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Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implanta

Pregão - Eletrônico 33/2026 · FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTACAO CIENTIFICA - FACC · Petrópolis/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • A seleção pública é a de número 33/2026, promovida pela FACC.

    “SELEÇÃO PÚBLICA 33/2026 CONTRATANTE FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para o LIFEA no CEFET/RJ campus Itaguaí.

    “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí”

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  • O valor total da contratação é de R$ 150.243,00.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 150.243,00 (Cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais) .”

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  • A sessão pública ocorre em 12/11/2026 às 10h30.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 12/11/2026 às 10h 30min (horário de Brasília)”

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  • O critério de julgamento é menor preço global, em modo de disputa aberto.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto”

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  • A seleção é regida pelo Decreto 8.241/2014 e pelo Decreto Federal nº 10.024/2019.

    “observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014 e do Decreto Federal nº 10.024/2019”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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12 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

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  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 16

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

  • O objeto visa a prestação de serviços técnicos para elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia do LIFEA.

    “O objeto da presente Seleção Pública visa a prestação dos serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre especificações da plataforma e do edital, prevalecem as do edital e anexos.

    “Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativos do objeto descritas na plataforma da BLL COMPRAS e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O local de prestação dos serviços é a Rodovia Mário Covas, lote J2, quadra J, Distrito Industrial de Itaguaí/RJ.

    “Local de Prestação dos Serviços: Rodovia Mário Covas, lote J2, quadra J - Distrito Industrial de Itaguaí – Itaguaí/RJ - CEP: 23812-101, A/C Daduí Cordeiro.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contrato abrange projeto arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, climatização, incêndio, paisagismo, acústica e cabeamento estruturado.

    “projeto arquitetônico, projeto estrutural e de fundações, projeto elétrico, projeto hidrossanitário, projeto de climatização e ventilação, projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, projeto de paisagismo e urbanização, projeto de acústica, projeto de cabeamento estruturado”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui levantamento planialtimétrico georreferenciado, sondagem do terreno com laudo técnico e ART e projeto arquitetônico para aprovação.

    “está compreendido no objeto levantamento planialtimétrico georreferenciado do terreno, sondagem do terreno com laudo técnico e ART e projeto arquitetônico para aprovação perante os órgãos competentes”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total máximo estimado da despesa é de R$ 150.243,00, englobando impostos, taxas, tributos e demais despesas.

    “A despesa com a execução do objeto desta Seleção Pública é estimada no valor total máximo de R$ 150.243,00 (Cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais), este valor deverá englobar todos os impostos, taxas, tarifas, tributos, fretes, embalagens, seguro e as demais despesas necessárias.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As despesas correm à conta de recursos do convênio nº 01.26.0036.00 entre CEFET/RJ, FACC e FINEP.

    “As despesas decorrentes da presente Seleção Pública correrão à conta dos recursos consignados no Projeto intitulado “Centro de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (CIFEA)”, objeto do convênio nº 01.26.0036.00 - Ref. 1038.25 entre CEFET/RJ, FACC E FINEP .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O preço deve ser cotado em Real, com no máximo duas casas depois da vírgula.

    “O preço deverá ser cotado em Real, e com, no máximo, 02 (duas) casas depois da vírgula;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual corresponde a 5% do valor total do contrato.

    “se comprometendo perante a CONTRATANTE com a fração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O acolhimento das propostas ocorre em 20/10/2026 às 16h.

    “Data e horário do acolhimento das propostas: 20/10/2026 – 16h .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A abertura das propostas ocorre em 12/11/2026 às 10h.

    “Data e horário de abertura das propostas: 12/11/2026, às 10h.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O início da etapa de lances ocorre em 12/11/2026 às 10h30.

    “Data e horário para início da etapa de lances: 12/11/2026, às 10h:30min.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias.

    “Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de prestação dos serviços é de 45 dias corridos a contar da assinatura do Contrato ou recebimento da Ordem de Serviço.

    “O prazo de prestação dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos , a contar da data da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela FACC;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O contrato tem vigência de 60 dias consecutivos, com 15 dias para mobilização e 45 dias para execução.

    “o contrato será vigente pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, dos quais 15 (quinze) dias consecutivos deverão ser destinados a mobilização de equipamentos pelo CONTRATADO , devendo a atividade, objeto do contrato, ser cumprida em 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Somente fornecedores com propostas classificadas participam da fase de lances.

    “Somente os Fornecedores com propostas classificadas participarão da fase de lances.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Só são aceitos lances com valores inferiores ao último lance registrado na plataforma.

    “Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na plataforma BLL COMPRAS.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A microempresa ou EPP mais bem classificada até 5% acima da melhor proposta pode apresentar proposta inferior em 5 minutos.

    “se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A Compradora pode encaminhar contraproposta ao proponente com o lance mais vantajoso.

    “A Compradora poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • A documentação de qualificação técnica está descrita no Termo de Referência no item 10.2.

    “A relação da documentação relativa à qualificação técnica encontra-se descrita, no Termo de”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.

    “consistirá na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A boa situação financeira é comprovada por índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente maiores que um.

    “A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Balanço Patrimonial deve ser registrado na Junta Comercial e assinado por contador e diretor.

    “social, do balanço (o Balanço Patrimonial deve ser Registrado na Junta Comercial) e”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices iguais ou inferiores a 1 devem comprovar capital social mínimo de 10% do valor total cotado.

    “As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 1 (hum) deverão comprovar o”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de prestação dos serviços é de 45 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou ordem de serviço.

    “O prazo de prestação dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos , a contar da data da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela FACC;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser prestado em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato ou recebimento da ordem de serviço.

    “O objeto adjudicado deverá ser prestado de acordo com o Edital, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço pelo Fornecedor vencedor, prazo”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O local de prestação dos serviços é a Rodovia Mário Covas, lote J2, quadra J, Distrito Industrial de Itaguaí/RJ.

    “Local de Prestação dos Serviços: Rodovia Mário Covas, lote J2, quadra J - Distrito Industrial de Itaguaí – Itaguaí/RJ - CEP: 23812-101, A/C Daduí Cordeiro.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O contrato terá vigência de 60 dias consecutivos, com 15 dias para mobilização e 45 dias para execução.

    “o contrato será vigente pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, dos quais 15 (quinze) dias consecutivos deverão ser destinados a mobilização de equipamentos pelo CONTRATADO”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O prazo para mobilização de equipamentos e pessoal é de até 15 dias consecutivos a partir do envio da ordem de serviço.

    “o prazo para mobilização de equipamentos e pessoal pela CONTRATADA será de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de envio da ordem de serviço pela Contratante.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O serviço em desacordo com as especificações deverá ser refeito no prazo de até 15 dias a contar da notificação.

    “devendo, então, ser refeito no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da notificação do CONTRATADO , às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por atraso é de 0,5% por dia, até o trigésimo dia, sobre o valor total do contrato.

    “0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do contrato e/ou ordem de serviço, pela não execução do serviço contratado ou entrega do objeto contratado;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa de 20% sobre o valor total do contrato aplica-se após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso ou no caso de não entrega do objeto.

    “20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou ordem de serviço após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa de 2% sobre o valor total do objeto aplica-se em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais.

    “2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A FACC pode aplicar advertência, multa, impedimento de participar de processos de compras e declaração de inidoneidade.

    “A FACC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos proponentes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O impedimento de participar de seleções públicas da FACC e de contratar com a instituição é de até 5 anos.

    “Impedimento de participar de seleções públicas da FACC e de contratar com a referida instituição, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa diária contratual é de 2% do valor da parcela por atraso injustificado, limitada a 10%.

    “diária de 2% (dois por cento) do valor a parcela, no caso de atraso injustificado do CONTRATADO na entrega da atividade com cuja consecução se comprometeu, limitado a 10%, quando, então, será considerado o inadimplemento.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedidos de esclarecimento são aceitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, via e-mail [email protected].

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura, exclusivamente pela plataforma BLL Compras ou por e-mail em caso de problemas técnicos.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de Seleção Pública deverão ser enviados a Compradora até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pela plataforma BLL Compras”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa pode impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar, na forma eletrônica, o ato convocatório desta Seleção Pública.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Compradora deve se manifestar sobre esclarecimento ou impugnação em 24 horas do recebimento.

    “Caberá a Compradora manifestar-se sobre o pedido de esclarecimento ou decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, pela Compradora, do pedido de esclarecimento ou da impugnação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Não são conhecidos pedidos de esclarecimento e impugnações fora dos prazos estabelecidos.

    “Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento e as impugnações apresentados fora dos prazos estabelecidos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos I a VIII, incluindo Termo de Referência, modelos de proposta, declarações e minuta contratual.

    “ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Cronograma físico-financeiro”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII devem ser assinados por representante legal da empresa.

    “ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII e VIII devidamente assinados por representante legal da empresa.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A não remessa desses documentos poderá acarretar a inabilitação do fornecedor.

    “A não remessa desses documentos poderá acarretar na INABILITAÇÃO do Fornecedor.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A declaração de visita técnica é documento obrigatório para habilitação da empresa.

    “DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (Documento obrigatório para habilitação da empresa)”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A declaração de não realização da visita técnica prévia é documento obrigatório para habilitação da empresa.

    “DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA PRÉVIA (Documento obrigatório para habilitação da empresa)”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A proposta comercial deve ser acompanhada do cronograma físico-financeiro conforme o Anexo III.

    “Obs.: Anexar cronograma físico-financeiro, conforme Anexo III”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

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Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL_E_ANEXOS_SP_33_2026_CIFEA_CEFET__Clicksign” (65 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.