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Texto do edital

Higienização e desinfecção de poços tubulares profundos pertencentes aos Sistemas de Abastecimento de Água operados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), incluindo as unidades na capital e no interior do estado

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras - CAERD-CPLMO EDITAL Nº 22/2026/CAERD-CPLMO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 90005/2026/CAERD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003.005675/2025-81/CAERD Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD , através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 300/2026, publicado no DOE de nº 177 de 14/09/2026 , realização licitação, na forma ELETRÔNICA , Modo de Disputa Aberto , do tipo “ menor preço por lote ” , regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Instrução Normativa nº 001/2024/CAERD-RO e Instrução Normativa nº 002/2025/CAERD , pela Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes, e as exigências estabelecidas neste Edital. OBJETO: C ontratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e desinfecção de poços tubulares profundos pertencentes aos Sistemas de Abastecimento de Água operados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), incluindo as unidades na capital e no interior do estado. Do Valor estimado: A estimativa de custos para a contratação é SIGILOSA , conforme de fi ne o art. 34 da Lei Federal n°13.303/16. Critério de Julgamento: Menor preço Global. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital e seus elementos constitutivos, Termo de Referência e seus anexos, estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes INCLUSÃO/ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: A partir da disponibilização do Edital no sítio eletrônico : www.portaldecompraspublicas.com.br , até às 09h59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de Outubro de 2026. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA/HORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): ÀS 10H00 (dez horas) do dia 23 de Outubro de 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL DA SESSÃO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br OBSERVAÇÃO: Os interessados fi cam desde já noti fi cados da necessidade de acessarem os sites https://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 13.303/2016 e as Instruções Normativas nº 001/2024/CAERD e 002/2025/CAERD. Porto Velho – RO, 25 de Setembro de 2026. DALMON LOPES RODRIGUES Pregoeiro Portaria nº 300/2026/CAERD EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 90005/2026/CAERD INDICE

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1. OBJETO 2. DESCRIÇÃO GERAL 3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4. PARTICIPAÇÃO 5. CREDENCIAMENTO 6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES/RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9. FASE DE LANCES 10. DA NEGOCIAÇÃO 11. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA 12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 13. HABILITAÇÃO 14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REFERÊNCIA DE PREÇOS 16. LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS 17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19. GARANTIA DE CONTRATUAL 20. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE . 22. SUBCONTRATAÇÃO 23. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 24. REJEIÇÃO 25. DISPOSIÇÕES GERAIS 26. DOS ANEXOS ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 90005/2026/CAERD-RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003.005675/2025-81/CAERD

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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD , através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 300/2026, publicado no DOE de nº 177 de 14/09/2026 , realização licitação, na forma ELETRÔNICA , Modo de Disputa Aberto , do tipo “ menor preço por lote ” , regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Instrução Normativa nº 001/2024/CAERD-RO e Instrução Normativa nº 002/2025/CAERD , pela Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes, e as exigências estabelecidas neste Edital. Os interessados fi cam noti fi cados da necessidade de acessarem o site Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e da CAERD para ciência das eventuais alterações esclarecimentos. DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: A partir da disponibilização do Edital no sítio: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, até às 09h59 (nove horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de Outubro de 2026. DATA/HORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): ÀS 10H00 (dez horas) do dia 23 de Outubro de 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: https://www.portaldecompraspublicas.com.br Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fi el cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no Edital. 1. DO OBJETO 1.1. C ontratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higienização e desinfecção de poços tubulares profundos pertencentes aos Sistemas de Abastecimento de Água operados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), incluindo as unidades na capital e no interior do estado. 1.2. Em caso de discordância ou divergências existentes entre as especi fi cações descritas no sítio Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) e as especi fi cações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no Edital. 2. DESCRIÇÃO GERAL 2.1.A descrição geral e as especi fi cações técnicas dos serviços objeto deste Edital encontra-se detalhada no Termo de Referência e seus anexos - Anexo I deste Edital, os quais são partes integrantes deste Edital. 2.2.A localização onde será executado o serviço está descrita no do Termo de Referência e seus anexos- Anexo I deste Edital, os quais são partes integrantes deste Edital. 3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Forma de Realização: Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores. A presente licitação rege-se-á pela Lei 13.303/2016 e as Instruções Normativas nº 001/2024/CAERD e 002/2025/CAERD , com utilização, para condução do processo licitatório no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br a) Modo de Disputa: ABERTO; b) Divulgação do Valor Estimado: Público; A estimativa de custos para a contratação é SIGILOSA , conforme de fi ne o art. 34 da Lei Federal n°13.303/16. c) Critério de Julgamento: Menor preço Global por Lote. 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Os interessados deverão estar previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal. 4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identi fi cação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CAERD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.4 O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento licitatório na forma eletrônica. 4.1.5. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio do acesso. 4.2. Para participação deste Edital, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.2.1. Da participação de empresa consorciada, conforme do Termo de Referência anexo I do edital e demais exigência.

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4.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006/147/2014, as Instruções Normativas nº 001/2024/CAERD e 002/2025/CAERD e suas alterações, conforme Termo de Referência anexo I do Edital. 4.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo declarar, em campo próprio no sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar. 4.3.4 O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fi scal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções. 4.3.4.1. E demais exigências conforme Termo de Referência anexo I do Edital. 4.5. Não será admitida nesta licitação a participação , nos termos dos artigos 5º e 6º d as Instruções Normativas nº 001/2024/CAERD e 002/2025/CAERD e art. 38 da Lei 13.303/2016 de: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAERD; b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a CAERD e que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, exceto se o plano de recuperação tenha sido homologado pelo juiz competente, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. i) Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: i.1) Detentor de cargo em comissão ou função de con fi ança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da CAERD; Empresa cujo o proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAERD há menos de 6 (seis) meses; i.2) E demais exigência do Termo de Referencia anexo I do Edital. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Os licitantes que queiram participar desta licitação deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, para oferta de lances. 5.2. Os interessados deverão estar previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal. 6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Pedidos de Esclarecimentos 6.1.1. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução. 6.1.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento quanto ao Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através de campo especí fi co do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.1.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, auxiliado pelos setores técnicos, decidirá sobre o pedido de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis do recebimento. 6.2. Pedidos de Impugnações

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6.2.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através de campo especí fi co do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.2.2. O Pregoeiro/Equipe de apoio, auxiliado pelos setores técnicos, decidirá sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis do recebimento. 6.2.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.2.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes , para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessarem o processo relativo a este procedimento licitatório para obtenção das informações prestadas. 6.2.5. A data e horário limite para impugnação e para esclarecimentos está informada no site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), acessando o processo, em “Datas”. 6.2.6 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital ou solicitados os devidos esclarecimentos, implicará na plena aceitação por parte dos interessados. 6.2.7. Não serão conhecidas as impugnações e os esclarecimentos apresentados por e-mail. 6.2.8. Não serão conhecidas as impugnações e os esclarecimentos apresentados após os respectivos prazos legais. 6.3. Recursos Administrativos 6.3.1 A licitação tem fase recursal única. 6.3.2. Declarado vencedor, o Pregoeiro/equipe de Apoio abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 6.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste procedimento licitatório, implicará na decadência desse direito, fi cando o Pregoeiro e Autoridade Competente autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 6.3.4. O Pregoeiro/equipe de Apoio examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, por algum pressuposto de admissibilidade, em campo próprio do sistema. 6.3.5. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fi cando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, indispensáveis à defesa dos seus interesses. 6.3.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados através do sistema SEI/RO. 6.3.6.1. As referidas vistas ao processo serão solicitadas por e-mail: [email protected] 6.3.6.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.3.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.3.8. 6.3.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.3.9. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 6.3.10. Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) . 6.3.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.3.12. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, exclusivamente via sistema através do site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.3.12.1. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.caerd.ro.gov.br/licitacoes e ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) . 7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) , os licitantes cadastrarão suas propostas, exclusivamente e na forma expressa no Portal de Compras e até a data e o horário limite para recebimento de propostas. 7.1.1. Quando do cadastramento da proposta no Portal de Compras Públicas, os interessados devem atentar para a não inserção NO CAMPO DETALHES de dados ou informações que permitam a identi fi cação dos licitantes, sob pena de desclassi fi cação da proposta.

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7.2. Opcionalmente, e em campo próprio do Portal de Compras, poderão ser anexados os documentos de habilitação solicitados no Edital e seus anexos. 7.2.1 Caso o licitante, além de cadastrar a proposta, queira anexá-la também em arquivo, poderá fazer dentro do campo da habilitação. 7.3. A proposta de preços anexada ao sistema em arquivo anexo deverá ser identi fi cada com os dados do (s) proponente (s). 7.4. O licitante deverá consignar no TOTAL FINAL, da proposta de preços , já considerados e inclusos os tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão de obra, materiais, equipamentos, comunicação, etc. e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os diferenciais de alíquota entre o Estado produtor. 7.5. Ao cadastrar sua proposta no site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br )o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não deve conter descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”. 7.6. Até abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.7. Os licitantes, antes de cadastrarem o (s) valor (es), deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes. 7.9. A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos e normas e técnicas aplicáveis e a responsabilidade pela autenticidade e fi delidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 7.10. Serão desclassi fi cados, mediante decisão motivada, os licitantes cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.13. A abertura da sessão pública deste Edital, conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (Operador do Sistema Eletrônico), ocorrerá na data e na hora indicado no preâmbulo deste Edital, no site do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) 7.14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro/Equipe de Apoio e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 7.15. Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desse Edital, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8 . DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 A abertura da sessão pública deste Licitação, conduzida pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 8.2. Após a abertura, o Pregoeiro/Equipe de Apoio veri fi cará as propostas apresentadas, desclassi fi cando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.3. A desclassi fi cação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4 A comunicação entre o Pregoeiro/Equipe de Apoio e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classi fi cadas pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.7.1. Somente os licitantes com propostas classi fi cadas participarão da fase de lances. 8.7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classi fi cadas pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7.3. A classi fi cação das propostas levará em consideração o menor preço, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 9. FASE DE LANCES

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9.1. Aberta a etapa competitiva os Licitantes classi fi cados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do recebimento do seu lance ofertado consignado no registro de cada lance. O sistema informará o valor em real correspondente a cada lance ofertado. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, pelo sistema. 9.3.O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.4. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identi fi cação do detentor do lance. 9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6. Durante as fases de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justi fi cadamente lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública deste Edital será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 9.9 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da fase de lances, poderá haver negociações de preços através do CHAT MENSAGEM do sítio portal de compras publicas, devendo o Pregoeiro/Equipe de Apoio (Operador do sistema eletrônico) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela administração CAERD . 10.2. Sendo os valores unitários, totais e/ou fi nal superiores aos valores estimados, o Pregoeiro/Equipe de Apoio, solicitará contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e os valores estimados para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, exceto no caso de se ofertar valores inferiores aos estimados pela CAERD; 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, por meio do chat com o licitante convocado, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.3. No caso de negociação de condições melhores quanto à sua proposta fi nal, o Pregoeiro/Equipe de Apoio, abrirá no Portal de Compras o campo “diligência” para que até a data e o horário estabelecidos seja anexada a nova proposta fi nal em conformidade com edital e seus anexos. 10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Equipe de Apoio (Operador do sistema eletrônico) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA 11.1 A licitante classi fi cada provisoriamente em primeiro lugar, para o respectivo lote/item, deverá encaminhar, no site, num prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação por parte do Pregoeiro no sistema eletrônico, os seguintes documentos: a) A Proposta de Preços, conforme de fi nido no item 12 deste Edital; b) Outros documentos listados no item 12, quando houver; c) Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos ou não-válidos no SICAF; d) A documentação relativa à habilitação (item 13 deste Edital). Observações: 1) Os arquivos deverão ser enviados nas regras aceitas pelo sistema, preferencialmente compactados em ZipFile (extensão: “.zip”) ou em formato PDF. Os nomes dos arquivos não deverão conter espaços “em branco” nem caracteres especiais, conforme recomendações para o envio de Anexos/Planilhas do sistema Portal de Compras Publicas. 2) Os arquivos deverão estar liberados para leitura, sem senhas ou qualquer outro impedimento para sua abertura, sob pena de desclassi fi cação da licitante. 3) Não será aceita outra forma de envio da documentação nessa fase da licitação. 5) Após transcorrido o prazo mencionado acima, não será considerado o envio de qualquer documento complementar ou reti fi cador, salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência. 11.2 Nos casos de novo arrematante do Lote/item, o prazo será o mesmo do informado no item 11.1, nas mesmas condições, a partir da convocação, que se dará por mensagem efetuada pelo Pregoeiro da Licitação.

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11.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassi fi cado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1 A Proposta de Preços da melhor oferta, classi fi cada em primeiro lugar, inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 7.1 deste Edital, deverá ser REFORMULADA, após encerrada a fase de disputa dos lances, e enviada eletronicamente via sistema do portal sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , concedendo-se, para esta providência, no prazo de 2 (duas) horas , contado a partir da convocação realizada pelo Pregoeiro, com a composição do(s) item(ns), compreendendo a descrição do objeto, bem como todas as demais informações a fi ns julgadas necessárias ou convenientes pela licitante declarada vencedora, e contemplando os valores unitário e global, devidamente atualizados, na qual deverá ainda constar explicitamente as seguintes informações: a) Os documentos de habilitação, serão solicitados concomitantemente com a proposta ajustada, caso não tenham sido anexados antecipadamente. b) Sob pena de ser rejeitada, a proposta deverá: c) Ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal; d) Deverá acompanhar a proposta de preços e o Anexo A do item 28 do TR, contendo o Modelo de Planilhas Orçamentárias, Cronograma de Execução Físico-Financeiro, Composições de Custos e Insumos e o Cálculo do BDI, referentes aos Lotes 01 e 02, com o devido detalhamento dos respectivos custos, bem como o atendimento às demais exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital); e) A Carta de Apresentação da Proposta deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta, indicação do número da licitação, devidamente datado e assinado pelo representante legal do licitante, e com prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados a partir da data estabelecida para a entrega da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. A Carta de Apresentação da Proposta deverá conter ainda os seguintes dados: f) Razão social, CNPJ e endereço completo do licitante, com e-mail, site, número de telefone, Banco, agência, número de conta corrente, praça de pagamento, e quali fi cação (nome, estado civil, pro fi ssão, CPF identidade, endereço e telefones fi xo e celular) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso de o licitante ser o vencedor; g) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fi zer necessário para a execução dos serviços; i) Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos seguro, transporte, carga e descarga do material, testes de fábrica e do campo, mão-de-obra, leis sociais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributos (ICMS, PIS, COFINS, IRRF e IPI) e quaisquer encargos/taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, nos serviços objeto deste Edital No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusas nos preços. Não deverão constar da proposta os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e CSLL; j) Prazo de entrega do objeto, conforme Termo de Referencia anexo I do Edital. l) É de responsabilidade do licitando arcar com todos os tributos incidentes. A proposta deverá indicar em reais os preços dos materiais e serviços ofertados, com menção discriminada da referida tributação. A concorrente será responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta particularidade. m) Conter valores expressos em moeda nacional, sendo desconsiderados os algarismos além de duas casas decimais; n) Será considerada a melhor proposta, a que apresentar o menor preço avaliado, para cada lote ou, conforme critérios estabelecidos. 12.2. Não será aceita proposta que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 12.2.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valor (es) irrisório (s) ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não estabeleça limites mínimos. 12.2.2. Será rejeitada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 12.2.3. Será rejeitada a proposta cujos valores (unitário e total), após o encerramento da fase de lances e da fase de negociação, estiverem acima do orçamento estimado para a contratação. 12.2.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital dessa Licitação, inclusive fi nanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.2.5. O (A) Pregoeiro (A) poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridas no sistema, com a fi nalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto. 12.2.6. O (A) Pregoeiro (a) caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados. 12.2.7. O (A) Pregoeiro (a) se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.2.8. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro e Equipe de Apoio examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.3 REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 12.3.1. Na veri fi cação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassi fi cada , conforme art. 56 da Lei nº 13.303/2016, aquela que:

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a) Contenha vícios insanáveis; b) Não obedeça às especi fi cações técnicas previstas no instrumento convocatório. c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 57 da Lei 13.303/16; d) Não serão admitidos cancelamentos, reti fi cações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, em caso de erro para menos, eximir-se do serviço do objeto da presente licitação, podendo sofrer as sanções cabíveis. e) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública, ou pela sociedade de economia mista; f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 12.4. Em caso de discrepâncias entre o preço global das Planilhas de Custos do Valor da Proposta da licitante (Planilha Detalhada) e o Termo de Apresentação da Proposta de Preços, prevalecerá o primeiro. 12.5. O (A) Pregoeiro (A) poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da Licitante que ela seja demonstrada. 12.6. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, a economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários. 12.7 licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassi fi cado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 12.8 Os documentos apresentados, durante a Sessão Pública, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, arcando a licitante com todas e quaisquer despesas decorrentes da tradução. 13. HABILITAÇÃO 13.1 Para fi ns de Habilitação ao certame, o licitante deverá apresentar os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fi scal e trabalhista, quali fi cação técnica e quali fi cação econômico- fi nanceira, relacionados a seguir: 13.1.1 habilitação jurídica, regularidade fi scal e trabalhista e quali fi cação econômico- fi nanceira poderão ser comprovadas mediante apresentação da documentação pertinente, anexada em campo próprio do Portal de Compras Públicas ou mediante consulta online no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, organizado conforme a Instrução Normativa nº 03/2018 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio logo após o encerramento dos lances eletrônicos, caso o licitante convocado possua cadastro no referido sistema. 13.1.2. Em caso de utilização deste meio para habilitação, os documentos que não estejam contemplados na Declaração do SICAF ou que nela constem como vencidos na data de abertura da licitação ou na data de convocação do licitante, deverão ser remetidos em conjunto com a documentação na forma que for solicitado via sistema pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 13.1.3. Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será con fi rmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes. 13.1.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 13.2. Habilitação Jurídica A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de capacidade jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, podendo ser exigida para tanto a apresentação de: I - Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; II - Registro comercial, no caso de licitante empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de licitante sociedade empresária sendo que, no caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; V - Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; VI- se a empresa se fi zer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação de instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e noti fi cações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa; VII - Cédula de identi fi cação dos sócios ou do diretor ou do proprietário ou do representante legal da empresa;

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VIII - Certidão negativa CAGEFIMP (Certidão Negativa de Débitos para com a Administração Estadual). E demais exigência contidas item 11.1. Do Termo de Referência anexo I do Edital. 13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA: 13.3.1. A documentação relativa à regularidade fi scal consistirá em: I - Prova de Inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF. II - Prova de regularidade perante com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Estaduais, Municipais e a Dívida Ativa da União; III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certi fi cado de Regularidade do FGTS (CRF). IV - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 13.4 Quali fi cação Técnica 13.4.1 A documentação relativa à quali fi cação técnica limitar-se-á: 13.4.2. A Quali fi cação Técnica constituir-se-á dos documentos exigidos no item 11.4. Da Quali fi cação Técnica do Termo de Referência, Anexo I , que integra o presente Edital, devendo ser apresentados na forma ali estabelecida para fi ns de avaliação da quali fi cação técnica. 13.4.3. E demais exigência do item 11 e seus subitens do anexo I termo de Referência. 13.5. Quali fi cação Econômico-Financeira 13.5.1. A habilitação econômico- fi nanceira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, podendo a CAERD exigir para esse fi m: I- Apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis pertinentes ao último exercício social ou aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme avaliação de risco elaborada na fase de planejamento da contratação; II - Certidão Negava de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade; III- Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, a Contratante veri fi ca-se a empresa teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005: IV- Caso a empresa não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a empresa será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. V- E demais exigência do item 11.3 ( Quali fi cação Econômico- fi nanceira ) conforme anexo I termo de Referência. 13.6 Disposições Gerais sobre Habilitação. 13.6. 1 Conforme art. 56 parágrafo 2° da Lei Federal 13.303/16 e Art. 48 da Instrução Normativa N. 01/2024/CAERD-RO , a Administração, por meio do (a) Pregoeiro (a) ou de outro (s) servidor (es) designado (s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certi fi cação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas; a) Toda a documentação apresentada pela licitante, para fi ns de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente executará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados; b) Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto do SICAF, a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor; c) A documentação (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS, a habilitação parcial (RECEITA ESTADUAL e RECEITA MUNICIPAL) e o Balanço Patrimonial(Quali fi cação Econômico-Financeira) do(s) licitante(s) serão veri fi cadas “on line” no Sistema de Cadastro Uni fi cado de Fornecedores – SICAF. d) Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será con fi rmada através de consulta realizada nos sites correspondentes. e) Todos os documentos deverão estar em nome da Licitante. Se a Licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for fi lial os documentos deverão estar com o número do CNPJ da fi lial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 13.7 C aso o (a) Pregoeiro (a) necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentação complementar, relativa à documentação proposta e habilitação , a (s) Licitante (s) convocada (s) deverá (ão) anexar em campo próprio do Sistema dentro do prazo estipulado no edital a documentação solicitada, sob pena de inabilitação .