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Texto do edital

Aquisição de insumos paisagísticos (vasos de polietileno, plantas naturais e preservadas, além de seixos decorativos) destinados à ambientação e humanização das áreas externas (jardins de inverno e fachada) e internas (recepção) da Delegacia Regional do CRM-MA no município de Bacabal

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 16 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MA Termo de Referência 47/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 47/2026 926917-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MA LIVIA FERNANDA VIEGAS RODRIGUES 19/10/2026 10:17 (v 0.9) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 42/2026 26.10.000003450-7 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de insumos paisagísticos (vasos de polietileno, plantas naturais e preservadas, além de seixos decorativos) destinados à ambientação e humanização das áreas externas (jardins de inverno e fachada) e internas (recepção) da Delegacia Regional do CRM-MA no município de Bacabal, inclusa a montagem dos itens nos respectivos locais indicados pela contratante, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/ CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Vaso em polietileno, montado com argila, terra, casca de árvore decorativa, para espécie de planta que seja resistente a sol e de baixa manutenção, em tom verde nas dimensões 27x28 cm (ou aproximado) 635800 Und 8 R$ 207,16 R$ 1.657,28 2 Vaso em polietileno, montado com argila, terra, casca de árvore decorativa, para espécie de planta que seja resistente a sol e de baixa manutenção, em tom bege nas dimensões 29x44 cm (ou aproximado) 627125 Und 4 R$ 257,01 R$ 1.028,04 3 Vaso em polietileno, montado com argila, terra, casca de árvore decorativa, para espécie de planta que seja resistente a sol e de baixa 635800 Und 4 R$ 207,16 R$ 828,64 UASG 926917

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 16 manutenção, em tom bege nas dimensões 27x28 cm (ou aproximado) 4 Vaso em polietileno, montado com argila, terra, casca de árvore decorativa, para espécie de planta que seja resistente a sol e de baixa manutenção, em tom verde nas dimensões 40x45 cm (ou aproximado) 633116 Und 4 R$ 338,91 R$ 1.355,64 5 Vaso em polietileno, montado com argila, terra, casca de árvore decorativa, para espécie de planta que seja resistente a sol e de baixa manutenção, em tom bege nas dimensões 40x45 cm (ou aproximado) 633116 Und 4 R$ 338,91 R$ 1.355,64 6 Muda de Dracena Pleomele (Nome científico: Dracaena reflexa) 619757 Und 4 R$ 161,24 R$ 644,96 7 Muda de Croton (Nome científico: Codiaeum variegatum) 624837 Und 4 R$ 124,99 R$ 499,96 8 Muda de Podocarpus (Nome científico: Podocarpus macrophyllus) 610202 Und 4 R$ 54,64 R$ 218,56 9 Muda de Buxinho (Nome científico: Buxus sempervirens) 609154 Und 4 R$ 58,47 R$ 233,88 10 Muda de Clusia (Nome científico: Clusia fluminensis) 626373 Und 4 R$ 26,16 R$ 104,64 11 Muda de Iris (Nome científico: Neomarica caerulea) 624829 Und 4 R$ 38,49 R$ 153,96 12 Vaso em polietileno montado com argila, terra, casca de árvore decorativa e planta preservada (não viva) Ficus Lyrata ou semelhante (dimensões conforme memorial descritivo) 604862 Und 3 R$ 3.196,43 R$ 9.589,29 13 Seixo branco nº3, saco com 20kg 611867 Saco 30 R$ 71,40 R$ 2.142,00 14 Serviço de montagem/jardinagem 24252 Und 01 R$ R$ 533,95 R$ R$ 533,95 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como conforme Art. 6, XIII da Lei 14.133/2021. comuns,

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 16 Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2.2. Conforme art. 4º, inciso II, da IN SEGES/ME Nº 67/2021, os órgãos e entidades deverão adotar a dispensa de licitação, na forma eletrônica, para contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. Para o objeto desta contratação, enquadra-se limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. 2.4. A presente contratação atende à necessidade de implementação do projeto paisagístico da nova infraestrutura física da Delegacia de Bacabal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. Os itens descritos neste documento seguem a mesma especificação feita no memorial descritivo anexo ao Aviso de Dispensa. 3.2. No anexo, consta a planta baixa do local, com especificação de onde serão posicionados todos os itens para conferência, validação e orientação no momento da entrega/instalação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sugere-se a aquisição dos itens descritos obedecendo os modelos, cores, materiais e demais informações sugeridas no memorial anexado, uma vez que a indicação feita foi visando padronizar a aquisição para todas as delegacias da instituição, além de tratar-se de plantas naturais - que sofrem interferência climática, pensadas especificamente para resistir ao espaço onde serão alocadas. 4.2. Especificamente em relação às espécies de plantas e ao material dos vasos, é imprescindível que a contratação se mantenha fiel à orientação. Sustentabilidade 4.3. A aquisição do objeto deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social, visando minimizar os impactos ambientais decorrentes da utilização dos materiais e promover o uso racional dos recursos naturais. 4.4. Deverão ser priorizados, quando disponíveis no mercado e tecnicamente viáveis, produtos que apresentem características de menor impacto ambiental, tais como materiais recicláveis ou reciclados, biodegradáveis, reutilizáveis, de origem comprovadamente legal e provenientes de processos produtivos que adotem práticas ambientalmente responsáveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 16 4.5. Os insumos deverão ser fornecidos, preferencialmente, em embalagens que utilizem materiais recicláveis, reutilizáveis ou de menor impacto ambiental, evitando-se, sempre que possível, o uso excessivo de embalagens e materiais descartáveis. O fornecedor deverá adotar medidas para reduzir a geração de resíduos decorrentes do fornecimento e realizar a destinação ambientalmente adequada das embalagens e resíduos sob sua responsabilidade, quando aplicável. 4.6. A execução do objeto deverá observar a legislação ambiental vigente e as normas técnicas aplicáveis, bem como os princípios da prevenção, da redução de resíduos, do consumo consciente e da eficiência no uso dos recursos naturais. 4.7. As exigências de sustentabilidade estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser compatíveis com o objeto e não poderão restringir indevidamente a competitividade da contratação, sendo adotadas apenas aquelas que sejam pertinentes, necessárias e tecnicamente justificáveis. Subcontratação 4.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 202. Vistoria 4.10. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: no prazo de 10 dias, contados do recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Magalhães de Almeida, 504, Bacabal, Maranhão, 65700- 000 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: de segunda e sexta das 08:00h as 17:00h. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1, promovendo sua substituição quando necessário. Especificação da garantia do serviço 5.5. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 16 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 16 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.5. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 16 Liquidação 7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.12.1. o prazo de validade; 7.12.2. a data da emissão; 7.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.12.5. o valor a pagar; e 7.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 7.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 16 7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c. der causa à inexecução total do contrato; d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato. f. praticar ato fraudulento na execução do contrato; g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória de 0,05 (cinco centésimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 16 a) O atraso superior a 60 dias, autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art.137da Lei nº 14.133/2021; 8.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "a" a "h" do subitem 8.1, de 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa . 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 16 Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma 2022. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira

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