente precisará apresentar os
documentos de habilitação que não estejam contemplados no Certi fi cado de Registro Cadastral (CRC) da CAERD ou outros indicados no instrumento convocatório, conforme Art. 97 da IN 01/2024/CAERD-RO e
alterações .
A documentação deverá ser apresentada em formato digital, via sistema eletrônico, sendo a exigência de documentos originais ou autenticados restrita a casos de justa dúvida quanto à autenticidade das
informações. A veri fi cação nos sítios eletrônicos o fi ciais dos órgãos emissores constitui meio legal de prova, conforme Art. 97, §§ 1º e 2º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
11.1. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade da licitante para exercer direitos e assumir obrigações, conforme Art. 89 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações . Serão exigidos os
seguintes documentos:
Cédula de identidade , no caso de licitante pessoa física.
Registro comercial , no caso de licitante empresa individual.
Registro ou inscrição do licitante e/ou do pro fi ssional por ele indicado para atuar como seu responsável técnico na entidade pro fi ssional competente (CREA), nos casos que envolvam pro fi ssões e atividades
regulamentadas e apenas nas situações em que o objeto do contrato for pertinente à sua atividade básica, conforme Art. 90, inciso I da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação , por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnico-
Operacional , fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA ou acompanhado (s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA.
O (s) atestado (s) deve (m) comprovar que a licitante executou, a contento, serviço de natureza e vulto compatível/condizente ou superior com o objeto da licitação, e que faça (m) referência às parcelas de
maior relevância, de forma clara e precisa.
Requisito Mínimo: Ao menos uma CAT com a execução de no mínimo 01 Higienização e Desinfecção de Poço Tubular Profundo .
Para comprovação da veracidade, a CAERD poderá promover diligências.
Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que deu origem à CAT apresentada.
Comprovação de Licença Ambiental emitida na proposta pelo órgão competente para atividade compatível com o objeto licitado, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada), conforme item
6.1.4 do ETP .
Comprovação do vínculo do Responsável Técnico (Geólogo ou Engenheiro de Minas) com a licitante, por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fi chas de Registro de Empregado, ou contrato social
(condição de sócio do pro fi ssional), ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços (sem vínculo trabalhista. O Responsável Técnico deverá estar habilitado em qualquer modalidade de Geologia ou
Engenharia de Minas, conforme Decisão Plenária PL – 0050/2018 – CREA/RO. Pro fi ssionais com atribuições constantes no Decreto Nº 23.569/33, que comprovem ter cursado disciplinas de caráter formativo
pertinente às mencionadas atividades, devem apresentar documentação que comprove a análise de seu currículo escolar pela Câmara Especializada de Geologia e Minas do CREA, atestando apto à
responsabilidade técnica.
As exigências relativas à demonstração de capacitação técnica deverão se limitar exclusivamente às parcelas de maior relevância ou valor signi fi cativo do objeto da licitação, podendo ser de fi nido o limite de até 50%
do objeto, admitido o somatório de atestados, conforme Art. 90, § 3º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e
declaração formal da sua disponibilidade, vedadas exigências de propriedade, disponibilidade e localização prévia, conforme Art. 90, § 5º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Atestado de que o licitante conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, ou declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da
contratação, sendo que para tal a CAERD disponibilizará data e horário para vistoria prévia, se necessário, conforme Art. 90, §§ 9º, 10 e 11 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações e item 6.1.2 do ETP .
11.5. Disposições Gerais sobre Habilitação
Todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz, se o licitante for a matriz; ou em nome da fi lial, se o licitante for a fi lial, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em
nome da matriz. Se a licitante for a matriz, mas a prestadora do serviço ou a emissora da nota fi scal for fi lial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, conforme item 13.5.9 da Minuta de Edital
na IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido no SICAF, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor, conforme item 13.1.2 da
Minuta de Edital na IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
A CAERD, por meio do Pregoeiro, poderá realizar diligências para certi fi cação da veracidade das informações e documentos apresentados, conforme item 13.5.4 da Minuta de Edital na IN 01/2024/CAERD-RO e
alterações .
Benefícios para ME/EPP: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e/ou trabalhista para ME/EPP, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, conforme Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e item 13.7 da Minuta de Edital na IN 01/2024/CAERD-RO e alterações . A não regularização implicará na decadência do
direito à contratação, com aplicação das sanções cabíveis.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) poderá exigir a prestação de garantia contratual como forma de mitigar os riscos de eventual inadimplemento culposo por parte da Contratada, assegurando a
plena execução dos serviços de higienização e desinfecção de poços tubulares profundos. Esta exigência estará expressamente prevista nos instrumentos convocatório e contratual, conforme Art. 147 da IN 01 /2024
e alterações.
Aprovação e Controle: Aprovar a indicação do responsável técnico pela Contratada, esclarecer incoerências, controlar o cronograma de execução, analisar e aprovar as etapas dos serviços executados e
veri fi car e aprovar as soluções propostas pela Contratada.
Comunicação: Noti fi car a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades, fi xando prazos para correção, e encaminhar comentários para providências.
17.3. Responsabilidades da Contratada perante a Fiscalização
A Contratada, por meio de seu representante legal ou preposto designado, deverá acompanhar continuamente e periodicamente a execução do contrato, sendo sua obrigação, conforme Art. 173 da IN
01/2024/CAERD-RO e alterações .
Zelar pela manutenção das condições de habilitação e quali fi cação durante toda a execução do contrato.
Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da CAERD.
Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
Facilitar a ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às solicitações.
17.4. Observações Importantes
Não Exclusão da Responsabilidade: A atuação ou eventual omissão da equipe de fi scalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
imperfeição técnica, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Em tais ocorrências, não haverá corresponsabilidade da CAERD ou de seus agentes e prepostos, em
consonância com o Art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
Rejeição de Serviços: A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especi fi cações. Constitui
motivo para o não recebimento dos serviços a falta de Relatório Técnico (Registro) do poço, o não atendimento das obrigações legais ou o não atendimento do previsto na fi scalização.
Documentação de Reuniões: As reuniões realizadas entre a fi scalização e a Contratada deverão ser documentadas por Atas de Reunião, contendo data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados,
decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
Formalização de Alterações: Eventuais necessidades de alteração no projeto, especi fi cações, quantidades ou preço, bem como casos de resolução contratual e aplicação de sanções, deverão ser formalizadas
tempestivamente para evitar o comprometimento de recursos e prazos, conforme Art. 171, § 7º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços é um processo formal e indispensável para a atestação da execução contratual e para a liberação dos pagamentos. Este procedimento será dividido em duas etapas, Recebimento
Provisório e Recebimento De fi nitivo, e será conduzido pela equipe de Fiscalização da CAERD, com a participação de comissão designada, conforme o Art. 168 da Instrução Normativa nº 01/2024/CAERD-RO e suas
alterações .
18.1. Recebimento Provisório
O Recebimento Provisório ocorrerá na primeira etapa, após a conclusão dos serviços ou a entrega dos bens por parte da Contratada e mediante sua solicitação o fi cial. Este procedimento terá as seguintes
características:
Realização: Será realizado pelos responsáveis pelo acompanhamento e fi scalização contratual.
Documentação: Será formalizado mediante a emissão de um Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório , contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e
demais documentos que se julgue necessários.
Prazo: Será efetuado após 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Contratada sobre o término da execução dos serviços e aprovação da Fiscalização, conforme Cronograma de Execução.
Finalidade: Este termo indicará as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento De fi nitivo, estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes pela Contratada.
Dispensa: O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fi zer necessário ou possível, como nos casos de aquisição de gêneros perecíveis e alimentação preparada, sendo,
neste caso, feito mediante recibo, conforme Art. 168, § 4º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
19.4. Vigência Contratual
A contratação será formalizada por meio de instrumento contratual, com os seguintes prazos de vigência:
Lote 01 (CEON): A vigência do contrato será de até 09 (nove) meses , contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário O fi cial do Estado de Rondônia (DIOF).
Lote 02 (CEOS): A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses , contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário O fi cial do Estado de Rondônia (DIOF).
As requisições (pedidos) dos serviços serão formalizadas de acordo com a necessidade da Contratante, mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) que será encaminhada à Contratada pela Comissão de
Fiscalização.
19.5. Prorrogações Contratuais
Contratos por Escopo: Por se tratar de contratação por escopo, os prazos de execução e de vigência serão fi xados de modo compatível com a conclusão dos objetos, conforme Art. 150 da IN 01/2024/CAERD-
RO e alterações .
Prorrogações Extraordinárias: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, desde que preservadas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- fi nanceiro. As prorrogações poderão ocorrer devido a:
Alteração qualitativa do projeto ou de suas especi fi cações.
Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis (força maior, caso fortuito, fato do príncipe).
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, no interesse da CAERD.
Aumento das quantidades inicialmente previstas.
Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro.
Omissão ou atraso de providências a cargo da CAERD, inclusive quanto aos pagamentos. Conforme Art. 151 da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações . Nestes casos, o prazo ou cronograma de execução
poderá ser prorrogado pelo período necessário à execução total do objeto.
Prorrogação Excepcional: Excepcionalmente, a prorrogação dos contratos poderá ser autorizada por um prazo máximo de 12 (doze) meses , podendo haver prorrogação sucessiva através de aditivos, desde
que respeitado o limite de 12 meses, para o tempo necessário à conclusão de novo processo licitatório ou nova contratação direta. Esta prorrogação exige comprovação do caráter essencial dos serviços,
vantajosidade econômica para a Administração, manutenção das condições de habilitação da contratada e preço conforme o mercado, e será autorizada pela Diretoria Financeira da CAERD com aval da
Presidência, conforme Art. 152-A da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Solicitação de Prorrogação: Na hipótese de o prazo inicialmente estabelecido não ser su fi ciente para a conclusão do escopo, a prorrogação deve ser solicitada dentro da vigência do contrato, com justi fi cativa
escrita e autorização da autoridade competente, conforme Art. 152, § 1º da IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
20. DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, ao fi rmar contrato com a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), assume uma série de obrigações e submete-se a proibições rigorosas, todas destinadas a assegurar a correta execução
dos serviços, a conformidade legal e a proteção do interesse público. Essas condições complementam as disposições gerais da Lei nº 13.303/2016 e da Instrução Normativa nº. 01/2024/CAERD-RO e suas alterações.
20.1. Obrigações Gerais
Além das obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada deverá:
Cumprimento Integral: Executar o objeto contratual de forma plena, total e perfeita, em conformidade com o Termo de Referência, seus anexos, a proposta vencedora e as normas técnicas vigentes e manuais da
CAERD, conforme item 17.1.I e item 19.1.II da Minuta de Contrato na IN 01/2024/CAERD-RO e alterações .
Substituição de Defeitos: Substituir, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante, toda ou parte da remessa, caso apresente problemas oriundos da execução dos serviços, vícios, defeitos,
incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos e serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da noti fi cação o fi cial, conforme item 17.1.I e item 19.1.I da Minuta de Contrato na IN
01/2024/CAERD-RO e alterações .
26.6. Metodologia de Avaliação de Riscos (Conforme Anexo V da IN 01-24 e alterações)
Para a avaliação dos riscos identi fi cados, serão utilizadas escalas de Probabilidade e Impacto, conforme sugestões abaixo:
Frequência (Probabilidade):
Raríssima: Evento extraordinário para os padrões conhecidos da gestão e operação do processo de contratação, sem histórico disponível para sua ocorrência.
Rara: Evento casual, inesperado, mas com histórico de ocorrência conhecido pelos gestores.
Eventual: Evento usual, corriqueiro, com histórico amplamente conhecido.
Frequente: Evento que se reproduz muitas vezes, impactando claramente o ritmo das atividades.
Impacto (Signi fi cado):
Irrelevante: Degradação mínima na operação, com impactos fi nanceiros e de imagem pequenos.
Pouco relevante: Degradação na operação, causando pequenos impactos no órgão/entidade.
Relevante: Interrupção do processo, causando impactos signi fi cativos, mas passível de recuperação.
Muito relevante: Interrupção do processo, causando impactos irreversíveis para o órgão/entidade.
A combinação dessas avaliações resultará no Nível de Risco , conforme a tabela de cruzamento Probabilidade x Impacto. As Ações Sugeridas serão desenvolvidas para evitar, mitigar, compartilhar ou aceitar os riscos
identi fi cados.
26.7. Matriz de Riscos Aplicada à Contratação
A Matriz de Riscos detalhada para esta contratação será apresentada como anexo C deste Termo de Referência. Este anexo especi fi cará os riscos identi fi cados, sua probabilidade, impacto, o nível de risco, as
medidas de tratamento (prevenção e mitigação), as ações de contingência e a alocação de responsabilidade entre a CAERD e a Contratada. A Contratada deverá, na hipótese de ocorrência de um dos eventos
listados, informar a CAERD em 03 (três) dias úteis , detalhando o evento, medidas de mitigação, ações corretivas e obrigações contratuais afetadas, conforme a Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato na IN
02/2025/CAERD-RO .
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições fi nais deste Termo de Referência estabelecem as regras gerais para a interpretação e aplicação deste instrumento, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica da contratação.
I - Resolução de Omissões e Dúvidas: As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 13.303/2016 e suas
alterações, bem como os demais ordenamentos jurídicos correlatos. A resolução se dará sempre se levando em consideração os princípios que regem a administração pública, conforme Art. 213 da
IN 01-24 e alterações .
II - Foro Competente: Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia , como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente
ajuste, inclusive as questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
conforme Cláusula Décima Sétima, IV da Minuta de Contrato na IN 02/2025/CAERD-RO .
III - Legislação Supletiva: Para os casos omissos ou situações não expressamente contempladas neste Termo de Referência, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as demais condições constantes na
Lei Federal nº 13.303/2016 e na Instrução Normativa nº 01/2024/CAERD-RO e suas alterações.
IV - Publicidade dos Atos: As comunicações e publicações relacionadas ao processo licitatório e à execução contratual seguirão os meios previstos na Instrução Normativa nº 01/2024/CAERD-
RO e suas alterações, incluindo Diário O fi cial e o sítio eletrônico da CAERD. Constitui ônus do interessado manter endereço eletrônico atualizado e consultar o envio de mensagens, conforme Art.
211 da IN 01-24 e alterações .
28. DOS ANEXOS
Integram este Termo de Referência, para todos os fi ns de direito e como parte indissociável, os seguintes anexos, que deverão ser consultados para o pleno entendimento das condições e requisitos da contratação:
Anexo A - Modelo de Planilhas Orçamentárias, Cronograma de Execução Físico-Financeiro, Composições de Custos e Insumos e Cálculo do BDI
Lote 01 e 02 (detalhamento dos custos dos Lotes).
20.1. Obrigações Gerais do TR .
XI. Além das demais obrigações exigidas em Lei, a CONTRATADA deverá:
a) manter-se durante toda a execução do contrato nas mesmas condições de habilitação, conforme itens 20.1. Obrigações Gerais e 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO do TR . Incluindo a obrigatoriedade de o
pro fi ssional Geólogo ou Engenheiro de Minas responsável técnico manter seu registro ativo e habilitado junto ao CREA do local de execução dos serviços (ex: CREA/RO), bem como a manutenção da regularidade da
própria empresa contratada junto ao CREA do local de realização dos serviços, o que implica na conservação de seu registro ativo e na adimplência com todas as suas obrigações pro fi ssionais.
b) atender fi elmente às especi fi cações dos produtos e serviços constantes no Termo de Referência, bem como às condições de pagamento, prazo de entrega e garantia constantes na proposta de fornecimento,
exceto com con fi gurações superiores, conforme item 20.1. Obrigações Gerais do TR .
c) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especi fi cações, prazo, local e obrigações constantes neste Contrato e Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fi scal, na qual constarão
as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade dos produtos e/ou serviços a serem entregues e/ou prestados, conforme item 20.1. Obrigações Gerais do TR .
d) responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento e/ou prestação do objeto deste contrato, conforme item
20.2. Responsabilidades Legais e Financeiras do TR .
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e de 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), conforme item 20.2. Responsabilidades
Legais e Financeiras do TR .
f) ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência, conforme item 20.2.
Responsabilidades Legais e Financeiras do TR .
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
I. A Contratante designará um servidor para acompanhar a execução e fi scalizar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, devendo o mesmo:
a) promover o acompanhamento e a fi scalização do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de
quaisquer fatos a que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta, conforme item 17.2. Responsabilidades da Fiscalização do TR .
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato e as especi fi cações técnicas detalhadas no Termo de Referência, conforme item 17.2. Responsabilidades da Fiscalização do TR .
c) noti fi car a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injusti fi cada, a
irregularidade, conforme item 17.2. Responsabilidades da Fiscalização do TR .
II. O acompanhamento à fi scalização da execução do contrato consiste na veri fi cação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei n° 13.303/16 e demais normas vigentes pertinentes à matéria, conforme
item 17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO do TR .
III. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, conforme os requisitos técnicos estabelecidos no Termo de
Referência, conforme 17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO .
IV. A veri fi cação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, incluindo as etapas de higienização, desinfecção e testes de vazão, conforme
item 17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO do TR .
V. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fi scalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Termo de Referência, quando for o caso,
garantindo a e fi ciência operacional e a qualidade da água, conforme item 17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO do TR .
VI. O fi scal ou gestor do contrato, ao veri fi car que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n° 13.303/16, conforme item 17. DA GESTÃO DO CONTRATO E
FISCALIZAÇÃO do TR .