EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 6 de 50
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III
e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema,
até a abertura da sessão pública.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, com todos os dados exigidos
no Termo de Referência/Projeto Básico.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será
a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de
abertura da sessão pública.
5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 8 de 50
8.11.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do
período de duração da sessão pública.
8.11.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente.
8.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11.2. Modo de Disputa Aberto-Fechado :
8.11.2.1. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
8.11.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o
sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o período
de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.11.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
8.11.2.3.1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferecer
melhor lance.
8.11.2.3.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer
um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
8.11.2.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.11.2.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em
até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
8.11.3. Modo de Disputa Fechado-Aberto :
8.11.3.1. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor
preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento)
superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até
o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
8.11.3.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão
os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer
novos lances sucessivos.
8.11.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
8.11.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 9 de 50
8.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.12.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
8.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos
nesta Lei;
8.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
8.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
8.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
8.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.12.2.2. empresas brasileiras;
8.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
9. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs
9.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e
equiparadas.
9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos
estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento.
9.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de
pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)
minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste
procedimento.
9.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da
subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito.
9.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo
e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.3.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo
Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 10 de 50
9.3.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com
as demais licitantes.
9.4. No preâmbulo do presente instrumento constam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas
e empresas de pequeno porte, e conforme cada benefício seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens
subsequentes.
9.5. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados
exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para
MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em
cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual
estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
9.6.2. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser
apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens relacionados no Termo de Referência.
9.6.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal,
ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
9.6.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço
ofertado.
9.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite
de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional , e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento)
superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou
empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item.
9.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente
em âmbito local ou regional.
9.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante
que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à
aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para
a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do
julgamento.
10.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último
lance no prazo mínimo de 2h (duas horas), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 14 de 50
12.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida
pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
12.15.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma
12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio
líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em
que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DA AMOSTRA
13.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico,
anexo a este Edital.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo não inferior a 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
15.2.2. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito e
autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema,
no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr na data de intimação pessoal ou de divulgação da
interposição do recurso.
15.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata
de habilitação ou inabilitação
15.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo
para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
15.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 15 de 50
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
15.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
15.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico com endereço no
preâmbulo deste instrumento.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável
pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente.
16.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais
do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
16.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro
de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão, respeitando-
se os limites estabelecidos na legislação vigente.
16.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até 90 (noventa) dias.
16.4.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo,
respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
16.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e
futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o
seu transcurso, e desde que devidamente aceito
16.6.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na
sede da Prefeitura Municipal.
16.6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a
Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que
deverá ser devolvida em original, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) para o endereço constante do rodapé do presente.
16.6.2.2. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de
Registro de preço.
16.6.2.3. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de
certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
16.6.3. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e
condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo.
16.7. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
16.8. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes
no Termo de Referência/Projeto Básico, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as
respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 17 de 50
18.1.5. fraudar a licitação
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou
adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência
da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que
a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta
em favor desta Administração.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 20 de 50
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, LEI 14.133/2021.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa Registro de preço para Contratação de empresa especializada na solução integrada
de implantação de sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica nas edificações públicas municipais de Pindaré
Mirim – MA, conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. Os serviços comuns de engenharia são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais de mercado. Isso inclui serviços rotineiros,
amplamente utilizados e padronizados no setor.
1.3. Caracterização dos Serviços
Objeto integrado: contratação de empresa responsável pelo fornecimento e implantação do sistema fotovoltaico, abrangendo projeto,
equipamentos, instalação, comissionamento e demais serviços necessários ao funcionamento.
Geração distribuída: os sistemas são instalados nas edificações públicas para produzir energia elétrica a partir da radiação solar, podendo
reduzir a energia adquirida da concessionária.
Solução “turn - key”: a contratada assume a execução de todas as etapas necessárias para entregar os sistemas em condições de
operação, reduzindo a necessidade de o Município coordenar diversos fornecedores.
Elaboração de projetos: inclui, conforme o edital/termo de referência, levantamento das unidades, dimensionamento dos sistemas,
projetos elétricos e fotovoltaicos, memoriais e documentação técnica.
Fornecimento de equipamentos: normalmente envolve módulos fotovoltaicos, inversores, estruturas de fixação, cabeamento,
proteções elétricas, dispositivos de monitoramento e demais componentes.
Instalação e adequações: execução da montagem dos sistemas, infraestrutura elétrica, conexão aos quadros existentes e eventuais
adequações necessárias nas edificações.
Conexão à rede elétrica: realização dos procedimentos técnicos e documentais necessários perante a concessionária de distribuição,
observando as normas aplicáveis à geração distribuída.
Comissionamento e testes: verificação do funcionamento, segurança, desempenho e conformidade dos sistemas antes da entrega.
Monitoramento: pode contemplar sistema de acompanhamento da geração de energia, permitindo ao Município verificar o
desempenho das instalações.
Garantias e assistência técnica: definição de garantias para equipamentos, instalação e serviços, além das responsabilidades
da contratada durante o período estabelecido.
Manutenção: dependendo do modelo de contratação, pode incluir manutenção preventiva e corretiva, limpeza dos módulos, inspeções
e atendimento a falhas.
Eficiência e redução de custos: a finalidade econômica é diminuir as despesas do Município com consumo de energia elétrica,
considerando o investimento, a geração estimada e os custos de operação/manutenção.
Atendimento às normas técnicas: os projetos e instalações devem observar a legislação e as normas técnicas aplicáveis, inclusive
requisitos da distribuidora de energia e normas de instalações elétricas e de sistemas fotovoltaicos.
Responsabilidade técnica: os serviços de engenharia devem ser acompanhados da respectiva documentação de responsabilidade
técnica, quando exigível.
1.1. Medição e desempenho: o instrumento contratual pode estabelecer parâmetros para verificar a
capacidade instalada, geração estimada, funcionamento e qualidade da solução entregue.
2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 17.848.129,04 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento
e vinte e nove reais e quatro centavos) conforme custos unitários descritos na tabela abaixo.
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
Item Descrição Unidade Quant. R$ Unit. R$ Total
1
0 - Registro de preço para Contratação de empresa especializada na solução
integrada de implantação de sistemas de microgeração de energia solar
fotovoltaica nas edificações públicas municipais de Pindaré Mirim – MA
Serviço 1,00 R$ 17.848.129,04 R$ 17.848.129,04
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE
Secretaria Municipal de Administração | Quantidade: 1,00 | Valor Total R$ 17.848.129,04
Valor Total R$ 17.848.129,04
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor
Unit
Valor Unit
com BDI Total Peso
(%)
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1 1.607.660,42 1.607.660,42 9,01 %
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 24 de 50
Além do aspecto econômico, a adoção da geração de energia solar fotovoltaica está alinhada às políticas de sustentabilidade, eficiência
energética e utilização racional dos recursos naturais. A medida contribui para a diversificação da matriz energética utilizada pelos prédios
públicos, para a redução da dependência exclusiva da energia fornecida pela rede elétrica convencional e para a adoção de práticas
ambientalmente responsáveis no âmbito da Administração Municipal.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão da complexidade técnica envolvida na implantação de sistemas
fotovoltaicos, que exige conhecimentos específicos de engenharia elétrica, dimensionamento de sistemas, análise das características de
consumo das unidades consumidoras, elaboração de projetos, instalação de equipamentos, adequação das instalações elétricas,
atendimento às normas técnicas aplicáveis, procedimentos de conexão à rede de distribuição e realização de testes e comissionamento.
A solução deverá ser dimensionada de acordo com as características individuais das edificações públicas contempladas, considerando,
entre outros aspectos, histórico de consumo de energia elétrica, disponibilidade e características das áreas destinadas à instalação dos
módulos fotovoltaicos, condições das instalações elétricas existentes, orientação e incidência solar, capacidade do sistema de
distribuição e requisitos técnicos estabelecidos pela concessionária de energia elétrica.
A implantação integrada permite à Administração Municipal obter uma solução tecnicamente compatível entre seus diferentes
componentes, evitando incompatibilidades entre equipamentos e serviços executados por fornecedores distintos. Dessa forma, busca-
se assegurar maior confiabilidade, segurança, desempenho e eficiência dos sistemas, bem como facilitar a gestão, o acompanhamento,
a manutenção e o monitoramento da geração de energia.
A contratação também se justifica pela necessidade de garantir que os equipamentos e serviços sejam fornecidos e executados de acordo
com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, observando-se os requisitos de segurança das instalações elétricas, os padrões de
qualidade dos equipamentos, as especificações da distribuidora local e as demais exigências pertinentes à implantação e operação de
sistemas de microgeração distribuída.
Sob a perspectiva do interesse público, a medida poderá proporcionar benefícios de médio e longo prazo ao Município, especialmente
mediante a redução das despesas correntes com energia elétrica e a possibilidade de destinação dos recursos economizados para outras
áreas prioritárias da Administração Pública, observada a efetiva geração de energia e as condições econômicas estabelecidas no
dimensionamento e na contratação.
A solução também apresenta caráter estratégico por se tratar de investimento em infraestrutura energética com expectativa de utilização
prolongada, devendo os equipamentos possuir características de qualidade, durabilidade, eficiência e garantia compatíveis com a
finalidade pública a que se destinam. A contratação deverá contemplar, portanto, não apenas o fornecimento dos equipamentos, mas
todas as etapas necessárias à entrega de sistemas completos, funcionais e aptos à operação.
Diante disso, a contratação de empresa especializada para implantação dos sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica nas
edificações públicas municipais de Pindaré-Mirim – MA mostra-se necessária para atender ao interesse público, promover maior
eficiência na utilização dos recursos municipais, contribuir para a sustentabilidade ambiental e modernizar a infraestrutura energética
dos prédios públicos, mediante solução tecnicamente adequada, integrada e compatível com as necessidades da Administração.
3.1. A contratação deverá ser precedida dos estudos técnicos e levantamentos necessários à definição precisa do objeto,
quantitativos, locais de instalação, potência dos sistemas, especificações técnicas, condições de execução, garantias,
critérios de medição e pagamento, bem como da demonstração da viabilidade técnica e econômica da solução, em
observância à legislação aplicável às contratações públicas.
3.2. Mais detalhes quando a fundamentação da presente contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2.1. DA JUSTIFICATIVA DA INVERSÃO DE FASES
A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A
HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA
MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME .
Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no
processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021), que fundamentam a
opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema de inversão de fases
adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a
executar o processo da contratação.
A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das
fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência
estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de
composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração
pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de
viabilidade de execução.
Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior
transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa
transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários,
evitando surpresas na fase de apresentação de propostas.
Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de
empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 26 de 50
3.3. Em resumo, a inversão das fases de habilitação e apresentação de propostas promove maior eficiência, transparência,
segurança jurídica e qualidade, além de contribuir para a economia de tempo e recursos, estando plenamente
justificada no presente processo.
3.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (CERTIDÕES DOS TRIBUNAIS) A consulta aos cadastros será realizada em
nome da empresa licitante e também de seus sócios majoritário
4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
4.1. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim optou pela não elaboração do Plano Anual de Contratações, por essa razão
a presente demanda não possui alinhamento com o planejamento da organização.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do serviço encontra-se
pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, encontram-se pormenorizada em tópico específico
dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. DA VISTORIA
7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e
peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia,
acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00hrs horas às 18:00hrs.
7.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
7.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para
a realização da vistoria.
7.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico
do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas
ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus
dos serviços decorrentes.
8. DA GARANTIA DE PROPOSTA
8.1. Juntamente com a proposta de preços, o Licitante deverá anexar Garantia de Proposta, como requisito de pré-
habilitação, no montante de 1,0% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput
e §1º, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. A garantia visa garantir, qualquer que seja a modalidade escolhida:
8.2.1. uma vez convocado, não apresente sua proposta readequada ou qualquer documento relacionado a
diligências na sua proposta;
8.2.2. se após devidamente convocado o licitante recusar-se a assinar de forma implícita ou explícita o
instrumento contratual ou;
8.2.3. não apresentar seus documentos para contratação;
8.3. A modalidade seguro-garantia, ou seja, R$ 178.481,29, nas modalidades do art. 96, §1º . Somente será aceita se
contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.4. A(s) garantia(s) deverá(ão) ser recolhida(s) à Tesouraria da Contratante até a data marcada para entrega das
propostas.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados
pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação não terá benefícios conforme preâmbulo do
Edital.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência da contratação é conforme cronograma do projeto básico contados do início da vigência que
consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. Havendo necessidade o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 27 de 50
11.3. O instrumento contratual oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da
contratação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma de execução
12.2. O serviço objeto será PARCELADO .
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de
quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver
sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços ofertados, quantidade solicitada, o valor
unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa)
dias e prazo de execução dos serviços.
13.3. Apresentar especificações técnicas;
13.4. Declaração de Localização e Funcionamento com Coordenadas Georreferenciadas, com fotos
13.5. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao
último lance, acompanhada dos seguintes documentos:
13.5.1. Planilha de Custos e Formação de Preços:
13.5.1.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas
relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
13.5.1.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos,
taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
13.5.1.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida;
13.5.1.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba"
ou de unidades genéricas.
13.5.2. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma
percentual.
13.5.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as
13.5.4. propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração, independentemente do regime de execução.
13.5.5. Exigências da Proposta
Para fins de atendimento e Orientação Técnica, os preços que comporão o orçamento serão obtidos a partir de
sistemas oficiais de referência de custos da Administração Pública, prioritariamente o SINAPI (Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), podendo ser utilizados subsidiariamente o ORSE (Orçamento de
Obras de Sergipe), SEINFRA/CE ou SICRO, observando-se a compatibilidade dos itens orçamentários com os serviços
previstos no Termo de Referência. Os preços unitários da Planilha Orçamentária da Licitante, conforme planilha
anexa, não devem ser superiores aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária Sintética, constantes no
Anexo do Projeto Básico.
Nos casos em que o SINAPI não apresente custos unitários específicos para insumos ou serviços pertinentes à
execução do objeto, serão utilizados valores constantes em outras tabelas oficiais de referência ou Pesquisa de
Mercado com no mínimo 3 (três) cotações válidas, conforme a natureza do serviço. Os custos de insumos serão
compatibilizados com os valores atualizados do SINAPI.
É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial INICIAL, como por exemplo, a colocação do
nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente
anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.), que não poderão estar
identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material
timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
Não será aceita garantia com prazo de validade inferior ao da proposta apresentada, pelo licitante, sob pena de
desclassificação, será exigido no ato do cadastro, comprovante de pagamento da garantia. A garantia da proposta
deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, por se tratar de requisito de pré-habilitação
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 28 de 50
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
1.1.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem
inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do
regime de execução. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último
e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
2.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br ;
2.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
2.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
2.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
2.1.8. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
2.1.9. Os Atos Constitutivos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as eventuais alterações ou
da consolidação respectiva e da Certidão Específica e Simplificada da Junta Comercial , conforme a
Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração. Para verificação de eventuais alterações, no intuito de certificação dos
respectivos atos de arquivamento na Junta Comercial.
2.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando
possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no
cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando
se tratar de prestador de serviço.
2.2.3. Comprovar que possui capital social mínimo não inferior a 10% do preço estimado da contratação ou
item pertinente.
2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
2.2.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 29 de 50
2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
2.2.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado,
deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
2.2.8. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº
12.440/2011); e Certidão de Inspeção do Trabalho conforme portaria 1421/2014 do TEM
2.2.9. Ficha Cadastral de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, se
houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, emitida até 30
(trinta) dias antes da data da abertura da sessão, quando não vier expresso o prazo de validade;
2.2.10. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
2.2.11. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante
melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução
do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
2.2.12. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede
no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão
simplificada da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante,
comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.2.13. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede
no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual nº 21.048, de 17/02/2005 ou certidão
simplificada da Junta Comercial de outro estado da federação, correspondente a sede da licitante,
comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC
2.2.14. Certidão Simplificada, Certidão Especifica emitida pela junta comercial da sede do licitante até 30 (trinta)
dias antes da data da sessão pública.
2.2.15. Todos os documentos que não possuírem, datas de validade em seu corpo, não poderão ter data de
expedição superior a 30 (Trinta) dias de expedição (Certidão Simplificada, Certidão Especifica e Certidão de
Falência e Recuperação Judicial, Cartão CNPJ), todos documentos que comprove a habilitação da empresa
deveram ser emitidos antes da abertura do certame.
2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, em nome da empresa licitante e de todos os seus sócios , emitida até 60 (sessenta) dias antes da
data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
2.3.1.1. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada
Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do
licitante, desde que admitida a sua participação na licitação.
2.3.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
2.3.2.1. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
2.3.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item
mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado,
conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei.
2.3.2.3. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18
de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e
encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.
2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação
de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas –
Brasileiras – ICP – Brasil.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 31 de 50
mínimo, a mesma capacidade. Sendo obrigatória a manutenção do Responsável Técnico vigente até a
homologação e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) ou outro documento emitido por um conselho regional ao qual a empresa esteja vinculada
do novo profissional.
2.4.9. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de
diferentes atestados executados de forma concomitante.
2.4.10. Para facilitar a conferência, solicitamos que seja destacado com pincel marca texto nos atestados
apresentados, os itens relativos aos serviços e quantidades dos índices de maior relevância.
2.4.11. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes
formas: a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho
contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho; c) Contratado, por meio de contrato de
prestação de serviços; d) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da
proponente, onde conste o nome dos profissionais no quadro técnico; e) ou ainda declaração de
contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de
declaração de anuência do profissional.
2.4.12. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em
decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua
responsabilidade.
2.4.13. No caso de duas ou mais licitantes indicarem o mesmo responsável técnico para execução dos serviços,
como comprovação de qualificação técnica, todas serão inabilitadas.
2.4.14. Fica vedado a licitante contratada no presente certame de remanejar empregados e equipamentos de
contratos em vigor com a contratante, sob pena de incorrer em culpa pela rescisão contratual, nos termos
do § 8º do art. 67 da Lei 14.133/2021
2.5. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as seguintes
declarações, sob pena de inabilitação:
2.5.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
2.5.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63,
IV, da Lei nº 14.133/2021);
2.5.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021);
2.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade expresso em seu corpo, só serão aceitos aqueles emitidos em
até 30 (trinta) dias da data estabelecida para a licitação. Sujeito a inabilitação.
2.7. Outras Comprovações:
2.8. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ relativo à empresa e seus
sócios.
2.9. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS relativo à empresa.
2.10. Certidão negativa de débitos e inidoneidade emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI relativo
à empresa e todos os seus sócios.
2.11. Certidão negativa de inidoneidade emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, relativo à empresa e todos os
sócios.
2.12. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, relativo à empresa e sócios.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Início da execução do objeto: a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço;
3.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade
de execução do trabalho:
3.1.2.1. A execução da obra será de acordo com o Edital de Licitação e Seus Anexos, Proposta vencedora
e Termo de Contrato.
3.1.2.2. Na execução dos serviços objeto da licitação, deverão ser observados, de modo geral, as
Especificações e Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, aquelas
complementares e particulares e outras pertinentes aos serviços objeto da licitação, constante
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 32 de 50
dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e,
quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais e de Controle.
3.1.2.3. Não serão admitidas, no decorrer da execução das obras, alterações das concepções estruturais
e geométricas, constantes do Edital de Licitação e seus Anexos, caso sejam necessárias revisões
do Projeto.
3.1.2.4. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos,
a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo
a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de
créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando
suspensa de firmar contratos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas
sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Edital.
3.1.2.5. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
3.1.2.6. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto,
a Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim /MA, reserva-se o direito de, sem qualquer forma de
restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre
os serviços.
3.1.2.7. As obras deverão obedecer rigorosamente às Normas da ABNT e aos padrões técnicos
estabelecidos no Projeto Básico, Projetos existentes, do instrumento convocatório e outras
imposições previstas no respectivo Contrato. Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a
respeito deverão ser esclarecidas e autorizadas pela coparticipante, antes da execução do
serviço.
3.1.2.8. A Contratada deverá dispor de quantitativo de pessoal suficiente com operários devidamente
treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, sendo coordenados direta e
permanentemente por técnico de comprovada experiência. A Contratada estará obrigada a
substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscalização, e deverá manter em
supervisão permanente da obra, com capacidade de receber e atender qualquer instrução ou
comunicação que venha a ser feita por parte da coparticipante devendo o referido técnico de
nível superior permanecer na obra durante o período de realização dos serviços e outras
pertinentes aos serviços ora licitados, bem como as instruções e recomendações, sob pena da
paralisação dos trabalhos enquanto perdurar a pendência.
Local e Horário da Prestação dos Serviços
3.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço, no Município de Pindaré Mirim – MA em horário das 07h00min
às 17h00min de segunda a sexta, no sábado de 07h00min as 12h00min. Podendo ser realizado em horário superior
ao estabelecido e em feriados e domingos, a critério da contratada, desde que atendida a Legislação pertinente e
com devida anuência da contratante.
Materiais a serem disponibilizados
3.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando
necessário.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
3.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código
de Defesa do Consumidor).
3.5. A empresa deverá oferecer Prazo de garantia dos serviços/materiais e equipamentos: mínimo de 5 (cinco) anos.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir
tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado
pela contratada na sua proposta comercial.
4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser
cumpridas de imediato.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77
Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil
www.pindaremirim.ma.gov.br
Página 34 de 50
4.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham
justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração.
4.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do
contrato ou instrumento equivalente.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência
e na proposta.
6.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados
e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de
despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
7.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente
apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.1. o prazo de validade;
7.2.2. a data da emissão;
7.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.5. o valor a pagar; e
7.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-
se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação
das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa
e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
7.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.