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Texto do edital

Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o CREDENCIAMENTO de artistas e/ou grupos artísticos culturais (pessoa físicas e/ou jurídicas), locais de diversos segmentos, para fins de futura e eventual contratação visando apresentações artísticas, para atendimento das necessidades e demanda da Fundação Cultural na realização de ações culturais realizadas ou apoiadas pelo município de Imperatriz com o objetivo de democratizar, diversificar e descentralizar a cultura no município

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] CREDENCIAMENTO CULTURAL PROCESSO N º 02.25.00.150/2025 – FCI EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N º 05/2025 – FCI/FUMIC A Prefeitura Municipal de Imperatriz, por meio da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI) e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FUMIC), TORNA PÚBLICO o lançamento de edital de chamamento público. O objetivo é credenciar artistas e/ou grupos artísticos culturais (pessoa físicas e/ou jurídicas), locais de diversos segmentos, para fins de futura e eventual contratação visando apresentações artísticas, para atendimento das necessidades e demanda da Fundação Cultural na realização de ações culturais realizadas ou apoiadas pelo município de Imperatriz com o objetivo de democratizar, diversificar e des- centralizar a cultura no município. O credenciamento será realizado com base nos critérios estabelecidos no edital. Uma comissão de credenciamento, designada pela Fundação Cultural, será responsável por avaliar tanto a qualificação técnica e artística quanto o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista dos proponentes, nos termos do art. 23, inciso V, e art. 215 da Constituição Federal de 1988, do art. 78, inciso I e do art. 79 da Lei N o 14.133/2021. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o CREDENCIAMENTO de artistas e/ou grupos artísticos culturais (pessoa físicas e/ou jurídicas), locais de diversos segmentos, para fins de futura e eventual contratação visando apresentações artísticas, para atendimento das necessidades e demanda da Fundação Cultural na realização de ações culturais realizadas ou apoiadas pelo município de Imperatriz com o objetivo de democratizar, diversificar e descentralizar a cultura no município. 1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO, caso de procedimentos auxiliares de licitação prevista no art. 78, inciso I e art. 79, da Lei Federal no 14.133/2021, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os proponentes interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Fundação Cultural de Imperatriz por credenciar vários interessados, o que proporcionará melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais dos eventos, projetos ou atividades mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos. 1.3. A Fundação Cultural de Imperatriz – FCI, por meio deste chamamento, pretende atingir os seguintes objetivos específicos: 1.3.1. Habilitar artistas e grupos artísticos que se enquadrem nos objetivos da Fundação Cultural de Imperatriz, atendendo às especificidades de cada evento ou ação cultural, garantindo a excelência do serviço público entregue a sociedade de Imperatriz; 1.3.2. Garantir a difusão da Música, Artes Cênicas, Dança, Cultura Popular e demais seguimentos da cultura, no âmbito do Município de Imperatriz, incentivando o processo permanente de formação de público; 1.3.3. Legitimar e valorizar os artistas locais pertencentes de diversos segmentos culturais; 1.3.4. Agir com responsabilidade fiscal, respeitando as Leis Orçamentárias e de Transparência do Município, sempre prezando pela qualidade dos bens e serviços públicos destinados à sociedade; 1.3.5. Diversificar a participação dos artistas, pertencentes aos segmentos: shows, espetáculos, oficinas, palestras e encontros culturais com o intuito de democratizar e universalizar o acesso aos mecanismos culturais e sociais, bem como realizar avaliação crítica sobre a circulação dos bens culturais e suas contribuições para a formação de uma sociedade mais igualitária. 1.4. Com isso, a Fundação Cultural de Imperatriz assume sua função social, a fim de organizar e permitir o acesso ampliado às manifestações artísticas e culturais, colaborando para uma sociedade que encontre na diversidade a riqueza cultural de sua identidade. 2. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 2.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos termos do art. 74 combinado com o art. 79, da Lei Federal no 14.133/2021/2021, que adota o princípio do CREDENCIAMENTO de artistas e/ou grupos artísticos culturais (pessoa físicas e/ou jurídicas), locais de diversos segmentos, para fins de futura e eventual contratação visando apresentações artísticas, para atendimento das necessidades e demanda da Fundação Cultural na realização de ações culturais realizadas ou apoiadas pelo município de Imperatriz com o objetivo de democratizar, diversificar e descentralizar a cultura no município. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente credenciamento público vigorará por 12 ( doze meses) ou enquanto se mantiver a necessidade de contratação deste objeto, pela Fundação Cultural, com prorrogação e republicação anual, devendo permanecer aberto durante este período para o recebimento de documentação e credenciamento de novos eventuais interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021. 3.2. O preço definido será fixo nos 12 (doze) primeiros meses de vigência, sendo reajustado uma única vez em seu período de vigência, após o 12º (décimo segundo) mês por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 3.3. Por se tratar de contratação de serviço por escopo, o prazo de vigência do instrumento contratual decorrente será suficiente para a conclusão e entrega integral do objeto, resolvendo-se a necessidade que deu chance ao contrato, sendo de no máximo 06 (seis) meses. 3.4. A contratação futura será por demanda, observada a necessidade, conveniência, oportunidade, previsão orçamentária e a ordem de classificação dos selecionados, não gerando direito adquirido a estes. 3.5. Este Edital poderá ser alterado ou revogado pela Fundação Cultural, quando o interesse público assim o exigir, sem direito à indenização a terceiros. 3.6. O preço definido será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da consolidação do orçamento estimado, podendo ser atualizado a cada período de 12 (doze) meses de ofício pela administração, com reflexo financeiro imediato nos contratos. 4. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 4.1. O credenciamento será realizado em etapas e obedecerá a uma ordem cronológica, de acordo com o disposto a seguir. Publicação do Edital de Chamamento Público 05 de dezembro de 2025 Primeiro ciclo - período de Inscrições 10 dias após a publicação do edital Prazo para impugnação do edital: 03 (três) dias úteis após a publicação. Resultado de recursos de impugnação: 03 (três) dias úteis após a apresentação da im- pugnação Divulgação da análise documental e relação pre- liminar dos habilitados: Até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da ins- crição. Prazo para recurso: 03 (três) dias úteis, contados da data da divulga- ção do resultado da habilitação ou prazo para re- curso: do fato que lhe deu origem. Homologação do resultado final: Periódica – a cada 30 dias. Período de execução do edital (art. 80 §2 o da Lei federal N o 14.133/2021): Permanentemente aberto para a inscrição de in- teressados 5. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA REMUNERAÇÃO

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] ITE M CATEGO- RIA DESCRIÇÃO REMUNERA- ÇÃO 1 ARTISTA SOLO/CAN- TOR Show realizado por artista/cantor com instrumentos, de estilo autoral ou livre, alternativo, religioso, MPB ou outros ritmos, com apresentação de no mínimo 60 mi- nutos. R$ 1.200,00 2 DJ (Disc Jockey) Show realizado por um artista que seleciona e executa mixagem de músicas pré-gravadas ou produzidas na hora para um público em eventos festivos, com apresen- tação de no mínimo 60 minutos. R$ 1.300,00 3 DUPLA Show realizado por grupo formado por dois cantores ou músicos que atuam de forma conjunta e complementar, inclusive em termos vocais e/ou apenas instrumentais, com apresentação de no mínimo 60 minutos. R$ 2.000,00 4 GRUPO Show realizado por grupo composto por no mínimo três músicos, que podem ser instrumentistas ou cantores. Este termo pode se referir a um conjunto específico de instrumentos, como a guitarra, o baixo e a bateria (um Power trio), ou a grupos vocais e instrumentais, com apresentação de no mínimo 60 minutos. R$ 3.000,00 5 BANDA (PE- QUENOS EVENTOS) Show realizado por um coletivo de pelo menos 5 (cinco) artistas/músicos. O termo se aplica a diversos e diferen- tes arranjos ou formações em que os componentes exe- cutam diferentes tipos de instrumentos musicais e inter- pretam músicas, com apresentação de no mínimo 1h30min. R$ 4.000,00 6 BANDA (MÉ- DIOS EVEN- TOS) Show realizado por um coletivo de pelo menos 5 (cinco) artistas/músicos. O termo se aplica a diversos e diferen- tes arranjos ou formações em que os componentes exe- cutam diferentes tipos de instrumentos musicais e inter- pretam músicas, com apresentação de no mínimo 1h30min. R$ 5.000,00 7 BANDA FOR- MAÇÃO 01 (GRANDES EVENTOS) Show realizado por um coletivo de pelo menos 5 (cinco) artistas que se unem para tocar, criar / compor e apresentar música. O termo se aplica a diversos e dife- rentes arranjos ou formações em que os componentes executam diferentes tipos de instrumentos musicais e in- terpretam músicas, com apresentação de no mínimo 1h30min. R$ 7.500,00 8 BANDA FOR- MAÇÃO 2 (GRANDES EVENTOS) Show realizado por um coletivo de pelo menos 10 (dez) artistas/músicos. O termo se aplica a diversos e diferen- tes arranjos ou formações em que os componentes exe- cutam diferentes tipos de instrumentos musicais e inter- pretam músicas, com apresentação de no mínimo 1h30min. R$ 12.500,00 9 BANDA FOR- MAÇÃO 3 (GRANDES EVENTOS) Show realizado por um coletivo de pelo menos 15 (quinze) artistas/músicos. O termo se aplica a diversos e diferentes arranjos ou formações em que os compo- nentes executam diferentes tipos de instrumentos musi- cais e interpretam músicas, com apresentação de no mí- nimo 2h. R$ 25.000,00

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 10 BANDA MARCIAL Grupo com no mínimo 20 componentes, com apresen- tação de no mínimo 30 minutos do tipo MARCIAL. R$ 2.000,00 11 CAPOEIRA Grupo de capoeiristas composto por no mínimo 10 com- ponentes, com apresentação de no mínimo 60 minutos. R$ 1.800,00 12 QUADRI- LHAS JUNI- NAS DE MÉ- DIO PORTE Grupo de médio porte composto por no mínimo 20 ca- sais e marcador, tradicionalmente caracterizados, exe- cutando coreografias de estilo junino, estilizado ou ma- tuto. Com apresentação de no mínimo 30 minutos. R$ 5.000,00 13 QUADRI- LHAS JUNI- NAS DE GRANDE PORTE Grupo de grande porte composto por no mínimo 60 ca- sais e marcador, tradicionalmente caracterizados, exe- cutando coreografias de estilo junino, estilizado ou ma- tuto. Com apresentação de no mínimo 30 minutos. R$ 10.000,00 14 GRUPOS FOLCLÓRI- COS SEM MÚSICOS Grupo de Danças Folclórica da cultura popular mara- nhense (bumba-meu-boi, cacuriá, lindô etc.) R$ 5.000,00 15 GRUPOS FOLCLÓRI- COS COM MÚSICOS. Grupo de Danças Folclórica da cultura popular mara- nhense (bumba-meu-boi, cacuriá, lindô etc.) R$ 10.000,00 16 ARTISTAS – DIVERSOS SEGMENTOS Artistas individuais de quaisquer das categorias/seg- mento desta convocatória e/ou afins: Atores, Persona- gens Culturais, Artista de circo, Bailarinos, e afins. Apresentação com duração mínima de 30 min. R$ 650,00 17 CIA TEATRO Apresentação cênica composta por atores, podendo ser Monólogos, Esquetes, Musicais ou Peças Teatrais, clas- sificadas para o público infantil ou adulto. Com duração mínima de 45min. R$ 5.000,00 18 GRUPO DE CIRCO Apresentações de números circenses, composto por pa- lhaços, equilibristas, malabaristas, contorcionismo, aé- reo de tecidos e arcos, pernas de pau, oficinas ou quais- quer outros números que componham um show cir- cense. Com duração mínima de 1h de show R$ 3.500,00 6. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICI- PAÇÃO 6.1. Poderão solicitar o credenciamento PESSOA FÍSICA, JURÍDICA ou MEI de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, devidamente constituídos na forma do direito, respeitando os dispositivos legais na condição de ARTISTA INDIVIDUAL ou GRUPO ARTÍSTICO que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.2. PESSOA FÍSICA: Na qualidade de artista ou representante de artista individual ou grupo artístico, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente. 6.3. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com a natureza artística e cultural do objeto deste Edital. 6.3.1. A comprovação da Classificação de Atividade Econômica deverá ser realizada por meio do Cartão de Inscrição do MEI apresentado junto com os demais documentos de habilitação. 6.4. PESSOA JURÍDICA: Na qualidade de representante legal de artista individual ou grupo artístico com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 6.5. No caso de Grupo Artístico ou coletivo sem CNPJ, representado por Pessoa Física ou MEI, é necessário apresentar uma Declaração de Grupo com a assinatura de 30% (trinta por cento) dos integrantes do projeto, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. 6.6. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente e impedidas de participar e de serem contratadas com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma da Lei N o 14.133/2021. 7. SÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 7.1. Servidores efetivos, comissionados, contratados da Administração da Fundação Cultural de Imperatriz e seus equipamentos, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.2. Pessoas físicas e jurídicas que estejam inadimplentes com a Fundação Cultural de Imperatriz decorrente de irregularidades quanto a recursos recebidos anteriormente, conforme declaração a ser expedida pela FUNDAÇÃO CULTURAL. 7.3. Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais. 7.4. O Proponente que estiver em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e principalmente, com o Município de Imperatriz nos últimos 02 (dois) anos, de acordo com o art. 156 da Lei No 14.133/2021. 7.5. Os proponentes, DEVERÃO estar ADIMPLENTES com as obrigações fiscais e legais. 8. DAS INSCRIÇÕES: 8.1. As inscrições dos interessados em participar desde Edital se darão de maneira presencial na recepção do Conservatório Dramático e Musical de Imperatriz, local em que funciona provisoriamente a Fundação Cultural de Imperatriz – FCI, localizado à Rua Bom Jesus nº 589 – Bairro Bom Sucesso – Imperatriz - MA, em dias úteis, no horário das 08h00 às 14h. 8.2. O primeiro período de inscrições será de 10 (dez) dias a contar da data de publicação do Edital de Chamamento Público. 8.3. A inscrição neste credenciamento permanecerá aberta durante a vigência do presente edital, sendo a análise e o processamento das novas inscrições após o primeiro período, indicado no subitem 3.3 , realizadas periodicamente até 20 (vinte) dias úteis a contar da data da inscrição e homologadas a cada 30 (trinta) dias. 8.4. O prazo do subitem 8.3, estará sujeito a alterações, dependendo da demanda e necessidade da Administração. 8.5. A participação neste Edital implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições deste Edital, que passarão a integrar as obrigações do proponente, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL 9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL – SE FOR PESSOA FÍSICA OU COLETIVO SEM CNPJ 9.1.1. Formulário de inscrição no credenciamento; 9.1.2. Cópia do documento com foto, frente e verso do proponente, que contenha de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com foto não se faz necessária sua juntada ; 9.1.3. Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado do Município de Imperatriz - MA, com até 90 (noventa) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento. Não

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] havendo comprovante no nome do candidato, deverá ser apresentado, além do comprovante de endereço, uma declaração de residência assinada pelo próprio proponente; 9.1.4. Declaração Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo; 9.1.5. Declaração que não emprega menor de dezoito anos; 9.1.6. Termo de Autorização de uso de Imagens e Som; 9.1.7. Carta Coletiva de Anuência do Grupo/Coletivo preenchida com nome, endereço e CPF e com cópia dos respectivos documentos de identificação. (no caso de coletivo); 9.1.8. A Pessoa Física que atue como empresário exclusivo de um artista, banda ou grupo, é obrigatória a apresentação de um Contrato de Exclusividade. Este contrato deve ter vigência mínima de 1 (um) ano, detalhar os direitos e as obrigações de ambas as partes, especificar a exclusividade de representação do artista, banda ou grupo no estado do Maranhão ou em todo o território nacional, e ser assinado digitalmente por ambas as partes ou ter firma reconhecida e registro em cartório. 9.1.8.1. É vedada a apresentação de contrato de exclusividade que se refira unicamente a este credenciamento e eventos específicos; 9.1.9. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 9.1.10. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual; 9.1.11. Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual; 9.1.12. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal; 9.1.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA – SE FOR PESSOA JURÍDICA 9.2.1. Formulário de inscrição no credenciamento; 9.2.2. Comprovante de situação cadastral junto à Receita, este documento é diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais; 9.2.3. No caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativo: Ato constitutivo, contrato social, ou documento equivalente, devidamente assinado e atualizado; 9.2.4. Nos casos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos: Ata de eleição e posse da diretoria e Estatuto; 9.2.5. No caso de empreendedor individual: Certificado de Microempreendedor Individual (CMEI); 9.2.6. Cópia do documento com foto, frente e verso do proponente, que contenha de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial com foto não se faz necessária sua juntada ; 9.2.7. Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado do Município de Imperatriz - MA, com até 90 (noventa) dias de validade, contados a partir da data de expedição do documento. Não havendo comprovante no nome do candidato, deverá ser apresentado, além do comprovante de endereço, uma declaração de residência assinada pelo próprio proponente; 9.2.8. A Pessoa Jurídica que atue como empresário exclusivo de um artista, banda ou grupo, é obrigatória a apresentação de um Contrato de Exclusividade. Este contrato deve ter vigência mínima de 1 (um) ano, detalhar os direitos e as obrigações de ambas as partes, especificar a exclusividade de representação do artista, banda ou grupo no estado do Maranhão ou em todo o território nacional, e ser assinado digitalmente por ambas as partes ou ter firma reconhecida e registro em cartório. 9.2.8.1. É vedada a apresentação de contrato de exclusividade que se refira unicamente a este credenciamento e eventos específicos; 9.2.9. Declaração Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo; 9.2.10. Declaração que não emprega menor de dezoito anos; 9.2.11. Termo de Autorização de uso de Imagens e Som; 9.2.12. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 9.2.13. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual; 9.2.14. Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual; 9.2.15. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal; 9.2.16. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 9.2.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.2.18. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos. 10. HABILITAÇÃO ARTÍSTICA 10.1. É obrigatório o envio, pelo proponente, de portfólio artístico-cultural. 10.2. Dentre as informações constantes do portfólio o proponente deverá destacar: 10.2.1. Histórico : Informações sobre a trajetória artística da categoria em qual o proponente está se inscrevendo; 10.2.2. Clipping : cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do proponente na categoria em que está se credenciando, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o grupo/ artista, matérias de jornal, páginas da internet, cartazes e outros materiais referentes a sua atuação; 10.2.3. Fotos : imagens do artista/grupo em ensaios e/ou apresentações 10.2.4. Material Audiovisual : Link para plataformas de streaming e/ou youtube, (todos devidamente identificados com o nome da atração), CD/DVD; 10.3. Caso o proponente se inscrever em mais de uma categoria deve junta a sua inscrição um portifólio para cada categoria em que está se inscrevendo. 11. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO 11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO designada pela Fundação Cultural, será responsável por avaliar tanto a qualificação técnica e artística quanto o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista dos proponentes 11.2. Constituem obrigações da Comissão: 11.2.1. Receber e organizar todos os envelopes protocolados no tempo hábil de inscrições; 11.2.2. Conferir, registrar e rubricar toda a documentação entregue; 11.2.3. Receber todas as reclamações e/ou denúncias relativas às regras do edital e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; 11.2.4. Providenciar a emissão da listagem final das propostas aptas ao credenciamento; 11.2.5. Após a abertura dos envelopes e da documentação anexada, a Comissão de Seleção instituída, fará a conferência de todos os documentos recebidos, de acordo com as exigências deste Edital. 11.2.6. Da decisão da Comissão de Seleção, CABERÁ RECURSO, no prazo de 0 3 (três) dias úteis, contados da publicação do RESULTADO PRELIMINAR, ficará disponível no diário oficial eletrônico e na plataforma da Fundação Cultural de Imperatriz. 11.2.7. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 11.2.8. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou parentesco com os proponentes. 11.3. A Comissão de Seleção de Credenciamento avaliará o portfólio artístico-cultural dos proponentes, atribuindo uma pontuação de 0 a 5 para cada subitem, conforme a qualidade e a relevância das informações apresentadas. A pontuação final da Habilitação Artística será a soma dos pontos obtidos em cada categoria. 11.3.1. Pontuação Máxima por Critério: 5 pontos Total Máximo de Pontos: 20 pontos 11.3.2. Portfólio Artístico-Cultural (Eliminatório para o julgamento artístico) 11.3.2.1. Verificação: O portfólio deve ser apresentado, completo e acessível (links funcionais, materiais legíveis, etc.). 11.3.2.2. Individualização: Se o proponente se inscrever em mais de uma categoria, deve apresentar um portfólio específico para cada uma. 11.3.2.3. Resultado: Não atendimento a este item resulta em desclassificação para o julgamento artístico. 11.3.3. Histórico Artístico

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 11.3.3.1. Objetivo: Avaliar a experiência, relevância e consistência da trajetória artística do proponente na categoria em que se inscreve. 11.3.3.2. Critérios de Avaliação (Escala de 0 a 5 pontos): a) 0 pontos: Histórico ausente ou irrelevante. b) 1-2 pontos: Histórico básico, com pouca experiência ou relevância limitada. c) 3 pontos: Histórico consistente com experiência comprovada, participação em eventos de pe- queno ou médio porte. d) 4 pontos: Histórico relevante, com participação em eventos significativos, reconhecimento lo- cal/regional. e) 5 pontos: Histórico consolidado, com vasta experiência, participação em eventos de destaque, prêmios ou reconhecimento amplo na área. 11.3.4. Clipping e Material de Divulgação 11.3.4.1. Objetivo: Verificar a visibilidade e o reconhecimento público do proponente, bem como a qualidade de seu material de divulgação. 11.3.4.2. Critérios de Avaliação (Escala de 0 a 5 pontos): a) 0 pontos: Clipping ausente ou material de divulgação de baixa qualidade/irrelevante. b) 1-2 pontos: Poucos registros, com baixa relevância ou qualidade. c) 3 pontos: Registros de mídia em veículos locais/regionais, material de divulgação adequado. d) 4 pontos: Boa quantidade de registros de mídia em veículos relevantes, material de divulgação profissional e variado. e) 5 pontos: Ampla cobertura da mídia, com registros em veículos de destaque e material de divul- gação de alta qualidade e impacto. 11.3.5. Fotos Artísticas 11.3.5.1. Objetivo: Avaliar a qualidade visual e a representatividade das imagens que documentam a performance ou obra do proponente. 11.3.5.2. Critérios de Avaliação (Escala de 0 a 5 pontos): a) 0 pontos: Fotos ausentes ou de péssima qualidade/irrelevantes. b) 1-2 pontos: Fotos básicas, com baixa qualidade ou que não representam adequadamente a arte. c) 3 pontos: Fotos claras e representativas, com qualidade razoável. d) 4 pontos: Fotos de boa qualidade, profissionais, que demonstram bem a performance/arte, em diferentes contextos (ensaio, apresentação). e) 5 pontos: Fotos de alta qualidade, artísticas, que valorizam a performance/arte, demonstrando profissionalismo e impacto visual. 11.3.6. Material Audiovisual 11.3.6.1. Objetivo: Avaliar a performance artística, a qualidade técnica e a originalidade demonstradas nos vídeos ou áudios apresentados. 11.3.6.2. Critérios de Avaliação (Escala de 0 a 5 pontos): a) 0 pontos: Material audiovisual ausente, inacessível ou de qualidade inaceitável. b) 1-2 pontos: Material com falhas técnicas (áudio/vídeo ruins), performance básica ou pouca repre- sentatividade. c) 3 pontos: Material funcional, com qualidade técnica aceitável e performance que atende ao espe- rado para a categoria. d) 4 pontos: Material de boa qualidade técnica (áudio e vídeo), performance expressiva e demons- trando domínio artístico. e) 5 pontos: Material de excelente qualidade técnica e artística, performance cativante, criativa, ori- ginal e que evidencia alto nível de profissionalismo e domínio na categoria. 11.4. Pontuação Final: A comissão somará as pontuações obtidas em cada subitem (Histórico, Clipping, Fotos, Audiovisual) para determinar a pontuação total do proponente. 11.5. Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação final, o desempate será realizado sucessivamente, priorizando a maior pontuação nos seguintes subitens, nesta ordem: a) Histórico Artístico b) Clipping e Material de Divulgação

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] c) Fotos Artísticas d) Material Audiovisual 11.5.1. Permanecendo o empate após a aplicação de todos os critérios acima, será realizado um sorteio público entre os proponentes ainda empatados. 11.6. Ordem de Classificação: A lista resultante da classificação final será utilizada para a convocação e contratação dos credenciados em futuras demandas, observando o princípio da rotatividade e a necessidade da Fundação Cultural de Imperatriz. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso do Resultado Preliminar, o qual consolida o Resultado de Análise dos Documentos de Habilitação Jurídica, Fiscal e Artística . 12.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo legal de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado nos meios oficiais, endereçados à Comissão do Credenciamento informando o número deste Chamamento Público e o órgão interessado. 12.3. Os recursos deverão ser protocolados de forma física no protocolo geral da Fundação Cultural de Imperatriz. 12.4. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não credenciado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante. 12.5. Havendo Recurso ou Contrarrazões, todas os participantes do Chamamento Público serão comunicados através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município. 13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Após decisão dos recursos, a Comissão do Credenciamento divulgará o Resultado Final com o nome dos proponentes credenciados, no site https://transparencia.imperatriz.ma.gov.br/ no Diário Oficial Eletrônico do Município https://diariooficial.imperatriz.ma.gov.br/home e no Portal Na- cional de Contratações Públicas - PNCP, e sendo de total responsabilidade do proponente acom- panhar a atualização dessas informações. 13.2. O termo de Homologação, elaborado pela Fundação Cultural de Imperatriz, será publicado no portal https://transparencia.imperatriz.ma.gov.br/ no Diário Oficial Eletrônico do Município https://diariooficial.imperatriz.ma.gov.br/home e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 13.3. Após a etapa de homologação, será realizada a distribuição da demanda da contratação, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA , com a convocação dos credenciamentos para ce- lebração do respectivo Contrato. 13.4. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o credenciado(a), a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado(a). 14.2. O credenciado(a) que desejar seu descredenciamento deverá solicitar mediante aviso, por escrito, encaminhado à Fundação Cultural de Imperatriz – FCI. 14.3. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do aviso de solicitação, mantendo-se, durante este prazo, a condição de credenciado e as obrigações dela decorrente, nos termos deste Edital. 14.4. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado(a), em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao credenciamento, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CREDENCIADO 15.1. Após o resultado final homologado a Coordenadoria de Administrativa, ficará responsável pela convocação dos credenciados para as apresentações.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Fundação Cultural de Imperatriz | CNPJ: 01.001.091/0001-42 Fundo Municipal de Incentivo à Cultura | CNPJ: 20.792.103/0001-49 Rua Bom Jesus, 589, Santa Rita, Imperatriz - MA www.imperatriz.ma.gov.br |[email protected] 15.2. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos credenciados(as), dar-se-á de acordo com as necessidades, atendendo ao Calendário de Eventos da Fundação Cultural de Imperatriz e a disponibilidade financeira e orçamentária. 15.3. Os credenciados integrarão o banco da FUNDAÇÃO CULTURAL e poderão ser convocados para contratação, a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração Pública e de acordo com a categoria inscrita a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira orçamentária. 15.4. A FUNDAÇÃO CULTURAL convocará o credenciado para assinatura do termo de contrato POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, contendo informações resumidas acerca do evento oficial, data, local(ais) da(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) de apresentação, o valor da contratação, o fundamento legal e a dotação orçamentária. 15.5. A convocação dos credenciados(as) deverá ser feita conforme a necessidade da programação. 15.6. Os credenciados(as) quando do surgimento da demanda, ficam obrigados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação realizada por e-mail (informado no formulário de inscrição), devolver o termo de credenciamento do contrato assinado para Coordenação Administrativa, sob pena de decair do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, podendo ser convocado outro credenciado(a) da categoria. 15.6.1. O contrato a ser celebrado poderá ser por apresentação ou por um conjunto de apresentações. 15.6.2. Os credenciados(as), pessoas físicas e jurídicas, deverão demonstrar prova de que não se encontram em situação de pendência, mora, ou inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas a esta Fundação Cultural, descumprimento do objeto de compromissos e contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos, além daqueles proponentes que estejam com o direito temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas. 15.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço. 15.8. A pessoa convocada que não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei N o 14.133/21 e demais alterações, inclusive com descredenciamento. 15.9. A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 15.10. O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados pela Fundação Cultural de Imperatriz. 15.11. A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público. 15.12. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 15.13. É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria. 16. DAS VEDAÇÕES PARA AS APRESENTAÇÕES 16.1. Serão vedadas as apresentações: 16.1.1. Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente; 16.1.2. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente; 16.1.3. Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;