Texto do edital
Execução de serviços comuns de engenharia relativos à adaptação, conserto, demolição, manutenção e reparação de prédios públicos de presidente juscelino-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] - PROJETO- - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA RELATIVOS À ADAPTAÇÃO, CONSERTO, COSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO – MA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] 1. DO OBJETO O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para realização de serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações do município de Presidente Juscelino/MA. 2. JUSTIFICATIVA Faz-se necessário que os munícipes que precisem de atendimento nas instalações públicas sejam atendidos em condições adequadas e que os imóveis estejam em condições de uso e conservação ideal. É necessário corrigir uma série de patologias que podem vir a surgir e que podem prejudicar o atendimento aos usuários e também a realização do trabalho dos nossos profissionais. Visando proporcionar melhores condições a todos que integram este sistema de prestação de serviços envolvendo os profissionais que desempenham suas atividades e a população que necessita destes atendimentos, propõem-se a execução de reformas e manutenção predial em nossas edificações. No escopo deste Termo de Referência estão inclusas as etapas de reforma e adaptação de nossas edificações as quais prescindem de execução de melhorias e de execução de reparos de elevada importantes em sua infraestrutura física. Nesta reforma estão previstas as execuções de serviços de adequação dos materiais de acabamento das salas em atendimento às condições ideais. Além disso, esta reforma proporcionará melhorias nas condições ambientais, de atendimento e de trabalho, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e elevando a qualidade do atendimento ao munícipe. Dessa forma, solicitamos a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em construção civil para serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações do município de Presidente Juscelino/MA, conforme objeto, Especificações técnicas e demais requisitos estipulados neste Projeto Básico. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] A elaboração do presente Projeto Básico atende a determinação estipulada no parágrafo único do artigo 2º, c/c com o §5º do art. 8º da Lei 12.462/2011. Tem como objetivo orientar na contratação sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário, através do Regime Diferenciado de Contratações – RDC, de empresa especializada em obras de engenharia, como também fornecer a perfeita caracterização dos serviços, descrevendo-os detalhadamente e, assim, servir de base para a apresentação das propostas. Visa estabelecer ainda normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos abaixo no item “objeto”, devendo ser considerado como sendo de natureza complementar aos demais documentos contratuais que compõem a obra. 4. DA VISITA E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Durante a fase procedimental licitatória a empresa deverá apresentar Termo de vistoria técnica visado pelo responsável das edificações, conforme modelo que disponibilizado como ANEXO do edital, comprovando que, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, a licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, bem como de que detém todos os documentos necessários (Edital e seus anexos), e de que conhece os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação; 4.1.1. Recomenda-se que a vistoria seja realizada por profissional devidamente registrado no CREA ou CAU e autorizado pelo responsável técnico, caso não seja o próprio responsável técnico quem realize a vistoria; 4.1.2. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO/MA munido da declaração de responsável técnico, ou autorização do responsável técnico, bem como de documento que comprove poderes de representação (contrato social ou procuração). 4.2. As visitas deverão ser agendadas, com um dia útil de antecedência, através do telefone ( xx) XXXXX-XXXX, com a Engenheira Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXX , na Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino, situada à Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA, nos horários de 08:00h às 14:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] 4.3. Por força do Acórdão n°. 906/2012 – Plenário/TCU, caso a licitante não realize a visita técnica, deverá apresentar , em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico , sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. 4.4. As obras serão executadas nas edificações de responsabilidade da prefeitura de Presidente Juscelino – MA. 5. ÁREAS FÍSICAS DA OBRA A área a ser mantida é de todas as edificações de responsabilidade da prefeitura de Presidente Juscelino - MA. 6. CUSTO ESTIMADO 6.1. O Custo Estimado para a execução dos serviços constantes deste Projeto Básico é de R$10.340.592,18 (Dez milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e dois mil reais e dezoito centavos); 6.2. Os orçamentos de referência basearam-se nos custos unitários de serviços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, para o estado do Maranhão, de Março de 2026. Nas situações de ocorrência de insumos ou serviços não existentes nesta referência, foram utilizadas as tabelas da Secretaria de Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e Orçamento de Obras de Sergipe – ORSE. 6.2.1. Bonificação e Despesas Indiretas (BDI): 6.2.1.1. Construção e Reforma de Edifícios – 23,38%. 6.2.2. Encargos Sociais (sem desoneração da folha de pagamento) 6.2.2.1. Horista – 114,11%. 6.2.2.2. Mensalista – 71,30%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] Nota: No cálculo das composições também deve ser usada a Tabela SINAPI de Encargos Sociais com desoneração da folha de pagamentos prevista na Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores, e conforme recomendação dos Acórdãos 2293/2013, 2622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União. 7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos disponibilizados no PTRES: 109660, Fonte: 6153000000, Elemento de Despesa: 339039, Esfera: 02. 8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS Os serviços pertinentes ao escopo deste Termo de Referência compreendem a execução dos serviços de engenharia civil sob demanda, para atender as necessidades de serviços continuados de manutenção predial, corretiva, incluindo, reparos, alterações físicas, recuperação e consertos das instalações, adaptações/adequações decorrentes de alterações de layouts, com fornecimento de mão-de-obra e material, nas edificações da prefeitura de Presidente Juscelino/MA, conforme especificações técnicas abaixo descritas e planilha orçamentária, em anexo. 8.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA RESOLUÇÃO Nº 198, DE 15 ABR 1971 - CONFEA O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do artigo 27 da Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Considerando que o art. 16 da citada Lei estabelece e obrigatoriedade da colocação e manutenção de placas em obras, instalações e serviços de engenharia, arquitetura ou agronomia. Considerando que é necessário regulamentar suas dimensões e afixação; Aplicação: Instalação de placa para identificação da obra. Características Técnicas / Especificação: Executar placa de obra, as dimensões conforme o órgão gestor do recurso. Deverão constar os seguintes dados: descrição da obra, nome da CONTRATADA, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome do Autor e Co-Autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; nome dos Responsáveis Técnicos pela execução da obra, instalações e serviços, de acordo com o seu registro no Conselho Regional; atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] específicas pelas quais os profissionais são responsáveis; Título, número da Carteira Profissional e região do registro dos profissionais. A placa deverá estar instalada, no máximo, 5 (cinco) dias após o início das obras. Será em chapa galvanizada nº 24, estruturadas em cantoneiras de ferro e pintura em esmalte sintético, de base alquídica ou aplicação de Vinil em Recorte Eletrônico. Cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1”) x 3,17 mm (1/8”), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz. Observações: Antes de sua execução, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para verificar a necessidade de se seguir algum modelo padrão para a placa. Deverá ser instalada uma placa em cada Unidade. 8.2. DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 DESCRIÇÃO: Demolição de revestimento com argamassa para posterior impermeabilização das paredes. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: O revestimento deverá ser retirado até a altura de 1,00m, cuidadosamente com ferramentas adequadas de modo a não danificar a parede. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.3. CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] Aplicação de camada de argamassa constituída de cimento, areia, água e aditivo com adesivo a base de PVA, Bianco, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento. Deve-se aplicar na área em que foi demolido o revestimento. RECOMENDAÇÕES: A argamassa de chapisco deverá ter consistência fluida e ser constituída de areia, predominantemente grossa, com dimensão máxima entre 2,4 e 6,3 mm. O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base. Quando a superfície for extremamente lisa, ou untada por produtos utilizados nas formas, é aconselhável apiloar, ou jatear areia antes chapiscar. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Molhar a superfície a chapiscar. A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com colher de pedreiro, continuamente, sobre toda área da base que se pretende revestir. Deverá ser empregado o aditivo Bianco à água de amassamento na proporção 1:2. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.4. MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. DESCRIÇÃO: Aplicação de camada de argamassa constituída de cimento, areia, água para recebimento de pintura. RECOMENDAÇÕES: A argamassa de emboço deverá ter consistência adequada ao uso, compatível ao processo de aplicação (manual ou mecânica). A base a receber o revestimento deverá estar regular. Caso aparente irregularidades superficiais superior a 10 mm, como depressões, furos, eventuais excessos de argamassa, das juntas da alvenaria ou outras saliências, deverão ser reparados, antes de iniciar o revestimento. O procedimento de execução deverá obedecer a NBR 7200 – Revestimentos de paredes e tetos com argamassa – materiais, preparo, aplicação e manutenção. O emboço deverá aderir bem ao chapisco que deverá possuir textura e composição uniforme, proporcionando facilidade na aplicação manual ou por processo mecanizado. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Taliscamento da base e Execução das mestras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] Lançamento da argamassa com colher de pedreiro. Compressão da camada com o dorso da colher de pedreiro. Sarrafeamento da camada com a régua metálica, seguindo as mestras executadas, retirando-se o excesso. Acabamento superficial: desempenamento com desempenadeira de madeira e posteriormente com desempenadeira com espuma com movimentos circulares. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.5. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 DESCRIÇÃO: Aplicação de revestimento cerâmico das paredes do banheiro utilizando argamassa colante tipo AC I e argamassa de rejunte. RECOMENDAÇÕES: A superfície deve estar regularizada, limpa e livre de qualquer pintura ou qualquer outro material que venha a prejudicar a aderência entre a cerâmica e a superfície. Deve-se iniciar o processo de colagem da cerâmica apenas após a completa cura do emboço. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre uma base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos. Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados. Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem. Limpar a área com pano umedecido. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.6. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M2. AF_06/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] 8.7. REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M2. AF_06/2014 DESCRIÇÃO: Aplicação de revestimento cerâmico. RECOMENDAÇÕES: O contra piso deverá estar regularizado e deverá ser seguido as recomendações do fabricante. Todas as cerâmicas utilizadas deverão ter a mesma procedência e tonalidade, o mais próximo possível das demais. Deve-se respeitar o espaçamento das juntas e fazer o correto nivelamento entre as peças. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa, formando sulcos. Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados. Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem. Limpar a área com pano umedecido. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.8. CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM DESCRIÇÃO: Contra piso executado sobre lajes para regularização de superfícies. RECOMENDAÇÕES: O contra piso deverá ser utilizado para regularizar a laje antes de aplicação de piso cerâmico. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Limpar a base, incluindo lavar e molhar. Definir os níveis do contrapiso. Assentar taliscas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE JUSCELINO CNPJ: 06.003.891/0001-16 Avenida Constantino Georgiano Rabelo, s/n, Centro - Presidente Juscelino / MA CEP: 65140-000 - (98) 3364-1345 - Email: [email protected] Camada de aderência: aplicar o adesivo diluído e misturado com cimento. Argamassa de contrapiso: envolve lançamento, espalhamento e compactação, definição preliminar de mestras e posterior atuação no resto do ambiente. Acabamento superficial sarrafeado, desempenado ou alisado. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.9. PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 4,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 DESCRIÇÃO: Piso cimentado para recuperação de passeios e calçadas ao redor das edificações. RECOMENDAÇÕES: O contra piso deverá estar regularizado e limpo. PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Sobre o contra piso limpo e nivelado, definir os pontos de nível e assentar as juntas plásticas com a própria argamassa do piso; Lançar e espalhar a argamassa traço 1:3, procurando obter o máximo de adensamento contra a base; Nivelar com sarrafo e desempenar com desempenadeira de madeira, efetuar o polvilhamento de cimento e alisar com desempenadeira de aço, de modo a obter uma camada superficial de pasta de cimento de 1mm. UNIDADE DE MEDIÇÃO: Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado. 8.10. RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014 DESCRIÇÃO: Assentamento de rodapé cerâmico com argamassa colante AC-I, para recobrir o encontro entre piso e parede e proteger o pé da parede durante o uso do edifício. RECOMENDAÇÕES: Deverão ser planas, sem trincas ou deformações e ter textura uniforme. A argamassa deverá apresentar resistência e trabalhabilidade adequadas. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais constituintes, tendo como dosagem inicial as proporções 1:0,50:5 de cimento, cal hidratada e areia média, em volume.