Texto do edital
Aquisição de cloro granulado 65%, acido fluossilicico a 20% e cloro pastilha 65% para tratamento de água para uso nas estações de tratamento de água (ETA) na sede do município de são joão da lagoa/MG
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 1 de 30 ADVERTÊNCIA O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São João da Lagoa/MG - SAAE ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 2 de 30 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DIPSENSA ELETRÔNICA Nº 007/2026 PROCESSO N° 002/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORO GRANULADO 65%, ACIDO FLUOSSILICICO A 20% E CLORO PASTILHA 65% PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA USO NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM • DATA DA SESSÃO: 21/10/2026 • HORÁRIO DA FASE DE LANCES : 21/10/2026 às 7:00 horas. • PRAZO DA ETAPA DE LANCES: 06 horas Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES : à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Av. Coração de Jesus, nº 1005, Centro - São João da Lagoa/MG - CEP 39355-000, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. Pelos sites: www.saaesaojoaodalagoa.com.br/licitacoes, www.licitardigital.com.br . Telefone: (38) 3486-0768. Esclarecimentos: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br .
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 3 de 30 EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº 007/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São João da Lagoa/MG - SAAE , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua São Gerônimo, nº 80, Centro, São João da Lagoa, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 06.189.353/0001-68, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 , do Decreto Municipal nº 008/2024, de 1º de abril de 2024, e demais normas aplicáveis. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Eguimércio Antunes Evangelista, Agente de Contratação, designado pela Portaria n° 015/2025, 17 de janeiro de 2025, e pela Equipe de Apoio, integrada por: José Leonan Leite dos Santos, Betânia Saraiva Eulálio e Vanderson Fernandes Santos, anexada aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133 / 21 , Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 008/2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São João da Lagoa/MG - SAAE, através do endereço eletrônico https://saaesaojoaodalagoa.com.br/licitacoes/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto: https://saaesaojoaodalagoa.com.br/licitacoes. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. Data da sessão: 21/10/2026 Horário da Fase de Lances: 21/10/2026 às 07:00 horas . Link : www.licitardigital.com.br Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Modo de Disputa: Aberto 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE CLORO GRANULADO 65%, ACIDO FLUOSSILICICO A 20% E CLORO PASTILHA 65% PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA USO NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em 03 (três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 4 de 30 1.4. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequência do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequência do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa autarquia prevalecerá a sequência e/ou quantitativo da planilha do sistema. 2. ÁREA SOLICITANTE 2.1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São João da Lagoa/MG - SAAE. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, na Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br . 3.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 3.1.2. Poderão participar desta Dispensa quaisquer empresas que: 3.1.2.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa, devidamente comprovada através do objeto do contrato social da empresa; 3.1.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 3.1.2.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 3.2. O procedimento será divulgado na Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP . 3.2.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente na Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br para acesso ao sistema e operacionalização. 3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 5 de 30 d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.5.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.5.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.5.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 3.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta/Termo de Dispensa de Licitação Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos; 4.5.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 6 de 30 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.11. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art. 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do AVISO e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei n° 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 4.12. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Aviso.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 7 de 30 4.15. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.16. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.17. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Dispensa Eletrônica; 4.18. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior ao lance já registrado por ele no sistema. 4.19. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir das 07:00h da data estabelecida neste Termo de Dispensa de Licitação Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste termo. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,10 (dez centavos) . 5.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.10.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 8 de 30 6.6. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.7. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.5 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); e b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/cnep). 6.7.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.7.2. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.7.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.8. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste termo ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo ou seus anexos, desde que insanável. 6.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 9 de 30 6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.13. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.14. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, são os abaixo especificados. 7.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste aviso de dispensa eletrônica, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 7.2.1. Habilitação Jurídica: 7.2.1.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial Empresário individual: da respectiva sede; 7.2.1.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Microempreendedor Individual - MEI: - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas- e-negocios/pt-br/empreendedor ; 7.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREVME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.2.1.8. Cédula de identidade e CPF dos representantes legais. 7.2.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 06.189.353/0001-68 Endereço: Rua São Gerônimo, nº 80 – Centro – CEP 39355-000 – Telefone: (38) 3228-8101 – E-mail: [email protected] Página 10 de 30 7.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista 7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira 7.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II. 7.2.4. Qualificação Técnica: 7.2.4.1. Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto do presente processo. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 7.3. No caso de participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 7.3.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos art. 4º, inciso XI, 21, inciso I e art. 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 7.3.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 7.3.4. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 7.3.5. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 7.3.6. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 7.3.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;