Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento, sob demanda, de combustíveis — gasolina comum e óleo diesel S-10 — destinados ao abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA
1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.186/2026 O MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, na forma da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislação aplicável, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. DADOS DO CERTAME Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Fazenda Órgãos Participantes: Administração/Fazenda, Educação, Infraestrutura, Assistência Social e Saúde. Objeto: “Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento sob demanda, de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S-10) para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA.”, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência, ANEXO I. Esclarecimentos/Impugnações: conforme os prazos legais, exclusivamente no campo próprio do sistema LICITANET. Início da Sessão Eletrônica: 13/10/2026 às 08h Limite de acolhimento das propostas comerciais: 13/10/2026 às 08h Abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 13/10/2026 às 08h Sistema Eletrônico Utilizado: LICITANET Endereço Eletrônico: www.licitanet.com.br Endereço para retirada do Edital : www.licitanet.com.br e www.palmeirandia.ma.gov.br VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO Valor: R$ 7.684.351,69 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos). Estimado ☒ Máximo ☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso. ☐ NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO ☒ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ☐ PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP Licitação exclusivamente destinada a ME/EPP. ☐ Licitação com cotas de até 25% reservadas para ME/EPP, nos lotes identificados no Termo de ☒ Referência, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Lotes de cota principal com ampla concorrência, sem prejuízo do tratamento favorecido ☒ legalmente aplicável às ME/EPP. Prazo para envio da documentação complementar: 02 (duas) HORAS
2 Após a fase de lances a proposta final deverá PREFERENCIALMENTE ser assinada no Sistema LICITANET quando da convocação do pregoeiro. INFORMAÇÕES Agente de Contratação: ELISANGELA DE JESUS CRUZ e-mail: [email protected] Endereço: Praça Santo Antônio, nº 01, Centro, Palmeirândia – MA OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o 01 (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS: As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a administração. PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. Referências da Parte Geral Definições da Parte Específica MODO DE DISPUTA 26 ☒ ABERTO ☐ ABERTO E FECHADO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 2 POR GRUPO/LOTE ☒ POR ITEM ☐ GLOBAL ☐ CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3 MENOR PREÇO POR LOTE: intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) ☒ entre os lances, observado o valor global do lote e os preços máximos unitários de cada combustível. MAIOR (%) DESCONTO ☐ CONSÓRCIO 7.8 ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no subitem 7.8 da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico- financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. VALIDADE DA 10 A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da
3 PROPOSTA data da abertura da sessão pública. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA 30.4 NÃO SERÁ EXIGIDA GARANTIA DE PROPOSTA, conforme justificativa constante do Termo de Referência. CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO 41.3.2. Serão exigidos Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do ☒ Exercício e demais demonstrações contábeis legalmente exigíveis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observadas as regras aplicáveis às empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos. A situação financeira será aferida pelos índices de Liquidez Geral (LG), ☒ Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00, mediante memória de cálculo. Será exigida Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo ☒ distribuidor da sede da licitante. Será exigida Relação de Compromissos Assumidos, nos termos do art. 69, § ☒ 3º, da Lei nº 14.133/2021. Caso algum dos índices seja inferior a 1,00, poderá ser exigida comprovação ☒ subsidiária de patrimônio líquido mínimo, limitada a 10% do valor estimado pertinente ao lote ou conjunto de lotes adjudicados. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 42.1. a) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) aptidão para fornecimento de combustíveis ou objeto de natureza compatível, de forma proporcional ao lote ou ao conjunto de lotes efetivamente assumido, admitido o somatório de atestados quando tecnicamente apto a demonstrar a experiência acumulada; b) comprovação da regularidade do estabelecimento indicado para o abastecimento perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em situação válida e compatível com a comercialização dos combustíveis objeto da licitação; c) declaração/indicação do estabelecimento que será utilizado para execução, cuja localização deverá observar a distância rodoviária máxima de 24 km da sede da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA, requisito a ser verificado para a execução, nos termos do Termo de Referência. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: 51 ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra, conforme Termo de Referência. VISITA TÉCNICA: 52 ☒ NÃO ☐ SIM, FACULTATIVA na forma descrita no Termo de Referência ANEXOS 102 Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos:
4 102.1. Anexo I – Termo de Referência; 102.2. Anexo II – Minuta do Contrato; 102.3. Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços. 102.4. Anexo IV – Declaração da Relação de Compromissos Assumidos. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – SRP PARTE GERAL SEÇÃO I - DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é: Registro de Preços, do tipo menor preço por lote, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento sob demanda, de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S-10) para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Palmeirândia/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. 2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: 2.1. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação, o licitante poderá participar dos itens de seu interesse, quando essa modelagem estiver indicada na Parte Específica. 2.2. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem 2.3. MENOR PREÇO GLOBAL: Para esta forma de apresentação, a licitante deverá apresentar proposta para a totalidade dos componentes que integram o lote único, observada a composição definida no Termo de Referência. 3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta o valor total da contratação. 4.2. Conforme Art. 17, Decreto Federal nº 11.462/2023, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
5 SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, previamente credenciadas como fornecedores no sistema do Licitanet (https://licitanet.com.br/). 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 5.2. Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (34) 99678-7950 ou através do sítio: https://licitanet.com.br/ 6. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), ao microempreendedor individual (MEI), ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e às sociedades cooperativas enquadradas na legislação aplicável, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 003, de 04 de janeiro de 2022, aplicando-se os benefícios legais apenas nas hipóteses em que seu cabimento estiver expressamente previsto, observados os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 7. Não poderão participar deste Pregão: 1.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.1.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.1.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.1.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.1.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.1.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.1.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
6 trabalhista; 1.1.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 1.1.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; (A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021.) 1.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.§ 1.2. O impedimento de que trata o item 7.1.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.5. O disposto nos itens 7.1.2 e 7.1.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.7 A vedação de que trata o item 7.1.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do fornecimento do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital. 8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7 8.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 10. As propostas terão validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital. 10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12. Objetivando agilizar a formalização da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos decorrentes, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará a Ata de Registro de Preços e os instrumentos decorrentes, bem como o n.º do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade. SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitanet.com.br. 13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação. 13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema. SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 16.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública quando a análise da conformidade das propostas demandar exame técnico mais aprofundado, informando no sistema a data e o horário previstos para a continuidade dos trabalhos. 16.1.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances. 17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara). SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença. 20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 21. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 22. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9 23. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 24. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 25. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitanet.com.br. 26. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser: 26.1. Modo de Disputa Aberto: 26.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações. 26.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 26.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 26.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 26.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 26.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado: 26.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 26.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 26.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 26.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10 26.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 26.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 26.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 27. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica. SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO 29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital. 29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO X – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá PREFERENCIALMENTE assinar a proposta no Sistema LICITANET quando da convocação do pregoeiro, no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”,