Texto do edital
Aquisição de tarjeta de identificação de agente
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA Unidade responsável: GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Processo Administrativo: nº 21/2026 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de tarjeta de identificação de agente, para atender à Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. Especificação do objeto: 1.2.1. Imagem de referência: Item Especificação do material Qtde Unid Valor unitário Valor total 01 TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO DE AGENTE – Confeccionada em material tipo courino na cor preta, com base rígida, aplicação na peça através de velcro (parte macho costurada na tarjeta e fêmea no uniforme). Produzida em máquina de bordado eletrônico em linha de cor dourada, fonte Arial, caixa alta, com o nome de guerra do agente. Dimensões: 2 cm (altura) x 11 cm (largura). Acabamento com costura reforçada. 600 UN R$ 39,18 R$ 23.508,00
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1.3. A contratação será realizada mediante Dispensa de Licitação Eletrônica, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. Os bens serão fornecidos em entrega única, no local e prazo estabelecidos neste TR, devendo atender integralmente às especificações técnicas. 1.5. A aquisição compreenderá o fornecimento de bens novos, sem uso anterior, em perfeitas condições, com acabamento uniforme, sem falhas de bordado. 1.6. Não será admitido produto com características inferiores às exigidas, como material em tecido comum, PVC, sem velcro ou com dimensões divergentes. 1.7. O objeto deste TR é caracterizado como bem comum, cuja descrição da solução restou demonstrada. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A contratação será efetuada em conformidade com o Art. 75, II da Lei 14.133/2021 e com o Art. 125 do Decreto Municipal n 11.595/2023. 2.2. A pesquisa de preços foi realizada em 23/09/2026 através de pesquisa nos sites do PNCP e Banco de Preços, e encontra-se anexada ao presente Termo de Referência. 3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da justificativa da contratação A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de identificação visual, padronização do uniforme operacional e segurança dos agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 13.022/2014 e do Regulamento de Uniformes da Instituição. A tarjeta de identificação com nome de guerra bordado em fio dourado sobre courino preto com velcro é item obrigatório do uniforme. As tarjetas atuais encontram-se desgastadas e
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ em quantidade insuficiente para atender o efetivo existente e os novos agentes empossados. A aquisição de 600 unidades visa atender a reposição, novos empossados e formação de estoque de reserva para trocas de uniforme, garantindo a identificação ostensiva do agente perante a população, essencial para o policiamento preventivo e comunitário, conforme Decreto Municipal nº 8.097/2017. 3.2. Do objetivo da contratação a) Promover a padronização e identificação ostensiva dos agentes da GCMV; b) Garantir condições adequadas de identificação durante o serviço operacional; c) Atender ao princípio da eficiência e utilização racional dos recursos públicos, com aquisição compatível com a necessidade real. d) Formação de estoque de reserva para trocas de uniforme. 3.3. Dos quantitativos Os quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência foram definidos a partir do levantamento das necessidades apresentadas pelo DMLA - Departamento de Manutenção, Logística e Almoxarifado, considerando as demandas existentes, a quantidade de agentes atualmente e estimativa de estoque para possíveis substituições. O quantitativo de 600 unidades foi definido com base no efetivo atual de aproximadamente 120 agentes (média de 3 tarjetas por agente para uniformes operacionais) + reserva técnica para reposição, sem promover aquisição excessiva, observando os princípios do planejamento, eficiência e economicidade. 3.4. Do resultado esperado
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Com a contratação espera-se proporcionar a adequada padronização do uniforme operacional, melhorando a identificação visual dos agentes e a segurança nas ações de policiamento. 4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O custo estimado da contratação, conforme mapa de preços inserido no processo é de R$ 23.508,00 (vinte e três mil e quinhentos e oito reais ). 5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão de conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual. A despesa correrá na dotação 3.3.90.30.99, conforme quadro abaixo: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - MÓVEIS Despesa Organograma Função Subfunção Programa Ação Natureza Recurso 07 18.01.01 06 181 8300 2517 3.3.90.30.99 1.500.000 6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Prazo e local de entrega 6.1.1. A Contratada deverá realizar a entrega única e integral de todos os bens objeto da contratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 6.1.2. O fornecedor deverá apresentar amostra (prova) de 01 unidade em até 03 dias
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ úteis após o envio da planilha com os nomes de guerra, para aprovação pela GCM, antes da produção total. A planilha com os nomes será enviada pela Contratante juntamente o envio da Nota de Empenho. 6.1.3. A entrega deverá ocorrer na sede da Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, Rua Dona Francisca, nº 19, Jardim Orlândia, em horário administrativo das 08h00 às 17h00, acompanhada da respectiva Nota Fiscal. 6.1.4. Não será admitida a entrega parcial dos bens, salvo mediante prévia e expressa autorização da Administração, devidamente justificada, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 6.1.5. A Contratada será responsável por todas as despesas necessárias à entrega, incluindo transporte, carga, descarga, embalagem e demais custos relacionados ao fornecimento dos bens, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 6.2. Recebimento 6.2.1. O recebimento dos bens ocorrerá na sede da Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, mediante conferência da quantidade, integridade, especificações, características e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2.2. Considerando que a contratação possui entrega única , o recebimento será realizado após a entrega integral dos bens, sem prejuízo da possibilidade de recusa de itens que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas. 6.2.3. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência e a constatação de que os bens foram entregues em conformidade com as condições contratadas, inclusive quanto à quantidade, qualidade, integridade e funcionamento, quando aplicável, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o provisório. 6.2.5. Os bens que apresentarem defeitos, defeitos, falhas de bordado, desfiamento, dimensões divergentes ou características inferiores serão recusados, devendo a Contratada providenciar substituição em até 05 dias úteis, sem ônus para a Administração.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.2.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, adequação e garantia dos bens fornecidos. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, nos termos do art. 122, § 2º da Lei 14.133/2021. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila. 8.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.4 O gestor acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Este será acompanhado pela Corregedora Jucilene Aparecida da Silva, conforme estipulado pela portaria n° 22.770/2026. 9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos conforme previsto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.3. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 9.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 9.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 9.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. 9.10 O fiscal acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Administração. Este será acompanhado pelo GCM Bruno de Melo Martins, conforme estipulado pela portaria n° 22.770/2026. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Prazo de pagamento 10.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, que dependerá do recebimento da nota fiscal. 10.1.2. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, sob pena de serem retidos os pagamentos. 10.1.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao PNCP para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 10.1.4. Em caso de irregularidade fiscal o pagamento não será realizado. 10.1.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.1.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.2. Forma de pagamento 10.2.1. O recebimento será através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.2.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10.2.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A presente contratação será realizada através de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO , sob a forma eletrônico, com a adoção do critério de MENOR PREÇO. 12. DAS SANÇÕES 12.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, são consideradas infrações passíveis de sanções: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA Rua Dona Francisca, 19, Jd. Orlândia, Varginha, MG CEP: 37.010-140 – Tel.: (35) 3222-5507 [email protected] DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO FLS: PROC.: / 2026 DATA: / / 2026 ASS.: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12.3. A prática das infrações acima será suscetível objetivamente das seguintes sanções: 12.3.1. A penalidade de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses, de acordo com o art. 6º do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023: a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na entrega de produto, serviços e etapas de obras, e situações de natureza correlatas, independentemente da aplicação da multa; b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e situações de natureza correlatas, a critério da Administração Pública, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 12.3.2. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023: I - multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; II - multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente; III - multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação;