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Texto do edital

Aquisição parcelada de material de higiene e limpeza, kit gestante (enxoval), utensílios de copa e cozinha, kit de higiene bucal e material de expediente, papelaria e apoio pedagógico, destinados a atender às necessidades do órgão gerenciador e dos órgãos participantes da Administração Pública Municipal de Paes Landim – PI, em 13 (treze) lotes e 341 (trezentos e quarenta e um) itens

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 1 de 8 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2026 O MUNICÍPIO DE PAES LANDIM – PI , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e por meio de seu agente de contratação, Pregoeiro(a) Juraci Barbosa de Sousa, e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, aplicado subsidiariamente, da Lei Complementar nº 123/2006 e das demais normas aplicáveis, bem como das condições deste Edital e de seus anexos. DADOS DO CERTAME Órgão gerenciador Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP Órgãos participantes 12 (doze) órgãos municipais – IRP nº 03/2026 (item 2.2) Objeto Registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de material de higiene e limpeza, kit gestante (enxoval), utensílios de copa e cozinha, kit de higiene bucal e material de expediente, papelaria e apoio pedagógico, destinados a atender às necessidades do órgão gerenciador e dos órgãos participantes da Administração Pública Municipal de Paes Landim – PI, em 13 (treze) lotes e 341 (trezentos e quarenta e um) itens. Valor total estimado R$ 1.509.184,42 (um milhão, quinhentos e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). – orçamento não sigiloso Disponibilidade do edital 02/10/2026 Esclarecimentos e impugnações até 16/10/2026, em https://licitamaisbrasil.com.br Envio das propostas até 21/10/2026, às 09h00 Abertura da sessão pública 21/10/2026, às 09h30 (horário de Brasília) Critério de julgamento Menor preço por lote, com aceitabilidade de preço unitário máximo por item Modo de disputa / intervalo de lances Aberto / R$ 1,00 (um real) sobre o valor global do lote Validade da proposta 90 (noventa) dias Plataforma https://licitamaisbrasil.com.br O Edital e seus anexos estão disponíveis na plataforma Licita Mais Brasil, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Mural de Licitações do TCE-PI e na sala da Comissão de Contratação, Rua Piauí, nº 230, Centro, Paes Landim – PI, nos dias úteis, das 8h às 13h, onde os autos permanecem com vista franqueada aos interessados.

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 2 de 8 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preços para eventual e futura aquisição parcelada de material de higiene e limpeza, kit gestante (enxoval), utensílios de copa e cozinha, kit de higiene bucal e material de expediente, papelaria e apoio pedagógico, destinados a atender às necessidades do órgão gerenciador e dos órgãos participantes da Administração Pública Municipal de Paes Landim – PI, conforme especificações, quantidades e condições do Termo de Referência (Anexo II). 1.2. A licitação será dividida em 13 (treze) lotes, formados por itens de natureza comum, conforme tabela do item 1.1 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo cotar todos os itens do lote de que participar. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observada a aceitabilidade de preços unitários máximos: será desclassificada a proposta que, após a negociação, contenha item com preço unitário superior ao estimado nos Anexos I e II do Termo de Referência. 1.4. O valor estimado da contratação consta do Mapa de Preços e dos Anexos I e II do Termo de Referência, não havendo sigilo do orçamento. 1.5. Os quantitativos são estimativas máximas e não obrigam a Administração à aquisição integral (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes, ao remanejamento e às adesões constam do Termo de Referência (item 11) e da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV). 2.2. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP. Órgãos participantes (IRP nº 03/2026): CGM, SEMAGRI, SEMARH, SEMAS, SEMCUT, SEMED, SEMEJ, SEMFIN, SEMGOV, SEMOB, SEMSAÚDE e SEMTRANS, com os quantitativos do Anexo III do Termo de Referência. 2.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no PNCP, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantajosidade. 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O credenciamento é requisito para participação e deverá ser realizado previamente em https://licitamaisbrasil.com.br, mediante obtenção de chave e senha de acesso. 3.2. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para as transações inerentes ao pregão, sendo de sua exclusiva responsabilidade o sigilo da senha. 3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante o processo, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens ou de sua desconexão.

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 3 de 8 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam credenciados na plataforma. 4.2. Nos termos do item 4.9 do Termo de Referência, os Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 12 e 13 são exclusivos para ME/EPP. Os Lotes 01, 02, 03, 09, 10 e 11 são de ampla participação, assegurados às ME/EPP os benefícios da LC nº 123/2006. Não haverá cota reservada, conforme justificativa do item 4.9.4 do Termo de Referência. 4.3. Será concedido tratamento favorecido às ME/EPP, às cooperativas do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e ao MEI, nos limites da LC nº 123/2006, inclusive o empate ficto (arts. 44 e 45). 4.4. Não poderão participar: (a) quem não atenda às condições deste Edital; (b) pessoa física ou jurídica impedida de licitar em decorrência de sanção; (c) quem mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil, ou parentesco até o terceiro grau, com dirigente do órgão ou agente público que atue na licitação ou na gestão do contrato; (d) empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; (e) quem tenha sido condenado, nos 5 anos anteriores, por exploração de trabalho infantil ou análogo ao de escravo; (f) agente público do órgão licitante; (g) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; e (h) OSCIP atuando nessa condição (art. 14 da Lei nº 14.133/2021). 4.5. A vedação à participação de consórcios justifica-se pela natureza comum do objeto, ofertado por amplo número de fornecedores, inclusive de pequeno porte, sem prejuízo à competitividade, conforme o ETP. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema, proposta com o valor global de cada lote e os valores unitários de todos os itens, com indicação da marca e, quando houver, do modelo, até a data e o horário fixados para o envio das propostas. 5.2. Na fase de habilitação, que sucederá as fases de propostas, lances e julgamento, somente o licitante mais bem classificado apresentará os documentos de habilitação. 5.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio: (a) que cumpre os requisitos de habilitação; (b) que a proposta compreende a integralidade dos custos, inclusive trabalhistas; (c) que não emprega menor em desacordo com o art. 7º, XXXIII, da Constituição; (d) que não possui trabalho degradante ou forçado em sua cadeia produtiva; (e) que cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado (art. 93 da Lei nº 8.213/1991); e (f) se for o caso, que se enquadra como ME/EPP ou cooperativa, estando apto ao tratamento favorecido. 5.4. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, tributos, embalagens, fretes, seguros, carga, descarga e demais despesas incidentes sobre o fornecimento. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. 5.7. É vedada a identificação do licitante na proposta e nos arquivos anexados até a fase de aceitação, sob pena de desclassificação. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até o término do prazo para seu recebimento.

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 4 de 8 6. DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A sessão pública será aberta automaticamente na data e no horário indicados, na plataforma, e o sistema ordenará as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 6.2. Os lances serão ofertados pelo valor global do lote, com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real) entre os lances. 6.3. Será adotado o modo de disputa aberto: a etapa de lances durará 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos, sucessivamente, encerrando-se quando não houver novos lances. 6.4. Encerrada a etapa de lances, será aplicado o empate ficto às ME/EPP (propostas até 5% superiores à melhor), nos termos dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, e, persistindo empate, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Na hipótese de desconexão do pregoeiro por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.6. O pregoeiro negociará com o primeiro colocado a obtenção de melhor preço, inclusive a redução de preços unitários que estejam acima do valor máximo estimado, e solicitará o envio da proposta adequada ao último lance, com os valores unitários readequados, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O pregoeiro verificará as condições de participação, inclusive a inexistência de sanções, mediante consulta ao CEIS, ao CNEP e à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, em nome da empresa e de seu sócio majoritário. 7.2. Será desclassificada a proposta que: (a) contiver vícios insanáveis; (b) não atender às especificações do Termo de Referência; (c) apresentar valor global do lote acima do estimado ou item com preço unitário acima do máximo aceitável, após a negociação; (d) apresentar preço inexequível; ou (e) não indicar marca dos produtos. 7.3. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta com valor inferior a 50% do valor orçado pela Administração (art. 34, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, aplicada subsidiariamente), hipótese em que será facultado ao licitante demonstrar a exequibilidade, antes de eventual desclassificação (art. 59, IV e § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 7.4. O pregoeiro poderá exigir catálogos, fichas técnicas e amostras do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na forma do item 4.5 do Termo de Referência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A reprovação ou a não apresentação de amostra de qualquer item implicará a desclassificação da proposta para o lote. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, que deverá encaminhá-los pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Habilitação jurídica: registro comercial (empresário individual); CCMEI (MEI); ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, acompanhado de documento de seus

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 5 de 8 administradores (sociedades); ou ata de fundação, estatuto e registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971 (cooperativas). 8.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal pertinente ao ramo; regularidade perante a Fazenda Nacional (certidão conjunta RFB/PGFN), Estadual e Municipal do domicílio ou sede; regularidade com o FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição. 8.4. Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede; balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1 (um); o licitante com índice igual ou inferior a 1 deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado do(s) lote(s) cotado(s). Empresas constituídas no exercício poderão apresentar balanço de abertura. 8.5. Qualificação técnica: atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis em características com o(s) lote(s) cotado(s), admitido o somatório de atestados. 8.6. A verificação em sítios oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova. Após a entrega dos documentos, não será permitida substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência para complementação de informações ou atualização de documentos vencidos (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 8.7. Na análise dos documentos, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada em ata. 8.8. Às ME/EPP será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização fiscal e trabalhista (art. 43 da LC nº 123/2006). 8.9. Inabilitado o licitante, o pregoeiro convocará o subsequente, na ordem de classificação. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa aceita, sob pena de decadência do direito e das sanções cabíveis. 9.2. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar o lote com preço igual ao do adjudicatário e com os que mantiverem sua proposta original, respeitada a ordem de classificação. 9.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 9.4. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato (Anexo V) ou instrumento equivalente (nota de empenho e Ordem de Fornecimento), nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 6 de 8 10. DOS RECURSOS 10.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do sistema, no prazo mínimo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão. 10.2. As razões recursais serão apresentadas em até 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação/inabilitação, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 165 da Lei nº 14.133/2021). 10.3. O recurso será dirigido ao pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá em 10 (dez) dias úteis. 10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa o licitante ou fornecedor que incorrer nas condutas do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, na forma do item 10 do Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida. 11.3. As sanções serão registradas no CEIS e no CNEP em até 15 (quinze) dias úteis de sua aplicação. 12. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, exclusivamente pela plataforma (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 12.2. A resposta será divulgada no sistema em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura do certame. 12.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos, salvo decisão motivada do pregoeiro. Acolhida impugnação que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a sessão. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema. 13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário. 13.3. Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília – DF. 13.4. A homologação do resultado não implicará direito à contratação.

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 7 de 8 13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 13.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as deste Edital. 13.8. Fica eleito o foro da Comarca de Paes Landim – PI para dirimir questões decorrentes desta licitação. 14. DOS ANEXOS Integram este Edital: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; Anexo II – Termo de Referência (com os Anexos I e II – relação de itens por lote e Anexo III – demandas consolidadas por órgão); Anexo III – Mapa de Gerenciamento de Riscos; Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços. Paes Landim – PI, 29 de setembro de 2026. ________________________ Juraci Barbosa de Sousa Pregoeiro(a) ________________________ Cícero Batista de Holanda Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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RUA PIAUÍ Nº 230 CENTRO CEP: 64710-000 PAES LANDIM – PI CNPJ: 06.553.663/0001-10 | Página 8 de 8 ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 – Processo Administrativo nº 052/2026 DADOS DO LICITANTE Razão social CNPJ / Inscrição estadual Endereço / telefone / e- mail Banco / agência / conta Representante legal / CPF Enquadramento [ ] ME [ ] EPP [ ] MEI [ ] Demais LOTE Nº ____ – ______________________________________ ITEM ESPECIFICAÇÃO (conforme TR) MARCA / MODELO UNID. QTD. VLR. UNIT. (R$) VLR. TOTAL (R$) VALOR GLOBAL DO LOTE (R$) a) Validade da proposta: 90 (noventa) dias. b) Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis do recebimento de cada Ordem de Fornecimento. c) Declaramos que os preços incluem todos os custos de embalagem, frete, carga, descarga, tributos e encargos, e que os produtos atendem integralmente às especificações, com regularidade sanitária e validade mínima exigidas no Termo de Referência. d) Declaramos que nenhum preço unitário excede o valor máximo estimado nos Anexos I e II do Termo de Referência. Local e data: __________________________ ____________________________________________ – Representante legal