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Texto do edital

Prestação de Serviços Técnicos Especializados para implantação e fornecimento de Plataforma de Gestão e Fiscalização de Trânsito na modalidade de licenciamento SaaS (Software as a Service), com serviços de consultoria, instalação, provisionamento, implementação, treinamento, capacitação e suporte técnico, contemplando: gestão e registro de autuações de trânsito; checklist de remoção de veículos; boletim de ocorrênc

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL COM INVERSÃO DE FASES. EDITAL RETIFICADO OBJETO : O objeto da presente licitação consiste no Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos Especializados para implantação e fornecimento de Plataforma de Gestão e Fiscalização de Trânsito na modalidade de licenciamento SaaS (Software as a Service), com serviços de consultoria, instalação, provisionamento, implementação, treinamento, capacitação e suporte técnico, contemplando: gestão e registro de autuações de trânsito; checklist de remoção de veículos; boletim de ocorrência de sinistro de trânsito (BOST); produtividade, rastreamento e cerca virtual dos agentes e equipamentos; e o Controle Operacional de Fiscalização de Trânsito, mediante licenciamento de Plataforma de Monitoramento e Gestão Analítica de Fiscalização, licenciamento de Aplicativo de Leitura Automática de Placas (LAP) e fornecimento, em regime de comodato, de Pontos Automáticos de Leitura de Placas para registro situacional e classificação veicular em vias com duas faixas de passagem, visando atender o Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios – CONVALES, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e Anexos. MODALIDADE : Pregão Eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE MODO DE DISPUTA : O modo de disputa será o Aberto conforme art. 56 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 12h00 do dia: 26/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA HABILITAÇÃO : As 14h00 do dia: 26/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF).

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 LOCAL : bnc.org.br . “Acesso Identificado” Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO : Bolsa Nacional de Compras constante da página eletrônica bnc.org.br , página do CONVALES: www.convales.mg.gov.br . Informações (38) 97400-7224. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: Neste certame foi obedecido o disposto no Caput do Artigo 86º da Lei Federal de nº14.133/2021, quando foi devidamente publicado no Site do Consórcio Público, o Aviso de Manifestação de Intenção de Registro de Preços, tendo sido publicado no dia 01 de agosto de 2026, com prazo para manifestação até o dia 12 de agosto de 2026, quando foi obedecido o prazo mínimo legal de 08 (oito) dias úteis, não tendo sido registrada a intenção de nenhum Município.

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL COM INVERSÃO DE FASES. PREÂMBULO O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS – CONVALES, com sede administrativa na Avenida José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, CEP 38.680-000, Arinos/MG, CNPJ nº 06.070.075/0001- 25, por intermédio da Pregoeira e da equipe de apoio, torna público que realizará pregão eletrônico, pelo critério de menor preço por lote, mediante sistema de registro de preços e com inversão das fases de habilitação e julgamento, conforme justificativa constante dos autos e item 8 deste edital, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Os documentos de habilitação e as propostas iniciais serão cadastrados no sistema até a abertura da sessão; a habilitação será examinada antes da abertura das propostas e da etapa de lances. As propostas não serão sigilosas e serão divulgadas na fase própria, observadas as funcionalidades da plataforma e a ordem procedimental definida neste instrumento. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação- em todas as suas fases. 1.1.1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do CONVALES e Equipe de Apoio, legalmente designados pela Portaria nº 001/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a “Plataforma Bolsa Nacional de Compras constante da página eletrônica bnc.org.br . 1.1.2 - Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido neste Edital desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 2 - DO OBJETO 2.1- O objeto da presente licitação consiste no Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos Especializados para implantação e fornecimento de Plataforma de Gestão e Fiscalização de Trânsito na modalidade de licenciamento SaaS (Software as a Service), com serviços de consultoria, instalação, provisionamento, implementação, treinamento, capacitação e suporte técnico, contemplando: gestão e registro de autuações de trânsito; checklist de remoção de veículos; boletim de ocorrência de sinistro de trânsito (BOST); produtividade, rastreamento e cerca virtual dos agentes e equipamentos; e o Controle Operacional de Fiscalização de Trânsito, mediante licenciamento de Plataforma de Monitoramento e Gestão Analítica de Fiscalização, licenciamento de Aplicativo de Leitura Automática de Placas (LAP) e fornecimento, em regime de comodato, de Pontos Automáticos de Leitura de Placas para registro situacional e classificação veicular em vias com duas faixas de passagem, visando atender o Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios – CONVALES, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e Anexos. 3 – MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 3.1- Água Fria de Goiás, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Cocalzinho GO, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, Natalândia, João Pinheiro, Lagoa Grande, Mimoso de Goiás, Paracatu, Riachinho, Santa Fé de Minas, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. 4 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO 4.1- O edital encontra-se disponível na página do CONVALES: www.convales.mg.gov.br e Bolsa Nacional de Compras constante da página eletrônica www.bnc.org.br ou, ainda, poderá ser obtido gratuitamente à cópia na sala de licitações, 08h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min e para maiores informações no telefone: (38) 3635-1185. 4.1.1- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam se a acompanhar as publicações referentes ao processo na Bolsa Nacional de Compras constante da página eletrônica bnc.org.br , e

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 na página do CONVALES: www.convales.mg.gov.br , com vista a possíveis alterações e avisos. 4.1.2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para exclusivamente página eletrônica bnc.org.br , em até 03 (três) dia útil antes da data marcada para abertura das propostas no horário de expediente do CONVALES. 4.1.3- As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão respondidas em até 02 (dois) dias úteis e encaminhadas para exclusivamente página eletrônica bnc.org.br . 4.1.4- Em até 03 (três) dias útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão antes da data marcada para abertura das propostas no horário de expediente na Bolsa Nacional de Compras constante da página eletrônica bnc.org.br . 4.1.5- A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 4.1.6- Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.1.7- As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página eletrônica bnc.org.br . 5 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR 5.1- Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no devidamente cadastrado junto à BNC-Bolsa Nacional de Compras, no site: bnc.org.br . 5.1.1- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.1.2 - Obtenção do benefício a que se refere o item 5.1.1, não se aplica no caso da licitação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (art. 4º, §1º, II da Lei nº 14.133/21). 5.1.3- Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos limites previstos nos itens anteriores. (art. 4º, §3º da Lei nº 14.133/21). 5.2. Não poderão disputar esta licitação: 5.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.2.3- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si 5.2.6- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.7- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 Lei nº 14.133, de 2021 5.2.9 -Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.3- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.3.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da necessidade de responsabilidade única pela integração técnica da solução (plataformas, aplicativos, equipamentos e serviços), cuja execução fragmentada entre consorciadas poderia comprometer a interoperabilidade e a gestão do contrato; a restrição é compensada pela admissão de subcontratação parcial, nos termos do item 18. 1 do Termo de Referência (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 5.3.2 - A discricionariedade administrativa, como se sabe, consiste na “margem de escolha deixada pela lei ao juízo do administrador público para que, na busca da realização dos objetivos legais, opte, entre as opções juridicamente legítimas, pela medida que, naquela realidade concreta, entender mais conveniente” (ARAGÃO, 2013, p. 161). 5.3.3- O serviço a que se pretende neste certame não é necessário ser realizado por diversas empresas, o que encarecerá o contrato, sendo totalmente desnecessário e desarrazoado. 5.3.4- Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. 5.3.5- Junta-se a isso, como se trata de licitação compartilhada com os entes consorciados, os memos podem não participar do compartilhamento e realizarem suas próprias licitações, caso em que de qualquer forma será vedada a participação de empresas em consórcios . 5.3.6- Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa. (TCU, Acórdão 2.831, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes e Acórdão 1636/2007 - Plenário). 5.3.7 - É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 – Denúncia. Deliberado em 19/5/2022. 5.3.8- A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste EDITAL. 5.3.9 - Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.4 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR (42) 3026 4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio cabendo: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Examinar os documentos de habilitação de todos os licitantes antes da abertura das propostas e dos lances, decidir sobre habilitação e inabilitação e divulgar o resultado; h) Abrir as propostas dos licitantes habilitados, conduzir a disputa, a negociação e o julgamento e declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 7 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC 7.1- As empresas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 7.2- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC-Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 7.6- Na ocorrência de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade no uso da senha, cabe ao licitante comunicar, imediatamente, o provedor para bloqueio do acesso. 7.7- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.8- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração de ME/EPP, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.

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CNPJ/MF 06.070.075/0001-25 www.convales.mg.gov.br e-mail: [email protected] Av. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera I, Arinos - Minas Gerais, tel. (38) 99740-7224 8 – DA INVERSÃO DE FASES. 8.1. A fase de habilitação antecederá a abertura das propostas e a fase de julgamento, compreendida a disputa de lances, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A inversão está motivada no processo administrativo e neste item. Todos os interessados deverão cadastrar os documentos de habilitação e a proposta inicial no sistema até a data e o horário de abertura da sessão; a análise de habilitação ocorrerá primeiro, sem exame antecipado do conteúdo das propostas. 8.1.1. A adoção dessa sistemática decorre da necessidade de assegurar maior eficiência, segurança e qualidade à contratação, especialmente em razão das características e da complexidade dos serviços que compõem o objeto deste certame. Assim, em uma primeira etapa, os licitantes deverão apresentar a documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, a qual será submetida à análise da Agente de Contratação, com o apoio da equipe técnica competente, quando necessário. 8.1.2. A inversão da ordem das fases possui natureza eminentemente procedimental, não implicando a criação, ampliação ou modificação das exigências materiais de habilitação previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital. 8.1.2.1. Dessa forma, a adoção da inversão de fases não estabelece requisito novo ou condição adicional de participação, limitando-se a alterar a sequência dos atos do procedimento licitatório, sem supressão de qualquer das fases legalmente previstas e sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo, transparência e vinculação ao instrumento convocatório . 8.1.3. A inversão das fases justifica-se, sobretudo, pela necessidade de verificação prévia da capacidade dos licitantes para a adequada execução do objeto, especialmente quanto à qualificação técnica, à experiência anterior e à comprovação de aptidão compatível com os serviços a serem contratados. 8.1.3.1. Considerando os parâmetros mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência, a análise antecipada da habilitação permite que a Administração identifique, antes da disputa de preços, quais licitantes efetivamente reúnem as condições jurídicas, fiscais, econômicas e técnicas necessárias à execução contratual.