Texto do edital
Prestação de serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
SELEÇÃO PÚBLICA 33/2026 CONTRATANTE FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 150.243,00 (Cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 12/11/2026 às 10h 30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
EDITAL Nº 33/2026 A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC , por intermédio da Comissão de Seleção torna público, para conhecimento dos interessados que procederá à abertura de SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES ELETRÔNICA MODO DE DISPUTA aberto, do tipo menor preço global, visando a prestação dos serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí, para atender às necessidades do projeto intitulado “ Centro de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (CIFEA)”, cadastrado e gerenciado na FACC, conforme especificação detalhada no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA , observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014 e do Decreto Federal nº 10.024/2019, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Os participantes desta Seleção Pública de Fornecedores terão como referencial de tempo obrigatoriamente o Horário de Brasília – DF. ATENÇÃO: Esta Seleção Pública será lançada na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL COMPRAS como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do BLL COMPRAS ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores, logo, não terá IMPUGNAÇÃO de edital e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública descritas no Decreto. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. 1. DA SESSÃO PÚBLICA DA SELEÇÃO PÚBLICA: 1.1. Data e horário do acolhimento das propostas: 20/10/2026 – 16h . Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
1.2. Data e horário de abertura das propostas: 12/11/2026, às 10h. 1.3. Data e horário para início da etapa de lances: 12/11/2026, às 10h:30min. 1.4. Formalização de consultas: https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=0 - Campo Promotor: FACC – N.º Edital: 33/2026 – Modalidade: Pregão Eletrônico 1.5. Endereço eletrônico: https://bll.org.br/ 1.6. Comissão de Seleção da FACC 1.7. E-mail: [email protected] 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A presente Seleção será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da FACC, denominados Comissão de Seleção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma da BLL COMPRAS - https://bll.org.br/. 2.3. Maiores informações sobre o presente processo poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2141-7479, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. 2.4. A cópia do Edital e seus anexos poderão ser retirados via internet, no sítio oficial da Fundação, www.facc10.org.br. 3. OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
3.1. O objeto da presente Seleção Pública visa a prestação dos serviços técnicos profissionais destinados à elaboração do Projeto Executivo Completo de Arquitetura e Engenharia para implantação do Laboratório de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (LIFEA) no CEFET/RJ campus Itaguaí, do tipo menor valor global, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência e demais anexos deste edital. 3.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativos do objeto descritas na plataforma da BLL COMPRAS e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da presente Seleção Pública correrão à conta dos recursos consignados no Projeto intitulado “Centro de Interação Fluido-Estrutura e Acústica (CIFEA)”, objeto do convênio nº 01.26.0036.00 - Ref. 1038.25 entre CEFET/RJ, FACC E FINEP . 4.2. A despesa com a execução do objeto desta Seleção Pública é estimada no valor total máximo de R$ 150.243,00 (Cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais), este valor deverá englobar todos os impostos, taxas, tarifas, tributos, fretes, embalagens, seguro e as demais despesas necessárias. 5. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BBL COMPRAS 5.1. Para acesso à plataforma, os interessados em participar da Seleção deverão dispor de login e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - https://bll.org.br/. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor da plataforma BLL COMPRAS ou da FACC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento para acesso a plataforma BLL COMPRAS é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa. 5.3.1. A informação dos dados para acesso/cadastro deve ser feita na seguinte página do site https://bll.org.br/cadastro/ e em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor da Plataforma BLL COMPRAS, através do telefone (41) 3097-4600. 5.4. O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma BLL COMPRAS implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente seleção pública todos os interessados, pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que preencherem as condições exigidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com atuação em ramo pertinente e compatível com o objeto a ser selecionado, na data da abertura do certame. 6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente processo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado à mesma o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FACC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 6.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à FACC convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, ainda, revogar a Seleção. 6.3. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de Seleção Pública. 6.4. As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 6.5. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 6.5.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 6.5.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela FACC ou por qualquer órgão da Administração Pública; 6.5.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivadapelas hipóteses previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21; 6.5.4. Sejam declarados inidôneos por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.5.6. Estejam enquadrados em uma das hipóteses previstas pelo art. 14º da Lei Federal nº 14.133/21c/c art. 34 do Decreto Federal 8.241/2014; 6.5.7. Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº9.605/98. 6.6. As hipóteses de subcontratação de serviço para o fornecimento do(s) item(ns) objeto descritos Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
neste edital somente terão validade mediante prévia consulta e autorização expressa da FACC. 7. PROPOSTA 7.1. O proponente deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. Junto com a proposta, o proponente deverá encaminhar os documentos de habilitação. 7.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações na plataforma BLL COMPRAS durante toda a sessão pública da Seleção, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela plataforma BLL COMPRAS ou de sua desconexão. 7.4. A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico. 7.5. A proposta de preços deverá conter: 7.5.1. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 7.5.2. O prazo de prestação dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos , a contar da data da assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela FACC; 7.5.3. Declaração expressa de que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste processo de compra, nada mais sendo lícito pleitear a este título; 7.5.4. Razão social, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone, endereço Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 7.5.5. Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.5.6. O preço deverá ser cotado em Real, e com, no máximo, 02 (duas) casas depois da vírgula; 7.5.7. Deverão estar incluídas na proposta, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste processo de compra, nada mais sendo lícito pleitear a este título. 7.5.8. Proposta comercial discriminada, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras. 7.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e as especificações técnicas ali previstas, bem como a simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 7.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
julgamento, bem como, serão desclassificadas as propostas cujo valor seja manifestamente inexequível. 8. ABERTURA 8.1. A abertura da sessão pública desta Seleção Pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Compradora a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas na plataforma BLL COMPRAS e na documentação relativa ao certame. 8.3. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital. 8.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nomesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação da Compradora em contrário. 8.5. A comunicação entre a Compradora e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens em campo próprio da plataforma BLL COMPRAS, nenhuma outra interação será aceita. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A Compradora verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital 9.2. Somente os Fornecedores com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10 . FORMULAÇÃO DE LANCES Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9
10.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados a plataforma BLL COMPRAS para participar da sessão de lances. 10.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na plataforma BLL COMPRAS. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.6. Se ocorrer a desconexão da Compradora no decorrer da etapa de lances, e a plataforma BLL COMPRAS permanecer acessíveis aos Fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, podendo a Compradora retroagir a fase de análise de propostas e será comunicado via mensagem na plataforma BLL COMPRAS aos participantes da disputa. 10.7. Findo o período de tempo randômico, será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8. A plataforma BLL COMPRAS informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Compradora acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Compradora verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, a regularidade da habilitação do autor da proposta e o cumprimento, na forma do Decreto Federal nº 8.241/2014. Clicksign a3697aaf-d60e-4fba-94ee-e59fd4ebfcd9